Depois de mais de quatro horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal
(STF) ainda não chegou ao exame da grande polêmica, sobre a competência
correcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O início foi marcado por sustentações orais, com intervenções do
advogado da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), do presidente
da OAB (aquele acusado de receber vencimentos sem ter trabalhado), do
advogado-geral da União e do procurador-geral da Justiça. Com exceção do
representante da AMB, todos os demais pediram a cassação da liminar de
Marco Aurélio, no que toca ao tema do poder correcional do CNJ.
Os ministros do STF entenderam, por maioria, que deveriam, com
relação às liminares concedidas pelo ministro Marco Aurélio, examinar em
tópicos as postulações contidas na ação declaratória de
inconstitucionalidade ajuizada pela Associação de Magistrados
Brasileiros (AMB). E assim decidiram porque, na ação, a AMB atacou
vários dispositivos da Resolução 135/2011, que unificou a forma dos
procedimentos administrativos. Com relação à lei da Ficha Limpa,
julgaram de uma vez só, a mostrar que a meta era poupar o ministro Marco
Aurélio.
No particular, a Resolução 135/2011 foi, antes de aprovada pelo CNJ,
encaminhada à AMB para sugestões. Por ofício, a AMB participou que não
tinha sugestões a dar. Depois da publicação da Resolução 135/2011 e
diante dos gritos de togas corporativas, a AMB resolveu questionar, no
STF, a constitucionalidade de vários artigos. Não contente, pediu
liminar, no apagar das luzes do ano Judiciário de 2011.
A respeito da unificação procedimental dos feitos disciplinares, o
CNJ agiu diante de casos teratológicos. Por exemplo, um Tribunal de
Justiça, ao examinar processo administrativo disciplinar contra juiz,
chegou a concluir por consumados desvios funcionais. Parte do tribunal
entendeu que a pena adequada seria a de aposentadoria compulsória (a
mais grave). A outra parte, no entanto, optava pela pena de censura.
Diante da divergência, a Corte entendeu em absolver o juiz acusado. Pela
Resolução, caso estivesse em vigor ao tempo, seria aplicada, diante da
divergência quanto à sanção mas acordo a respeito da culpa, a pena menos
grave (censura).
O julgamento “debulhado” servirá para poupar o desgaste do ministro
Marco Aurélio, caso se conclua — relativamente à questão principal — ter
o CNJ competência corrente e não subsidiária. É que, em alguns artigos
da Resolução, os ministros concluírão, por unanimidade, que o CNJ
legislou, ou seja, tomou o lugar do Legislativo. Em outras palavras, o
ministro Marco Aurélio acertou com relação ao óbvio.
Pano rápido. Não só os 17 mil magistrados em
atividade aguardam uma definição do STF, depois do enorme desgaste
perante a opinião pública esclarecida, e decorrente da atuação
corporativa nada republicana da AMB. A sociedade civil, que é a favor da
transparência e contra os privilégios, espera que o STF, órgão de
cúpula, não a decepcione.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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