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sábado, 26 de setembro de 2015

ATENÇÃO JUDICIÁRIOS: COMUNICADO IMPORTANTE!


AUXÍLIO CRECHE ESCOLA


O TJ-SP através da portaria n. 9195/2015 de que ficará a cargo do beneficiário do auxílio creche-escola o encaminhamento semestral da declaração de pagamento da mensalidade escolar dos meses de janeiro a junho e julho a dezembro até os dias respectivos 15 de junho e 15 de dezembro exclusisavemente no endereço eletrônico da seção de controle e concessão do creche-escola sob pena de estorno ou cancelamento. 

Vide a portaria:
http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=9&nuDiario=1975&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1

É urgente a valorização dos Escreventes!


Com o sentimento do título acima ocorreu EM 22.09.15 mais uma reunião com TJ-SP. As entidades de classe  estiveram reunidas para tratar de um assunto muito em evidências nos cartórios judiciais do TJ-SP, a valorização dos quase 30.000 trabalhadores do judiciário estadual que exercem a função de Escrevente Técnico Judiciário Estadual.  
Foi apresentado recentemente uma minuta de projeto de lei para incluir na lei 1111/2010 (plano de cargos e carreiras do judiciário estadual) a exigência de nível universitário para o carreira do Escrevente Técnico Judiciário, o que acarretaria além do requisito mencionado uma valorização nos rendimentos dos trabalhadores desta função. 
Aguardávamos o impacto financeiro por parte do TJ-SP que foi informado pela juíza assessora da Presidência Dra. Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva e a secretária do SPRH Lilian Salvador ser de R$ 34.152.687,93 para os da ativa e R$ 12.924.282,77 para os aposentados.
Fomos informados por fim de que será elaborado uma redação para posterior análise e parecer do Presidente do TJ-SP. Provável que meados de outubro tenhamos uma resposta. Se favorável, a minuta será votada no Órgão Especial e encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado.
Aproveitando a oportunidade da reunião, foi cobrado o cumprimento integral da database no percentual de 1,18% deste ano. 
O SINTRAJUS rep. por Michel Iorio lembrou também de que os funcionários estão sendo avaliados neste ano, porém não foram pagos por boas avalização conforme os instituto da progressão. A juíza assesora nos informou de que o assunto está na Secretaria de Orçamento e Finança para resposta. Quanto a remoção a ASSOJUBS rep. por Alexandre dos Santos questionou a publicação definitiva deste ano. Foi inofrmado pela juíza assesora de que o assunto seria tratado com o Presidente Nalini. 
As entidades presentes SINTRAJUS (Michel Iorio), ASSOJUBS (Alexandre dos Santos e José Realle), ASSETJ (José Gozze), ASSOJURIS (Carlos A. Marcos e Pardal) , AFFOCOS (Maurício), APATEJ (Marquinhos) e FESPESP (Diogenes).

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

ATENÇÃO TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO ESTADUAL

O TJ-SP comunicou através de sua secretaria de recursos humanos pelo comunicado n. 175/2015 de que todos os funcionários ativos e inativos deverão acessar o sistema disponível no portal dos servidores e validar sua escolaridade. Para mais informações acesse a página do D.J.E. onde consta o referido comunicado:
http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=9&nuDiario=1970&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1

TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO EM ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO

O TJ-SP comunicou que no período de 18.09 a 13.10 próximo, os Agentes Administrativos poderão solicitar sua transformação em Escreventes Técnicos Judiciários nos termos da LC. 1260/15.
Os pedidos poderão ser solicitados no portal dos servidores. O Curso está previsto para 26.10 e a prova para os dias 23.11 a 27.11  e outros detalhes segue o link para o Comunicado n. 2438/15 - SPRH;

NÍVEL UNIVERSITÁRIO - OFICIAIS DE JUSTIÇA

A tão esperada sanção e publicação da LC 1273/2015 (antes PLC 56/2013) que instituiu o nível universtiário para o ingresso na carreira dos Oficiais de Justiça estampou o D.O. do Estado de São Paulo deste 18.09.2015. Que fique como exemplo de que a organização e a luta dos trabalhadores vence!

terça-feira, 8 de setembro de 2015

IAMSPE - ATENDIMENTO EM CUBATÃO E BAIXADA SANTISTA

A Comissão Consultiva Mista Iamspe - Baixada Santista e Litoral Sul rep. por Michel Iorio concedeu uma entrevista ao canal TV POLO - NET canal n. 11, no programa papo na polo, sobre o atendimento do IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual na cidade de Cubatão e na região da da Baixada Santista.

