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quarta-feira, 30 de junho de 2021

ADESIVAÇÃO CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA - PRAIA GRANDE


 NESTA QUINTA (1/7) TEM ADESIVAÇO NO FÓRUM DE PRAIA GRANDE CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA // Das 12 h às 13h30

A PEC 32/2020 (Reforma Administrativa) atingirá a todos os servidores e prejudicará o atendimento no serviço público. O acesso à Justiça e direitos assegurados estão em risco.

Dê uma passada no Fórum de Praia Grande nesta quinta-feira, 1 de julho, das 12 h às 13h30, para adesivar seu veículo (no para-choque) em protesto contra a Reforma Administrativa. O endereço é Avenida Doutor Roberto de Almeida Vinhas, 9101, Vila Mirim.

DIGA NÃO À REFORMA ADMINISTRATIVA!

terça-feira, 29 de junho de 2021

REGISTRO DE FREQUÊNCIA EM TELETRABALHO


 COMUNICADO SGP Nº 12 /2021

Assunto: Registro de frequência por meio de aplicativo Desktop (Portaria 9.961/2021)

Devidamente autorizada e na observância do disposto na Portaria nº 9.961/2021, a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP COMUNICA a todos os dirigentes, servidores e servidoras das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias, QUE: 

1)       A partir de 01/07/2021 os servidores e servidoras em teletrabalho (e home office) deverão utilizar o aplicativo Frequência Desktop para registro diário de ponto utilizando computadores;

2)       Para instalação e uso do aplicativo na máquina local é necessário sistema operacional Windows versão 10. O aplicativo já está instalado no VDI e pode ser instalado no VPN (máquina do TJ); 

3)       Para download e instalação do aplicativo o servidor ou servidora deve acessar o Sistema de Frequência no Portal do Servidor/Frequência, através do link: https://www.tjsp.jus.br/RHF/Frequencia, localizando o aplicativo na Barra de Tarefas. No mesmo local consta um manual com orientação para instalação e uso do aplicativo;

4)       Após instalado o aplicativo, o acesso será efetuado com login e senha do AD, mesmos utilizados nos sistemas do Tribunal de Justiça (como e-mail institucional);

5)       Clicando na opção Registrar Ponto o servidor ou servidora registrará o ponto no horário de início e de término de sua jornada de trabalho cadastrada no sistema de frequência. Eventuais alterações de jornada de trabalho devem ser feitas pelo gestor no sistema de frequência; 

6)       Os pontos registrados no aplicativo Frequência Desktop serão disponibilizados na tela Ocorrência Diária do Sistema de Frequência;

7)       Haverá tolerância de no máximo 15 minutos antes e até 15 minutos depois do horário de funcionamento da unidade para o registro do ponto;

8)       Os pontos registrados antes ou após o horário limite, conforme item anterior, serão desconsiderados e não constarão na tela de Ocorrência Diária do sistema de Frequência;

9)       Os gestores e gestoras regularizarão as ocorrências de frequência utilizando os mesmos códigos já disponíveis no sistema de frequência;

10)     Todas as regras aplicadas no tratamento das frequências estão mantidas, inclusive quanto a servidores e servidoras ocupantes de cargos dispensados do registro diário de ponto;  

11)     Em caso de plantão judiciário remoto, todos os servidores participantes, independentemente do cargo, devem registrar o ponto no aplicativo Frequência Desktop, no início e ao término do trabalho, observada a tolerância máxima de 15 minutos antes ou depois do horário autorizado; 

12)     Para viabilizar teste de carga do sistema e monitorar a volumetria de suportes da área de TI, sem prejuízo aos servidores, durante o período de 01/07/2021 a 31/07/2021 ficarão disponíveis no sistema de frequência códigos para regularização de ocorrências de atrasos e ausência de registro devido a problemas na instalação e/ou uso do aplicativo. As orientações aos gestores ficarão disponíveis nos avisos na página inicial do sistema de frequência;

13)     Em caso de trabalho presencial o servidor ou servidora sempre deve utilizar o relógio instalado no prédio de lotação para registrar o ponto. O registro de ponto no relógio habilita para recebimento do auxílio transporte (trabalho presencial). 

