ROBERTO GURGEL
A PGR (Procuradoria-Geral da República) arquivou nesta terça-feira
(31/1) representação que pedia investigações sobre a conduta da
corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon. O documento foi protocolado
no último dia 23 de dezembro pelas três maiores associações de juízes
do Brasil – a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Anamatra
(Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a Ajufe
(Associação dos Juízes Federais do Brasil).
As entidades pediam que o Ministério Público apurasse se a corregedora
cometeu crime ao investigar a evolução patrimonial de juízes e
servidores. Elas alegam que houve quebra ilegal de sigilo de mais de 200
mil pessoas. A solicitação foi encaminhada à PGR
na mesma semana em que o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo
Tribunal Federal), deu liminar limitando os poderes investigativos do
CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que
assina o documento, não houve quebra de sigilo porque o relatório de
movimentações atípicas produzido pelo Coaf (Conselho de Controle de
Atividades Financeiras) trazia apenas informações genéricas, sem citar
nomes ou números de CPF (Cadastro da Pessoa Física). Ele também relata
que a inspeção na folha de pagamento dos tribunais, iniciada em
dezembro, foi devidamente comunicada aos conselheiros do CNJ, órgão ao
qual a Corregedoria Nacional é vinculada.
Gurgel refutou a acusação de que houve vazamento de dados da inspeção
para a imprensa, tais como possíveis quantias recebidas pelos ministros
do STF Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, já que o relatório do Coaf
não trazia detalhes. “Somente isso é suficiente para afastar a imputação
de que houve vazamento de dados sigilosos. A corregedora nacional não
poderia ter divulgado dados de que não tinha conhecimento, não poderia
municiar a imprensa de informações sigilosas que jamais deteve”.
O procurador destacou que a ministra Eliana Calmon não foi a autoridade
que instaurou o procedimento que levou o Coaf a analisar dados de
magistrados e servidores. O autor do pedido foi o ex-corregedor Gilson
Dipp e a atual corregedora apenas recebeu o resultado da apuração ao
assumir a corregedoria do CNJ meses depois.
Citando o ministro Celso de Mello, também do STF, Gurgel entende que a
instauração de inquérito pode representar uma violação aos direitos
fundamentais, em especial ao princípio da dignidade. “No caso dos autos,
seria ainda impor indevida pecha de delituosa à atuação da Corregedoria
Nacional de Justiça e do próprio CNJ, com injustificado gravame à sua
relevantíssima missão constitucional”, completa.
O arquivamento do pedido de investigação ocorre na véspera de o STF
julgar uma ação de constitucionalidade que pretende limitar o poder
correicional do CNJ. Foi essa a ação em que o ministro Marco Aurélio
Mello decidiu, em dezembro passado, suspender parte da resolução que
disciplinava como o CNJ deveria agir na apuração de desvios cometidos
por magistrados.
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