PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2015 /2016
SINDICATO DOS TRABALHADORES E
SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE
DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRAJUS
INTRODUÇÃO
Considerando a data-base para o
reajuste salarial anual de servidores do Tribunal de justiça do Estado de São
Paulo (1º de março), o SINTRAJUS, que representa os SERVIDORES PUBLICOS DO
JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, dentre ativos e inativos, vêm apresentar a sua Pauta de
Reivindicações, aprovada em Assembleia Geral da categoria realizada no dia 13/12/2014, para conhecimento e
providência por parte da Administração do judiciário Paulista.
A presente pauta é expressão de um
intenso e representativo processo de discussão e mobilização dos diversos
segmentos constituintes da categoria, balizado por estudo financeiro das perdas
salariais, pelas defasagens na aplicação das reposições anteriores e pela não
efetivação de direitos dos servidores nos últimos anos, realidade que culminou
na sistematização das demandas salariais e funcionais que ora passamos a expor.
CLÁUSULA
1ª – REAJUSTE SALARIAL
a) O SINTRAJUS reivindica reposição das perdas salariais acumuladas (8,88%
-março de 2014) mais a inflação apurada de acordo com o INPC referente ao
período de março/2014 a fevereiro de 2015.
b) Pagamento imediato do índice
de reposição de 4,77%, de mar. a nov. de 2010, não aplicados sobre os
vencimentos, com juros e correção monetária.
c) Pagamento imediato do índice
de 1,5% de reposição de mar. a ago. de 2011, não aplicados sobre os
vencimentos, com juros e correção monetária.
CLÁUSULA
2ª – AUMENTO REAL DE SALÁRIOS
Aumento
real de salários, acima da defasagem salarial acumulada pelas perdas
inflacionárias, tendo por objetivo a equiparação salarial com os trabalhadores
da Justiça Federal.
CLÁUSULA
3ª – REAJUSTE NOS VALORES DOS AUXÍLIOS
a) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o reajuste do Auxílio transporte no
valor de quatro (4) conduções por dia com base no valor da passagem da Capital
Paulista;
b) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o devido reajuste do Auxílio Saúde no
valor de R$ 600,00 para o titular e 50% para os dependentes;
c)
Será reajustado o Auxilio creche-escola pelo índice do INPC acumulado desde o
último reajuste concedido, bem como será prorrogado o prazo de cobertura aos
filhos dos servidores até o final do ano
letivo.
CLÁUSULA
4ª - NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
A apresentação pelo
TJ-SP a ALESP projeto de lei para exigir o nível universitário para ingresso na carreira de
Escrevente Técnico Judiciário e consequente aplicação dos
valores previstos na referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos,
Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo III da
Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.
CLÁUSULA 5ª - CRIAÇÃO DO AUXÍLIO
EDUCAÇÃO AOS SERVIDORES
a) Será ressarcido todo mês o valor da mensalidade escolar dos
filhos dos servidores correspondente ao período do ensino fundamental I e II
até o fim do ensino médio.
CLÁUSULA
6ª – CUMPRIMENTO DE DIREITOS , BENEFICIOS E VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS
SERVIDORES
a)O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
implantará no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) um calendário de
Pagamento imediato do passivo dos servidores, tais como FAM, férias, Licença
Premio e verbas indenizatórias de direito ou benefício na folha de pagamento
seguinte a apresentação do calendário.
b)O Tribunal de Justiça aplicará,
em âmbito administrativo, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento
dos valores devidos, evitando-se a necessidade de ações judiciais tais como,
dentre outros:
I) sexta-parte sobre vencimentos
integrais;
II) desvio de função;
III) quinquênios;
CLÁUSULA 7ª
– INCORPORAÇÃO SALARIAL
a) Todo afastamento considerado de efetivo exercício, seja garantido o
pagamento dos auxílios (alimentação e
transporte).
b) Seja estendido o auxílio alimentação aos aposentados.
CLÁUSULA 8ª
– PAGAMENTO DOS ÍNDICES DE PROGRESSÃO DAS CARREIRAS E REAJUSTE NA TABELA DO
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS.
Aplicação
correta dos cálculos salariais por carreiras e de acordo com a referência, o
nível e o grau onde estiver enquadrado o servidor na tabela de salários base e
da respectiva gratificação judiciária, readequando o servidor na tabela de
salários base e da respectiva gratificação judiciária, readequando para tais
parâmetros os reajustes concedidos nos exercícios de 2010, 2011 e 2012 dentre
outros.
CLÁUSULA
9ª - PISO SALARIAL
Instituição de piso salarial para o
quadro funcional do TJSP, baseado no valor do salário mínimo (para uma família
de quatro pessoas) calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que atualmente é de R$
2.967,07 (outubro de 2014).
