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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

REUNIÃO COM A PRESIDÊNCIA




“Minha prioridade é manter os salários”. Essa foi a afirmação mais usada pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em reunião com as entidades representativas da categoria, entre elas a Assojubs e o Sintrajus, na manhã desta sexta-feira, 21 de fevereiro, no Palácio da Justiça, na Capital.Pereira Franco iniciou o encontro explanando acerca das primeiras ações frente ao comando do Tribunal, principalmente no que diz respeito à contenção de gastos. Segundo o magistrado, foi reduzido em 25% as férias e licenças dos juízes e também suspensos os pagamentos das diárias e os extras deles.
Informou que foram mantidas as indenizações nos mesmos moldes das gestões anteriores e que nesses primeiros três meses do ano o TJ está destinando um valor maior, R$ 150 milhões ao mês. Como não será viável continuar com a quantia, a partir de maio será revisto, mas seguindo com os pagamentos dos cinco ou seis dias de férias. Sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fala do pagamento do auxílio saúde aos servidores no percentual de até 10% dos vencimentos dos magistrados substitutos, o desembargador disse que está em análise, pois é preciso verba para cumprir a determinação, o que não há no momento. Ele reforçou que um aumento de R$ 100,00 no auxílio saúde gera um impacto de R$ 50 milhões ao ano para o TJ e por isso essa majoração é inviável.
Pereira Franco falou das horas credoras, que está em discussão a questão e verificando em qual tipo de trabalho há a necessidade delas, principalmente aos fins de semana, que dobra. Entende que se for preciso, que sejam feitas durante a semana. As nomeações de escreventes não devem ocorrer. E é provável que para os cargos de  assistentes sociais e psicólogos também não.
Não foi deliberado sobre a reposição salarial e o presidente deixou claro que todos devem entender as deficiências que o Tribunal está enfrentando. Mas foi contundente em sua preocupação com os vencimentos dos servidores ao fazer menção aos estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro que estão com as remunerações em atraso. “Não permitirei que o TJ não pague os salários”.

Regina Helena Assis, presidente da Assojubs, solicitou ao presidente e sua assessoria uma atenção aos servidores com filhos especiais que deixam de receber o auxílio creche quando se aposentam, pois o valor retirado após a aposentadoria faz diferença nos cuidados diários com esse filho especial.
Presente à reunião, Carlos Eduardo Lora Franco, juiz assessor da área de Recursos Humanos, informou que já começou o levantamento acerca do tema, um pedido feito anteriormente pela Assojubs e Sintrajus durante a solenidade de Abertura do Ano Judiciário. Mas adiantou que é uma questão que possui obstáculo mais jurídico do que financeiro. Michel Iorio Gonçalves, conselheiro da Assojubs e coordenador geral do Sintrajus, fez algumas propostas buscando uma tentativa de avançar nas discussões. Entre elas:

– tratativa em março específica sobre a data-base da categoria;
– tratativa com a Comissão do TJ para a viabilidade do nível universitário aos escreventes e o envio da minuta (apresentada em 2015 pelas entidades) à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp);
– reunião com a Comissão de Saúde para estudo da aplicação da Resolução do CNJ;
– estudo para atualização das perdas salariais e uma defesa conjunta na Alesp do Projeto de Lei Complementar 30/2013, que versa sobre o pagamento parcelado dessas perdas.
Pelo TJ, participaram ainda da reunião os desembargadores Antonio Carlos Malheiros,  Coordenadoria de Apoio ao Servidor (CAPS), e Marcelo Fortes Barbosa Filho, Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças, os juízes assessores Rodrigo Nogueira e João Baptista Galhardo Júnior (Gabinete Civil) e Alexandre Andretta dos Santos (Recursos Humanos), os secretários Pedro Cristóvão Pinto (Gestão de Pessoas) e Elisa Mitsiko Matsuse (Orçamento e Finanças).