Contatos: 

Problemas de instalação e/ou utilização do sistema Frequência Desktop: Em caso de dúvidas na instalação, entrar em contato com o suporte do sistema através do e-mail sti.suportemps@tjsp.jus.br. 

Problemas com conexão (VPN/VDI): Em caso de problemas relacionados à conexão da VPN/VDI, entrar em contato com o HelpDesk pelo número 0800-770-5779 ou pelo portal de atendimento https://suporte.tjsp.jus.br. 

Dúvidas com relação ao sistema de frequência: sgp.frequencia@tjsp.jus.br

SUSPENSÃO DO PROCESSO DE REMOÇÃO 2021

PORTARIA Nº 9.971/2021 Dispõe sobre a suspensão da abertura do processo de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça no ano de 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que persiste a situação instalada no exercício de 2020 em razão da pandemia causada pela COVID-19 levando à adoção de medidas de força maior por este Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO a regulamentação do teletrabalho no âmbito deste Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO que diversas unidades deste Tribunal de Justiça vêm enfrentando defasagem no quadro funcional com a possibilidade de agravamento em decorrência da saída de servidores por remoção, sem previsão de reposição; CONSIDERANDO a Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/2020, bem como a Portaria nº 9.898/2020; CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.316/2011– SGP 1.4.2, RESOLVE: Art. 1º - Fica suspensa a abertura do processo de remoção de servidores no ano de 2021. Art. 2º - A abertura do próximo processo de remoção fica prevista para o mês de julho do ano de 2022. Art. 3º - Os pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico sgp.protocolo@tjsp.jus.br devidamente justificado e comprovado, os quais serão analisados individualmente pela Presidência. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 24 de junho de 2021. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO Presidente do Tribunal de Justiça

D.J.E. 

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Dia internacional do orgulho LGBT



Para uma sociedade mais justa e igualitária nós precisamos lutar para que ninguém sofra qualquer tipo de violência simplesmente por exercer a própria liberdade.


Respeitar a diversidade é dever de todos!

terça-feira, 22 de junho de 2021

NOTA DE PESAR

 


O SINTRAJUS em nome de toda diretoria manifesta profundo pesar pelo falecimento de  DANIELA MOREIRA PORTA, escrevente técnica judiciária, do Fórum de Bertioga, ocorrido nesta data. 

Nos solidarizamos com toda família e amigos.

 

Santos, 21 de junho de 2021.

MICHEL IORIO GONÇALVES

COORDENADOR GERAL SINTRAJUS

quarta-feira, 16 de junho de 2021

NOTA DE PESAR

 


O SINTRAJUS em nome de toda diretoria manifesta profundo pesar pelo falecimento de  ROBERTO ROSSI, agente administrativo, do Fórum de São Vicente, ocorrido nesta data. 

Nos solidarizamos com toda família e amigos.

 

Santos, 16 de junho de 2021.

MICHEL IORIO GONÇALVES

COORDENADOR GERAL SINTRAJUS

terça-feira, 15 de junho de 2021

REUNIÃO ESCREVENTES

 


10 HORAS DE SÁBADO (19/6) // Reunião de Escreventes


No sábado, 19 de junho, às 10 horas, segue a discussão sobre a valorização dos mais de 43 mil funcionários dentro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com uma nova Reunião de Escreventes, de forma virtual, por aplicativo.


Junte-se ao debate! A participação é pela plataforma Zoom.


➡️ Link para a sala:

https://us02web.zoom.us/j/84899124588?pwd=SktEY3YrZ1BPb2IxMmErUExMTEh6Zz09

ID da reunião: 848 9912 4588

Senha de acesso: 370759

segunda-feira, 14 de junho de 2021

PLENÁRIA NACIONAL CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA

🗓️Nesta quarta-feira (16) a Fenajud vai realizar a Plenária Nacional Contra a Reforma Administrativa e em defesa da vida.

