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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

PAUTA PROTOCOLADA

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2015 /2016

SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRAJUS



INTRODUÇÃO


Considerando a data-base para o reajuste salarial anual de servidores do Tribunal de justiça do Estado de São Paulo (1º de março), o SINTRAJUS, que representa os SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO, dentre ativos e inativos, vêm apresentar a sua Pauta de Reivindicações, aprovada em Assembleia Geral da categoria realizada no dia 13/12/2014, para conhecimento e providência por parte da Administração do judiciário Paulista.

A presente pauta é expressão de um intenso e representativo processo de discussão e mobilização dos diversos segmentos constituintes da categoria, balizado por estudo financeiro das perdas salariais, pelas defasagens na aplicação das reposições anteriores e pela não efetivação de direitos dos servidores nos últimos anos, realidade que culminou na sistematização das demandas salariais e funcionais que ora passamos a expor.


CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL

a) O SINTRAJUS reivindica reposição das perdas salariais acumuladas (8,88% -março de 2014) mais a inflação apurada de acordo com o INPC referente ao período de março/2014 a fevereiro de 2015.

b) Pagamento imediato do índice de reposição de 4,77%, de mar. a nov. de 2010, não aplicados sobre os vencimentos, com juros e correção monetária.

c) Pagamento imediato do índice de 1,5% de reposição de mar. a ago. de 2011, não aplicados sobre os vencimentos, com juros e correção monetária.

CLÁUSULA 2ª – AUMENTO REAL DE SALÁRIOS

Aumento real de salários, acima da defasagem salarial acumulada pelas perdas inflacionárias, tendo por objetivo a equiparação salarial com os trabalhadores da Justiça Federal.

CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE NOS VALORES DOS AUXÍLIOS
       
        a) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o reajuste do Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia com base no valor da passagem da Capital Paulista;
       
        b) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o devido reajuste do Auxílio Saúde no valor de R$ 600,00 para o titular e 50% para os dependentes;
       
        c) Será reajustado o Auxilio creche-escola pelo índice do INPC acumulado desde o último reajuste concedido, bem como será prorrogado o prazo de cobertura aos filhos dos servidores  até o final do ano letivo.
     
        CLÁUSULA 4ª - NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO

A apresentação pelo TJ-SP a ALESP projeto de lei para exigir o nível universitário para ingresso na carreira de Escrevente Técnico Judiciário e consequente aplicação dos valores previstos na referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.
        CLÁUSULA 5ª - CRIAÇÃO DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO AOS SERVIDORES

        a) Será ressarcido  todo mês o valor da mensalidade escolar dos filhos dos servidores correspondente ao período do ensino fundamental I e II até o fim do ensino médio.
       
        CLÁUSULA 6ª – CUMPRIMENTO DE DIREITOS , BENEFICIOS E VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS SERVIDORES

a)O TRIBUNAL DE JUSTIÇA implantará no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) um calendário de Pagamento imediato do passivo dos servidores, tais como FAM, férias, Licença Premio e verbas indenizatórias de direito ou benefício na folha de pagamento seguinte a apresentação do calendário.

b)O Tribunal de Justiça aplicará, em âmbito administrativo, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se a necessidade de ações judiciais tais como, dentre outros:
I) sexta-parte sobre vencimentos integrais;
II) desvio de função;
III) quinquênios;

CLÁUSULA 7ª – INCORPORAÇÃO SALARIAL

a) Todo afastamento considerado de efetivo exercício, seja garantido o pagamento dos auxílios (alimentação e  transporte).
b) Seja estendido o auxílio alimentação aos aposentados. 

CLÁUSULA 8ª – PAGAMENTO DOS ÍNDICES DE PROGRESSÃO DAS CARREIRAS E REAJUSTE NA TABELA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS.