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Resistência dos servidores faz a diferença e votação do 2º turno da PEC 18/19 fica para março




A resistência dos servidores públicos fez a diferença para o adiamento do 2º turno da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019, sobre a Reforma da Previdência Paulista, nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Foi mais uma vitória da luta dos servidores, apoiado pelas entidades, entre elas a Assojubs e o Sintrajus, que seguiram com a mobilização nessa corrida contra o tempo após a derrubada das liminares pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a colocação em regime de urgência da PEC18/2019 para a ordem do dia desta terça (18) em 1º turno.
Esse prazo é fundamental para a articulação dos representantes e servidores em um trabalho intenso de pressão e cobranças dos deputados eleitos por suas regiões para que votem contra a Reforma da Previdência Paulista.
A luta continua! Todos à Alesp no dia 3 de março!
Veja as principais mudanças com a Reforma da Previdência
Idade mínima – Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será62 anos, para as mulheres65 anos, para os homens
Tempo de contribuição25 anos para homens e mulheres10 anos no serviço público5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
Como é hoje55 anos de idade, para as mulheres60 anos de idade, para os homens
Tempo de contribuição35 anos de contribuição, para os homens30 anos de contribuição, para as mulheres
Também são necessários10 anos de serviço público5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Para professores – A idade mínima será reduzida em cinco anos60 anos, para os homens57 anos, para as mulheres
Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária55 anos de idade30 anos de contribuição25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial5 anos no cargo em que se dará a aposentadoriaA regra vale para homens e mulheres
Contribuição maiorA alíquota vai subir de 11% para 14%
Cálculo do benefícioA média salarial vai considerar todos os salários desde julho de 1994O cálculo do benefício será de 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
Fique ligadoQuem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos aposentados) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria 
Será por cotas; serão pagos 50% mais 10% por dependenteA cota mínima de uma viúva sem filhos será de 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício ao qual ele teria direito
Pagamento por tempo limitadoQuem estiver casado há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terá direito à pensão pelo período de quatro mesesCaso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão dependerá da idade do marido ou da mulherEsse período de pagamento vai de três, anos para quem tem menos de 21 anos, até 20 anos, caso do cônjuge entre 41 e 43 anosA pensão será pela vida toda para quem tem mais de 44 anos
Regras de transição na reforma da PrevidênciaO servidor que já está no funcionalismo poderá se aposentar com as condições atuais, ao cumprir regras de transição
Regra 1: IDADE MÍNIMA E PONTOS
O funcionário poderá se aposentar com:56 anos, para as mulheres61 anos, para os homens
Tempo de contribuição30 anos de contribuição, para as mulheres35 anos de contribuição, para os homens
A soma deverá ser de86 pontos, para as mulheres96 pontos, para os homens
Também são necessários20 anos de efetivo exercício no serviço público5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Pontuação sobe – A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação subirá um ponto por ano, até atingir:100 pontos, para mulheres105 pontos, para os homens
Idade sobe – A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de:57 anos, para as mulheres62 anos, para os homens
Professores – Será preciso ter51 anos, para as mulheres56 anos de idade, para os homens
Contribuição25 anos (mulher)30 anos (homem)
Pontos81 (mulher)91 (homem)
A partir de 2022, a idade mínima será de:52 anos, para as mulheres57 anos, para os homens
Regra 2: PEDÁGIO DE 100%Para isso, vão precisar contribuir com mais 100% do tempo que faltar para o benefício na data de publicação da emendaExemplo: Um servidor que está há dois anos da aposentadoria terá de contribuir por mais dois, somando, ao todo, quatro anos
Será preciso ter60 anos, no caso dos homens57 anos, no caso das mulheres
Tempo de contribuição35 anos, no caso dos homens + 100% do tempo que faltar30 anos, no caso das mulheres + 100% do tempo que faltar
Também é necessário ter20 anos no serviço público5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria
FOTOS: CAMILA MARQUES/ASSOJUBS

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Agora São Paulo: Reforma da Previdência de SP é aprovada em primeiro turno; segunda votação deve ser nesta quarta


      
O texto-base da proposta, que eleva a idade mínima das aposentadorias dos servidores e muda o cálculo do benefício, foi aprovado por 57 votos favoráveis e 31 contrários

Laísa Dall’Agnol Cristiane Gercina
Os deputados da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovaram o texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência estadual na noite desta terça-feira (18).
A proposta recebeu 57 votos favoráveis e 31 contrários. Ao todo, 88 (dos 94 deputados) estiveram presentes na sessão. Por se tratar de uma PEC, a medida precisava de exatos 57 votos. Também será preciso passar por segunda votação, com votos a favor de 57 deputados.
A PEC, que estava parada, voltou a andar após liberação do STF (Supremo Tribunal Federal). Além da emenda constitucional, há um PLC (Projeto de Lei Complementar), que traz mais alterações.

