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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

ATENÇÃO JUDICIÁRIOS - CAMPANHA SALARIAL 2017

CAMPANHA SALARIAL EM ANDAMENTO

 
CAMPANHA SALARIAL - PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 
2017
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS 
TRABALHADORES DO TJSP


ITENS PRIORITÁRIOS E URGENTES


1) Reposição das perdas salariais, calculadas com base no INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), para o período de março/2016 a fevereiro/17;
2) Pagamento imediato da reposição de 4,77% atualizados monetariamente, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010.
3) Pagamento imediato da reposição de 1,5% atualizados monetariamente, não aplicados sobre os vencimentos de março a agosto de 2011.
4) Pagamento imediato da reposição de 1,18% atualizados monetariamente, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2015.
5) Pagamento imediato das perdas salariais de 12,95% relativa ao período de março/2002 a fevereiro/2016.
6) Tendo em vista a perda monetária dos últimos anos, reajuste imediato: a) auxílio saúde (R$ 600,00 +50% por dependente) – b) auxílio alimentação (R$ 50,00/dia) – c) Auxílio transporte (4 conduções/dia-tarifa da Capital)


PASTAS DAS COMISSÕES: ITENS PARA IMEDIATA REGULAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL:


a) Fim da livre nomeação para os cargos de chefia, com preenchimento das vagas de acordo com a Lei Complementar 1111/10, artigo 29.
b) Horas credoras: I) Banco de horas credoras existente: a critério do funcionário, pagamento em pecúnia ou uso do saldo como horas credoras; II) Pagamento imediato do saldo do banco de horas nos casos de aposentadoria , exoneração, e pensionistas (falecimentos).
c) Correta aplicação do Adicional de Qualificação (calculado sobre vencimentos integrais e com retroatividade)
d) Equiparação salarial de Assistentes Sociais e Psicólogos com os peritos da área de saúde do pessoal do Tribunal de Justiça, como médicos e enfermeiros.
e) Equiparação salarial dos escreventes-chefe aos de Supervisor para as seções de Cejusc, Sefe, Central de Mandados e Administração da Entrância inicial e Intermediária, se não houver.
f) Criação de PLC que contemple o nível universitário para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário.
g) Estabelecimento de estudos, inclusive quanto ao aspecto legal, para viabilizar a transformação dos cargos de Agentes Operacionais, de Serviço e Fiscalização em Escreventes, a exemplo do que ocorreu com os Ag. Administrativos. 




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PAUTA GERAL 


 
CAMPANHA SALARIAL – 2017 - PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

Salários

1) Reposição das perdas salariais, calculadas com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para o período de março de 2002 a fevereiro de 2017, estimada em 18,02%.
2) Pagamento imediato da reposição:
a) de 4,77%, com juros e correção, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010;
b) de 1,5% com juros e correção, não aplicados sobre os vencimentos de março a agosto de 2011;
c) de 1,18% de março a outubro de 2015.
3) Aumento real dos vencimentos, remuneração e salários.
4) Reajuste nos valores dos auxílios:
a) Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia, tendo por base o valor da tarifa da Capital Paulista;
b) Auxílio saúde no valor de R$ 600,00 para o titular e 50% por dependente;
c) Auxilio creche-escola reajustado pelo INPC anual e que seja extensivo às crianças e adolescentes até a conclusão do Ensino Médio;
d) Auxílio alimentação de R$ 50,00, corrigido pelo INPC na data-base.
5) Pagamento imediato do saldo dos créditos funcionais dos servidores, tais como FAM (com cronograma de pagamento), férias, licença-prêmio e todos os outros direitos funcionais, independentemente de terem ou não ajuizado ação de cobrança contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Pagamento de direitos ou benefícios na folha de pagamento seguinte à aquisição/concessão, sem parcelamento.
6) Incorporação aos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de todos os valores recebidos como auxílio alimentação e auxílio transporte.
7) Instituição de piso salarial para o quadro funcional do TJSP, baseado no valor do salário mínimo para uma família de quatro pessoas, calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em efetivo cumprimento ao princípio constitucional de o salário deve ser suficiente para as necessidades básicas do trabalhador e sua família (Art 56 – CLT).
8) Correta aplicação do Adicional de Qualificação, inclusive para aposentados e pensionistas (que seja calculado sobre vencimentos integrais, com retroatividade na data da aprovação da lei e ou na data da apresentação do título na SGRH). Que o Tribunal apresente os critérios para os cálculos praticados a fim de sanar dúvidas existentes.

