por Jânio de Freitas
Ficam ali caracterizadas as responsabilidades de quem faltou com seus deveres e recorreu à arbitrariedade.
A ação realizada pelo governo paulista por intermédio de sua Polícia
Militar em Pinheirinho, São José dos Campos, usou o nome técnico de
“reintegração de posse”. Algum juiz chamaria, com base no direito que
aprendeu, de reintegração de posse o que houve em Pinheirinho? Ou
haveria como fazê-lo com base nos artigos e princípios reunidos pela
Constituição?
Se o nome técnico de reintegração de posse é insuficiente para
designar a ação realizada em Pinheirinho, o que houve lá, com a
utilização abusiva de um mandado judicial, ato tecnicamente legítimo de
um magistrado?
O ataque foi às seis da manhã. Para surpreender, como se deu, os
ocupantes da ex-propriedade de Naji Nahas ainda dormindo ou nos seus
primeiros afazeres pessoais.
O governo Alckmin e o prefeito de São José dos Campos, ainda que há
muito sabedores de que a reclamada reintegração exigiria a instalação
das 2.000 famílias desalojadas, não incomodaram nesse sentido o seu
humanitarismo de peessedebistas.
Sair para onde? – Eis o impulso da resistência dos mais inconformados
ou menos subjugados pelos séculos de história social que lhes cabe
representar.
Não posso dizer o que acho que devessem fazer já à primeira
brutalidade covarde da polícia. Seja, porém, o que for que tenham feito,
o direito de defesa está na Constituição como integrante legítimo da
cidadania. E se foi utilizado, duas razões o explicam.
Uma, a ação policial de maneiras e formas não autorizadas pelo
mandado de reintegração de posse, por inconciliáveis com os limites
legais da ação policial.
Segunda razão, a absoluta inexistência das alternativas de moradia
que o governo Alckmin e o prefeito Eduardo Cury tinham a obrigação
funcional e legal de entregar aos removidos, para não expulsar, dos seus
forjados tetos para o danem-se, crianças, idosos, doentes, as famílias
inteiras que viviam em Pinheirinho há oito anos.
Atendidas essas duas condições, só os que perdessem o juízo
prefeririam ficar na área ocupada, e alguns até resistirem à saída.
Logo, ficam ali caracterizadas as responsabilidades de quem faltou com
seus deveres e, por ter faltado, recorreu à arbitrariedade plena: tiros e
vítimas de ferimentos, surras com cassetetes e partes de armamentos
(mesmo em pessoas de mãos elevadas, indefesas e passivas, como
documentado); destruição não só das moradas, mas dos bens — perdão, bem
nenhum — das posses mínimas que podem ter as pessoas ainda carentes de
invasões para pensar que moram em algum lugar.
O que houve em Pinheirinho, São José dos Campos, SP, não foi reintegração de posse.
Essa expressão do direito não se destina a acobertar nem disfarçar crimes. Entre eles, o de abuso de poder contra governados.
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