O relatório foi solicitado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em
julho de 2010, e a partir desta quinta-feira passou a integrar o
processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para sustar as
investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os ganhos de
magistrados e servidores. Movimentações atípicas não são transações
irregulares, mas operações financeiras que fogem dos padrões da norma
bancária e do sistema nacional de prevenção de lavagem de dinheiro.
De acordo com o Coaf, o maior número de operações atípicas no
Judiciário foi registrado em 2002, quando apenas uma pessoa do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, movimentou R$
282,9 milhões, ou 94,3% das movimentações fora do normal registradas no
ano (R$ 300,2 milhões). Em 2008, houve um novo pico de transações
anormais: R$ 159,6 milhões. Segundo o Coaf, apenas três pessoas - duas
ligadas ao Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e uma ligada ao
Tribunal de Justiça da Bahia - movimentaram R$ 116,5 milhões, ou 73% do
apurado no ano.
O Estado que registrou o maior montante de operações atípicas na
década passada foi São Paulo (R$ 169,7 milhões), seguido pelo Rio de
Janeiro (R$ 149,3 milhões) e a Bahia (R$ 145,4 milhões). O Rio Grande do
Sul foi o único Estado onde não se registrou nenhuma movimentação
atípica entre 2000 e 2010. Conforme adiantou a corregedora Eliana
Calmon, o relatório do Coaf que chegou à corregedoria não apontava nomes
e números de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para integrar o processo,
a corregedoria precisou pedir que o Coaf retirasse o caráter
confidencial do documento, o que ocorreu ontem.
Fonte : Terra
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