Direitos

8) Redução da jornada de trabalho para 06 (seis) horas, no limite de 30 (trinta) horas semanais, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem redução dos salários e/ou vencimentos e com isonomia entre os servidores do quadro atual.
(art. 7° da Constituição Federal / Lei n° 8112/90 / Res. n° 88/2009 do CNJ)
9) Cronograma para a realização de concursos públicos em regime de urgência, com contratação imediata, para todos os cargos vagos ou ocupados por trabalhadores terceirizados.
a) Extinção das terceirizações e privatizações no Tribunal de Justiça.
b) Fim da utilização ilegal de estagiários como mão de obra.
c) Extinção das nomeações “ad hoc”.
10) Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça das formas de representação local do funcionalismo, como importantes interlocutores no encaminhamento e solução dos problemas locais encontrados nos prédios, fóruns ou outras unidades, com a flexibilização de horário aos participantes, se necessário, para realização das reuniões e atividades.
11) Efetiva participação dos representantes dos trabalhadores na elaboração e na execução do orçamento anual, conforme recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça.
a)Divulgação, pelos membros eleitos do Comitê de Priorização de 1º Gráu e Gestor de Orçamento, de relatórios e informativos periódicos que possibilitem o acompanhamento devido.
12) Combate ao Assédio Moral. Garantia de sigilo absoluto às denúncias e aos processos em andamento.
a) Maior relevância do Caps- Coordenadoria de apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça, na estrutura interna do Tribunal, por ter se consolidado como parceiro importante no enfrentamento do assédio.
b) estabelecimento de canal acessível e exclusivo (“ASSÉDIO MORAL? FALE COM O CAPS”)- link na página inicial do site do TJ, nos moldes do”fale com o Presidente”para esclarecimento das dúvidas e formulação de denúncias.
c) realização permanente de campanhas internas, em todos os prédios, unidades, fóruns, cartórios.
d) Fim imediato do remanejamento involuntário de servidores.
e) Instalação urgente da Comissão Processante, para acompanhamento dos procedimentos administrativos instaurados contra servidores, conforme estudo apresentado pelos integrantes da Comissão de Assédio Moral junto ao Tribunal.
13) Manutenção e valorização do Instituto da Remoção.
14) Desligamento imediato dos funcionários não concursados ocupantes de cargos em comissão ou confiança, com a substituição por servidores efetivos.
15) Participação obrigatória dos funcionários na aplicação da avaliação de desempenho, adotando-se inclusive a autoavaliação e avaliação do superior pelos subordinados. Que seja considerado, na progressão da carreira, não apenas as avaliações desempenho, mas também o critério de antiguidade.
16) Fim da livre nomeação para os cargos de chefia, com preenchimento das vagas de acordo com a Lei Complementar 1111/10, artigo 29.
17) Regulamentação do uso do banco de horas, reservando-se verbas orçamentárias, e/ou outras fontes de recursos (remanejamentos de saldos, fundo especial, etc.), para:
a) Horas extras: pagamento das horas extras, a partir desta pauta, em pecúnia com acréscimos legais (50% na continuidade da jornada normal e 100% aos sábados, domingos, feriados e adicional noturno).
b) Horas credoras: I) Banco de horas credoras existente: a critério do funcionário, pagamento em pecúnia ou uso do saldo como horas credoras; II) Pagamento imediato do saldo do banco de horas nos casos de aposentadoria e exoneração, bem como pensionista nos casos de falecimento. III) A cada jornada (atualmente de 8 horas de trabalho) o servidor tem direito ao auxilio alimentação. No caso do banco de horas entendemos como justo o pagamento do auxilio alimentação quando o servidor utilizar de suas horas em número equivalente ao de uma jornada terá direito a um auxílio alimentação, (atualmente 1 auxilio a cada 8 horas credoras utilizadas, 2 auxílios a cada 16 horas, 3 auxílios a cada 24 horas,etc. havendo redução da jornada os auxílios irão variar proporcionalmente)
18) Agilidade no pagamento do valor das diárias devidas quando destacado para atividades do tribunal em comarca diferente da lotação do servidor. Pagamento de hora-extra ou saldo em horas credoras, na forma do item anterior, quando impossível a realização das tarefas na jornada normal de trabalho.
19) ampliação da jornada especial de estudante para cursos de extensão universitária, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e outros, inclusive com outros períodos de liberação de horário, como forma de possibilitar ao servidor a participação em cursos desta natureza.
a) Estabelecer também formas de flexibilização de horário para servidores com pessoas enfermas sob seus cuidados (pais, filhos ou outros que demandem atenção e acompanhamento).
20) Pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em risco à saúde e segurança do trabalhador, conforme artigo 7°, inciso XXIII da Constituição.
21) Implantação de cesta básica para servidores ativos, inativos e pensionistas, nos moldes da existente para os servidores do Poder Legislativo. Para não ocasionar problemas com transporte, poderá ser instituído o direito por meio de gratificação a ser creditada em folha de pagamento, no valor correspondente,
22) Rever os critérios de teletrabalho quanto ao fornecimento dos equipamentos necessários, manutenção e custos de energia e internet, entre outros.
23) Proibição de toda forma de acumulo e desvio de função. Verificada a infração, imediata regularização funcional e pagamento de diferenças salariais, com juros e correção.