sábado, 5 de setembro de 2015

A crise e os golpes contra a classe trabalhadora






Jorge Luiz Souto Maior

É importante saber que se há uma crise econômica é porque no capitalismo as crises são cíclicas e inevitáveis, sendo certo que se o capitalismo tem sido capaz de se reinventar na superação de cada crise, também é certo que as crises, no processo dialético, têm sido cada vez mais graves e profundas. Elas exigem que se leve a sério a necessidade de se pensar na organização de um novo modelo de sociedade, sob pena de, falseando a realidade, sermos conduzidos à barbárie pensando que estamos fazendo algo efetivo para melhorar as coisas, como se dá, por exemplo, com o projeto de redução da maioridade penal.
Claro que a inevitabilidade da crise não retira as responsabilidades de ações políticas e econômicas que podem acelerar o ciclo ou piorar o problema. Há, por certo, várias críticas que se podem fazer ao governo federal neste assunto, como, por exemplo, referente ao modo como lidou com os direitos trabalhistas, tratando a classe que vive do trabalho como mera reprodutora da lógica do capital, propondo uma inserção social apenas por meio do consumo e não pela realização de projetos sociais de base.
Mas não é possível concluir que sem os erros que possam ser apontados não adviria uma crise, como se o capitalismo fosse sempre justo, bom e equilibrado. São os governos os culpados de algum eventual desajuste, sendo mais grave ainda querer obter um benefício político eleitoral da crise, tentando fazer supor, de forma absolutamente artificial, que a crise não adviria caso outros nomes sejam conduzidos ao poder governamental.
Por outro lado, parece-me também equivocado imaginar que não se possa interferir no percurso histórico e que toda racionalidade só tem sentido para o desencadear de um processo revolucionário. Mesmo com limites, muito pode se fazer quanto à declaração e à efetivação de direitos sociais. Tanto os governos quanto às instituições e a classe trabalhadora, na cobrança e na luta, são responsáveis pelo incremento dessa obra, que se não é suficiente para superar a lógica capitalista (baseada na concorrência e na exploração do trabalho, que parte do pressuposto da acumulação do capital e da desigualdade social) ao menos é capaz de minorar os sofrimentos pessoais, o que é, para tantos, essencial, além de estimular a organização política e as próprias práticas emancipatórias.
Vale perceber, também, que o tamanho real da crise não há como ser medida e esta pode, portanto, ser bastante aumentada por rumores e medos. Os receios e as incertezas do futuro fazem com que muitas empresas, para não sofrerem perdas que possam, mais adiante, ser irreparáveis, pensem em saídas como a diminuição de custos com a redução de pessoal ou mesmo como a diminuição de salários por meio da redução da jornada. Isso, no entanto, apenas reforça a lógica da crise, vez que o desemprego piora o consumo, seja pela perda mesmo de consumidores, já que os desempregados perdem os seus ganhos, seja pelo medo que aqueles que ainda estão empregados têm de consumir, preferindo, em atitude responsável, poupar o dinheiro. Essa redução drástica do consumo causa prejuízo às próprias empresas, mesmo àqueles que buscaram soluções por meio de demissões.
O que se percebe no noticiário de boa parte da grande mídia é que muita gente, infelizmente, está apostando na crise, isto é, incentivando os sentimentos que a agravam.
A quem interessa isso? As respostas não são óbvias. No entanto, a hipótese mais visualizável é a de que a crise econômica interessa a quem deseja estimular o advento de uma crise institucional.
Claro que os fatos noticiados na grande imprensa são relevantes e devem mesmo ser veiculados, apurados, para que os responsáveis sejam efetivamente punidos. No entanto, se os casos estão sendo noticiados, se as instituições (Justiça Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal) estão funcionando, com políticos e empresários de grandes corporações presos, parece-me que o propósito dessa desintegração social vai além de trocar os nomes dos governantes e do partido no poder.
O que se pretende, segundo se anuncia na já divulgada Agenda Brasil, é justificar demandas de redução de direitos trabalhistas, pressionando o governo para encampar as medidas políticas necessárias para tanto. Este percurso é facilitado por uma suposta dificuldade de resistência da classe trabalhadora, que se vê diante do dilema de se opor à desestabilização institucional e com isso favorecer a preservação de um governo que tem partido para cima, literalmente, dos direitos trabalhistas, tendo encampado, inclusive, o nefasto projeto de ampliação da terceirização e de privatização das instituições públicas ligadas à educação, saúde, ciência, tecnologia, desporto e meio ambiente, por meio da terceirização e da entrega da administração de serviços públicos nas áreas mencionadas a OSCIPs e OSs, ou de não fazer nada, para não se aliar aos propósitos de sustentação do governo, e com isso ver seus direitos perecerem sem sequer ter lutado por eles.
O mais grave é que a lógica de diminuição do Estado e do ataque frontal aos direitos sociais, criada no governo Collor, aprofundada no governo FHC e continuada nos governos petistas, serviu para fragilizar a classe trabalhadora e ao mesmo tempo aumentar o poder e a influência de alguns setores econômicos, favorecendo a promiscuidade entre o interesse público e o interesse privado da qual se alimenta a corrupção. Assim, quando se pensa em mudanças na sociedade para a correção da corrupção, da forma como o tema tem sido tratado, na linha da pessoalidade, não se está cuidando, nem perifericamente, da reversão desse estado de coisas. Com isso, mesmo o movimento pela moralidade está a serviço de interesses privados não revelados, não sendo apto para a correção dos problemas da corrupção.
À classe trabalhadora é essencial perceber que está em curso, de forma extremamente forte, um grande golpe engendrado para a destruição de garantias sociais historicamente conquistadas: MPs 664 e 665 (já convertidas nas leis n. 13.134/15 e n. 13.135/15) que ampliaram os requisitos para obtenção de benefícios previdenciários; MP 680, que apresentou para os trabalhadores a conta da crise, absolvendo empresas que obtiveram enormes lucros nas duas últimas décadas; PLC 30/15, que trata da ampliação da terceirização; PL 8.294/14, que propõe a eliminação do direito do trabalho quando: “I –  o  empregado  for  portador  de  diploma  de  nível superior  e  perceber  salário  mensal  igual  ou  superior  a  duas vezes  o  limite  máximo  do  salário-de-contribuição  da previdência  social; II –  o  empregado,  independentemente  do  nível  de escolaridade,  perceber  salário  mensal  igual  ou  superior  a três  vezes  o  limite  máximo  do  salário-de-contribuição  da previdência  social”, retomando, mais uma vez, de forma indireta, a ladainha do negociado sobre o legislado; e dois esdrúxulos Projetos de Decreto Legislativo (PDL), um com trâmite no Senado Federal, n. 43/15, e outro com trâmite na Câmara dos Deputados, n. 1408/13, que visam sustar a aplicação da NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos[1].
Em paralelo a isso, como forma mesmo de se conseguir enfim levar às últimas consequências o projeto neoliberal se está produzindo uma destruição das instituições públicas que seriam, ao menos em tese, responsáveis pela aplicação do direito social e de sua racionalidade.
Para a classe trabalhadora há uma necessidade, paradoxal, portanto, de sair em defesa das instituições democráticas, sem, com isso, legitimar tudo o que os governos, nos últimos 20 anos têm realizado, e que ainda prometem realizar, no que se refere ao ataque a direitos trabalhistas.
É importante afastar-se dos dilemas políticos partidários e das chantagens da crise, que só servem para mascarar a realidade e para evitar a produção de um raciocínio voltado ao enfrentamento dos efetivos problemas que nos impedem de possuir uma sociedade sem corrupção, sem desigualdades, sem opressões de toda espécie, sem miséria e justa.
Aliás, ao falar isso já antevejo comentários, vindos de todos os lados, acusando-me de sonhador, iludido ou utópico. Mas o problema desses burocratas, que querem manter suas regalias ou tentar assumir as regalias dos outros, pautando-se na inexorabilidade ou na lógica do mal menor, é exatamente o de vedarem a toda uma geração a possibilidade de ter sonhos e de lutar por um mundo melhor, buscando mergulhá-los na individualidade egoísta.