Em entrevista ao Agora, o relator do texto, deputado Heni Ozi Cukier (Novo), disse que o segundo turno da PEC poderá ser votado nesta quarta-feira (19). Na madrugada, deputados avaliavam destaques ao texto principal.
A reforma vai afetar 550 mil aposentados e pensionistas e mais 643 mil servidores da ativa, incluindo professores, policiais civis e agentes de segurança, entre outras categorias do funcionalismo público. Em comunicado, o governo Doria anunciou que prevê economizar R$ 32 bilhões em dez anos com as mudanças.
Em dezembro, a PEC da previdência paulista teve duas emendas acatadas pelo relator. Nesta terça, mais uma emenda foi acatada, que trata sobre direito adquirido.
“Encontrei duas emendas que não ferem o princípio de simetria com a reforma da esfera federal e são questões mais pontuais de garantia, de se estar mais explícito. A primeira é a emenda nº 3 do deputado Olim, que fala de questões da polícia civil, que estava numa situação meio indefinida, pela especificidade das polícias estaduais e a questão federal. E acho que ela contempla boa parte das necessidades da categoria”, disse o deputado Heni Ozi Cukier (Novo) ao Agora no início de dezembro.
A outra emenda, de nº 30, afirmou o deputado na ocasião, garante o direito à aposentadoria independentemente de “erros, confusões e burocracias do estado”.
“Entendi que colocar isso de volta na Constituição do estado dá uma certeza de que ninguém será prejudicado pela ineficiência do estado.”
ProtestosA votação do texto-base da reforma da Previdência foi votada sob protestos de servidores. Eles lotaram a galeria do plenário aos gritos de “se votar, não volta”, quando deputados da oposição discursavam.
Os funcionários públicos voltaram a ser ofendidos pelo deputado Arthur Do Val (Patriotas), o “Mamãe Falei”, que, no ano passado, chamou os sindicalistas presentes na Assembleia Legislativa de vagabundos. Na época, Do Val foi protagonista de uma confusão, em que houve socos, empurra-empurra e mordida.
Ao falar do episódio, em que chamou os servidores de “vagabundos”, Arthur reiterou as ofensas. “São vagabundos mesmo aqueles que vêm aqui, chamam Janaína Paschoal (PSL) de fascista, chamam quem votar em projeto a favor de assassino, quem ameaça de morte, são vagabundos, sim.” Ele foi advertido pelo presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB)
Supremo libera PrevidênciaA votação da reforma só foi possível porque o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou as duas liminares que barravam a tramitação da reforma da Previdência na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
A decisão se deu ao conceder medida liminar nas Suspensões de Segurança 5340 e 5351. Assim, ficam suspensos os efeitos das duas decisões do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que impediam o prosseguimento da tramitação da matéria.
No STF, a Alesp argumentou que “as decisões monocráticas do desembargador do tribunal paulista representam uma interferência indevida de um Poder sobre outro e que a reforma legislativa em questão apenas reproduz no estado o que já vigora na esfera federal após a promulgação da Emenda Constitucional 103/19 [reforma da Previdência]”.
A decisão liberou também a escolha do deputado Heni Ozi Cukier (Novo-SP) como relator especial do texto. A PEC 18/2019 estava travada desde dezembro do ano passado após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) conceder liminar a um mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Emídio de Souza (PT).
PropostasMarcada por confusão, discussões e xingamentos, a reforma da Previdência de São Paulo pretende aumentar a idade mínima da aposentadoria dos servidores estaduais, criar regras mais duras para o pagamento da pensão por morte e elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária de todos os funcionários públicos estaduais.
Hoje os servidores paulistas podem requerer o benefício ao completar 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para os homens.
Com a reforma estadual, a idade mínima nas aposentadorias será de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres.
A mudança planejada pelo governo também equipara as exigências de tempo de contribuição para mulheres e homens, que passam a ser de 25 anos de serviço, sendo dez anos no funcionalismo e cinco no cargo.