Saúde e Condições de Trabalho

24) Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas questões de Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das CIPA's (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), sendo os representantes dos trabalhadores eleitos ou indicados em assembleias regionais ou por prédio:
25) Liberação do ponto para atendimento médico. Apesar da regulamentação legal, as normas em vigor dificultam bastante a realização de consultas e exames. Nos grandes centros é praticamente impossível chegar ao consultório e retornar ao trabalho no tempo estipulado. Em centros menores a dificuldade pode ser ainda maior se o tratamento exigir deslocamento aos centros maiores.
26) Adoção de intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação para descanso e prática de ginástica laboral. Elaboração de campanhas de conscientização para trabalhadores e gestores sobre a importância da prevenção.
27) Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e psicossociais nas unidades de trabalho, utilizando-se espaços nos tribunais ou nas proximidades. Remanejamento de pessoal de saúde do tribunal para estes ambulatórios no primeiro momento, com contratação de consultórios e clínicas e, no segundo momento realização de concurso para contratação de pessoal necessário. Alocação de recursos orçamentários para os próximos exercícios. Na medida em que as unidades sejam implementadas, extensão do atendimento aos aposentados e pensionistas.
28) Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos e materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos funcionários, inclusive a instalação de banheiros adequados, climatização das unidades e fornecimento de água potável. Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios.
a) Instalação de vestiário e estacionamento nas unidades com significativo número de trabalhadores que utilizam bicicletas como meio de transporte.
b) Cumprimento imediato, pelo Tribunal de Justiça dos critérios de acessibilidade, promovendo as adequações necessárias em todos os prédios, em todas as Comarcas.
c) Fornecimento urgente, pelo Tribunal, de instalações e equipamentos necessários para garantir o sigilo profissional no atendimentos prestados por psicólogos e Assistentes Sociais.
29) Licenças médicas:
a) Publicação imediata no DJE das licenças médicas concedidas. Fim da recusa pelos peritos do Tribunal, de atestados e laudos médicos apresentados pelo servidor.
b) Obrigatoriedade de perícia médica somente a partir do 16º dia de afastamento, conforme Regime Geral da Previdência (INSS).
c) Cumprimento imediato da decisão do Órgão Especial, de 2015, para pagamento da licença prêmio para aqueles que tiraram licença médica, com recontagem do tempo computado para tal.
d) Que as avaliações dos recursos para pedidos de licença médica negados pelo Departamento médico do TJ, sejam realizadas somente pelo Departamento Médico do Estado ou redes credenciadas nas cidades de origem dos funcionários.