Aplicação correta dos cálculos salariais por carreiras e de acordo com a referência, o nível e o grau onde estiver enquadrado o servidor na tabela de salários base e da respectiva gratificação judiciária, readequando o servidor na tabela de salários base e da respectiva gratificação judiciária, readequando para tais parâmetros os reajustes concedidos nos exercícios de 2010, 2011 e 2012 dentre outros.
CLÁUSULA 9ª - PISO SALARIAL
Instituição de piso salarial para o quadro funcional do TJSP, baseado no valor do salário mínimo (para uma família de quatro pessoas) calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que atualmente é de R$ 2.967,07 (outubro de 2014).
CLÁUSULA 10ª – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Redução da jornada de trabalho para 06 (seis) horas diárias, no limite de 30 (trinta) horas semanais, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem qualquer redução de salário e/ou vencimentos e com isonomia entre os servidores do quadro atual e novos contratados.
CLÁUSULA 11ª – DA ORGANIZAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO(OLT) E DOS COMITES E COMISSÕES DE TRABALHO

a) Os servidores poderão realizar livremente a Organização por Local de Trabalho, na forma de comissões de prédios, com a liberação do ponto, sem desconto para os membros eleitos, para realização das reuniões e atividades.

b) Os servidores poderão realizar a Criação de Comitê de Trabalho, em eleição acompanhada pelo Tribunal de Justiça, para que estes eleitos, com a participação de representantes das entidades de classe da categoria, realizem as discussões relativas a normatizar e implementar as mudanças necessárias no PCC - Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho.

c) O Tribunal de Justiça suspenderá imediatamente a atual Avaliação de Desempenho (AD) realizada exclusivamente sob sua direção, e implantará em 90 dias, um novo modelo de AD, em conformidade com o item b desta clausula.

d) Será estabelecido um cronograma de reuniões entre representantes dos trabalhadores e a Comissão de Orçamento para acompanhamento da execução do orçamento anual, e intervenção na elaboração do Orçamento nas questões de interesse do funcionalismo.

e) Direito à participação efetiva do funcionalismo, com direito a voz aos representantes, nas questões administrativas ou de interesse da classe, nas reuniões do órgão pleno deste Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA 12ª –FIM DO ASSÉDIO MORAL
Estabelecimento de canais dedicados, exclusivos e de composição paritária, com a finalidade de apurar as denúncias e encontrar soluções. Elaboração pelo Tribunal de Justiça, de campanha interna aos gestores para efetivar verdadeira campanha contra o assédio moral, com possibilidades de divulgação e conscientização nos cartórios pelos representantes dos trabalhadores.
CLÁUSULA 13ª – LICENÇA PATERNIDADE

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA concederá licença paternidade de 30 dias aos servidores.

CLÁUSULA 14ª – AMAMENTAÇÃO

Todas as servidoras que estiverem amamentando, terão assegurado, efetivamente, o tempo legal para o desempenho desta atividade, sem qualquer prejuízo salarial ou funcional.

Parágrafo Único- Para efeito do disposto neste artigo, considera-se tempo de amamentação, o lapso temporal necessário, assegurando-se no mínimo uma hora no período da manhã e uma hora no período da tarde, a critério da mãe, a quem caberá também à escolha do local adequado para tanto.

CLÁUSULA 15ª – LICENÇA-MATERNIDADE E PATERNIDADE PARA SERVIDORAS E SERVIDORES ADOTANTES.
O Tribunal de Justiça concederá licença remunerada de até 180 (cento e oitenta) dias às trabalhadoras e trabalhadores que se tornarem mães adotantes de crianças e adolescentes, a partir da data da decisão judicial confirmatória dessa situação, nos termos e limites da lei (LC(s) 367/1984 e 1054/2008).
CLÁUSULA 16 ª – PREENCHIMENTO DOS CARGOS VAGOS POR CONCURSO PÚBLICO E O FIM DAS TERCEIRIZAÇÕES.
a) O Tribunal de Justiça realizará concurso público em regime de urgência, para preenchimento imediato dos quinze mil cargos vagos, visando cumprir a recomendação do Tribunal de Justiça de 300 processos por escrevente e de 500 por Oficial de Justiça, como também pôr fim às terceirizações diretas e indiretas no serviço judiciário.

b) o Tribunal de Justiça realizará a nomeação para os cargos de chefia através de concursos internos com critérios objetivos e que valorizem o tempo de serviço e capacitação do servidor.

c) será criado o cargo de Escrivão I nas unidades da administração geral das Comarcas.

d) Pagamento imediato do Adicional de Qualificação por títulos acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado conforme a lei 1217/2013.

e) Fim das nomeações “ad hoc” para exercer as funções de Oficial de Justiça.