CLÁUSULA
10ª – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Redução da jornada de trabalho para 06
(seis) horas diárias, no limite de 30 (trinta) horas semanais, com 02 (dois)
turnos de trabalho, sem qualquer redução de salário e/ou
vencimentos e com isonomia entre os servidores do quadro atual e novos contratados.
CLÁUSULA 11ª
– DA ORGANIZAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO(OLT) E DOS COMITES E COMISSÕES DE
TRABALHO
a) Os servidores poderão realizar
livremente a Organização por Local de Trabalho, na forma de comissões de
prédios, com a liberação do ponto, sem desconto para os membros eleitos, para
realização das reuniões e atividades.
b) Os servidores poderão realizar
a Criação de Comitê de Trabalho, em eleição acompanhada pelo Tribunal de
Justiça, para que estes eleitos, com a participação de representantes das
entidades de classe da categoria, realizem as discussões relativas a normatizar
e implementar as mudanças necessárias no PCC - Plano de Cargos e Carreiras e
Avaliação de Desempenho.
c) O Tribunal de Justiça
suspenderá imediatamente a atual Avaliação de Desempenho (AD) realizada
exclusivamente sob sua direção, e implantará em 90 dias, um novo modelo de AD,
em conformidade com o item b desta clausula.
d) Será estabelecido um
cronograma de reuniões entre representantes dos trabalhadores e a Comissão de
Orçamento para acompanhamento da execução do orçamento anual, e intervenção na
elaboração do Orçamento nas questões de interesse do funcionalismo.
e) Direito à participação efetiva do funcionalismo, com
direito a voz aos representantes, nas questões administrativas ou de interesse
da classe, nas reuniões do órgão pleno deste Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA
12ª –FIM DO ASSÉDIO MORAL
Estabelecimento de canais dedicados,
exclusivos e de composição paritária, com a finalidade de apurar as denúncias e
encontrar soluções. Elaboração pelo Tribunal de Justiça, de campanha interna
aos gestores para efetivar verdadeira campanha contra o assédio moral, com
possibilidades de divulgação e conscientização nos cartórios pelos
representantes dos trabalhadores.
CLÁUSULA 13ª
– LICENÇA PATERNIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA concederá
licença paternidade de 30 dias aos servidores.
CLÁUSULA 14ª
– AMAMENTAÇÃO
Todas as servidoras que estiverem
amamentando, terão assegurado, efetivamente, o tempo legal para o desempenho
desta atividade, sem qualquer prejuízo salarial ou funcional.
Parágrafo Único- Para efeito do disposto neste artigo, considera-se tempo de
amamentação, o lapso temporal necessário, assegurando-se no mínimo uma hora no
período da manhã e uma hora no período da tarde, a critério da mãe, a quem
caberá também à escolha do local adequado para tanto.
CLÁUSULA 15ª – LICENÇA-MATERNIDADE E
PATERNIDADE PARA SERVIDORAS E SERVIDORES ADOTANTES.
O Tribunal de Justiça concederá licença remunerada de até
180 (cento e oitenta) dias às trabalhadoras e trabalhadores que se tornarem
mães adotantes de crianças e adolescentes, a partir da
data da decisão judicial confirmatória dessa situação, nos termos e limites da
lei (LC(s) 367/1984 e 1054/2008).CLÁUSULA 16 ª – PREENCHIMENTO DOS CARGOS VAGOS POR CONCURSO PÚBLICO E O FIM DAS TERCEIRIZAÇÕES.
a) O Tribunal de Justiça realizará
concurso público em regime de urgência, para preenchimento imediato dos quinze
mil cargos vagos, visando cumprir a recomendação do Tribunal de Justiça de 300
processos por escrevente e de 500 por Oficial de Justiça, como também pôr fim
às terceirizações diretas e indiretas no serviço judiciário.
b) o Tribunal de Justiça
realizará a nomeação para os cargos de chefia através de concursos internos com
critérios objetivos e que valorizem o tempo de serviço e capacitação do
servidor.
c) será criado o cargo de
Escrivão I nas unidades da administração geral das Comarcas.
d) Pagamento imediato do
Adicional de Qualificação por títulos acadêmicos de graduação, mestrado e
doutorado conforme a lei 1217/2013.
e) Fim das nomeações “ad hoc”
para exercer as funções de Oficial de Justiça.
CLÁUSULA
17ª – REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, HORAS EXTRAS E HORAS CREDORAS.
a)
Pagamento de horas extras.
Pagamento de horas extras, a partir
desta data pauta, em pecúnia com acréscimos legais (50% na continuidade da
jornada normal e 100% aos sábados, domingos e feriados), a todo o trabalho e
durante todo o tempo transcorrido na sua realização que seja solicitado ou que
avance em tempo para além da jornada de trabalho normal dos servidores.
b)
Regulamentação da realização e utilização das horas credoras acumuladas (em
estoque).