📛A atividade será transmitida pelo canal da Federação no YouTube da entidade. Especialistas, parlamentares e entidades sindicais irão debater a PEC 32/2020, que tramita atualmente na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.  

💪Participe! 

📌Convide seus colegas de trabalho e vamos juntos e juntas defender o serviço público no país e os direitos da categoria. 

Junte-se a nós nesta luta contra o desmonte do Serviço Público.

sábado, 12 de junho de 2021

NOTA DE PESAR





  

O SINTRAJUS em nome de toda diretoria manifesta profundo pesar pelo falecimento de  EPONINA TERTULIANO TELECIRO, trabalhadora do judiciário aposentada do Fórum de Santos, ocorrido nesta data. 

Nos solidarizamos com toda família e amigos.

 

Santos, 12 de junho de 2021.

MICHEL IORIO GONÇALVES

COORDENADOR GERAL SINTRAJUS

terça-feira, 8 de junho de 2021

É TEMPO DE SE ORGANIZAR - APOSENTADOS


 É TEMPO DE SE ORGANIZAR! // Aposentados se reúnem virtualmente na quinta (10/6), 16 horas


É tempo de se organizar! Na quinta-feira, 10 de junho, às 16 horas, a Assojubs e o Sintrajus promovem uma reunião virtual aos judiciários aposentados. Na pauta, os seguintes temas: Data-base, auxílio saúde, PEC 32 (Reforma Administrativa) e PDL 22 (que revoga o Decreto 65.021, sobre o confisco nos vencimentos dos aposentados e pensionistas de todo Estado).


➡️ Participação pela plataforma Zoom:

https://us02web.zoom.us/j/86871829093?pwd=SVNDS3JNZWR3Wkl4bWRZV0VkVTd3dz09

ID da reunião: 868 7182 9093

Senha de acesso: 815551

segunda-feira, 7 de junho de 2021

REGISTRO DE FREQUÊNCIA EM TELETRABALHO

 PORTARIA Nº 9961/2021

Dispõe sobre o registro de frequência dos servidores e

servidoras do Tribunal de Justiça em Teletrabalho

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a nova realidade instituída no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a regulamentação

do teletrabalho pela Resolução 850/2021 e Portaria 9947/2021;

Considerando que a eficiência operacional e gestão de pessoas são temas estabelecidos como estratégicos pelo E.

Conselho Nacional de Justiça;

Considerando as novas tecnologias de trabalho disponíveis para viabilizar o teletrabalho e controle de assiduidade nessa

modalidade;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios de frequência para a modalidade de teletrabalho no âmbito do Tribunal

de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituído o sistema para registro diário de frequência dos servidores e servidoras em teletrabalho, por meio de

aplicativo Desktop, para registro de ponto em computadores e estações de trabalho.

§1° - os registros serão consignados quando o (a) servidor (a) fizer o log in e log off com o devido registro em referido

aplicativo.

§ 2° – Os relógios de ponto continuam disponíveis para utilização nos dias de trabalho presencial.

Art. 2º. O registo de frequência por meio do aplicativo está disponível para utilização por todos os servidores e servidoras

ativos (as) em teletrabalho.

§ 1º - Por solicitação do superior hierárquico, devidamente justificada, os servidores e servidoras poderão ser excluídos (as)

do sistema de registro por aplicativo Desktop se não atenderem aos requisitos para o teletrabalho.

§ 2º - Ficam mantidos os critérios fixados quanto a cargos dispensados do registro diário de frequência, como cargos de

direção, bem como quanto aos servidores e servidoras lotados (as) nos gabinetes de 2º grau, cujo controle da frequência

permanece sob a responsabilidade dos titulares dos gabinetes, conforme Portaria 7.831/2010.

§ 3º - Na prestação de serviços extraordinários ou plantões judiciários de primeira e segunda instância, é obrigatório o

registro de ponto por todos os servidores e servidoras participantes, inclusive para os serviços de apoio, por meio do relógio de

ponto (trabalho presencial) ou de aplicativo (teletrabalho).Art.3º. Os registros de frequência efetuados no aplicativo serão integrados ao módulo de frequência.