CLÁUSULA 17ª – REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, HORAS EXTRAS E HORAS CREDORAS.


a) Pagamento de horas extras.
Pagamento de horas extras, a partir desta data pauta, em pecúnia com acréscimos legais (50% na continuidade da jornada normal e 100% aos sábados, domingos e feriados), a todo o trabalho e durante todo o tempo transcorrido na sua realização que seja solicitado ou que avance em tempo para além da jornada de trabalho normal dos servidores.

b) Regulamentação da realização e utilização das horas credoras acumuladas (em estoque).

I- Desconto de horas não enseja o desconto de auxílio-alimentação, considerando que para obter o desconto de um dia de trabalho, equivalente hoje à 8 horas de trabalho, o servidor do judiciário realizou previamente essa carga horária e não recebeu proporcionalmente o acréscimo do auxílio alimentação na(s) data(s) em que realizou o trabalho adicional à jornada regular.

II- Prazo para pedido de desconto de horas poderá ser feito com até 24 horas  posterior ao gozo.

III – Fica assegurado a todo servidor que possuir estoque de horas credoras a possibilidade de ao menos uma vez ao mês fazer uso das mesmas.

IV – Fica assegurado a todo servidor que possuir estoque de horas credoras a possibilidade de ao menos uma vez ao ano utilizar-se de até cinco (5) dias consecutivos de desconto de horas, podendo inclusive ser precedente ou subsequente ao período regular de gozo das férias legais.

V – Em caso de falecimento do servidor o TJ deverá proceder ao pagamento do valor integral correspondente ao total de horas credoras registradas em nome do servidor, de acordo com o valor do salário atualizado no momento do seu falecimento.

VI – Este pagamento será integral ou parcelado, dividindo-se nesse caso o total de horas credoras registradas em nome do servidor por 160 horas, média mensal da jornada regular de trabalho, e transformando o resultado em parcelas mensais de pagamento do débito até a extinção do montante.

VII – Em caso de exoneração do servidor, a pedido do próprio, ou por decisão do TJSP, o saldo de horas credoras também poderá ser pago integralmente ou em parcelas mensais correspondentes à 160 horas (conforme o disposto no item VIII) até a extinção do montante.

VIII – Em caso de aposentadoria por invalidez ou afastamento por doença/acidente, o saldo de horas credoras também poderá ser pago integralmente ou em parcelas mensais correspondentes à 160 horas (conforme o disposto no item VIII) até a extinção do montante.

c) Pagamento de diárias
Quando houver a realização de serviço que ultrapasse o horário normal do servidor, bem como quando houver a necessidade de locomoção para a realização de trabalho fora da Comarca onde estiver lotado o servidor, deverá ser pago integralmente - e em até cinco dias após o inicio do trabalho em deslocamento - o valor das respectivas diárias e sem prejuízos dos auxílios correntes assegurados ao servidor. Também nesses casos ocorrerá o computo para pagamento de horas extras sempre que a jornada do servidor ultrapassar a jornada regular de trabalho do seu respectivo cargo.
CLÁUSULA 18ª – SAÚDE, HIGIENE E CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas decisões relacionadas à Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das CIPA's, com representantes eleitos.

b) O Tribunal de Justiça Criará nas unidades de trabalho ambulatórios médico, odontológico e psicossocial para atendimento dos servidores, no prazo de 45 dias após a assinatura do presente acordo.

c) Os servidores que necessitarem de atendimento médico junto ao IAMSPE, SUS, convênios de assistência médica ou consultas particulares estarão liberados de realizar a marcação de seu ponto.

d) O Tribunal de Justiça fornecerá aos servidores banheiros e vestiários (quando necessário) adequados à utilização exclusiva, além de disponibilizar o fornecimento de água potável nos postos de trabalho.

e) Será propiciado e cumprido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA um Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação, para descanso e prática de ginástica laboral, sendo esta acompanhada por profissional de ofício capacitado para esta finalidade.

f) Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos servidores o Tribunal de Justiça realizará no prazo máximo de 90 dias, apresentação de estudo ergonômico e um calendário de aplicação deste estudo para a melhoria da atividade judiciária dos servidores.

g) Melhores condições de trabalho e de segurança dos prédios. O Tribunal fornecerá instalações, instrumentos, equipamentos, materiais necessários ao desempenho das funções.

h) Implantação das conclusões e demandas previstas no livro "Trabalho e saúde no TJ-SP repercussões na vida de seus trabalhadores. Agda Ap. Délia e Edith Seligmann Silva."
CLÁUSULA 19ª – LICENÇAS MÉDICAS.
a) Publicação imediata no DJE das licenças médicas concedidas.
b) Pelo fim imediato dos dispositivos que permitem a recusa de atestados e laudos médicos por parte dos peritos em todo o estado, considerando que a função do perito é avalizar e avaliar o quadro clínico e os períodos concedidos de licença-médica e não de sumariamente negar os atestados e laudos de origem.
c)necessidade de perícia médica somente a partir do 16◦ dia de afastamento, conforme ocorre com os trabalhadores do Regime Geral de Previdência.
d) que faltas e licenças médicas não sejam consideradas como critério de exclusão para o acesso à licença prêmio e quinquênio, ou seja, não sejam contabilizados nas 30 faltas permitidas a cada cinco anos.
CLAUSULA 20ª – NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA DOAÇÃO DE SANGUE
Em caso de doção de sangue fica extinto a necessidade de comunicação com antecedência prévia ao superior hierárquico, sendo no entanto obrigatória a apresentação por parte do servidor de comprovante da doação realizada, e não serão mais descontados os valores referentes ao auxílio transporte e auxílio alimentação quando ocorrer a doação de sangue.  Tal medida é fundamental para estimular a prática do doador de sangue tão necessária à sociedade bem como permitir que o servidores possam ajudar parentes, familiares, e toda a sociedade sempre que for necessário, e em casos de urgência,  o que via de regra ocorre de forma intempestiva, portanto sem condições de realizar a solicitação prévia atualmente exigida por este Tribunal.
CLAUSULA 21ª – CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO MISTO PARA A GESTÃO DA SGRH.
Este conselho terá a finalidade de discutir projetos e o planejamento em recursos humanos, elaborar pareceres, apresentar propostas, gerenciar as discussões das comissões paritárias por cargos, fiscalizar a aplicação das regras de avaliação de desempenho, e do instituto da remoção, reunindo-se permanentemente e formado com a participação paritária de representantes eleitos dos trabalhadores e representantes do Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA 22ª – COMISSÕES PARITÁRIAS

Serão criadas Comissões paritárias, com representantes dos trabalhadores e do Tribunal de Justiça, para analisar assuntos que envolvam direitos dos servidores.

CLÁUSULA 23ª – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/ INSALUBRIDADE/ PENOSIDADE

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA deverá realizar no prazo máximo de 90 dias, com a participação do Comitê de Trabalhadores e entidades representativas, um estudo sobre as funções sujeitas à condições insalubres, periculosidade e penosidade, procedendo o reconhecimento das mesmas, pagando o adicional respectivo imediatamente.

a) Todos os servidores que exercem estas funções terão de receber o pagamento de adicional 40% (quarenta por cento) sobre o salário nominal.

b) Todos aqueles empregados que exerçam a mesma função que outro que já recebe o adicional de insalubridade, terá o direito de receber o mesmo adicional do paradigma a partir da assinatura do presente acordo.
c) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA reconhece a atividade dos oficiais de justiça como perigosa sendo devido o pagamento do supracitado adicional.

CLAUSULA 24ª – APOSENTADORIA ESPECIAL

O Tribunal de Justiça garantirá a cada servidor público do judiciário paulista, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especiais concretamente analisados pela autoridade administrativa competente.

CLÁUSULA 25ª – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO.

Será criado pelo Tribunal de justiça programas de supervisão e capacitação a todos os servidores especialmente nas áreas de Direito, Informática e Administração.

CLÁUSULA 26ª – DO "CARTORIÃO"e/ou CARTÓRIO DO FUTURO.
As unidades cartorárias deverão observar o disposto no item “a” da cláusula 15ª desta pauta, no que tange ao número de funcionários para seu funcionamento.

