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segunda-feira, 27 de março de 2017

El País: Câmara aprova terceirização para todas as atividades. Entenda o que muda

Deputados ressuscitaram projeto de 1998, de FHC, já aprovado pelo Senado. Texto vai a sanção

terceirização passou no Congresso e agora vai à sanção presidencial. Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a base aliada do Governo Michel Temer conseguiu ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado. A nova lei deve seguir para sanção do presidente Temer. Centrais sindicais e deputados da oposição criticaram a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia.

Para o Planalto, que tenta emplacar uma agenda de reformas sociais, trabalhistas e previdenciárias com o objetivo declarado de atrair investimentos e tentar equilibrar as con
tas públicas, a aprovação da lei de terceirização foi uma vitória. O placar foi folgado, mas abaixo da maior conquista parlamentar da base de Temer, em dezembro de 2016, quando foi a aprovada a emenda à Constituição dos gastos públicos, que limita as despesas dos Governos por até 20 anos e precisa de maioria qualificada para passar. O índice desta quarta, longe dos 308 votos da maioria qualificada, foi um recado, já que a reforma da Previdência também precisa alcançar esse patamar.
Czar das reformas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu a aprovação do projeto, que, segundo ele, “ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, e facilita a expansão do emprego”. Meirelles se encarregou de discutir pessoalmente com as bancadas da Câmara e do Senado a importância das medidas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também se empenhou na aprovação do texto, e chegou a dizer, dias antes, que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”, e que os magistrados dessa área tomam decisões “irresponsáveis”. A escolha pelo texto de 1998 fez parte de uma estratégia de acelerar o processo e dar opções ao Planalto. Os aliados de Temer resolveram não esperar pela tramitação no Senado de um projeto similar aprovado em 2015 pelos deputados. Seja como for, não se descarta que o senadores venham a analisar a proposta pendente, considerada mais branda do que a aprovada nesta quarta em alguns aspectos.
Entenda os pontos básicos:
Como é a legislação atualComo não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.
O que mudaA principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.
Empregos temporáriosO projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. O texto aprovado inclui a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.
Direitos dos trabalhadores terceirizadosO projeto aprovado na Câmara em 2015 ressaltava que não havia vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exigia que 4% do valor do contrato fosse retido como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O texto em aprovado na Câmara não prevê tais garantias.
Responsabilidade das empresas na terceirização de serviçosA proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada responsabilidade solidária. Já o texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
O que dizem os apoiadores ao projeto de terceirizaçãoNa visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas. Nesta segunda-feira, o ministro da fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei irá facilitar a contratação de trabalhadores. “Ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, facilita a expansão do emprego. Empresas resistem à possibilidade de aumentar o emprego devido a alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas”, disse em coletiva de imprensa. Para o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), além de incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas o texto vai criar uma lei específica sobre terceirizações.
O que os críticos dizemGrande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.  Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade considera que o texto mais antigo é ainda pior que o debatido em 2015. "O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresariais plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático", diz. Os críticos também dizem que o projeto não vai frear a guerra judicial sobre o assunto.
Como votaram os deputados eleitos por São Paulo
Adérmis Marini   PSDB     Sim
Alex Manente       PPS        Não
Alexandre Leite   DEM      Sim
Ana Perugini        PT          Não
Andres Sanchez    PT         Não
Antonio Bulhões   PRB     Sim
Antonio Carlos Mendes Thame     PV      Sim
Arlindo Chinaglia     PT    Não
Arnaldo Faria de Sá    PTB    Não
Beto Mansur     PRB      Sim
Bruna Furlan     PSDB     Sim
Capitão Augusto    PR     Sim
Carlos Zarattini     PT    Não
Celso Russomanno  PRB   Sim
Dr. Sinval Malheiros    PTN    Sim
Eduardo Bolsonaro   PSC   Sim
Eduardo Cury      PSDB      Sim
Eli Corrêa Filho   DEM   Não
Evandro Gussi    PV    Sim
Fausto Pinato  PP   Sim
Flavinho    PSB    Não
Guilherme Mussi  PP  Sim
Herculano Passos  PSD  Sim
Ivan Valente   PSOL   Não
Izaque Silva  PSDB  Não
Jorge Tadeu Mudalen  DEM  Sim
Lobbe Neto  PSDB  Não
Luiz Lauro Filho   PSB   Sim
Luiza Erundina PSOL Não
Major Olimpio  Solidariedade   Sim
Mara Gabrilli  PSDB  Não
Marcelo Aguiar  DEM  Não
Marcelo Squassoni  PRB  Sim
Marcio Alvino  PR  Sim
Miguel Haddad  PSDB  Sim
Miguel Lombardi  PR  Sim
Missionário José Olimpio  DEM  Não
Nelson Marquezelli  PTB  Sim
Nilto Tatto  PT  Não
Orlando Silva  PC do B  Não
Paulo Freire  PR  Não
Paulo Pereira da Silva  Solidariedade  Não
Paulo Teixeira  PT  Não
Pollyana Gama  PPS  Não
Pr. Marco Feliciano  PSC  Abstenção
Renata Abreu PTN  Sim
Ricardo Izar  PP  Sim
Ricardo Tripoli  PSDB  Sim
Roberto Alves  PRB  Sim
Roberto de Lucena  PV  Não
Sérgio Reis PRB  Sim
Silvio Torres  PSDB  Sim
Tiririca  PR  Não
Valmir Prascidelli  PT  Não
Vanderlei Macris  PSDB  Sim
Vicente Candido  PT   Não
Vicentinho   PT    Não
Vinicius Carvalho   PRB   Sim
Vitor Lippi  PSDB  Sim