Além disso, os ajustes de sustentabilidade já firmados pelo governo com o setor econômico, à revelia do debate popular, notadamente com a classe trabalhadora, carregam consigo, em razão do próprio modo como estão sendo concretizados, uma carga autoritária muito forte, sendo certo que a sensação de um poder quase absoluto, percebida pelos setores que estão conseguindo acuar o governo (que, de todo modo, não pode ser visto como vítima), não verá limites para promover ações persecutórias, de índole ideológica, no âmbito de instituições públicas e mesmo privadas.
Veja-se, por exemplo, a publicação, em 20/08/15, da Carta Aberta de Professores Eméritos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nenhum deles ligados ao Direito, direcionada ao Ministro da Educação, pedindo a este que tome providências contra o Reitor da Universidade, Prof. Eduardo Serra, precisamente porque este Reitor, enfim, após longos anos de negação da ordem constitucional, resolveu respeitar o direito de greve e sua lei reguladora (Lei n. 7.783/89), que determina que a continuidade dos serviços essenciais deve ser deliberada de comum acordo com os trabalhadores em greve. A Carta dos Eméritos em questão representa, claramente, a tentativa de supressão das instâncias institucionais, judiciais, para solução de conflitos, buscando uma “solução” autoritária, ditada pelo império das próprias razões e com uso da força do Estado impulsionada pela pessoalidade, ferindo, inclusive, os princípios constitucionais do ato administrativo (art. 37).
A Carta serve, portanto, para demonstrar como as articulações para um golpe fazem escola e para advertir quanto é importante defender as instituições democráticas em momentos de pouca tolerância e escassa racionalidade como o que vivemos.
Há, pois, uma emergência na defesa das instituições democráticas e dos direitos sociais e humanos, não representando isto uma defesa do governo e muito menos da impunidade.
O fato é que a quebra da institucionalidade seria, por certo, um problema imediato para toda a sociedade e, em especial, para a classe trabalhadora. Claro que não seria o fim da história e pode até ser que deixar a crise do capitalismo chegar ao extremo, como pretendem mesmo alguns setores do grande capital, conduza a um processo dialético mais intenso, sendo compreensível, por isso, que parte da esquerda também aposte na crise e até mesmo que parte do setor econômico, também percebendo isso, comece a reduzir seus impulsos para estimular o aprofundamento da crise econômica, política e institucional.
Mas não me parece que seja racional e mesmo humano apostar no caos. O processo histórico dialético, certamente, é complexo e imprevisível. De concreto mesmo o que se tem até agora é um ajuste entre o governo e alguns setores da economia para fazer com que os trabalhadores paguem a conta da crise, haja vista o advento abrupto, de cima para baixo, de uma tal “Agenda Brasil”, que massacra os trabalhadores e esfacela as instituições públicas.
Ocorre que sem uma oposição a tudo isso, com a pretensão de corroborar a Agenda ou com o objetivo de apostar no caos para incrementar uma ação revolucionária mas sem uma agenda concreta, ou seja, não se apresentando ao menos uma racionalidade pautada pela fundamentalidade da democracia e dos direitos sociais e humanos, que, bem ou mal, trazem algum projeto, o que resta é apenas a sensação de uma completa desordem, que elimina utopias. Isso não apenas atrai um individualismo pragmático, mas também gera intolerância, alimentando ódios, violências, linchamentos, reações xenófobas e até o advento de seitas fundamentalistas ou, simplesmente, desesperança, desilusão e desânimo[2]. Não se trata, pois, de proposições que favorecem a avanços, e sim a graves retrocessos.
É urgente, pois, tentar estabelecer uma racionalidade sobre as complexidades que envolvem o ponto central da vida na sociedade capitalista que é a relação capital-trabalho, inclusive para aproveitar a força que está nas ruas, que não deixa de ser, ainda, um reflexo de junho de 2013.
Em vez da classe que vive do trabalho ficar acuada e temerosa quanto às possibilidades de retrocesso, precisa retomar as ruas e colocar as suas pautas, que devem ser: a defesa da democracia, das instituições públicas e dos direitos trabalhistas e sociais. É totalmente pertinente, portanto, os lemas que correm entre os trabalhadores: “nenhum direito a menos” e “os trabalhadores não vão pagar pela crise”.
Do ponto de vista jurídico, impõe-se a defesa da ordem constitucional vigente, que instituída a partir da noção de Estado Democrático de Direito, prevê, em seu artigo 3º, como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Esta mesma Constituição, ademais, fazendo menção às relações internacionais, deixa claro que o Estado brasileiro se rege pelos princípios da prevalência dos direitos humanos (inciso II, art. 4º); da defesa da paz (inciso VI, art. 4º); da solução pacífica dos conflitos (inciso VII, art. 4º); e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (inciso IX, art. 4º). A propriedade possui, necessariamente, uma função social (conjugação dos incisos XXII e XXIII do artigo 5o e incisos II e III do art. 170 e art. 184).
A economia, por sua vez, deve pautar-se pelos ditames da justiça social (art. 170) e os direitos sociais, no projeto constitucional, foram alçados ao Título dos Direitos e Garantias fundamentais. O artigo 6º garante a todos os cidadãos “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. O art. 7º consagra o postulado da melhoria da condição social aos trabalhadores. E o art. 9º confere aos trabalhadores o direito de lutar por meio da greve.
Desses dispositivos todos decorre o princípio do não-retrocesso, que impede, concretamente, a redução de direitos, sobretudo como fórmula para sair da crise. Além disso, impedem dispensas coletivas e garantem aos trabalhadores os direitos de resistência e de greve, para se oporem contra os ataques aos seus direitos e para lutarem por melhores condições sociais e econômicas, que adviriam com a eliminação da terceirização[3], a garantia contra a dispensa arbitrária, a redução da jornada sem redução salarial, a proibição do trabalho em horas extras de forma habitual[4], o respeito ao concurso para acesso ao serviço público, a reversão dos efeitos da ADI 1923 (dos convênios no serviço público), a revogação das leis n. 13.134/15 e n. 13.135/15 etc.
Sem a necessidade de qualquer advento futuro, cumpre verificar que a jurisprudência trabalhista atual, que começou a ser construída por ocasião da crise de 2008 para impedir que as ameaças de desemprego fossem utilizadas como argumento para a diminuição de direitos, já se posicionou claramente no sentido de que as dispensas coletivas, que requerem comprovação dos motivos técnicos e econômicos por parte dos empregadores, devem ser definidas em negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, considerando exercício abusivo do direito a dispensa que não atenda a essa condição. Vide, a respeito: TRT 2ª R., SE 2028120080000200-1, AC. SDC 00002/2009-0, j. 22.12.08, Relª Juíza Ivani Contini Bramante, LTr 73-03/354; TRT 15ª R., DC 309-2009-000-15-00-4, AC. 333/09, DO de 30.03.09, Rel. José Antonio Pancotti, LTr 73-04/476 e PROCESSO Nº TST-RODC-309/2009-000-15-00.4, Rel. Ministro Maurício Godinho Delgado.
E mesmo essa negociação não pode servir como mero instrumento de legitimação das dispensas vez que os fundamentos da normatização coletiva são: a) fixar parâmetros específicos para efetivação, em concreto, dos preceitos normativos de caráter genérico referentes aos valores humanísticos afirmados na experiência histórica; b) melhorar, progressivamente, as condições sociais e econômicas do trabalhador.