CLÁUSULA 27ª – GARANTIAS SINDICAIS

a) Será assegurado livre acesso aos dirigentes sindicais em exercício aos locais de trabalho de seus representados, na base territorial do Sindicato, sendo apenas vedada a propaganda político partidária. Permitida a fixação das informações sindicais no mural de cada Fórum sem necessidade de prévia autorização.

b) o Tribunal de Justiça anistiará todos os trabalhadores que participaram das lutas em defesa de direitos sindicais da categoria, extinguindo imediatamente os processos em face destes servidores.

E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente ACORDO COLETIVO, em 03 (TRES) vias, de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos, procedendo-se ao encaminhamento aos órgãos competentes, para fins de registro e arquivo.

CLÁUSULA 28ª - MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

Retirada imediata do Projeto de Lei 1005/2013 e elaboração de outro que se crie o cargo de mediador/conciliador por servidores do Poder Judiciário a exemplo do cargo de assistente judiciário.

Santos, 13 de dezembro de 2014.






MICHEL IORIO GONÇALVES
SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUS


domingo, 25 de janeiro de 2015

LEMBRETE


A lógica e a ética da Tarifa Zero


150116-TarifaZero


É justa, democrática, viável, racional. Custa pequena parte do que cidades gastam com automóveis. Só preconceito e privilégios ainda atrasam sua adoção 

Por Lucio Gregori, especial para o Piseagrama*, parceira de Outras Palavras

Einstein dizia que é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito. 

Eu não sabia disso quando propus, em 1990, a tarifa zero para os transportes coletivos urbanos no município de São Paulo. Era secretário dos transportes no governo da então prefeita Luiza Erundina.

Por ter sido anteriormente secretário de serviços e obras (responsável, portanto, pelos contratos de coleta e destino final do lixo), pensei que o pagamento do transporte no ato de sua utilização era  injusto e pouco racional em termos de eficiência. Injusto porque os que pagam são os que menos têm condições de arcar com esse custo. Era, e continua sendo, enorme o número dos que andam a pé por não terem condições de pagar a tarifa. E é pouco eficiente uma vez que o sistema de cobrança, à época, consumia quase 28% do arrecadado, além de ocupar cerca de quatro lugares por ônibus. A catraca não é somente grande e feia, ela pode se constituir também em um símbolo de humilhação.

O sistema proposto era de pagamento indireto do serviço de transporte coletivo, através de impostos e taxas do município, como no caso dos serviços de educação, saúde, segurança pública, coleta e destinação final do lixo. O nome Tarifa Zero é, na verdade, de fantasia.

A previsão era de que, com a adoção da tarifa zero, o número de passageiros transportados aumentasse muito, seja por conta daqueles que não podem pagar várias tarifas por dia, seja pela migração de parte dos usuários de transportes individuais.

A frota deveria aumentar em 4.000 ônibus. Com a proposta, separava-se radicalmente o custo do serviço da tarifa paga pelo usuário. Cairia por terra o sistema de concessões de serviço para empresas em que a tarifa é a garantia do equilíbrio econômico-financeiro  do contrato. Os serviços seriam contratados conforme todos os demais serviços públicos municipais, como construção de vias e viadutos, aquisição de remédios, equipamentos hospitalares, equipamentos para educação. Seria algo como fretar veículos pagando ao fretador e cobrindo os custos através dos impostos e taxas municipais, sem nada cobrar do usuário no ato de utilização. Essa modalidade de contratação, no caso dos ônibus, seria denominada “municipalização”.

Com o necessário aumento da frota e a tarifa zero, tornavam-se necessárias novas fontes de recursos através de impostos e taxas. A prefeita propunha à Câmara uma reforma tributária fortemente progressiva – dentro da qual pagaria mais quem tem mais, menos quem tem menos e não pagaria quem não tem – e a constituição de um fundo para financiar a gratuidade. Grandes estabelecimentos, bancos, residências de luxo pagariam mais, e assim por diante. Afinal, a cidade só funciona porque as pessoas nela se deslocam.