§ 1º - O(A) servidor(a) deverá cumprir sua jornada de trabalho conforme cadastro feito no sistema de frequência, efetuando

o registro do ponto na entrada e na saída do expediente, conforme critério previsto para cada cargo.

§ 2º - Registros de ponto com uso do aplicativo, quando efetuados fora do horário de funcionamento do Tribunal serão

desconsiderados, havendo tolerância máxima de 15 minutos antes e após o horário de expediente desta Corte, salvo as unidades

com autorizações expressas da E. Presidência para eventual prestação de serviço extraordinário ou horário diferenciado de

funcionamento.

§ 3º - O controle do movimento do banco de horas dos servidores e servidoras lotados (as) nos Gabinetes de 2º Grau para

registros referentes a serviços prestados nos plantões judiciários passa a ser efetuado pelo sistema de frequência, encerrando

o controle manual feito atualmente pelos gabinetes de apoio.

Art. 4º. Os parâmetros de tratamento de frequência aplicados para os registros efetuado no relógio de ponto também se

aplicam aos registros efetuados por meio do aplicativo:

I - tolerância de atrasos de até 15 (quinze) minutos, cinco vezes ao mês, sem necessidade de compensação (artigo 94 do

RISTJ);

II – utilização de entradas tardias, saídas antecipadas ou temporárias de até 02 (duas) horas, até três vezes ao mês, com

compensação até o terceiro dia útil subsequente (artigo 95 do RISTJ);

III – consultas e tratamentos médicos com entrada tardia, saída temporária ou antecipada, conforme previsto na Lei

1041/2008 e Comunicados nºs 588/2008 e 628/2008;

IV – Quando o (a) servidor (a) iniciar a jornada dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou retirarse dentro da última hora, fora das situações acima, será efetuado o desconto de um terço da remuneração do dia, sendo que

perderá a totalidade da remuneração do dia, mantendo-se a frequência, quando permanecer mais de dois terços do horário a

que está sujeito (a) (artigo 98 e § único do RISTJ).

Art. 5º. Ainda que o(a) servidor(a) autorizado(a) ao teletrabalho resida em comarca diversa, deverá observar rigorosamente

o calendário da sua comarca de lotação, principalmente quanto a feriados e dias sem expediente.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor a partir de 01/07/2021, observadas as disposições específicas sobre o tema em razão

da pandemia, revogadas, no mais, as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 02 de junho de 2021.

(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

FONTE: DJE

APROVA PDL 22

 


SINTRAJUS ALERTA

🚨O decreto 65.021/20, de João Doria (PSDB), confiscou as aposentadorias e pensões do servidores públicos. Os benefícios na faixa entre 1 salário mínimo e o teto do regime geral de previdência social começaram a serem descontados progressivamente até 16%, o que antes eram isentos.

🆘Doria está tranquilo, enquanto milhares de aposentados e pensionistas sobrevivem com parte de seus proventos sendo confiscados. 

💪O PDL 22/20 de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL) corrige esse grave erro cometido pelo atual Governo do Estado.

📛E só depende de você: pressione o deputado estadual de sua região!!

#aprovapdl22

domingo, 6 de junho de 2021

NOTA DE PESAR



 O SINTRAJUS em nome de toda diretoria manifesta profundo pesar pelo falecimento de AILTON DOS SANTOS, trabalhador do judiciário aposentado do Fórum de Santos, ocorrido nesta data. 

Nos solidarizamos com toda família e amigos.

 

Santos, 05 de junho de 2021.

MICHEL IORIO GONÇALVES

COORDENADOR GERAL SINTRAJUS

quinta-feira, 3 de junho de 2021

Dia 03.06 – dia do escrevente técnico judiciário.

 Dia 03.06 – dia do escrevente técnico judiciário.

🚩As nossas homenagens a maior carreira do judiciário.

💪Aquela que vem suportando todo o custo do teletrabalho, com déficit de contratações, uma defasagem salarial e ausência de valorização específica a todas e todos que movimentam e é a base que sustenta o judiciário 

MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO DOS ESCREVENTES

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@escreventes