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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

"Os Mais Iguais" ... a saga continua !!!


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Justiça de SP condena desembargador que espancou homem na delegacia “por engano”

UOL
Fernando Porfírio
São Paulo
  
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (8), um desembargador acusado de espancar um homem dentro de uma delegacia de polícia. O desembargador confundiu a vítima com o ladrão que assaltara sua casa. Teodomiro Cerilo Mendez Fernandez terá de pagar R$ 150 mil por danos morais e R$ 88.356,00 pelos danos materiais causados ao microempresário Walter Francisco da Silva. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o microempresário foi acusado indevidamente de ter furtado uma máquina de lavar roupa da casa de veraneio do então juiz Teodomiro Mendez. O caso aconteceu em 1993, em Campos do Jordão, São Paulo.
Segundo a sentença, Walter Francisco da Silva foi levado para a delegacia da cidade, agredido e torturado pelo desembargador e por um investigador de polícia.De acordo com a denúncia, Mendez teria saído de São Paulo, onde ocupava à época o cargo de juiz e chegado à delegacia com o investigador Renato dos Santos Filho. Com autorização do delegado os dois entraram na cela do empreiteiro com o objetivo de conseguir uma confissão.
Com a recusa do empreiteiro em confessar, Santos teria iniciado uma sessão de espancamento. Com um corte na cabeça e cuspindo sangue, Walter Silva pediu que o desembargador interviesse em seu favor. Mendez teria respondido então: “Ele (Santos) vai parar, quem vai bater agora sou eu”.
A camisa rasgada do empreiteiro deixou à mostra a cicatriz de uma cirurgia renal feita poucos dias antes. O desembargador, ainda segundo a sentença de condenação, percebeu a marca e começou a bater no local da cirurgia. Conforme a vítima, Mendez o agrediu com um soco na nuca, uma cabeçada na testa, chutes e mais socos no abdômen e no rosto.
Depois o desembargador e o policial foram para a cela de Benedito Ribeiro da Silva Filho, funcionário do microempresário que também fora preso. O servente também teria sido agredido com socos e chutes para que confessasse o crime. Benedito negou, mas o desembargador encostou o cano de um revólver na sua orelha e, com isso, obteve a confissão. Depois, em juízo, Benedito voltou a negar o crime.
Teodomiro Mendez e o investigador Renato dos Santos Filho foram condenados criminalmente a quatro meses e 20 dias de prisão, por espancamento. Os dois não cumpriram a pena, pois a punição já estava prescrita quando saiu a sentença.
Nessa terça-feira (8) foi julgado recurso do desembargador contra sentença que o condenava a indenizar uma das vítimas das agressões. O advogado de defesa do desembargador, Walter Gil Guimarães, alegou que o fato da decisão criminal reconhecer que a punição de seu cliente prescreveu afastava a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.
O Tribunal não aceitou o argumento da defesa. Para o relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, a responsabilidade civil é independente da criminal e o reconhecimento da prescrição da punição não inibe a ação de indenização.
“É certo que o autor [Walter] fora conduzido à delegacia de polícia da cidade de Campos do Jordão e lá sofreu inúmeras agressões perpetradas pelos réus Teodomiro, juiz de direito, e Renato [dos Santos Filho], investigador de polícia, causando-lhe prejuízos morais e materiais”, afirmou Cortez.  






Mas agora leia também isto ...


Justiça pune exemplarmente ladrão de quatro latas de atum

Enviado por luisnassif, sab, 12/11/2011 - 11:25

Por wilson yoshio

Defensoria tenta libertar homem que furtou 4 latas de atum e foi preso após se atrasar para audiência

São Paulo - A Defensoria Pública de São Paulo ingressou na quinta-feira (11) com um habeas corpus em favor de um homem de 29 anos acusado de tentar furtar quatro latas de atum e uma lata de óleo, que, juntos, somam R$ 20,69. Ele foi condenado na quarta-feira (10) a uma pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime fechado, porque chegou atrasado em uma audiência judicial. Sua prisão foi decretada de imediato pela juíza da 9º Vara Criminal da Capital.

Segundo nota da Defensoria, o homem mora na zona leste da cidade e demorou mais de três horas para chegar ao Fórum Criminal da Barra Funda. Quando ele se apresentou, foi preso na hora.

A defensora pública Paula Barbosa Cardoso tentou esclarecer a situação à juíza Patrícia Alvares Cruz, mas a prisão do homem foi mantida. “Reside ele em São Mateus. Pobre, valeu-se de transporte público para tentar chegar no horário exato da audiência. Saiu de casa com mais de uma hora de antecedência. Acabou preso, unicamente, em razão do seu comparecimento espontâneo no Fórum Criminal, na data marcada para sua audiência”, afirma a defensora no pedido de habeas corpus.

Na ação, a Defensoria argumenta que, “conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em função do baixo valor dos bens e de sua natureza alimentícia, deve ser aplicado o princípio da insignificância para arquivar o processo criminal”. Ela também argumenta que a pena de prisão em regime fechado é excessiva e, por isso, o homem deveria continuar respondendo ao processo em liberdade –inclusive por ter comparecido à Justiça na data agendada.

O habeas corpus ainda precisa ser avaliado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

E A OPERAÇÃO SATIAGRAHA FOI ANULADA PELO STJ ...  





E tenha uma boa semana, se for possível ...

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