Nos debates e reuniões de que participei, pude perceber a resistência em se propiciar um sistema mais racional e justo para a mobilidade de todos, independentemente de classe social. A pouca mobilidade física dos usuários de transporte coletivo se traduz, também, em menor mobilidade social. O preconceito aparecia sob a forma de ditos como: “se é ruim pagando, pior se for de graça”, ou “os ônibus vão estar lotados de bêbados e desocupados” ou ainda, “se for de graça haverá vandalismo, etc, etc”.

O projeto não pôde ser implantado. A Câmara Municipal sequer votou a necessária reforma tributária e o projeto como um todo. Esse conjunto de preconceitos esconde uma questão política e social muito mais profunda, que se constitui como um paradigma.

Como se dá, exposta de forma simples, sua construção histórica e social?

O início ocorre com a necessidade do não transporte, quando o ideal para o capital era ter o trabalhador junto ao local do trabalho – caso das vilas industriais ou mesmo das colônias nas fazendas. Com a complexidade decorrente do desenvolvimento, o transporte dos consumidores e da mão de obra para os locais de trabalho passa a ser indispensável. A responsabilidade desse serviço é transferida ao poder público, enquanto ele se transforma, ao mesmo tempo, em novo “negócio”.

A concessão de serviço público é solução de “negócio” para um mercado em que não há como haver concorrência, característico do transporte coletivo. E a tarifa é a garantia do “negócio”.

Como responsabilidade do governo, os transportes coletivos têm na tarifa um preço público. Isso confere ao sistema possibilidades de barganha política. A fixação do preço público da tarifa serve como elemento de manipulação política, para o bem e para o mal. A tarifa se torna, na prática, um “fetiche”. A história dos reajustes de tarifas de transportes urbanos mostra isso claramente, através de variadas manipulações. Ora a depressão do preço, ora os aumentos, sempre em função do momento político, de eleições, etc.

Se do lado do capital, o transporte coletivo é encarado como “negócio”, os usuários, através do aparato ideológico, também introjetam esse mesmo conceito. O usuário entende que o transporte é um serviço que deve ser pago, e que o seu deslocamento (mobilidade) é de sua inteira responsabilidade. Com isso, esfuma-se que o transporte é, primordialmente, de interesse do produtor, do prestador de serviço, do comércio – do empregador, de forma geral. O usuário não entende o transporte como direito social a ser pago indiretamente, como entende a saúde pública, a segurança pública, a educação pública. Para lembrá-lo permanentemente de seu “dever de pagar”, em muitos ônibus da cidade de São Paulo se encontram os seguintes dizeres:

CÓDIGO PENAL Art. 176 – Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.

É fácil perceber essa introjeção nos momentos de crise dos transportes coletivos, como nos dias de greve. A mídia mostrará usuários se debatendo e disputando os pouco lugares ofertados, ansiosos para não perderem o dia de trabalho ou o acesso a serviços indispensáveis e inadiáveis. O usuário assume, assim, a plena responsabilidade por seus deslocamentos. Se a crise perdurar, em breve a mesma mídia dirá da impaciência das indústrias, comércio e serviços pela ausência de seus trabalhadores e consumidores. E, então, a crise dos transportes coletivos fica entendida como um grave problema social.

No entanto, a Constituição diz:

Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma dessa Constituição.

Os mesmos transportes coletivos, cuja ausência causa graves problemas sociais, não são, entretanto, um direito social.

O usuário do transporte coletivo vê no transporte individual, de preferência o automóvel, a “saída” para a mobilidade. O automóvel é um produto que preenche diversos requisitos em nossa sociedade: são milhares e milhares de pessoas que vivem na dependência desse produto. Ele é estratégico na produção nacional, sobretudo por seus “efeitos para trás”, na enorme cadeia de insumos necessários à sua produção. Acrescente-se a isso os serviços que gravitam em torno de seu consumo, tais como comercialização, manutenção, publicidade, propaganda, combustíveis, empreiteiras de obras públicas de ampliação e reforma de sistemas viários para acomodar mais e mais carros, asfaltamento, construção de viadutos, passagens de nível.