I- Desconto de horas não enseja o
desconto de auxílio-alimentação, considerando que para obter o desconto de um
dia de trabalho, equivalente hoje à 8 horas de trabalho, o servidor do
judiciário realizou previamente essa carga horária e não recebeu
proporcionalmente o acréscimo do auxílio alimentação na(s) data(s) em que
realizou o trabalho adicional à jornada regular.
II- Prazo para pedido de desconto
de horas poderá ser feito com até 24 horas posterior ao gozo.
III – Fica assegurado a todo
servidor que possuir estoque de horas credoras a possibilidade de ao menos uma
vez ao mês fazer uso das mesmas.
IV – Fica assegurado a todo
servidor que possuir estoque de horas credoras a possibilidade de ao menos uma
vez ao ano utilizar-se de até cinco (5) dias consecutivos de desconto de horas,
podendo inclusive ser precedente ou subsequente ao período regular de gozo das
férias legais.
V – Em caso de falecimento do
servidor o TJ deverá proceder ao pagamento do valor integral correspondente ao
total de horas credoras registradas em nome do servidor, de acordo com o valor
do salário atualizado no momento do seu falecimento.
VI – Este pagamento será integral
ou parcelado, dividindo-se nesse caso o total de horas credoras registradas em
nome do servidor por 160 horas, média mensal da jornada regular de trabalho, e
transformando o resultado em parcelas mensais de pagamento do débito até a
extinção do montante.
VII – Em caso de exoneração do
servidor, a pedido do próprio, ou por decisão do TJSP, o saldo de horas
credoras também poderá ser pago integralmente ou em parcelas mensais
correspondentes à 160 horas (conforme o disposto no item VIII) até a extinção
do montante.
VIII – Em caso de aposentadoria por
invalidez ou afastamento por doença/acidente, o saldo de horas credoras também
poderá ser pago integralmente ou em parcelas mensais correspondentes à 160
horas (conforme o disposto no item VIII) até a extinção do montante.
c) Pagamento de diárias
Quando houver a realização de serviço
que ultrapasse o horário normal do servidor, bem como quando houver a
necessidade de locomoção para a realização de trabalho fora da Comarca onde
estiver lotado o servidor, deverá ser pago integralmente - e em até cinco dias
após o inicio do trabalho em deslocamento - o valor das respectivas diárias e
sem prejuízos dos auxílios correntes assegurados ao servidor. Também nesses
casos ocorrerá o computo para pagamento de horas extras sempre que a jornada do
servidor ultrapassar a jornada regular de trabalho do seu respectivo cargo.
CLÁUSULA 18ª
– SAÚDE, HIGIENE E CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Instituição de normas de
participação dos trabalhadores nas decisões relacionadas à Saúde e Condições de
Trabalho, nos moldes das CIPA's, com representantes eleitos.
b) O Tribunal de Justiça Criará
nas unidades de trabalho ambulatórios médico, odontológico e psicossocial para
atendimento dos servidores, no prazo de 45 dias após a assinatura do presente
acordo.
c) Os servidores que necessitarem
de atendimento médico junto ao IAMSPE, SUS, convênios de assistência médica ou
consultas particulares estarão liberados de realizar a marcação de seu ponto.
d) O Tribunal de Justiça
fornecerá aos servidores banheiros e vestiários (quando necessário) adequados à
utilização exclusiva, além de disponibilizar o fornecimento de água potável nos
postos de trabalho.
e) Será propiciado e cumprido pelo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA um Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em
digitação, para descanso e prática de ginástica laboral, sendo esta acompanhada
por profissional de ofício capacitado para esta finalidade.
f) Com o objetivo de melhorar as
condições de trabalho dos servidores o Tribunal de Justiça realizará no prazo
máximo de 90 dias, apresentação de estudo ergonômico e um calendário de
aplicação deste estudo para a melhoria da atividade judiciária dos servidores.
g) Melhores condições de trabalho e de segurança dos
prédios. O Tribunal fornecerá instalações, instrumentos, equipamentos,
materiais necessários ao desempenho das funções.
h) Implantação das conclusões e demandas previstas no livro "Trabalho e saúde no TJ-SP
repercussões na vida de seus trabalhadores. Agda Ap. Délia e Edith Seligmann
Silva."
