Reportagem publicada na edição deste sábado (25/2) na Folha,
revela que o Conselho Nacional de Justiça continua impedido de
investigar o patrimônio de magistrados e servidores de 22 tribunais para
apurar suspeitas de enriquecimento ilícito.
O ministro Luiz Fux, novo relator do caso no Supremo, não atendeu o
pedido da Advocacia-Geral da União para submeter ao plenário, com
urgência, a proposta de cassação da liminar do ministro Ricardo
Lewandowski, que suspendeu, em dezembro, as inspeções autorizadas pela
Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Nesta quinta-feira, Fux determinou várias providências que deverão
retardar ainda mais o eventual exame nas folhas de pagamento dos
tribunais e nas declarações de bens e valores de magistrados e
funcionários.
A suspensão das investigações havia sido determinada por Lewandowski,
ao despachar em mandado de segurança impetrado pela Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra). As três entidades alegam que houve quebra ilegal de sigilo
bancário e fiscal de mais de 200 mil pessoas pelo CNJ.
Por entender que essas investigações atingem milhares de servidores
públicos de todos os ramos do Poder Judiciário, Fux abriu prazo de 15
dias para que as entidades de servidores das Justiças Federal, Militar,
do Trabalho e estadual possam ingressar no processo, caso pretendam
defender os interesses dos associados. O ministro também deu prazo de 10
dias para que o CNJ informe se as investigações atingem os titulares de
cartórios.
Após o recebimento dessas informações, o processo será enviado para
manifestação do Procurador-Geral da República. Somente depois dessas
providências, o relator deverá pedir dia para julgamento da ação pelo
plenário do STF.
Fux considerou que o pedido de urgência da AGU ficou prejudicado,
pois será necessário garantir ampla defesa às partes envolvidas e ouvir o
Ministério Público Federal, antes da deliberação do plenário.
No pedido, a AGU lembrou que a Procuradoria-Geral da República
entendeu que não houve quebra de sigilo, tendo arquivado representação
criminal apresentada pelas mesmas entidades de magistrados contra Eliana
Calmon.
Em reforço à tese de que a liminar de Lewandowski deve ser cassada, a
AGU também citou que o plenário do STF reafirmou o entendimento de que
cabe ao CNJ instaurar e julgar processos disciplinares contra
magistrados, independentemente das corregedorias estaduais.
A liminar suspendendo todas as investigações do CNJ, a começar pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, foi concedida às 21h de 19 de
dezembro, último dia do Ano Judiciário de 2011. Então relator do caso, o
ministro Joaquim Barbosa não se encontrava no STF.
Posteriormente, o ministro Cezar Peluso atendeu pedido da AMB, Ajufe e
Anamatra para que o mandado de segurança sobre a alegada quebra de
sigilo fosse redistribuído para Fux, relator de ação anterior sobre os
mesmos fatos (mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional
dos Magistrados Estaduais – Anamages).
O primeiro despacho de Fux nessa primeira ação somente foi dado na última quinta-feira.
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