Há dois projetos em análise: uma PEC (proposta de emenda à Constituição) e um PLC (projeto de lei complementar). A PEC chegou a ir ao plenário, mas a sessão foi marcada por empurra-empurra e agressões.
Funcionalismo estadual | Regras vão mudar
  • A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência de SP avançou na Assembleia Legislativa
  • A previsão é que as novas regras sejam totalmente aprovadas até a semana que vem
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NOS BENEFÍCIOS
Idade mínima
Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será:
  • 62 anos, para as mulheres
  • 65 anos, para os homens
Tempo de contribuição
  • 25 anos para homens e mulheres
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
Como é hoje
  • 55 anos de idade, para as mulheres
  • 60 anos de idade, para os homens
Tempo de contribuição
  • 35 anos de contribuição, para os homens
  • 30 anos de contribuição, para as mulheres
Também são necessários
  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Para professores
A idade mínima será reduzida em cinco anos
  • 60 anos, para os homens
  • 57 anos, para as mulheres
Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária
  • 55 anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
A regra vale para homens e mulheres
Contribuição maior
A alíquota vai subir de 11% para 14%
Cálculo do benefício
A média salarial vai considerar todos os salários desde julho de 1994
O cálculo do benefício será de:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
Fique ligado
Quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos aposentados) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria
PENSÃO POR MORTE
  • Será por cotas; serão pagos 50% mais 10% por dependente
  • A cota mínima de uma viúva sem filhos será de 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício ao qual ele teria direito
Pagamento por tempo limitado
  • A duração da pensão por morte dependerá do tempo de casamento ou união estável
  • Quem estiver casado há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terá direito à pensão pelo período de quatro meses
  • Caso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão dependerá da idade do marido ou da mulher
  • Esse período de pagamento vai de três, anos para quem tem menos de 21 anos, até 20 anos, caso do cônjuge entre 41 e 43 anos
  • A pensão será pela vida toda para quem tem mais de 44 anos
Regras de transição | Para quem já é concursado
O servidor que já está no funcionalismo poderá se aposentar com as condições atuais, ao cumprir regras de transição
Regra 1: IDADE MÍNIMA E PONTOS
O funcionário poderá se aposentar com:
  • 56 anos, para as mulheres
  • 61 anos, para os homens
Tempo de contribuição
30 anos de contribuição, para as mulheres
35 anos de contribuição, para os homens
A soma deverá ser de
  • 86 pontos, para as mulheres
  • 96 pontos, para os homens
Também são necessários
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Pontuação sobe
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação subirá um ponto por ano, até atingir:
  • 100 pontos, para mulheres
  • 105 pontos, para os homens
  • Idade sobe
A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de:
  • 57 anos, para as mulheres
  • 62 anos, para os homens
Professores
Será preciso ter
  • 51 anos, para as mulheres
  • 56 anos de idade, para os homens
Contribuição
  • 25 anos (mulher)
  • 30 anos (homem)
Pontos
  • 81 (mulher)
  • 91 (homem)
A partir de 2022, a idade mínima será de:
  • 52 anos, para as mulheres
  • 57 anos, para os homens
Regra 2: PEDÁGIO DE 100%
  • Todos os funcionários que já estão contratados podem se aposentar nesta regra
  • Para isso, vão precisar contribuir com mais 100% do tempo que faltar para o benefício na data de publicação da emenda
Exemplo:
Um servidor que está há dois anos da aposentadoria terá de contribuir por mais dois, somando, ao todo, quatro anos
Será preciso ter
  • 60 anos, no caso dos homens
  • 57 anos, no caso das mulheres
Tempo de contribuição
  • 35 anos, no caso dos homens + 100% do tempo que faltar
  • 30 anos, no caso das mulheres + 100% do tempo que faltar
Também é necessário ter
  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria
Com informações do Governo do Estado de São Paulo, SPPrev (São Paulo Previdência), PEC (proposta de emenda à Constituição) 18, PLC (projeto de lei complementar) 80, Alesp (Assembleia Legislativa) e reportagem