Numa ação de reintegração de posse de área grande e com muitos
ocupantes, a regra orientadora básica do juiz do processo é a Justiça, e
buscar à exaustão as conciliações em audiências. Em outras palavras,
promover negociações voltadas à desocupação e, para tanto, envolver
governos (municipal, estadual e federal) para encontrar soluções
alternativas. Afinal, créditos tributários são habilitados para
pagamento pela massa falida.
A reintegração coercitiva, com oficiais de Justiça e força policial,
só deve ocorrer excepcionalmente e não era o caso da executada no
domingo em imóvel pertencente à massa falida da empresa Selecta. Uma
empresa que pertenceu ao megaespeculador Naji Nahas.
A falência foi declarada em 2004 e se arrecadou, como bem da massa,
uma área de 1,3 milhão de metros quadrados, situada em São José dos
Campos, em lugar conhecido por Pinheirinho.
Na reintegração, não estava em jogo apenas o interesse dos cerca de 6
mil ocupantes da área do Pinheirinho. Como todos sabem, os valores
arrecadados com a massa falida pagam os créditos de trabalhadores
tungados pelos gestores da Selecta. Mais ainda, existem créditos
fiscais, previdenciários e até dos credores quirografários. Os
pagamentos obedecem a uma ordem legal e, muitas vezes, os quirografários
ficam a ver navios.
Desapropriar a área para solucionar o problema dos ocupantes e não
deixar os credores desamparados poderia ter sido uma das soluções.
Lógico, passada pelo crivo do Ministério Público por meio da curadoria
de massas falidas e Judiciário. No caso da falência da Salecta, e como
informado pelos jornais, havia um protocolo de intenções em curso no
Ministério da Cidade para solucionar o problema dos ocupantes da área.
Sempre conforme o informado pela mídia, existia ainda um acordo para
adiar a reintegratória. Esse acordo teria sido celebrado entre o
representante da massa falida e uma comissão de moradores. Fora isso, no
âmbito Judiciário, havia um conflito de competência entre Justiça
estadual e a federal. Por incrível que possa parecer, o conflito foi
resolvido, em sede do Superior Tribunal de Justiça, no domingo, quando a
Polícia Militar, com bombas e balas de borracha, já havia
praticamente promovido a desocupação.
O conflito poderia ter sido usado pela Justiça paulista como bom
motivo para adiar a reintegração coercitiva e buscar novas tentativas
conciliatórias. Pelo que se sabe, o governo federal tinha um
representante na área. E esse representante chegou a ser atingido por
projéteis de borracha disparados pela Polícia Militar.
Em síntese, existiam bons motivos para adiar o emprego da força
policial. Uma solução determinada pela Justiça, que requisitou a força
policial. Portanto, não cabia à Polícia Militar deixar de cumprir a
determinação judicial.
Ao governo federal, por meio do Ministério das Cidades, faltou agilidade para fazer valer o protocolo celebrado.
Por outro lado, diante do problema social, o governo do Estado, pela
Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, deveria ter buscado uma
solução amigável. Não falta ao governo estadual experiência, basta
lembrar a região do Pontal do Paranapanema, em encontrar soluções em
conflitos possessórios.
Não há dúvida que a questão judicial é antiga, pois a falência foi
decretada em 2004. Mas o imóvel teve grande valorização e a lentidão da
Justiça em solucionar conflitos é bem conhecida. No caso do
Pinheirinho, nem todas as “portas” conciliatórias estavam fechadas.
Lamentavelmente, a Justiça optou pelo uso da força.
Pano rápido. Por telefone, tentei buscar informação
sobre se a falência da Selecta foi fraudulenta e se existe algum
processo por crime falimentar contra o megaespeculador Naji Nahas ou
algum dos gestores. Isso tudo para no Brasil, onde crimes falimentares
costumam prescrever.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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