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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

CNJ discute presença de juízes em eventos

Ato pode limitar a aceitação de convites com despesas pagas


O Conselho Nacional de Justiça deverá retomar nesta terça-feira (14/2) o debate sobre a regulamentação da participação de magistrados em congressos, semários e eventos culturais, esportivos e recreativos com patrocínio de empresas públicas e privadas.
Trata-se de ato normativo (*) cuja relatora é a ministra Eliana Calmon. Ela distribuiu uma minuta de resolução na última sessão plenária do CNJ no ano passado, mas a proposta não foi colocada em votação pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso.
Diante da repetição de encontros de juízes em resorts e hotéis de luxo com despesas pagas por empresas, a corregedoria nacional de Justiça quer proibir a aceitação de convites para reuniões com transporte e hospedagem por conta dos anfitriões.
Se a proposta for aprovada, os juízes não poderão viajar ou se hospedar em hotéis com as despesas pagas por empresas. A participação em eventos culturais dependerá de parecer do tribunal. As informações deverão ser expostas de forma transparente.
“Acho que está ficando muito comum a promoção de encontros com poucas palestras ou objetivos culturais, e mais com o tom de recreação”, afirmou em dezembro a corregedora nacional de Justiça. Na ocasião, Eliana Calmon previu a resistência de associações de magistrados.
De fato, logo em seguida a Ajufe e a Anamatra divulgaram nota manifestando “indignação e perplexidade” com a intenção da corregedoria de “cercear e limitar direitos previstos na Constituição garantidos a todos os brasileiros”. As entidades prometeram recorrer ao Poder Judiciário se a proposta “manifestamente ilegal e inconstitucional for acolhida”.
O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, afirmou em nota que a ministra Eliana Calmon “já participou de encontros de juízes, seja como palestrante, seja como diretora de associação nacional, realizados nos exatos moldes dos quais ela hoje surpreendentemente combate por meio da imprensa com tanta veemência e virulência”.
(*) Ato Normativo 0006235-27.2011.2.00.0000

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