Questões Específicas

30) Criação/equiparação dos cargos de escrivão 1 e 2 nas unidades da Administração Geral e Distribuidor das comarcas de entrância inicial e intermediária.
31) Que o Tribunal estabeleça com os servidores, programas de consulta, discussão e capacitação, antes da implementação de novas metodologias ou novas tecnologias, que impliquem em mudanças na organização do trabalho.
32) Fim do "cartório do futuro"- Unidade de Processamento Judiciário - destinado ao atendimento de 3 , 4 ou mais Varas.
a) Fim da criação de novas Varas sem que estejam providenciados o pessoal e toda a estrutura necessária ao pleno funcionamento.
33) Equiparação salarial:
a) dos Assistentes Sociais e Psicólogos com os peritos da área de saúde do pessoal do Tribunal, como médicos e enfermeiros.
b) dos escreventes-chefe aos de Supervisor para as seções de Cejusc, Sefe, Central de Mandados e Administração da Entrância inicial e Intermediária, se não houver.
34) Criação de PLC que contemple o nível universitário para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário. Empenho da direção do Tribunal na aprovação.
35) Oficiais de Justiça:
a) Elaboração de requerimento ao Governador, para que ele encaminhe PLC à Assembleia Legislativa solicitando isenção de ICMS na aquisição de veículos, bem como redução de IPVA. Apoio do Tribunal em projeto de Lei para redução ou isenção do IPI.
b) Apoio do TJSP na regulamentação para a exclusão dos veículos dos OJ(s) do rodízio municipal e da obrigatoriedade da Zona Azul, em cumprimento de mandados;
c) Instituição de Regime Especial de Trabalho e Aposentadoria Especial.
d) Instituição da GAR – Gratificação por Atividade de Risco, autoexplicativa para Oficiais de Justiça: o risco é inerente ao cargo e função.
e) Instituição da GAE – Gratificação por Atividades Externas: compensação financeira pela exposição diuturna às intempéries (sol,chuva, poluição, trânsito, etc), acarretando riscos à saúde como câncer de pele, surdez, desgastes das articulações, doenças das vias respiratórias (asma, sinusite, rinite, etc.)
d) Cumprimento do Provimento 1190/06-CSM que isenta os Oficiais de Justiça no cumprimento de mandado de prisão.
e) Aporte financeiro para a implementação da LC 1273/15 – Nível Universitário para Oficiais de Justiça, na proposta orçamentária do Tribunal para 2018.
f) Intermediação do TJSP junto as Fazendas Públicas para manter em dia o pagamento do ressarcimento das despesas nas diligências;
g) Estacionamento nos Fóruns para os Oficiais de Justiça.
h) Normatização, pelo Tribunal, da não obrigatoriedade do Oficial de Justiça, em conduzir, coercitivamente, as testemunhas, menores infratores, entre outros em seu veiculo particular.
36) Equiparação da gratificação de Assistentes Judiciários de 1º Grau ao de Assistente Jurídico, nos termos do Art. 22 da Resolução nº 219 do CNJ.
37) Elaboração de PLC, com o patrocínio e empenho do Tribunal de Justiça na aprovação, para que férias e faltas médicas sejam consideradas como dias de efetivo exercício, não ocorrendo, portanto, o desconto nos auxílios.
38) Estabelecimento de estudos, inclusive quanto ao aspecto legal, para viabilizar a transformação dos cargos de Agentes Operacionais, de Serviço e Fiscalização em Escreventes, a exemplo do que ocorreu com os Ag. Administrativos.
39) Ações concretas junto a Assembleia Legislativa, visando a aprovação:
a) PLC 30/13 - dispõe sobre perdas salariais dos servidores;
b) PLC n° 42/13 - considerar licença saúde e falta médica como de efetivo exercício;
c) PL nº 335/12 - que proíbe a guarda e armazenamento de armas e munições nos prédios dos fóruns;
d) PL 345/12 - que autoriza o Poder Executivo a criar depósitos públicos para guarda de armas e objetos apreendidos e vinculados a processos judiciais;
e) PL 740/11 - que permite a inclusão de agregados junto ao Iamspe – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico Estadual, a qualquer tempo;
f) Elaboração de PLC, em adendo à Lei n°15804/15, criando o cargo de Conciliador/Mediador Judiciário, a ser preenchido somente mediante concurso público, e revogação de qualquer item em contrário, mantendo-se a previsão legal para o ressarcimento.
40) Não obrigatoriedade de participação de Assistentes Sociais e Psicólogos:
a) em trabalhos ou metodologias que não sejam sua atribuição profissional;
b) que firam sua ética profissional;
c) que sejam contrários às deliberações de seus conselhos de classe.
41) Gratificação específica para os Escreventes Técnicos Judiciários em razão da sua atividade diferenciada e especializada. 



