Ao julgar o caso, CNJ pode anular a nomeação de 17 desembargadores
Entidade afirma que as promoções não foram publicadas em edital nem seguiram critérios como produtividade
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está julgando o pedido de anulação
das promoções de 17 juízes ao cargo de desembargador do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, entre 2006 e 2009.
As promoções foram denunciadas ao CNJ por uma entidade nacional que representa juízes.
Segundo a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), o
tribunal privilegiou parentes de desembargadores e ex-dirigentes de
outra entidade de classe em detrimento de juízes mais antigos.
Além de não observar critérios como antiguidade e produtividade, as
promoções foram feitas às escuras, sem a publicação de edital, sustenta a
Anamages.
Por meio de sua assessoria, o tribunal mineiro informou que vai aguardar a decisão final do CNJ e cumprir o que for determinado.
VOTAÇÃO
Dois conselheiros do CNJ já votaram. Ambos consideraram ilegais as promoções, mas divergiram sobre a providência a ser tomada.
Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a anulação das promoções por
considerar que os atos "não podem ser convalidados com o tempo".
O relator, Fernando Tourinho Neto, votou pela manutenção das promoções, somente se aplicando a resolução em casos futuros.
O julgamento foi suspenso em dezembro, após pedido de vista (tempo para análise do processo), e deve ser retomado em fevereiro.
O tribunal tem 130 cargos de desembargadores e dez vagas a serem ocupadas.
A acusação foi feita em 2009 ao CNJ. Entre os promovidos, há sete
ex-dirigentes da Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros), entre os
quais Nelson Missias, atual secretário-geral da AMB (Associação dos
Magistrados Brasileiros).
A AMB, maior entidade de juízes do país, é pivô da mais recente polêmica
envolvendo o CNJ. A pedido da entidade, o Supremo Tribunal Federal
tomou duas decisões que desidrataram o poder de investigação do
conselho, impedindo que ele abra investigação por iniciativa própria.
CRITÉRIOS
Além de Missias, também consta da lista Doorgal Andrada, promovido quando era vice-presidente da AMB.
Segundo o pedido de anulação, a promoção de Andrada preteriu 41 juízes mais antigos do que ele.
Por sua vez, ao ser promovido, Missias era o 46º na lista de antiguidade
e não atuava como juiz -no período, dedicava-se à Amagis e, por isso,
não poderia ter sua produtividade analisada.
Nas sessões que decidiram pelas promoções, há desembargadores que
justificam sua escolha ao elogiar a atuação dos juízes no comando das
entidades de classe, sem levar em consideração sua atuação como
magistrados.
"Não se fala em produtividade, assiduidade ou qualquer outro critério,
apenas se dá ênfase ao compadrio pessoal ou associativo", acusa a
Anamages em documento enviado ao CNJ.
Andrada e Missias classificam o caso como uma retaliação, fruto de disputas no Judiciário mineiro.
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