Assim, não cumpre aos instrumentos coletivos, fruto das negociações coletivas, apenas autorizar as dispensas de trabalhadores. Uma negociação coletiva neste sentido é juridicamente inválida. O requisito jurídico, estabelecido pela jurisprudência relacionada, não é formal, mas de conteúdo. Exige, pois, que se estabeleçam compensações para que se chegue ao sacrifício dos trabalhadores, sacrifício este que deve atingir, igualmente, a diretores e a acionistas da empresa. A negociação, além disso, deve ser necessariamente precedida de demonstração da dificuldade econômica e de estudos que demonstrem o resultado positivo da diminuição de empregos, garantindo aos que ficam condições de trabalho em padrões de quantidade, para que não se tente compensar a produção da saída de trabalhadores com o aumento da produção dos que ficam. Além disso, a situação deve se regular como temporária, fincando-se o compromisso da retomada da situação anterior, já que o princípio do direito do trabalho é o da melhoria da condição social dos trabalhadores e não o de se adaptar às deficiências do modelo econômico.
O projeto constitucional é o da justiça social e o que vem a ser justiça social? Nada mais é do que a consideração valorativa de que todos os seres humanos estão integrados a uma “família humana”, como consignado, aliás, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, sendo certo que essa consideração faz com todas as pessoas, pelo simples fato de terem nascido, devem ter acesso aos meios necessários que lhes assegurem uma existência digna, isto é, sem passar por privações que lhe impeçam a sobrevivência e a elevação moral, intelectual, física, psíquica, econômica, social e política da sua condição humana, tomando-se esse acesso como um direito, ou seja, como obrigação do Estado e de todos os demais cidadãos nas suas correlações subjetivas, e não como mero favor.
A fórmula jurídica básica para se estabelecer esse valor nas relações sociais emerge da fixação do princípio de que “o trabalho não deve ser considerado como simples mercadoria ou artigo de comércio, mas como colaboração livre e eficaz na produção das riquezas” (art. 427, da Constituição da OIT). Ora, lembrando-se que o capitalismo é um sistema pelo qual a sociedade de classes se organiza polarizada em duas classes sociais mais evidentes, uma que ostenta o capital e os meios de produção e outra que para sobreviver precisa vender seu trabalho para a produção de mais valor em benefício da primeira, o que só foi possível com a transformação histórica do trabalho humano em força de trabalho, qual seja, em uma mercadoria como outro qualquer que se comercializa com obediência da lei da oferta e da procura, de modo a favorecer a reprodução do capital, ao se dizer que o “trabalho humano não é mercadoria” estabelece-se um mecanismo com o qual se busca distribuir de forma mais equânime a riqueza socialmente produzida, visando à satisfação dos objetivos relacionados.
A função do Direito Social (em especial, o Direito do Trabalho, por lidar com a relação básica da sociedade capitalista, que é a relação trabalho-capital) é, portanto, distribuir a riqueza coletivamente produzida, para fins não apenas de eliminar, por benevolência, a pobreza, mas para compor o projeto de uma sociedade na qual todos possam, efetivamente, adquirir, em sua significação máxima, o sentido da cidadania, experimentando a beleza da condição humana, sendo certo que um dos maiores problemas que agridem a humanidade é a injustiça.
A defesa concreta da dignidade humana é a expressão máxima do Direito Social, na medida em que vislumbra a formalização das bases existenciais necessárias para que esses valores humanos sejam efetivados, sendo de se destacar que a maior relevância do direito neste assunto diz respeito às pessoas que estão em posição inferiorizada na sociedade dos pontos de vistas político, cultural, social e econômico. A racionalidade imposta pelo Direito Social deve permitir que se vislumbrem as angústias, as dificuldades e as restrições que atingem todas as pessoas que integram a sociedade, sobretudo, as que são mais vulneráveis economicamente, incentivando a prática de atos voltados à efetiva defesa dos seus direitos.
Do ponto de vista normativo, a Declaração e Programa de Ação, fruto da Conferência Mundial dos Direitos Humanos, realizada em Viena, em junho de 1993, estabelece, em seu item 15, que “o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem distinções de qualquer espécie, é uma norma fundamental do direito internacional na área dos direitos humanos”.
Conforme consta dos “considerandos” da Declaração de Viena, de 1993, repetindo diretriz já traçada na Carta das Nações Unidas, os Estados devem implementar políticas necessárias para “preservar as gerações futuras do flagelo da guerra, de estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações emanadas de tratados e outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, de promover o progresso social e o melhor padrão de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade, de praticar a tolerância e a boa vizinhança e de empregar mecanismos internacionais para promover avanços econômicos e sociais em benefício de todos os povos”.
A mesma Declaração destaca que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados”, estabelecendo que “a comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais.”
Além disso, como signatário da Declaração Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, de 1969), o Estado brasileiro deve responder à Comissão Interamericana de Direitos Humanos pelos seus atos e omissões que digam respeito às normas do referido Tratado, podendo ser compelido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a inibir a violação dos direitos humanos e até a reparar as conseqüências da violação desses direitos mediante o pagamento de indenização justa à parte lesada (art. 63, Pacto São José da Costa Rica).
De fato, com todos esses instrumentos normativos, válidos no âmbito nacional e internacional, nas mãos de instituições que estejam em regular funcionamento, não é preciso se submeter aos interesses eleitorais de alguns partidos políticos que se preocupam mais com sua estrutura interna do que com as políticas públicas e que para se preservarem fazem ajustes com segmentos econômicos específicos, em quatro paredes, sem qualquer participação popular.
O funcionamento adequado dessas instituições não é, de todo modo, uma questão de formalidade. É preciso que busquem realizar uma atividade com a racionalidade do serviço público, comprometendo-se, pois, com as causas e os interesses das pessoas em situação fragilizada nos arranjos sociais, como, ademais, consta do projeto constitucional, sendo que para que isso efetivamente ocorra é necessário que os movimentos sociais, trabalhistas e populares estejam mobilizados e em luta constante, porque é da força desses movimentos que a democracia social se produz concretamente.
Não há a mínima possibilidade de se realizar um projeto de Estado Social, conforme previsto na Constituição, sem que se confira uma real possibilidade de mobilização dos segmentos da sociedade mais diretamente interessados na conclusão dessa obra. Há uma urgência nesta reivindicação do reconhecimento da legitimidade dos movimentos sociais, que inclui, necessariamente, um claro direcionamento dos próprios poderes públicos, que devem agir sob o comando da ordem jurídica, pois a incompreensão das instituições acerca da vigência do Direito Social tem provocado uma situação de intolerância frente aos movimentos sociais extremamente prejudicial à democracia.
É essencial para a efetivação do Estado Democrático de Direito Social que os movimentos sociais se mobilizem para exigir das instituições, que até se beneficiam pela atuação popular em sua defesa, que se empenhem de forma concreta para levar adiante o compromisso internacionalmente assumido pelo respeito aos direitos humanos de índole social, reconhecendo, sobretudo, os direitos de liberdade de expressão e de reivindicação dos segmentos em situação de vulnerabilidade na sociedade: sem-teto, sem-terra, desempregados, trabalhadores e trabalhadoras, estudantes, mulheres, população LGBT, negros e negras, indígenas, pessoas com deficiência, repudiando-se todas as práticas opressivas e repressivas, antissindicais, antidemocráticas, discriminatórias e preconceituosas, pois só assim se pode evitar o autoritarismo e caminhar em direção concreta na construção de uma sociedade sem desigualdade social e econômica e que garanta as diversidades.
O momento, portanto, é de defesa incondicional da ordem constitucional, dos direitos sociais e trabalhistas, como forma de evitar retrocessos políticos, econômicos e sociais, de modo a proporcionar meios para que se prossiga no avanço da realização do projeto inacabado da condição humana.



[2]. Vide, a propósito, a crônica de Denise Fraga, Chacina, Faxina e Lava Jato, publicada na Revista da Folha, em 30/08/15, p. 98.
[3]. http://reporterbrasil.org.br/2012/04/terceirizado-esta-mais-sujeito-a-acidente-de-trabalho-diz-mte/
[4]. http://reporterbrasil.org.br/2012/04/caminhoneiros-sao-os-trabalhadores-que-mais-morrem-no-brasil/

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Por um novo movimento global de trabalhadores


Captura de tela de 2015-08-30 08:18:21

Mais de 40% da classe trabalhadora mundial está na economia informal, e não têm presença em movimentos sindicais à moda antiga. Novas formas de sindicalismo terão que abordar essa classe de trabalho mutante


Por Marcel van der Linden | Tradução Eduardo Sukys | Imagem: Eric Drooker

Tanto o tamanho quanto a composição da classe trabalhadora mundial mudaram muito nas últimas quatro décadas. Porém, essas grandes mudanças não foram refletidas na força das organizações dos trabalhadores.
Na região que era chamada de Sul global, o acúmulo de capital resultou em um crescimento rápido de assalariados na indústria e nos setores de construção, serviços e transporte. Um estudo recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou que no período de 1980 a 2005, a mão de obra no Oriente Médio e no Norte da África cresceu 149%. Na África Subsaariana, América Latina e Caribe basicamente dobrou, no Sul da Ásia aumentou 73%, e 60% no Sul e Sudeste da Ásia. (Kapsos 2007)
Enormes mudanças estão ocorrendo simultaneamente em regiões separadas. Há uma migração histórica do campo para as megacidades, já lotadas, acontecendo neste momento. Em 2000, o ministro chinês de Recursos Humanos e Seguridade Social estimou um número de 113 milhões de trabalhadores migrantes no país. Dez anos mais tarde esse número mais que dobrou e chegou a 240 milhões, incluindo 150 milhões trabalhando fora de suas áreas de residência. Desses 150 milhões, aproximadamente 72% estavam empregados nos setores de fabricação, construção, alimentos e bebidas, atacado e varejo, e hospitalidade. (CLB 2012: 4)
Na Índia, a migração do trabalho interno explodiu a partir dos anos 90, sendo que a taxa de migração temporária e sazonal era mais alta em regiões pobres como Nagaland e Madya Pradesh. (Bhagat/Mohanty 2009)
Normalmente, essas mudanças são acompanhadas por uma intensificação das dificuldades sociais. Na Indonésia, a Konfederasi Serikat Pekerja Indonesia (Confederação Sindical da Indonésia) organizou uma grave nacional no dia 3 de outubro de 2012, e uma segunda — exigindo um aumento de 50% do salário mínimo — em 31 de outubro e 1º de novembro de 2013. Não foram realmente greves, mas centenas de milhares de trabalhadores participaram do movimento, especialmente na região de Jacarta. (International Viewpoint, 4 de novembro de 2013)
Na Índia, em 20 e 21 de fevereiro de 2013, mais de 100 milhões de trabalhadores pararam em todo o país para reivindicar uma lista de demandas, incluindo um salário mínimo reajustado de acordo com a inflação, segurança alimentar universal e pagamento igualitário por um mesmo trabalho realizado. (International Viewpoint, 2 de março de 2013) Na China, a falta de empregos que começou a surgir em 2004 levou a um crescimento rápido dos protestos dos trabalhadores, que “não apenas aumentaram em número, mas mudaram o foco de uma resposta mais reativa às violações dos direitos do trabalho para demandas mais proativas por salários mais altos e condições de trabalho mais adequadas”. (CLB 2012: 5)
A Academia Chinesa de Ciências Sociais informou que houve mais de 60.000 “incidentes em massa” (protestos populares) em 2006 e mais de 80.000 em 2007. Desde então, os números oficiais não foram mais publicados, mas os especialistas acreditam que nos últimos anos esse número aumentou ainda mais. (CLB 2012: 9)
Logo após o início da crise econômica ocorreram mais de trinta greves nacionais na Grécia, enquanto Espanha e Portugal passaram por várias greves, incluindo bi e multinacionais. A dramática queda da ditadura de Mubarak no Egito em 2011 talvez não tivesse acontecido sem o apoio sólido dos movimentos dos trabalhadores. (Beinin 2011) E, na África do Sul, greves frequentemente violentas ocorriam uma após a outra.
No entanto, há um problema fundamental. A militância dos trabalhadores ainda não foi consolidada em organizações fortes. Na verdade, o trabalho “à moda antiga” está em declínio, e será necessário e realizar mudanças fundamentais antes que um movimento sindical transnacional e vibrante possa ser criado.
O estado dos sindicatos
Um sinal certeiro de que está ocorrendo a organização da classe trabalhadora é o desenvolvimento de sindicatos e grupos com interesses afins. A origem dos sindicatos independentes data do século 19, e ainda existe em muitas partes do mundo — embora também existam regiões importantes nas quais eles não têm qualquer influência.
O exemplo mais forte de uma economia capitalista em rápida expansão e sem sindicatos independentes é a República Popular da China. É lá que está a maior organização de trabalhadores do mundo, a Federação Nacional dos Sindicatos da China (ACFTU) com 230 milhões de membros. Não se trata de um sindicato independente, mas um canal de transmissão para o Partido Comunista Chinês. Grande parte dos diversos conflitos por trabalho da República Popular acontece não com o apoio da ACFTU, mas apesar dela. (Bai 2012)
The China Labour Bulletin (Boletim de Trabalho da China) chama o ACFTU de “uma causa perdida, atualmente. No geral, faltam a ele as ferramentas e estratégias necessárias para garantir uma resposta pontual e efetiva às iniciativas dos trabalhadores. Além disso, está por fora da realidade das relações atuais de trabalho na China.” (CLB 2014: 38)
Em países com organizações independentes de trabalhadores a densidade sindical (membros do sindicato como uma porcentagem da mão de obra total) vem diminuindo. A Tabela 1 reconstrói as tendências em 13 países de 1920 a 2010. Em 11 casos, o ponto mais alto está no passado (entre 1950 e 1990), embora a situação seja relativamente estável no Canadá e na Noruega. Em nove casos, podemos observar uma tendência clara de queda.
150829-Tabela
Talvez a tabela passe a impressão de que a situação é mais promissora na Índia ou na Indonésia. Porém, lembre-se de que a densidade sindical é calculada para a economia formal, e no caso da Índia isso representa cerca de 8% da mão de obra. Assim, uma densidade sindical de 41% equivale a 3,2% da mão de obra total.
Em uma escala global, a densidade sindical é praticamente insignificante. Os sindicatos independentes organizam apenas uma pequena porcentagem de seu grupo-alvo, e grande parte deles está na região relativamente rica do Atlântico Norte.
Sem dúvida, a organização guarda-chuva global mais importante é a Confederação Sindical Internacional (ITUC), fundada em 2006 após uma fusão de duas organizações mais antigas, a Confederação Internacional de Sindicatos Livres (ICFTU), orientada para uma reforma secular, e a cristã Confederação Mundial do Trabalho (WCL).
Em 2014, a ITUC estimou que cerca de 200 milhões de trabalhadores no mundo todo pertenciam a sindicatos, e que 176 milhões deles pertenciam à ITUC,(1) sendo que o número total de trabalhadores é de 2,9 bilhões (1,2 bilhão deles na economia informal). Portanto, a densidade sindical global representa atualmente não mais do que 7%! (ITUC 2014: 8)
Alguns fatores colaboram com essa fraqueza. Primeiro, a composição da classe trabalhadora está mudando. Os sindicatos têm dificuldade em organizar os funcionários no setor financeiro ou de serviços. A economia informal em rápida expansão está complicando ainda mais a situação, uma vez que os trabalhadores mudam de emprego com frequência, e precisam conquistar sua renda em condições frequentemente precárias.
Outro fator importante é o que o economista do trabalho, Richard Freeman, chamou de “choque do fornecimento de trabalho”, algo que se manifestou desde o início dos anos 90. Com a entrada de trabalhadores chineses, indianos, russos e de outros locais na economia global, o número de trabalhadores que produzem para os mercados internacionais nas últimas duas décadas praticamente dobrou.
Uma queda na proporção global entre capital e trabalho muda o equilíbrio de poder nos mercados, reduzindo os salários pagos aos trabalhadores, já que mais trabalhadores competem para trabalhar com esse capital. […] Mesmo considerando a alta taxa de poupança dos novos participantes — o Banco Mundial estima que a China tenha uma taxa de poupança de 40% de seu PIB — vai levar 30 anos ou mais para que o mundo recupere a proporção de capital/trabalho existente entre os países que formaram anteriormente a economia global. Os mercados de trabalho do mundo todo estão sob forte pressão, pois há o dobro de trabalhadores e praticamente a mesma quantidade de capital. Essa pressão afetará os trabalhadores nos países em desenvolvimento que já participavam tradicionalmente da economia global, além de trabalhadores em países desenvolvidos. (Freeman 2010)
Segundo, ocorreram mudanças consideráveis na economia. O crescimento de investimento direto estrangeiro nos países centrais e nos semiperiféricos da economia mundial foi impressionante, e ocorreu a multiplicação de corporações transnacionais e blocos comerciais com vários países (EU, NAFTA, Mercosul etc.). Brasil, Índia e especialmente China são novos personagens importantes que mudaram as regras do jogo. Isso vem acompanhado de novas instituições supranacionais, como a Organização Mundial do Comércio, fundada em 1995.
Terceiro, os sindicatos à moda antiga precisam enfrentar cada vez mais competição de estruturas alternativas. No Brasil, na África do Sul, nas Filipinas e na Coreia do Sul surgiram novos movimentos de trabalhadores, muitas vezes militantes (sindicatos de movimentos sociais). (Scipes 2014) Novas formas de sindicalismo de base fora dos canais estabelecidos apareceram a partir dos anos 70, com conexões internacionais no nível da classe trabalhadora “ignorando completamente os secretariados, que consideram frequentemente atados às burocracias de seus vários afiliados nacionais”. (Herod 1997: 184)
Um exemplo bem conhecido é o da Transnational Information Exchange (TIE), um centro no qual um número considerável de grupos de trabalho de pesquisa e ativismo trocam informações sobre empresas transnacionais. Outro exemplo é a “contra política externa” existente desde o início dos anos 80 no AFL-CIO. (Spalding 1992) Também devo mencionar o número cada vez maior de atividades realizadas por organizações não governamentais (ONGs) e que deveriam ser de responsabilidade, pelo menos em teoria, do movimento sindical internacional — por exemplo, a luta para regular e abolir o trabalho infantil.
A ineficácia dos sindicatos à moda antiga é enfatizada por uma tendência crescente por parte dos sindicatos globais (antes chamados de secretariados internacionais) de participar do recrutamento direto de membros na periferia. Pense, por exemplo, nas atividades da Union Network International (o sindicato global para o setor de serviços) relacionadas a especialistas em TI na Índia. (Süddeutsche Zeitung, 8 e 9 de setembro de 2001)
O destino dos partidos dos trabalhadores
Outra expressão da formação de classe é política por natureza. Normalmente, os partidos de Trabalhadores, Social-Democratas e Comunistas são considerados representantes políticos da classe trabalhadora.
Do ponto de vista eleitoral, os partidos mais antigos, Social-Democrata e de Trabalhadores, não estão muito bem. A maioria deles atingiu seu ápice entre 1940 e 1989; Na Suíça aconteceu antes (1930), enquanto em Portugal foi mais tarde (no início do século 21). A única exceção (até recentemente) é o Partido dos Trabalhadores brasileiro.(2)
No entanto, o mais importante é que essa família de partidos está lutando com um problema de identidade fundamental. Desde os anos 30 a 40 as políticas Social Democráticas e de Trabalho têm base em dois pilares: keynesianismo social e uma subcultura específica de partido “vermelho” com suas próprias associações esportivas, clubes para mulheres, organizações para amantes da natureza, cooperativas de consumidores, jornais, grupos de teatro etc.
A inversão sociocultural e econômica desde os anos 60-70 derrubou os dois “pilares”. As redes subculturais dos partidos se desfizeram e o keynesianismo social tornou-se o menor possível. Muitos desafios tiveram que ser resolvidos mais um ou menos ao mesmo tempo. Foi necessário reconciliar o centralismo tradicional com os movimentos democráticos de base, e o feminismo com a cultura androcêntrica convencional.
Além disso, o movimento ambiental precisava ser levado a sério sem abandonar a busca por crescimento econômico (a condição de redistribuição social em um contexto capitalista). A confusão generalizada resultou em um grande aumento de eleitores que mudam seu voto de um partido ou bloco político e outro; no envelhecimento e diminuição dos militantes; e no quase desaparecimento dos membros proletários ativos.
Paradoxalmente, essa perda de identidade explica o crescimento explosivo da organização guarda-chuva Internacional Socialista (IS). Desde os anos 70, o número de países com membros da IS mais do que dobrou. Isso é impressionante, pois a associação à IS era bastante instável nas décadas anteriores. Nos anos de 1951 a 1976, o número de partidos filiados sempre flutuou entre 34 (em sua fundação em Frankfurt) e 39. (van der Linden 2006)
A maioria dos partidos associados à IS após 1976 não se enquadrou ao perfil antigo da organização. Antes da metade dos anos 70 ninguém consideraria movimentos antes associados à guerrilha, como o Movimento Popular para a Liberação da Angola (MPLA), a Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN) ou a conservadora Ação Democrática da Venezuela, como partidos Social-Democratas. Essas organizações puderam encontrar abrigo na IS, pois seu perfil já estava se esvanecendo.
Essa diluição tornou-se oficial quando a IS adotou uma nova “Declaração de princípios” no 18º Congresso em Estocolmo, 1989, que reconhece a existência de “diferenças” entre as “culturas e ideologias” dos membros, mas enfatiza também que os valores fundamentais da IS (paz, liberdade, justiça e solidariedade) “têm origem nos movimento dos trabalhadores, em movimentos de liberação popular, tradições culturais de assistência mútua e solidariedade comunitária em várias partes do mundo”. Resumindo, a Internacional Socialista conseguiu crescer tanto apenas porque os partidos Sociais-Democratas clássicos estavam passando por uma profunda crise de identidade.
Os partidos comunistas representam o segundo sistema político de maior destaque. A grande maioria deles nasceu ou desenvolveu-se consideravelmente em três momentos: durante cinco anos, de 1918 a 1923, como resultado da Revolução Soviética; nos anos 30, como resposta à depressão econômica; e logo após a Segunda Guerra Mundial. Alguns destes partidos ainda têm uma base sólida, normalmente pequena — por exemplo, em Portugal, Espanha e Grécia. Todos eles se desenvolveram sob ditaduras de direita e têm como característica a intransigência. De forma parecida, o influente Partido Comunista da África do Sul ainda tem influência sobre a política do Congresso Nacional Africano.
No entanto, para a maioria dos partidos, o auge foi nos anos 40. Em alguns países os partidos foram dissolvidos após fracassos eleitorais, separações ou falência financeira. Esse foi o caso na Grã-Bretanha (dissolvido em 1991), Itália (desmembrado em 1991), Finlândia (falência em 1992), Brasil (golpe interno e separação em 1992). Outros partidos passaram por fusões, por exemplo, no México (resultando no Partido Socialista Unificado, 1981), na Dinamarca (formação da Aliança Vermelha e Verde em 1989) e na Holanda (resultando no Partido Verde de Esquerda em 1989).
Mesmo o CPI-M (Partido Comunista da Índia Marxista) em Bengala Ocidental, que recebeu a maioria dos votos em várias eleições (1971, 1980, 1989-2004) agora é um personagem secundário (duas de 42 cadeiras!) devido as suas violentas políticas neoliberais.
Causas do enfraquecimento do sindicalismo
Minha hipótese é de que o sindicalismo à moda antiga e os partidos de trabalhadores à moda antiga, conforme descrito acima, não atendem mais aos desafios impostos pelo mundo contemporâneo. Os desafios neoliberais e da globalização exigem novas políticas e práticas que, aparentemente, eles não podem oferecer. Por isso, estão em crise. Aqui, tentarei apenas fundamentar essa crítica aos sindicatos, não aos partidos (isso eu já fiz parcialmente em van der Linden 2003: 95-116).
Vejo pelo menos duas grandes dificuldades. Para começar, a trajetória histórica dos sindicatos, assim como de outras organizações, é moldada até certo ponto por seu momento de fundação. Arthur Stinchcombe observou isso meio século atrás:
“As invenções organizacionais que podem ser feitas em um período particular da história dependem da tecnologia social disponível no momento. Organizações com propósitos que podem ser atingidos de forma eficiente com as formas organizacionais socialmente possíveis tendem a serem fundadas durante o período em que exista a possibilidade. Assim, como elas podem funcionar de maneira eficiente com essas formas organizacionais, e como essas formas tendem a se tornarem institucionalizadas, a estrutura básica da organização tende a permanecer relativamente estável.” (Stinchcombe 1965: 153; também Scoville 1973: 74)
Os primeiros sindicatos na Europa e na América do Norte foram principalmente criações de trabalhadores brancos altamente qualificados, que tinham um único chefe, eram relativamente influentes na linha de produção e tentaram estabelecer barganhas coletivas. Esse foi um modelo extremamente bem-sucedido e mais tarde inspirou também outras seções das classes trabalhadoras (mulheres, negros e pessoas com pouca qualificação).
Tornou-se a norma para os sindicatos do mundo todo. No entanto, o contexto histórico específico no qual esse modelo foi construído foi esquecido e, assim, “uma crença ingênua da aplicabilidade universal de alguma forma de barganha coletiva” (Sturmthal 1973: 5) tornou-se mais ou menos universal. Adolf Sturmthal (1973: 9) listou uma série de condições para “um sistema de barganha coletiva genuíno”, incluindo “um sistema legal e político que permitisse a existência e o funcionamento de organizações trabalhistas relativamente livres” e a exigência de que “os sindicatos fossem mais ou menos estáveis, relativamente bem organizados e com uma força de barganha similar a do empregador.” Porém:
“Raramente, para não dizer nunca, sindicatos efetivos foram organizados por trabalhadores “não comprometidos”, ou seja, trabalhadores casuais que trocam de trabalho frequentemente, voltam periodicamente às suas cidades de origem e não possuem habilidades industriais específicas, mesmo as mais simples. Ainda assim, trabalhadores industriais totalmente comprometidos com pouca ou nenhuma habilidade são capazes de participar de barganhas coletivas mediante certas condições, raramente encontradas. Na maioria (definitivamente não em todos) os países recém-industrializados, uma grande quantidade de mão de obra comum está disponível para trabalhos não relacionados à agricultura. Raramente os trabalhadores não qualificados são capazes de formar sindicatos próprios nessas condições, mas quando conseguem, seus sindicatos têm pouco ou nenhum poder de barganha.” (Sturmthal 1973: 10)
Esse é provavelmente o X da questão. Nos países capitalistas mais avançados, as relações entre emprego e padrão, que se tornaram dominantes entre os anos 40 e 70, gradualmente perdem a força, enquanto o trabalho casual e informal sempre foi regra na África, Ásia e América Latina. (van der Linden 2014; Breman/van der Linden 2014)
Outra dificuldade é que os sindicatos à moda antiga, ao tornarem-se um tanto quanto entranhados em seus estados-nações de origem, consideram muito difícil lidar com a transnacionalização do capital. A globalização estimulou novas formas de organização entre fronteiras que desafiaram os modelos tradicionais.
Já na metade dos anos 60 a influência crescente das transnacionais estimulou o estabelecimento de Conselhos Corporativos mundiais, principalmente nos setores químicos e automotivos. Apesar da grande expectativa por parte dos militantes sindicalistas sobre essas novas organizações, sua eficácia foi muito menor do que o esperado graças a conflitos de interesse de funcionários em vários países. (Tudyka 1986; Bendiner 1987; Olle/Schoeller 1987)
A formação de blocos comerciais resultou em certo equilíbrio de parâmetros legais e políticos. Dessa forma, a construção de estruturas sindicais transnacionais em cada bloco era um passo óbvio. Normalmente, essa colaboração não evolui no nível das principais confederações sindicais nacionais, mas sim no nível subnacional ou em ramificações. Em muitos casos, instituições que não são sindicatos (como organizações religiosas e de direitos humanos) também são parceiras em projetos desse tipo. Entre os exemplos estão a Coalizão por Justiça nos Maquiladores, o Comité Frontizero de Obreras e La Mujer Obrera, todos nos anos 80. (Armbruster 1995: 80-2; Borgers 1996: 81-5; Carr 1999)
Nesse contexto também tem importância o Conselho de Trabalhadores da Ford (Council of Ford Workers), fundado pelo United Auto Workers (Bina/Davis 1993: 165-6). Ações conjuntas dos sindicatos contra as transnacionais, como uma representação de ocupações específicas em países diferentes (por exemplo, mineradores de carvão, trabalhadores do setor elétrico) também se tornaram muito mais frequentes nas últimas décadas. (Herod 1995: 342; Armbruster 1995)
Quando a montadora francesa Renault anunciou o fechamento de sua fábrica na Bélgica em fevereiro de 1997, foram organizadas greves de solidariedade e manifestações na França, Espanha, Portugal e Eslovênia, dando origem ao novo termo “Euro-strike” (Euro-greve) (Imig/Tarrow 2001) Embora os sindicatos apoiassem essas ações, não desempenhavam uma função de liderança nelas.
De acordo com Stinchcombe (1965: 154), “um exame da história de praticamente qualquer tipo de organização mostra que há grandes surtos de criação de organizações do tipo, seguido por um período de crescimento relativamente inferior, talvez com novos surtos na sequência, geralmente de um tipo fundamentalmente diferente de organização, mas no mesmo campo.” Talvez o grande surto de sindicatos à moda antiga já tenha se esgotado e um novo surto de um novo tipo de sindicalismo “esteja no ar”.(4)
Perspectivas para o sindicalismo transnacional revitalizado
Quais são os desafios que um sindicalismo renovado terá que enfrentar? Primeiro, terá que desenvolver uma visão clara de onde quer chegar. A revitalização exige propostas políticas convincentes que expressem solidariedade entre diferentes segmentos da classe trabalhadora dentro países e continentes e entre eles.
Segundo, há a composição em mudança da classe trabalhadora mundial. Até agora, as organizações de trabalhadores dos países da OECD dominaram a Confederação Sindical Internacional. Mas sua fatia na força de trabalho mundial está diminuindo. Cada vez mais assalariados vivem na Ásia, África e América Latina. E uma proporção cada vez maior desses trabalhadores é mulher (Tabela 2).
150829-Tabela2
Mais de 40% da classe trabalhadora mundial (1,2 de 2,9 bilhões de funcionários) está ativa na economia informal, e praticamente não têm presença em movimentos sindicais à moda antiga.
Novas formas de sindicalismo terão que abordar essa classe de trabalho mutante. A primeira fase da demarcação das classes trabalhadoras foi extremamente restrita e centrada na Europa, por isso precisa ser revisada e expandida. (Antunes 2013: 80-95) Não deve restar dúvidas de que o grupo-alvo recém-definido não deve mais ser dominado por trabalhadores brancos na região do Atlântico Norte, mas por mulheres e pessoas de outras etnias, muitas envolvidas em formas ocultas de trabalho assalariado, trabalhos precários ou escravidão por dívida. Muitos sindicatos na periferia e na semiperiferia abandonaram os antigos limites e começaram a recrutar todos os tipos de trabalhadores “não tradicionais”.
Uma definição mais ampla do grupo-alvo levará necessariamente a uma mudança drástica dos sistemas de operação dos sindicatos, a fim de auxiliar esses trabalhadores a ampliar ainda mais seus interesses. Isso também significa acabar com a ênfase em estratégias de barganha coletiva.(Hensman 2001) É bem possível que disposições mutualistas recebam prioridade em muitos casos — ou seja, formas de organização que se concentrem em um seguro mútuo contra doença, incapacidade e desemprego, algo de destaque nos movimentos de trabalho europeus e norte americanos nos séculos 18 e 19. (van der Linden 2008: 109-31)
Talvez seja possível aprender muito com o “sindicalismo ocupacional” que precedeu o sindicalismo industrial do século 20. (Cobble/Vosko 2000) Jeffrey Harrod vê “o início de organizações coletivas voltadas ao aprimoramento das condições materiais, mas sem base direta em fatores de trabalho e produção”. Ele menciona, por exemplo, redes “extraeconômicas” de jovens japoneses desempregados, cuja atividade social está centrada em cafés internet; e grupos indianos de trabalhadores casuais que pressionam o Estado por uma proteção maior. (Herod 2014: 13-14)
Alguns sindicatos à moda antiga já tentam se abrir para essas evoluções, mas de forma hesitante. Na Itália, as confederações sindicais CGIL e CISL criaram estruturas especiais para a representação de trabalhadores “atípicos”; e o sindicato dos funcionários austríacos, GPA, agora recebe “trabalhadores autônomos”. (Cella 2012: 180)
Uma mudança final necessária diz respeito às estruturas e culturas organizacionais. Primeiro, a estrutura dupla do movimento sindical internacional — colaboração de confederações nacionais e sindicatos globais — é um relíquia problemática do passado, e precisa ser descartada. Provavelmente, a melhor opção seria uma nova estrutura unitária que facilitasse a inclusão de “novos” grupos-alvo nos secretariados internacionais.
Segundo, a abordagem um tanto autocrática que prevalece no movimento sindical internacional atual precisará ser substituída por uma abordagem democrática, e por uma participação maior dos trabalhadores de base. As possibilidades oferecidas pela internet representam uma colaboração positiva para a criação de uma estrutura renovada desse tipo. (Lee 1997)
Terceiro, e mais importante, novos métodos de ação coletiva, especialmente entre fronteiras, precisam ser empregados. Embora a principal atividade do movimento sindical internacional tenha sido até hoje (com a exceção notável da campanha antiapartheid dos anos 80) a realização de lobby com governos e organizações transnacionais, e tenham sido despendidos esforços para cultivar a boa vontade dos Estados (Greenfield, 1989), uma ação efetiva exige muito mais esforço em medidas ativas como boicotes, greves etc., o que, por outro lado, demandam um fortalecimento substancial das estruturas internas.
Como Dimitris Stevis (1998: 66) observou corretamente, as organizações de trabalho internacionais “não são simplesmente gigantes adormecidos, mas federações intersociais fundamentalmente fracas”.
A questão é se o movimento sindical internacional existente pode atender a esses desafios. Provavelmente, um novo surto no desenvolvimento sindical será um processo difícil, intercalado com experimentos sem sucesso e momentos de crise profunda. Estruturas organizacionais e padrões de comportamento existentes há mais de um século não são fáceis de mudar.
Além disso, é altamente improvável que novas estruturas e padrões sejam moldados por meio de reformas que aconteçam de cima pra baixo, por meio da liderança central. Se há uma coisa que a história nos ensinou é que as estruturas sindicais quase nunca surgem tranquilamente por meio de engenharia social. Normalmente, elas são o resultado de conflitos e experimentos arriscados.
A pressão proveniente de baixo, por meio de redes competitivas, modelos de ação alternativos etc., será um fator muito importante para a definição desse resultado. Quais formas essa pressão assumirá e se será suficiente para gerar mudanças importantes, ninguém pode dizer com certeza.



Notas
 
1.  Provavelmente esse cálculo conduz ao erro.

2. Uma parte considerável, mas desconhecida, da associação sindical é formada por aposentados.
O sucesso do PT pode ser um artefato estatístico. Entre 2000 e 2009 houve duas eleições para a câmara dos deputados brasileira. Em 2002, o PT alcançou seu maior resultado (18,4%), mas a média da década caiu devido ao resultado ruim de 2006 (15,0%). Apesar de o PT ter conquistado 16,9% dos votos em 2010, na eleição de 2014 seus votos para a câmara dos deputados caíram para 14%.

3. As chances de que novos partidos dos trabalhadores sejam estabelecidos em breve parecem pequenas.

4. Certa vez, Eric Hobsbawm afirmou que os partidos dos trabalhadores com um enorme número de seguidores surgiram principalmente em um período específico da história, entre 1880 e os anos 30. “Esses partidos, ou seus sucessores, ainda existem e são em muitos casos influentes, mas nos locais onde eles não existiam, ou onde a influência de socialistas/comunistas foi considerável nos movimentos de trabalhadores antes da Segunda Guerra Mundial, praticamente nenhum partido surgiu das classes trabalhadoras desde então, principalmente no chamado ‘Terceiro Mundo’”. (Hobsbawm 1984: 60) A exceção mais importante a essa regra foi na formação do Partido dos Trabalhadores no Brasil em 1980, que conquistou uma quantidade considerável de seguidores. Não podemos excluir a possibilidade de que a experiência brasileira será repetida em outros locais, mas no momento não há indícios de que isso acontecerá. Por enquanto, parece que os sindicatos terão que depender totalmente de sua própria força.

5. Talvez possamos considerar todos esse processo como um exemplo de “a desvantagem de um vantagem inicial” ou do desenvolvimento desigual e combinado. Veja van der Linden 2007.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

ATENÇÃO JUDICIÁRIOS!!!

O TJ-SP comunicou através do comunicado SGRH n. 209/2015 uma lista com os servidores que se encontram pendentes com a apresentação da declaração de imposto de renda exercício 2015, ano base 2014 que expirou em 21.08.15. Os servidores que constarem em tal lista devem providenciar a entrega no prazo de 48 sob pena de medidas administrativas.
As declarações podem ser envidas pelo portal do servidor. 
Segue link onde consta o referido comunicado: 
file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Downloads/Downloads/Comunicado%20SGRH%20n%C2%BA%20209.2015%20-%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20de%20Bens%20(1).pdf

ORÇAMENTO 2016.

O TJ-SP apresentou o orçamento para 2016 no valor de R$ 13. 789.144.343,00. A quantia destinada com a folha de pessoal - incluie-se magistrados e servidores - é de R$ 10.619.267.875,00. Como previsto nos anos anteriores o Poder Executivo encaminha a peça orçamentária com "cortes" comprometendo os pagamentos em atraso (defasagem salarial) que o TJ-SP tem em dívida com a categoria.

PARABÉNS AOS NOVOS ESCREVENTES TÉCNICOS!!!!

Saiu a publicação do resultado final do curso de capacitação LC n. 1260/2015 que transforma os Agentes Administrativos em Escreventes Técnicos. Uma vitória conquistada depois de anos de injustiça com muitos trabalhadores do judiciário estadual os quais  trabalhavam em desvio de função. Agora falta a inclusão dos Agentes operacionais e de Serviços. Aos novos Escreventes Tècnicos Judiciários, nós do SINTRAJUS damos parabéns pela conquista e os conclamamos a se juntarem à luta pela Valorização dos Escrevente Técnicos Judiciários.