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Calendário


8/3 – Participação nos atos nacionais, regionais, com outras categorias, e reuniões de prédio, por ocasião do Dia Internacional das Mulheres e contra a Reforma da Previdência.
10/3 – Assembléia estadual (13hs, Praça João Mendes)
15/3 – Reunião de negociação com o TJ (10hs, no Palácio da Justiça)
15/3- Dia de mobilização nacional contra a Reforma da Previdência 
5/5 – Indicativo de Assembléia Estadual (será apresentado à assembleia no dia 10/3)
Retomada das quartas de luta (indicativo) com reuniões e manifestações nos prédios (de acordo com as possibilidades de realização e de periodicidade em cada prédio)
Calendário permanente de negociação: será apresentado na reunião de negociação do dia 15/3, um calendário para discussão nas comissões dos demais itens da pauta, que não compõem a pauta prioritária, com um prazo de 60 dias para apresentação dos primeiros resultados. 
Julho – novo Encontro Estadual (avaliação da campanha salarial e preparação do Congresso de novembro)
Novembro – Congresso Estadual da categoria


 
Bandeiras de luta


• Em defesa do IAMSPE
• Contra a Reforma da Previdência
• Contra a Reforma Trabalhista
• Nenhum Direito a Menos
• Unidade com todo o funcionalismo público contra os ataques do governo
• Contra as privatizações e terceirizações dos serviços públicos
• Contra a Reforma do Ensino Médio
• Pela aprovação da PEC 526/10 (eleição direta dos presidentes dos tribunais)

 
Slogans e ações de campanha

• Difundir por todos os meios eletrônicos - especialmente nas redes sociais - frases de campanha, palavras de ordem e bandeiras de luta, iniciando sempre com hashtag + somosTJSP (#somosTJSP), conforme exemplos que seguem:
• #somosTJSP pelo cumprimento integral da data-base
• #somosTJSP contra o auxilio moradia dos juízes
• #somosTJSP pela isonomia de tratamento e concessões entre funcionários e magistrados
• #somosTJSP contra a reforma da previdência
• #somosTJSP contra a reforma trabalhista

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• Elaboração de adesivo comum a todas as entidades e sindicatos, para ser distribuído e usado por todos os funcionários nos locais de trabalho, com os seguintes dizeres: “Campanha Salarial 2017. Judiciários, SP. NENHUM DIREITO A MENOS.”