O automóvel também conforma as cidades de tal sorte que elas acabam dependendo cada vez mais de sua utilização. Diante de um sistema de transporte coletivo ruim, insuficiente e caro, o automóvel se torna um sonho de consumo libertador do pesadelo representado pelo ônibus. Mas o automóvel é um forte agressor do meio ambiente e devorador insaciável do espaço urbano. Sua frota polui dezenas de vezes mais que a frota de ônibus e ainda mais que outros modalidades como metrô ou VLTs.

Entendo que a tarifa zero produziria um efeito radical na questão da mobilidade, tornando-a mais racional, ambientalmente mais sustentável e socialmente mais justa. Sua implantação envolve, porém, uma enorme disputa política, tanto no campo ideológico, como no campo econômico-financeiro.

Sucessivos governos no Brasil, em todas as instâncias, têm adotado políticas públicas para o transporte individual por automóvel em detrimento do transporte coletivo. Bilhões e bilhões são gastos na ampliação de vias e na construção de viadutos, enquanto se alega falta de recursos para o subsídio às tarifas e investimentos  no transporte coletivo. Isso não se dá por acaso, mas por uma enorme disputa política que envolve diversos interesses.

Em Hasselt, na Bélgica, a “tarifa zero” existe desde 1997. A demanda por transporte coletivo cresceu cerca  de 1300% e houve considerável diminuição de investimentos no sistema viário. Por tudo que se disse nessa síntese da questão é que se afirmou o título deste texto. Comecemos por reivindicar que o citado artigo da Constituição inclua o transporte coletivo urbano como direito social.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

FÓRUNS DE PRAIA GRANDE e SÃO VICENTE


A chuva dos últimos dias causaram prejuízos nos Fóruns das Comarcas de São Vicente e Praia Grande com a consequente suspensão do expediente. O SINTRAJUS e ASSOJUBS, rep. por Michel Iorio e Alexandre dos Santos, fizeram uma visita nesta tarde (23.01.15) em Praia Grande e constataram a situação crítica das unidades cartorárias, corredores e gabinetes. Há dois dias não há atendimento ao público. A grande maioria dos funcionários foram dispensados e os poucos que restaram estavam em regime de plantão judiciário. Em São Vicente, três unidades cartorárias suspenderam o atendimento. Ao final do dia, Dr. Valdir Ricardo L. P. Marinho Departamento da 7ª Região Administrativa (Daraj 7) recebeu os diretores da ASSOJUBS, Alexandre dos Santos e Rosângela dos Santos e inforou que técnicos já estiveram na Praia Grande e retornariam ainda nesta sexta-feira para fins de medidas emergenciais. Quanto ao Fórum de São Vicente, a administração local acionou uma empresa terceirizada para os reparos devidos.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO


Na reunião que ocorreu sobre o AQ (Adicional de Qualificação) na Capital nesta manhã estiveram  presentes as entidades, ASSOJUBS, ASSOJURIS, ASSETJ, AASPTJ, APATEJ,  AFFOCOS, e SINTRAJUS, os Juízes Assessores Dra. Maria Fernanda, Dra. Maria de Fátima, Dr. Fernando A. P. e o Des. Antonio Carlos Malheiros. O TJ-SP não trouxe nenhuma nova proposta, ou seja pagar com a base cálculo do salário inicial do cargo, todos os graduados serão contemplados, mas os pós-graduados serão analisados cada caso em função do interesse do TJ-SP. Os aposentados não serão contemplados. Tal proposta é repudiada pela entidades, uma vez que contrária a Lei 1217/2013. Alexandre dos Santos (Assojubs) disse que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não havia questionado a pós-graduação, esse ponto é claro, não há o que discutir. Alemão (Assojuris) lembrou que na Justiça Militar já está implantado desde fevereiro de 2014. Elisabete Borgianni mencionou que a intenção do legislador, o espírito da lei é que todos sejam abrangidos conforme dispõe, sem exceção. Dra. Maria de Fátima alegou que o AQ é um aprimoramento da função que enseja interpretação. Quando foi rebatida que a interpretação deve ser mais benéfica aos servidores, conquanto o Auxílio Moradia foi interpretado em benefício dos Magistrados. José Gozze (Assetej) lembrou que o Pleno e a Assembleia Legislatva (ALESP) aprovaram a Lei 1217/2013, o Executivo sancionou, mas o TJ-SP não quer cumprir a Lei, enquanto isso, o CNJ ordena o reajuste imediato aos juízes sem necessidade da um projeto de Lei a ser apresentado à ALESP. Lembraram também que o Des. Paulo Dimas, já se manifestou favorável ao pagamento aos aposentados. Foi prometido por parte do TJ-SP uma nova discussão da resolução 634/2013 para fins de implantação do AQ. Não há previsão de pagamento. Michel Iorio (Sintrajus) questionou aos Magistrados presentes que resposta daria aos servidores quando voltar a sua Comarca, quando o TJ-SP interpreta restritivamente um Lei em benefício dos servidores, enquanto que o Auxílio Moradia foi interpretado de forma extensiva a todos os Juízes indepedente de contraprestação, uma vez que, qualquer servidor que receba por exemplo o Auxílio Creche-Escola tem que comprovar todo mês com uma declaração escolar a mensalidade paga. São dois critérios de interpretação por parte do TJ-SP. Quando as Juíza Assessora em uníssono responderam que a determinaçao vem do CNJ. Outras questões foram tratadas como o 4,77% (março a novembro de 2010), lembrado por Alexandre dos Santos da última visita do Presidente do TJ-SP em Santos o qual determinou o levantamento do impacto financeiro para eventual pagamento. Bem como o 1,5% (março a agosto de 2011), mencionado por Maurício (AFFOCOS). Outro ponto pendente é o PLC 56/2013 (nível universitário para Oficiais  Justiça) questionada por Alemão (Assojuris) quanto a possibilidade de um parcelamento do pagamento, Dra. Maria Fernanda disse que não há problema, desde que seja apresentada uma nova Lei e que todos concordem com isso, momento em que, Michel Iorio  (Sintrajus) salientou que  é uma reinvindicação o nível universitário também dos Escreventes Técnicos Judiciários apesar que o Presidente do TJ-SP não tenha apresentado nenhum Projeto de Lei. Por fim, foi dito por parte do TJ-SP que o PLC 12/2014 (transformação de agentes administrativos em escreventes) será regulamentado em breve. LEMBRETE: ASSEMBLEIA ESTADUAL. DIA 27.02.15, ÀS 13 HORAS - PRAÇA JOÃO MENDES CAPITAL.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

ATO NA COMARCA DE MONGAGUÁ

Após a visita do SINTRAJUS e ASSOJUBS na semana passada na Comarca de Mongaguá e constatado a precariedade das instalações do prédio daquele Fórum, como a falta de climatização, de água e até o princípio de incêndio ocorrido recentemente; os trabalhadores do judiciário estadual solicitaram o apoio e as entidades acima estiveram nesta tarde para um ato de denúncia das péssimas condições de trabalho. Alexandre dos Santos (Presidente da Assojubs) iniciou o ato conclamando os funcionários a estarem em frente o prédio do Fórum. Relatou os casos semelhantes de outras Comarcas como Santos e Cubatão. A funcionária Estela Chaves relatou o dia a dia da Comarca de Mongaguá, sua estrutura deficiente e a demora para a mudança para novo prédio e o calor que afeta na produtividade. Rosângela dos Santos (Secretária Geral da Assojubs) enfatizou a necessidade das denúncias para cobrar do TJ-SP melhores condições de trabalho. Até o advogado Ricardo Dias demonstrou a insegurança, com inundações de salas com a chuva, banheiros impróprios para o uso e o calor que se faz dentro do prédio. Por fim, Michel Iorio (Coordenador Geral do Sintrajus) lembrou que os funcionários já chegam no Fórum desmotivados com uma defasagem salarial que beira os 15%, além disso são obrigados a suportar um calor acima do tolerável. Informou-os da Assembleia Estadual que ocorrerá no dia 27.02.15, às 13 horas no Fórum João Mendes na Capital e que lá será o dia e o local para dar continuidade nas reinvindicações da categoria incluindo as péssimas condições em que se encontram os trabalhadores da Comarcar de Mongaguá. Fotos: Camila Marques.