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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Dever de vigilância do Coaf contestado por Marco Aurélio e AMB


ministro Marco Aurélio Mello
ministro  Marco Aurélio Mello

O prestígio do Poder Judiciário está em queda-livre. 
Cai mais do que as desconfianças nas finanças  da Grécia, Itália e Espanha.
Os ministros Marco Aurélio Mello e a Associação Brasileira de Magistrados (AMB) foram os grandes protagonistas de um descrédito jamais sentido na história judiciária brasileira republicana.
A última bola fora diz respeito à representação proposta pela AMB e tachada como criminosa pelo ministro Marco Aurélio, em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo.
A representação foi encaminhada ao procurador-geral da República, titular da ação penal pública em caso de crime, e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle sobre desvios funcionais de magistrados não supremos: o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em causa própria, evidentemente, que o CNJ não tem poder correcional sobre os 11 ministros do pretório excelso.
O motivo da “notícia de crime” contida na representação da AMB  diz respeito à atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O Coaf, a pedido do íntegro ministro Gilson Dipp, então corregedor do CNJ, examinou a  movimentação financeira de 217 mil funcionários públicos judiciários, incluídos magistrados. Parêntese: juízes são funcionários públicos em sentido amplo e são funcionários do Poder Judiciário, em sentido estrito.
Das verificações, o Coaf apontou para 3.400 casos de movimentação fora do padrão habitual. Em síntese, 3.400 servidores públicos que podem, por exemplo, ter ganhado na loteria, recebido heranças,  verba de precatório desapropriatório ou vendido decisões, liminares ou de mérito. O ministro Paulo Medina, ex-presidente da AMB, foi afastado das funções, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, por vender liminares. No caso, não foi o Coaf mas o CNJ que apurou por conta própria.
O Coaf, e não sabe o ministro Marco Aurélio Mello nem o presidente da AMB, tem, por força de lei, o chamado “dever de vigilância”. Não é um órgão de investigação, mas de inteligência financeira. Ou seja, detecta e informa a quem tem o dever de investigar.
O Coaf foi criado num esforço internacional para impedir a lavagem de dinheiro e ocultação de capitais por organizações terroristas, narcotraficantes e criminosos poderosos e potentes espalhados pelo planeta.
Ao atender a uma requisição judiciária (o CNJ integra o Poder Judiciário), o Coaf apontou uma movimentação fora do padrão, mas sem afirmar tratar-se de consumação de crimes. Como frisado,  o Coaf não realiza investigações criminais.
Depois de conceder liminar em caso que não havia urgência e para esvaziar a atuação do CNJ, isso no apagar das luzes do ano judiciário, o ministro Marco Aurélio prestou um novo desserviço ao atribuir conduta criminosa referente a quebra de sigilo de magistrados.  Ele confunde dever de vigilância com quebra de sigilo.
Fora isso, Marco Aurélio não quer deixar que o CNJ tome a iniciativa de investigar juízes sob suspeita de desvio funcional, como, por exemplo, venda de sentenças a traficantes de drogas etc. E o CNJ nasceu para atuar correcionalmente.
Nessa quadro surreal de concessões de liminares sem o requisito necessário da urgência, com o ministro Ricardo Lewandowsky impedindo a continuação de correição no Tribunal de Justiça de São Paulo (em outros estados foram realizadas sem ações e liminares), deve-se lembrar que, em setembro passado, a  inconstitucionalidade sobre a atividade correcional do CNJ foi retirada da pauta de julgamento pelo plenário do STF, sem oposição de Marco Aurélio Mello. 
Não saiu da pauta por não ser considerada urgente.

Pano Rápido. O ministro Marco Aurélio seria um bom candidato à presidência da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que congrega 16 mil juízes e tem no corporativismo e na manutenção de privilégios (férias duas vezes ao ano)  a sua bandeira de lutas.
Sobre interpretações, como levantou o jurista  Joaquim Falcão, o ministro Marco Aurélio foi vencido em 73% dos julgamentos sobre questões de Direito Constitucional no STF (confira-se: Folha de S.Paulo, edição de 20 de dezembro, pág A6).
A respeito da decisão de Marco Aurélio de soltura do banqueiro golpista  Salvatore Cacciola, frise-se, se deu por liminar e contrariando decisões de juiz federal, do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Wálter Fanganiello Maierovitch

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