CARTA ABERTA SOBRE A PREVIDÊNCIA SOCIAL

CARTA ABERTA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A ASSOJUBS – Associação de Base dos Trabalhadores do Judiciário do Estado de São Paulo e o SINTRAJUS – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Judiciário Estadual na Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira do Estado de São Paulo, vêm a público confirmar o compromisso na organização e luta dos trabalhadores do Judiciário Estadual contra a PEC 287/2016 (reforma da Previdência).
A Previdência Social não é deficitária, ao contrário, há um saldo positivo de R$ 11,1 bilhões. Os cálculos do Governo Federal apenas levam em conta as contribuições dos trabalhadores e empresas, deixando de ser consideradas outras contribuições sociais como: a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e PIS/PASEP.  Ainda por cima, o Governo Federal utiliza-se de um mecanismo denominado Desvinculação das Receitas da União (DRU) que permite utilizar livremente até 30% da arrecadação com as contribuições sociais para pagar juros da dívida pública. Seria o mesmo que você tivesse uma conta conjunta com alguém de sua confiança e esta retirasse os 30%, o que lhe deixaria no vermelho todo mês.
Após inúmeras mobilizações que se ampliaram e intensificaram no dia 15 de março e pressionando diversos deputados a votarem contra a reforma, o sr. Michel Temer anunciou a retirada dos servidores públicos estaduais e municipais (que possuem regime próprio de Previdência) da reforma. Os trabalhadores que são ligados ao INSS continuarão na reforma, assim como os servidores federais.
Tal decisão tem o propósito de enfraquecer o poder de mobilização contra a reforma da Previdência e não garante que a retirada de direitos previdenciários dos servidores públicos não ocorrerá, uma vez que transfere a cada Estado e Município a elaboração da reforma da Previdência em sua jurisdição.  Além disso, essa manobra do Governo fraciona a luta e coloca os trabalhadores da iniciativa privada contra os servidores públicos.
Posto isto, nós do Judiciário Estadual não baixaremos a guarda e continuaremos em unidade com os trabalhadores da iniciativa privada, servidores federais, estaduais e municipais contra esse verdadeiro Desmonte da nossa Previdência Social.

Nenhum Direito a Menos!

Michel Iorio Gonçalves, presidente da

Assojubs e coordenador geral do Sintrajus

CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTES JUDICIÁRIOS

Promulgada pelo governador e divulgado nesta quarta-feira, 22 de março, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20170322&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1

LEI Nº 16.393, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente Judiciário para o Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 2.419 (dois mil, quatrocentos e dezenove) cargos de Assistente Judiciário, SQC-I, classificados na Referência IV da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, para atender à estrutura dos gabinetes dos Juízes de Direito de Entrâncias Final, Intermediária e Inicial.
Artigo 2º - Aplica-se aos cargos ora criados o disposto na Lei Complementar nº 1.172, de 10 de abril de 2012.
Artigo 3º - O Tribunal de Justiça poderá, em caso de interesse público, remanejar entre Comarcas, cargos criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura das Varas Judiciais, dos Ofícios Judiciais e das Secretarias.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Os cargos criados por esta lei serão providos de forma escalonada, devendo-se observar, nos anos de 2017, 2018 e 2019, os seguintes limites máximos:

I - em 2017, até 807 (oitocentos e sete) cargos;
II - em 2018, até 806 (oitocentos e seis) cargos;
III - em 2019, até 806 (oitocentos e seis) cargos.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de março de 2017.

DIA NACIONAL DE PARALIZAÇÃO - FRENTE SINDICAL CLASSISTA

Judiciários de Santos unem-se aos servidores do Judiciário Federal, bancários e petroleiros, entre outras categorias, no Dia Nacional de Paralisação, 15 de março; atos aconteceram em frente ao Palácio da Justiça e na Praça Mauá

REUNIÃO COM PRESIDENTE DO TJ-SP

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascareti, em reunião ocorrida nesta quarta-feira, 15 de março, com Sintrajus e demais entidades representativas disse que a pretensão do Órgão é cumprir a data-base da categoria em abril, mas que não dispõe de recursos no momento e que vai buscar tais verbas junto ao Executivo.Usando a queda da arrecadação do orçamento e o crescimento vegetativo da folha de pagamento como argumentos, Dimas apenas acenou, mas sem previsão de implementação, a possibilidade de majorar os auxilios: R$ 394,00 no creche, R$ 315,00 saúde e R$ 44,00 o alimentação. Declarou que é preciso ver como "se comporta o Fundo Especial de Despesas", local responsável por quitar esses auxilios.Cobrado sobre o índice de 4,69% divulgado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), rebateu que está em negociação com o Palácio dos Bandeirantes para viabilizar o pagamento da reposição das perdas inflacionárias (2016-2017). E que deve ser cauteloso, já que muitos municípios e estados nem conseguem cumprir com os vencimentos dos servidores: "Estamos numa situação complicada, pois as pessoas estão brigando por receber seus salários e manter os empregos".Michel Iorio Gonçalves, coordenador geral do Sintrajus, disse saber das dificuldades por causa da crise financeira, só que os servidores não podem esquecer dos 4% da complementação da data-base de 2016, sem contar os atrasados (12,95%). E acredita que dá para avançar em algumas questões, como no caso do auxílio saúde: "Esse aumento de R$ 15,00 não é nem de longe o ideal, principalmente aos aposentados". O coordenador falou ainda em isonomia de tratamento entre juízes e servidores em relação ao pagamento de indenizações. Por fim, citou a realidade dos judiciários, pois muitos ainda não perceberam a política do Tribunal desde 2010, que é de aumentar apenas o auxílio alimentação, não recebidos nas férias, licenças e aposentadoria. "Descontados os auxilios, muitos estão recebendo menos do que o auxílio moradia da magistratura".
A reunião foi realizada no Palácio da Justiça, na Capital. Presentes também Assetj, Aojesp, Apatej, Assojuris, Affocos, Asjesp, Affi, AASPTJ-SP, Exefe, Sindjesp, e CGOJ. Pelo TJ, estiveram o desembargador Antônio Carlos Malheiros, Fernando Figueiredo Bartoletti, Roberto Chiminazzo Júnior e Fernando Awensztern Pavlovsky, juízes assessores da Presidência da área de Recursos Humanos, Lilian Salvador Paula, secretária de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH), e Diva Helena da Motta Barreto, secretária de Gerenciamento de Recursos Humanos.