Do UOL, em São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a tomar uma decisão
incomum por falta de previsão legal: determinou prisão domiciliar a um
morador de rua preso em flagrante acusado de furto.
A solução encontrada pelo Judiciário criou mais um problema para o
morador de rua. Ele pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a
decisão judicial de ficar em casa.
Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado
quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô.
Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o
flagrante em prisão preventiva.
No entanto, laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável
(sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder
por seus atos) e, portanto, não poderia ser preso.
“Inegável que a simples soltura do acusado não se mostra apropriada, já
que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada
doença mental, não volte a cometer delitos”, afirmou o desembargador
Figueiredo Gonçalves, relator do habeas corpus que pedia a soltura do
morador de rua.
“Todavia, evidente também que inadequada a prisão preventiva, por
colocar no cárcere comum pessoa que demanda cuidados médicos, situação
que põe em risco a incolumidade física de eventuais companheiros de cela
e do próprio paciente”, completou o desembargador.
O relator cogitou da internação provisória de Luz em um hospital de
custódia e tratamento, mas concluiu que a medida só se aplica nos casos
de crimes violentos ou praticados com grave ameaça.
Luz não se enquadra em nenhum dos casos. A solução encontrada pela 1ª
Câmara de Direito Criminal, a partir do voto do relator, Figueiredo
Gonçalves, de mandar o acusado responder ao processo em prisão
domiciliar --quando ele não tem residência fixa-- criou outro problema
para o suspeito. Apesar de estar solto, poderá ser detido novamente.
Quando ingressaram com habeas corpus, os advogados Marcelo Feller e
Michel Kusminski Herscu pediram ao Judiciário que seu cliente fosse
colocado em liberdade. A defesa alegou que o morador de rua não podia
permanecer preso por ser inimputável nem ser colocado em internação
provisória, porque não cometeu crime violento ou ameaçou gravemente a
vítima.
“Estou ingressando com um recurso [embargos de declaração] para que o
tribunal paulista resolva esse novo problema”, afirmou ao UOL o advogado Marcelo Feller.
A prisão irregular de Nelson foi descoberta por um grupo de advogados.
Ligados ao IDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), eles realizam
gratuitamente um mutirão conhecido como “S.O.S. Liberdade”.
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