CLÁUSULA 19ª – LICENÇAS MÉDICAS.
a)
Publicação imediata no DJE das licenças médicas concedidas.
b) Pelo
fim imediato dos dispositivos que permitem a recusa de atestados e laudos
médicos por parte dos peritos em todo o estado, considerando que a função do
perito é avalizar e avaliar o quadro clínico e os períodos concedidos de
licença-médica e não de sumariamente negar os atestados e laudos de origem.
c)necessidade
de perícia médica somente a partir do 16◦ dia de afastamento, conforme ocorre
com os trabalhadores do Regime Geral de Previdência.
d) que
faltas e licenças médicas não sejam consideradas como critério de exclusão para
o acesso à licença prêmio e quinquênio, ou seja, não sejam contabilizados nas
30 faltas permitidas a cada cinco anos.
CLAUSULA 20ª – NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA DOAÇÃO DE SANGUE
Em caso de
doção de sangue fica extinto a necessidade de comunicação com antecedência
prévia ao superior hierárquico, sendo no entanto obrigatória a apresentação por
parte do servidor de comprovante da doação realizada, e não serão mais
descontados os valores referentes ao auxílio transporte e auxílio alimentação
quando ocorrer a doação de sangue. Tal
medida é fundamental para estimular a prática do doador de sangue tão
necessária à sociedade bem como permitir que o servidores possam ajudar
parentes, familiares, e toda a sociedade sempre que for necessário, e em casos
de urgência, o que via de regra ocorre
de forma intempestiva, portanto sem condições de realizar a solicitação prévia
atualmente exigida por este Tribunal.
CLAUSULA 21ª – CRIAÇÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO MISTO PARA A GESTÃO DA SGRH.
Este conselho
terá a finalidade de discutir projetos e o planejamento em recursos humanos,
elaborar pareceres, apresentar propostas, gerenciar as discussões das comissões
paritárias por cargos, fiscalizar a aplicação das regras de avaliação de
desempenho, e do instituto da remoção, reunindo-se permanentemente e formado
com a participação paritária de representantes eleitos dos trabalhadores e
representantes do Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA
22ª – COMISSÕES PARITÁRIAS
Serão criadas Comissões paritárias, com representantes dos trabalhadores
e do Tribunal de Justiça, para analisar assuntos que envolvam direitos dos
servidores.
CLÁUSULA 23ª
– DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/ INSALUBRIDADE/ PENOSIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA deverá realizar
no prazo máximo de 90 dias, com a participação do Comitê de Trabalhadores e
entidades representativas, um estudo sobre as funções sujeitas à condições
insalubres, periculosidade e penosidade, procedendo o reconhecimento das
mesmas, pagando o adicional respectivo imediatamente.
a) Todos os servidores que exercem
estas funções terão de receber o pagamento de adicional 40% (quarenta por
cento) sobre o salário nominal.
b) Todos aqueles empregados que
exerçam a mesma função que outro que já recebe o adicional de insalubridade,
terá o direito de receber o mesmo adicional do paradigma a partir da assinatura
do presente acordo.
c) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
reconhece a atividade dos oficiais de justiça como perigosa sendo devido o
pagamento do supracitado adicional.
CLAUSULA
24ª – APOSENTADORIA ESPECIAL
O Tribunal de Justiça garantirá a
cada servidor público do judiciário paulista, cuja atividade esteja abrangida
pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art.
24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os
seus pedidos administrativos de aposentadoria especiais concretamente
analisados pela autoridade administrativa competente.
CLÁUSULA 25ª
– PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO.
Será criado pelo Tribunal de justiça
programas de supervisão e capacitação a todos os servidores especialmente nas
áreas de Direito, Informática e Administração.
As
unidades cartorárias deverão observar o disposto no item “a” da cláusula 15ª
desta pauta, no que tange ao número de funcionários para seu funcionamento.
CLÁUSULA 27ª
– GARANTIAS SINDICAIS
a) Será assegurado livre acesso aos
dirigentes sindicais em exercício aos locais de trabalho de seus representados,
na base territorial do Sindicato, sendo apenas vedada a propaganda político
partidária. Permitida a fixação das informações sindicais no mural de cada
Fórum sem necessidade de prévia autorização.
b) o Tribunal de Justiça anistiará
todos os trabalhadores que participaram das lutas em defesa de direitos
sindicais da categoria, extinguindo imediatamente os processos em face destes
servidores.
E por estarem assim justos e
acordados, assinam o presente ACORDO
COLETIVO, em 03 (TRES) vias, de igual teor, para que produza os devidos e
legais efeitos, procedendo-se ao encaminhamento aos órgãos competentes, para
fins de registro e arquivo.
CLÁUSULA
28ª - MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Retirada imediata do Projeto de Lei
1005/2013 e elaboração de outro que se crie o cargo de mediador/conciliador por
servidores do Poder Judiciário a exemplo do cargo de assistente judiciário.
Santos, 13 de dezembro de 2014.
MICHEL IORIO GONÇALVES
SINDICATO
DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA
SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUS