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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

NÃO À PEC 186

 



Atenção, servidores e servidoras!


Essa ferramenta da Auditoria Cidadã da Dívida permite enviar mensagens para todos os senadores e senadoras para votarem NÃO ao desmonte do Estado brasileiro e a destruição dos serviços públicos que a PEC 186/19 pretende implementar. À luta, pessoal, militância digital neles!


A PEC 186/19 volta a pauta amanhã no Senado, 02/03, e precisamos nos mobilizar com força nas redes para que eles não passem a boiada sobre nós!


#AuxilioSimDesmonteNão

#PEC186Não

#ReformaParasita

#DerrubaPEC186

#BarraPEC186

#NãoàReformaAdministrativa

#NãoéReformaéDesmonte

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Fux nega pedido de suspensão de retomada da contagem de tempo de serviço de servidores de SP



Segundo o ministro, a determinação do Tribunal de Justiça local não é capaz de gerar risco à economia do estado, pois não há efeitos financeiros imediatos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a continuidade da aquisição dos direitos ao adicional por tempo de serviço e à licença-prêmio dos servidores do estado, que serão pagos somente a partir de janeiro de 2022. O Executivo e o Ministério Público (MP-SP) estaduais acionaram o STF com pedidos de suspensão de liminar (SL 1421 e SL 1423), rejeitados pelo ministro.

Contagem

Em ato normativo conjunto, o TJ, o Tribunal de Contas e o Ministério Público estadual, com base em dispositivo da Lei Complementar (LC) federal 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, vedaram a contagem do tempo de serviço para fins de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio. Esse ato foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Paulista do Ministério Público (AMMP), que obteve, no TJ-SP, antecipação de tutela para determinar a contagem, com a suspensão do pagamento das vantagens apenas durante o período estabelecido pela lei federal (até 31/12/2021).

Nas SLs 1421 e 1423, o Estado de SP e o MP-SP sustentaram que a decisão do tribunal local poderia causar grave lesão econômica e insegurança jurídica, pois a constitucionalidade das restrições impostas pela LC 173/2020 é objeto de três ações no STF.

Fux, no entanto, rejeitou a alegação de risco à economia pública, ao apontar que o pagamento dos benefícios dos servidores não gera efeitos financeiros imediatos, por já estar suspenso, ao menos, até o fim de 2021. O ministro acrescentou que a decisão não criou atividade administrativa para a aferição e o cálculo do auxílio, uma vez que essa atividade sempre existiu e é inerente à gestão pública de recursos humanos.

Isonomia

O ministro reforçou, ainda, que o fato de a decisão se destinar a categorias específicas não caracteriza quebra da isonomia, pois, além da inexistência de efeitos financeiros imediatos, a determinação não veicula interpretação que exclua a possibilidade de extensão do mesmo entendimento a outros servidores estaduais.

AA/CR//CF

PROCESSO SL 1423 http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6087399

PROCESSO SL 1421 http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6083454

FONTE: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461013&ori=1

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

FRENTE PAULISTA EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO - REFORMA ADMINISTRATIVA E PEC 186

 A Frente Paulista em Defesa do Serviço Público transmitiu ao vivo nas redes sociais esclarecimentos  sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020 (reforma administrativa) e 186/19(pec emergencial) , com as participações de Vladimir Nepomuceno e Maria Lúcia Fatorelli.



Vladimir Nepomuceno
O consultor político Vladimir Nepomuceno iniciou falando sobre a Proposta de Emenda Constitucional 186/2019, que cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios que travará todo o desenvolvimento de pessoal, e segurar as despesas, pelo prazo necessário para a tramitação da PEC 32/2020, da Reforma Administrativa.

A PEC 186/2029 será votada pelo Senado quinta-feira (25/2). Segundo Nepomuceno, o texto atual foi desidratado e os pontos polêmicos não vão aparecer, emendas serão apresentadas, mas há um acordo para que haja o mínimo delas visando sua aprovação rápida, na quinta mesmo.

Após o período de ajuste fiscal contido na PEC 186/2029, vem a PEC 32/2020, que é o desmonte do Estado. E não é para futuros servidores, é para todos, inclusive aposentados e pensionistas.

Os servidores que entrarem, terão um piso salarial mais baixo e sem estabilidade na carreira. Essa nova estrutura remuneratória terá um desenvolvimento por avaliação de desempenho. Haverá uma racionalização de cargos, com a extinção de carreiras e a criação de um “carreirão único”, apenas os que exercem um cargo específico (típico de Estado) vão permanecer.

Os servidores serão contratados por apadrinhados políticos, remetidos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), uma CLT atualmente fragilizada, sem jornada de trabalho estipulada, sem salário fixo, quase sem vínculo empregatício algum.

Parte do serviço público será privatizado, terceirizado. A outra parte desmontada por dentro, mas com grupos que vão poder indicar cargos, inclusive no lugar de concursados. Só vai existir serviço público onde a iniciativa privada não tiver interesse.



Maria Lúcia Fatorelli
Maria Lúcia Fatorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, uma entidade aberta com o foco na transparência dos problemas nacionais, principalmente o endividamento público,  reforçou que a PEC 32/2020 é o desmonte dos serviços de Estado.

Fatorelli diz que não se trata de uma reforma administrativa, pois, se fosse realmente, ocorreria uma modificação construtiva no setor público, com clareza nas informações. É uma proposta sem respaldo, que esconde dados, com sigilo dos documentos para esconder os gastos com a dívida ativa e responsabilizar os servidores pela situação econômica.

A palestrante mencionou uma Carta Aberta divulgada com 25 pontos que desmontam os argumentos usados pelo Governo em relação à necessidade de uma reforma administrativa. O detalhado na Carta Aberta mostra que o “rombo das contas públicas” está nos gastos com a manutenção do Estado, gastos com a dívida pública, que consomem por ano 40% do orçamento federal.

A PEC 32/2020 alega que vai reduzir gastos, o que não é verdade, pois, na prática, vai abrir espaço para o setor privado, com as terceirizações, privatizações e apadrinhamentos políticos para os cargos, as já conhecidas “rachadinhas”. Vai desassistir a população que tanto precisa dos serviços públicos.

Para Fatorelli, é preciso criar um grande coro, de entidades e população, denunciando onde está o rombo das contas públicas e rebater a falácia que culpa o servidor, reforçando que as categorias melhores remuneradas estão fora da reforma.

Durante a pandemia pela Covid-19, foi escancarada a necessidade do serviço público e dos servidores, com o trabalho do SUS (Sistema Único de Saúde, para garantir assistência médica, e com a dedicação dos pesquisadores, essencial para o desenvolvimento e produção da vacina. E quando se abre para o setor privado ser o carro chefe do setor público, exclui mais da metade da população brasileira: “Como as pessoas vão conseguir pagar por saúde e educação se tudo vai ser privatizado?”.

Calendário de mobilizações
Ao final da reunião, o calendário de mobilizações foi reapresentado:

– 15 de março, segunda-feira, carreata em São Paulo saindo do Pacaembu até a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) com manifestações e faixas contra o Decreto do Doria e pela aprovação do PDL 22/2020;

– Envio de mensagens aos deputados federais para que votem contra os projetos de leis que retiram direitos do servidor público (e o serviço público).

Informações
Notas do Valdimir: http://vladimirnepomuceno.com.br/
Auditoria Cidadã da Dívida: https://auditoriacidada.org.br/

TEXTO E FOTOS: CAMILA MARQUES/ASSOJUBS

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

SINDICALISMO - O que é sindicato? Qual sua importância?

📢Venha saber um pouco mais sobre o que é o Sindicato. Essa aula faz parte das atividades do Grupo de Estudos "Afetos Filosóficos", do Sintrajus e Assojubs.
💪Convidamos você a participar dessa super aula e a conhecer nosso grupo de estudos.
Participe conosco!
Entrar na reunião Zoom

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

SINDICALISMO - O que é sindicato? Qual sua importância hoje?



 📢Venha saber um pouco mais sobre o que é o Sindicato.  Essa aula faz parte das atividades do Grupo de Estudos "Afetos Filosóficos", do Sintrajus e Assojubs. 

💪Convidamos você a participar dessa super aula e a conhecer nosso grupo de estudos.

Participe conosco! 

Entrar na reunião Zoom

https://us02web.zoom.us/j/85751659816

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

PRÉ -PAUTA 2021 (APROVADA NO ENCONTRO DO JUDICIÁRIO DIA 06/02)


A pré-pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2021 foi aprovada no Encontro Estadual dos Judiciários de São Paulo, realizado em 6 de fevereiro 

*1⁰ BLOCO DE DEBATES – PAUTA EMERGENCIAL:

1) Suspender o trabalho presencial- Discutir a Greve Sanitária e o controle de faltas, com código específico do trabalho remoto, não aceitamos falta injustificada;

2) Revogação do Provimento 2564/20. O TJ será responsabilizado pelos casos de contaminação, adoecimentos e mortes, de funcionários que estão no trabalho presencial e nos atos nas ruas. Uso do CAT para Covid como acidente de trabalho, a fim de evitar prejuízos previdenciários, no futuro, em caso de sequelas decorrentes da contaminação.

3) As condições e necessidades do home office- Tais como fornecer computadores, impressoras,  auxílio alimentação para todos;

4) A questão e necessidade da digitalização dos processos físicos;

5) Devem se considerados como grupo de risco os servidores com filhos menores e adolescentes até 18 anos, com prioridade ficarem no trabalho remoto;

6) Fornecimento de EPIs, proteção de acrílico, faceshield, aventais, máscaras N95, álcool gel, em quantidade e de boa qualidade suficientes para os servidores que fazem serviço externo, como os oficiais de justiça, assistentes sociais e psicólogos;

7) Manter o andamento a processos urgentes e principalmente os físicos, os digitais sem necessidade de urgência tem que ser tudo feito pelo trabalho remoto, consultas, petições etc;

8) Controle de horário para o trabalho remoto, muitos colegas estão passando das 8h de trabalho- Criar um registro de banco de horas automática, pois em home-office estamos fazendo inúmeras horas extras.

9) Retomada da discussão sobre a questão da cobertura da saúde dos funcionários, o aumento do auxílio saúde (800,00) e debate sobre o plano de saúde que o TJ estava estudando;

10) Regularização das previsões de aposentadoria e abono de permanência no sistema intranet;

11) Discutir e ser contra a questão do aumento do desconto da previdência para os aposentados desde outubro. Reversão dos prejuízos aos aposentados decorrentes do Decreto 65.021/20.

12) Alongar junto aos bancos o prazo dos descontos em folha dos créditos consignados em até 120 meses;

13) Manter e programar o pagamento das horas trabalhadas nos plantões judiciários.

14) Retomar a luta pelo aumento dos auxílios  Saúde, Alimentação e Transporte.

15) Exigir do Tribunal um levantamento do número de mortes de funcionários pela Covid 19, e outras doenças, e repassar essas informações nos fóruns. 

*2⁰ BLOCO DE DEBATES – PAUTA PRIORITÁRIA:

  1. O pagamento imediato das perdas salariais inflacionárias acumuladas pelo INPC em 25,98% – período de abril de 2002 a fevereiro de 2021- Sendo 7,85 referentes à inflação dos últimos 24 meses. *Obs: Os cálculos serão atualizados pois a inflação de fev/21 só será publicado próximo ao dia 10/03.
  2. O pagamento dos valores correspondentes aos índices retroativos dos 4,77% não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010 e 1,5% não aplicado sobre os vencimentos de março a agosto de 2011, ambos referentes às datas bases de 2010 e 2011, respectivas, pagas em atraso; podendo ser facultativo em horas credoras;
  3. A inclusão dos créditos referentes ao F.A.M. no cronograma de pagamento das indenizações, a exemplo do que vem ocorrendo com as férias, licença-prêmio e horas credoras;
  4. Majoração dos auxílios:

4.1 – A implementação de plano de saúde oferecido pelo TJSP, conforme determinação do CNJ- Resolução 294/19, Ato Normativo nº 0006317-77.2019.2.00.0000 de 13/09/19 em conformidade com a Resolução do CNJ 207/15.

4.2 – Auxílio creche-escola, inclusive para dependentes, com ou sem necessidades especiais, dos aposentados, reajustado pelo INPC anual e extensivo até o Ensino Médio;

4.3 – Verba complementar de alimentação de R$ 60,00, com correção anual pelo INPC;

4.4 – Auxílio Transporte no valor de 4 conduções por dia, calculado com base na tarifa da capital;

  1. Nível universitário para os escreventes;
  2. Pelas imediatas nomeações de escreventes, assistentes sociais e psicólogos aprovados nos concursos;
  3. Pela imediata realização de concurso de Oficial de Justiça;
  4. Pelo pagamento imediato dos 40% restantes devidos na Gratificação dos Assistentes Sociais e Psicólogos, com extensão para as chefias.
  5. Manter o cumprimento só de mandados urgentes pelos Oficiais de Justiça, conforme determina a Resolução do CNJ 313/20 artigo 4, durante a manutenção e enfrentamento da pandemia.
  6. Regulamentação do Trabalho Remoto em home office. Criação do Auxílio para o Trabalho Remoto- Rever os critérios de trabalho remoto em Home Office, quanto ao fornecimento dos equipamentos necessários, manutenção e custos de energia e internet, registro automático quanto a banco de horas, entre outros. 

*BLOCO 3 – SÁLARIOS/DIREITOS:*

  1. Aumento real dos salários dos servidores judiciários;
  2. A incorporação dos auxílios aos salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas;
  3. Instituir, como piso salarial para o quadro de trabalhadores do Tribunal de Justiça  do Estado de São Paulo, o valor do salário mínimo necessário a uma família de quatro  pessoas, calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em efetivo cumprimento ao princípio constitucional de salário suficiente ao sustento do trabalhador e sua família (Art. 56-CLT). Em janeiro de 2021: R$ 5 304,90;
  4. Agilidade no pagamento do valor de diárias devidas quando destacado para atividades do tribunal em comarca diferente da lotação do servidor, e que essa verba seja igual para todas as instâncias e todas as regiões, garantindo a isonomia entre os vários órgãos e Comarcas do Tribunal de Justiça;
  5. A correta implantação e pagamento imediato da retroatividade da Lei n.1.217/2013 (adicional de qualificação);
  6. Pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade para cargos, funções e atividades que impliquem em risco à saúde e segurança do trabalhador, conforme artigo 7º, XXIII da Constituição e de acordo com a lei LC 432/85 do Estado de São Paulo;
  7. Gestões políticas e ações concretas junto à Assembleia Legislativa, visando à aprovação imediata dos projetos de lei de interesse dos judiciários;

17.1- Elaboração de PLC, criando o cargo de Conciliador/Mediador Judiciário a ser preenchido somente mediante concurso público e revogação de qualquer item contrário;

  1. Discussão de um novo plano de cargos de carreira e salário, PCCS, que contemple a necessidade de valorização dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, através da equiparação salarial entre os poderes;
  2. Permitir que o servidor use a licença prêmio em dias, como acontece com os magistrados ou blocos de 5 dias;
  3. Fracionar o gozo das férias em até 03 períodos de (10) dias;
  4. Formação de Comissão de Estudos para fomento de iniciativas a fim de aprimorar a prestação jurisdicional ao cidadão e valorizar o serviço público e os servidores do poder judiciário;
  5. A imediata implantação do instituto do acesso criado pela LC 1111/2010;
  6. Que o TJ mantenha o tempo da incorporação dos cargos de confiança;
  7. Manutenção e valorização do instituto de remoção com acompanhamento da comissão desde o início do processo, inclusive na definição do número de vagas de cada Comarca;

24.1- Ampliação do número de vagas e que a remoção ocorra antes da posse dos novos contratados (escreventes, técnicos, oficiais de justiça, etc.);

24.2- Deve-se adotar uma dinamização das vagas, de forma que a comarca, ao perder um servidor pelo processo de remoção, automaticamente abra uma vaga no mesmo processo de remoção.

  1. Participação obrigatória dos funcionários na aplicação da avaliação de desempenho, adotando-se inclusive auto avaliação e avaliação dos superiores pelos subordinados;
  2. Criação de cargos e cronograma para a realização de concursos públicos em regime de urgência, com contratação imediata para todos os cargos vagos;

26.1 – Fim da utilização ilegal de estagiários e voluntários como mão de obra. Pelo fim da existência de funcionários cedidos pela prefeitura e outros órgãos.

26.2 – Extinção das nomeações “ad hoc”;

  1. Ampliação da jornada especial de estudante para cursos de extensão universitária, pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização) e outros, inclusive com outros períodos de liberação de horário, como forma de incentivar a participação em cursos desta natureza;

27.1 – Estabelecer também formas de flexibilização de horário para servidores com pessoas enfermas sob seus cuidados (pais, filhos ou outros que demandem

  1. Fim da criação de varas sem que estejam providenciados o pessoal e toda a estrutura necessária ao pleno funcionamento;

28.1 – Transferência, para o diretor/coordenador e juiz da vara, da competência para autorizar a realização de banco de horas;

  1. Reconhecimento pelo Tribunal das Comissões de Prédio e Comissões de Centrais de Mandados, formadas e escolhidas pelos próprios funcionários, como  importantes interlocutores no encaminhamento e solução dos problemas locais encontrados nos prédios, fóruns e outras unidades de trabalho, com a flexibilização de horário aos participantes, se necessário, para a realização de reuniões e atividades.
  2. Que o Tribunal estabeleça com os servidores, programas de consulta, discussão e capacitação, antes da implementação de novas metodologias ou novas tecnologias que impliquem em mudanças na organização do trabalho;

30.1- O TJSP deve incluir a participação dos servidores em todo e qualquer grupo de estudo, comitê, comissão ou qualquer destacamento com o objetivo de estudar ou propor mudanças, inovações ou reformas na infraestrutura de TI, estrutura física ou organizacional que influenciem na atividade dos judiciários.

  1. Que o TJ faça reuniões periódicas com responsáveis pelo SAJ, inclusive técnicos e funcionários usuários do sistema, a fim de resolver de forma definitiva os principais problemas, que são comuns e repetitivos, nos Cartórios e nas Centrais de Mandados;
  2. A efetiva participação dos representantes dos trabalhadores na elaboração e, em especial na execução e fiscalização do orçamento anual, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

32.1- Publicizar as contas, quadros de despesas e recursos internos do Tribunal de Justiça, bem como indicar as diferenças internas entre magistrados e servidores em geral. 

 *BLOCO 4 – SAÚDE E CONDIÇÕES DE TRABALHO*

  1. Combate ao Assédio Moral. Garantia de sigilo absoluto às denúncias e aos processos em andamento;

33.1- Implementação da Resolução 351/20 do CNJ, que propõe a criação de Comissões de Assédio Moral e Sexual nos prédios, que seja discutida junto aos judiciários através das Entidades.

33.2 – Atribuir maior relevância à CAPS (Coordenadoria de Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça), na estrutura interna do Tribunal, por estar se consolidando como parceira importante no enfrentamento ao assédio;

33.3 – Criação de canal acessível e exclusivo (“ASSEDIO MORAL? FALE COM A CAPS”) – link na página inicial no site do TJ, nos moldes do “fale com o Presidente”para esclarecimento das dúvidas e formulação de denúncias;

33.4- Realização permanente de campanhas internas de prevenção ao Assédio, em todos os prédios, unidades, fóruns e cartórios;

33.5 – Fim imediato do remanejamento compulsório de servidores;

33.6 – Instalação urgente da Comissão Processante para acompanhamento dos procedimentos administrativos instaurados contra servidores, conforme estudo apresentado pelos integrantes da Comissão de Assédio Moral junto ao Tribunal;

33.7 – Atendimento pessoal e garantia de sigilo absoluto aos funcionários que estão sofrendo assédio;

33.8 – Que o TJSP estabeleça um mês de combate ao Assédio Moral, com palestras, seminários, etc.: Maio Roxo;

  1. Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas questões de saúde e condições de Trabalho, no molde da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) sendo os representantes dos trabalhadores eleitos ou indicados em assembleias regionais ou por prédio, conforme Norma Regulamentadora 5 (NR5) do MTE- Ministério do Trabalho e Emprego;
  2. Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e atendimento com equipe de saúde mental, nas unidades de trabalho, utilizando-se espaços do tribunal ou nas proximidades. Remanejamento de pessoal de saúde do tribunal para estes ambulatórios no primeiro momento, com contratação de consultórios e clínicas e, no segundo momento, com realização de concurso para contratação de pessoal necessário. Na medida em que as instalações sejam entregues, extensão do atendimento aos aposentados e pensionistas, e ampliação do atendimento em conjunto com o Iamspe;
  3. Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos e materiais necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos funcionários, inclusive a instalação de banheiros adequados, climatização das unidades e fornecimento de água potável. Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios;

36.1 – Instalação de vestiário e estacionamento nas unidades com significativo número de trabalhadores que utilizam bicicletas como meio de transporte;

36.2 – Cumprimento imediato pelo Tribunal de Justiça dos critérios de acessibilidade, promovendo as adequações necessárias em todos os prédios, em todas as comarcas;

  1. GINÁSTICA LABORAL – Com a intensificação da informatização do trabalho forense, faz-se necessário introduzir atividades laborais com fins a preservar a saúde física dos Servidores, uma vez que grande parcela dos trabalhos se dá pela digitação. O TJ, Poder responsável pelo serviço jurídico, tem o dever de disponibilizar a seus funcionários tais atividades via ginástica laboral, durante o horário do expediente. Isso pode se dar por convênios com escolas, faculdades e clínicas fisioterapeutas, que disponibilizariam um pessoal para desenvolver tal atividade nos Fóruns; 

*BLOCO 5 – QUESTÕES ESPECÍFICAS:*

  1. Extensão do direito à transformação do cargo de agente administrativo em que couber;
  2. Equiparação salarial dos Chefes dos SEFs, CEJUSCs, Colégios Recursais e das Unidades das Administrações de Comarcas Iniciais e Intermediárias aos salários de Supervisores/Coordenadores;
  3. Isonomia aos agentes de segurança lotados no interior com relação aos servidores que exercem a mesma função da capital, notadamente no que diz respeito ao pagamento de horas extras e/ou credoras;
  4. Equiparação da gratificação dos Assistentes Judiciários de 1º Grau ao de Assistente Jurídico, nos Termos do artigo 22, da Resolução nº 219 do CNJ;
  5. Criação/equiparação dos cargos de escrivão 1 e 2, nas unidades da Administração Geral e distribuidor das comarcas de entrância inicial e intermediária; 

*43. ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGAS:*

43.1 – Contratações através de concurso público em regime de urgência de assistentes sociais e psicólogos para todas as comarcas – necessidade de reposição dos profissionais que se aposentaram. 

43.2 – Que as atribuições e práticas dos assistentes sociais e psicólogos judiciários do TJSP respeitem as resoluções e normas de seus respectivos Conselhos Profissionais – que regulamentam o exercício ético, técnico e as teorias científicas de cada categoria profissional.

43.3 – Fornecimento urgente, pelo Tribunal de instalações e equipamentos necessários para garantir o sigilo profissional no atendimento prestado por psicólogos e assistentes sociais; *bem como todos os equipamentos de EPIs, proteção de acrílico, faceshield, aventais, máscaras tipo N 95, álcool em gel, na qualidade compatível com a atividade exercida de atendimento direto ao público; adequação das salas de atendimento de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, garantindo-se o distanciamento de 2 metros e ventilação.*

43.4 – Fim das designações de assistentes sociais e psicólogos para prestação de serviços em outras comarcas, além da lotação original (acumulação de postos de trabalho). 

43.5 – Pela imediata instalação de setores técnicos, com número adequado de assistentes sociais e psicólogos concursados, em todas as comarcas. 

43.6 – Liberação para participação de assistentes sociais e psicólogos nas reuniões do Conselho de Representantes de Entidade Representativa (presenciais ou online), bem como, para participação em congressos, seminários, encontros e demais atividades acadêmico-científicas afetas ao Serviço Social e à psicologia. 

43.7 – Continuidade dos Grupos de Estudos, Supervisão e Capacitação para Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários *na modalidade online enquanto perdurar o período de pandemia, garantindo-se posteriormente a modalidade presencial com as condições de participação (transporte, hospedagem, etc.).*

43.8 – Abertura de vagas para assistentes Sociais e Psicólogos no processo de remoção 2021, para os profissionais que tenham interesse;  

43.9 – Reestabelecimento da verba para compra de livros, com majoração do valor de R$ 500,00 para R$ 800,00; bem como, a liberação para seu uso em cursos, seminários, congressos e atividades que impliquem, ainda mais, o trabalho dos Assistentes Sociais e Psicólogos do TJ/SP. 

43.10 – Fim da obrigatoriedade de participação de Assistentes Sociais e Psicólogos: 

43.10.1 – Em trabalhos ou metodologias que não sejam de sua atribuição profissional e/ou que não estejam regulamentadas pelos seus respectivos conselhos de profissões (CRP e CRESS);

43.10.2 – Que firam sua ética profissional;

43.10.3 – Que sejam contrários às deliberações dos órgãos de classe;

43.10.4 – No depoimento especial (DE) por, entre outras distorções, acarretar risco de quebra de sigilo, já que a gravação do depoimento será anexada aos autos, e também por determinar a participação de psicólogos e assistentes sociais como inquiridores, atividade em desacordo com a formação profissional; 

43.11 – Equiparação dos vencimentos dos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários com os servidores da Saúde do TJ. 

43.12 – Regularização (e esclarecimento Urgente aos gestores) da Não elegibilidade de Assistentes Sociais e Psicólogos, devido a especificidade do serviço prestado, aos critérios estabelecidos na portaria N. 9683/2018 que institui o “Serviço de Agendamento de transporte terrestre de passageiros a serviço do TJSP”, considerando a inviabilidade da realização de visitas técnicas via aplicativo “Use Taxi”. Destaca-se que além das equipes técnicas não possuírem celular com dados móveis e 4G fornecidos pelo TJSP, muitos locais visitados não possuem sinal adequado de celular, não sendo possível garantir o retorno dos profissionais ao seu local de trabalho com a devida segurança;  observa-se ainda que  parte dessas residências encontram-se em regiões que possuem registro de altos índices de violência, que podem oferecer risco a integridade física dos técnicos(as), sendo os carros oficiais do Judiciário uma forma de proteção a estes profissionais;  

43.13 – Garantia da manutenção das viaturas e motoristas do TJSP para a realização das visitas técnicas aos domicílios de usuários. 

*44. OFICIAIS DE JUSTIÇA:*

Discussão conjunta entre o TJ e representantes dos Oficiais de um protocolo para o trabalho nesse momento de pandemia. Reunião paritária para discutir a implementação das Centrais Compartilhadas, e seus problemas com o SAJ entre outros.

44.1 – Elaboração de requerimento ao Governador, para que ele encaminhe PLC à Assembleia Legislativa requerimento solicitando: a) isenção de ICMS na aquisição de veículos, bem como redução de IPVA. b) Apoio do TJSP em projeto de Lei para redução ou isenção do IPI; c) Apoio do TJSP na regulamentação para a exclusão dos veículos dos oficiais do rodízio e da obrigatoriedade da zona Azul, em cumprimento de mandados;

44.2 – Instituição de Regime Especial de Trabalho e Aposentadoria Especial;

44.3 – Instituição da GAR – Gratificação por Atividade de risco (autoexplicativa) e Instituição da GAE Gratificação para exposição diuturna às intempéries. (sol, chuva, poluição, trânsito, etc.) acarretando riscos à saúde como câncer de pele, surdez, desgastes das articulações, doenças das vias respiratórias (asma, sinusite, rinite, etc.);

44.4 – Cumprimento do Provimento 1190/06-CSM que isentou Oficiais de Justiça do cumprimento de mandado de prisão;

44.5 – Estacionamento nos Fóruns para Oficiais de Justiça;

44.6 – Normatização pelo Tribunal, da não obrigatoriedade de Oficiais de Justiça utilizarem veículo próprio para condução coercitiva de testemunhas, menores infratores, entre outros;

44.7 – Cronograma anual e periódico de datas para reuniões entre a Corregedoria e representantes de Oficiais de Justiça a fim de se realizar, sistematicamente, revisão de normas incongruentes e questões específicas dos oficiais de justiça- Tais como: Adequação e equilíbrio quantitativo do número de oficiais nos plantões, tendo em vista a diversidade de realidades nas diferentes comarcas do estado.

44.8- Os prazos para cumprimento dos mandados devem ser: 60 dias para os mandados Comuns; 15 dias para os Urgentes, 15 dias para réus presos e 48 hs para Plantão.

44.9 – Que o Tribunal de Justiça exija o cumprimento integral da Súmula 153, do CNJ; determinando que as Fazendas Municipais e Estaduais realizem o depósito antecipado do valor das diligências para cumprimento dos mandados desses setores.

44.10 – Pelo fim da obrigatoriedade de Oficiais de Justiça imprimir e digitalizar  mandados e certidões, o que caracteriza desvio de função;

44.11 – Extinção do ponto biométrico para os Oficiais de Justiça, em razão da instalação das centrais digitais através do WEB CONNECTION; 

45. ACESSIBILIDADE:

Reivindicações sobre acessibilidade , direitos especiais das PcD (pessoas com deficiência), necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição

  1. a) Implementar ações institucionais que garantam o cumprimento das leis, resoluções e decretos, internacionais e nacionais sobre a matéria;
  2. b) Compromisso do TJSP com os valores e diretrizes da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo propósito é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade; e dos outros tratados internacionais de direitos humanos e da Constituição Federal, naquilo que afeta essa população, assim como o compromisso com o estrito cumprimento das  leis e normas relacionadas às pessoas com deficiência, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), e com as políticas públicas pertinentes;
  3. c) Regulamentação, com a maior brevidade possível, da Resolução Nº 343, de 09/09/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. O novo prazo para a normatização, finda-se no início do mês de fevereiro;
  4. d) Combater ativamente o assédio moral, discriminação, exclusão e demais ações que violem a dignidade, no local de trabalho, das pessoas destas condições;
  5. e) Manutenção das políticas de inclusão das pessoas com deficiência, em todos os espaços de circulação de pessoas do TJSP; construção, onde não há, de rampas de acesso, elevadores, banheiros adaptados com barras de segurança, fitas antiderrapantes e demais estruturas arquitetônicas que promovam a acessibilidade dos usuários;
  6. f) Assegurar aos servidores a total comunicabilidade, através da oferta de equipamentos, softwares (com treinamento específico, se for preciso), e demais recursos operacionais, de acordo com cada necessidade, para que os profissionais executem suas atividades, tanto em regime presencial como em teletrabalho;
  7. g) Reservar vagas de estacionamento exclusivas para os servidores com deficiência, diferentes das vagas reservadas para o público em geral;
  8. h) Adoção de providências administrativas para fomentar as ações da Comissão de Acessibilidade deste tribunal; tornar público as atividades realizadas pela Comissão de Acessibilidade e criar uma categoria no site do TJSP, para que a população conheça as ações propostas e os encaminhamentos debatidos nos expedientes; com um canal de comunicabilidade acessível e com os devidos recursos, para atender deficientes auditivos e visuais;
  9. i) Criação de diretrizes institucionais, capacitação e fortalecimento da Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) para acompanhar os servidores em tais condições, a fim de garantir os direitos no local de trabalho, na perspectiva dos direitos humanos;
  10. j) Empreendimento de esforços, junto aos setores de formação e capacitação (EJUS e EPM), para que promovam eventos, seminários, palestras, cursos de LIBRAS, Braille e demais assuntos relacionados ao tema sobre deficiências físicas e intelectuais, acessibilidade e inclusão, para todos os servidores e público interessado; 
  11. k) Incentivar projetos de promoção de saúde, cuidado e acompanhamento, individual e/ou em grupo, nos setores Psico Clínico, Psico Vocacional e CAPS;
  12. l) Promover campanhas institucionais informativas e de sensibilização sobre o tema da inclusão, acessibilidade e direitos especiais;
  13. m) Divulgação dos dados coletados na pesquisa institucional recente (2018), sobre a condição dos servidores com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição; e viabilizar uma nova pesquisa – atualizada e ampla -, sobre o tema; com o objetivo de identificar e atender as demandas de acordo com as especificidades de cada caso, permanentes ou temporários, de acordo com as funções desempenhadas, para garantir o desenvolvimento profissional individual e a prevenção de comorbidades (físicas, psíquicas e emocionais);
  14. n) Realizar uma pesquisa específica com os diretores, administradores ou responsáveis pela estrutura predial das instalações do TJ SP, para verificar as condições de acessibilidade em cada local;

Referencias normativas:

  • Lei Nº 13.146, de 06/06/2015.Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Resolução Nº 230 de 22/06/2016: Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.
  • Resolução Nº 343, de 09/09/2020: Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. Cap I: Das Condições de Trabalho: Art. 2o A condição especial de trabalho dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as) poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades: I – designação provisória para atividade fora da Comarca ou Subseção de lotação do(a) magistrado(a) ou do(a) servidor(a), de modo a aproximá-los do local de residência do(a) filho(a) ou do(a) dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas; II – apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de magistrado(a) ou de servidor(a), que poderá ocorrer por meio de designação de juiz auxiliar com jurisdição plena, ou para a prática de atos processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores; III – concessão de jornada especial, nos termos da lei; IV – exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade de que trata a Resolução CNJ no 227/2016. 
  1. Contadores: Valorização dos cargos e da função, contratação para suprir vagas através de concursos públicos. Imediata equiparação salarial com outros órgãos públicos como o do MP-SP