O futuro presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo,
acusa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de atropelar o devido
processo legal, não respeitar o direito de defesa e não admitir
recursos. O desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, que toma posse
na presidência na próxima semana, comparou os atos do CNJ aos da
ditadura.
O Conselho Nacional de Justiça foi instalado em 2005. Numa penada
liminar, o ministro Marco Aurélio suspendeu toda a sua atividade
correcional e se adiantou ao concluir que a atuação do órgão é apenas
subsidiária.
Em outra penada suprema e sempre no apagar das luzes do ano
judiciário, o ministro Lewandowsky suspendeu a correição em São Paulo e
não lembrou que em quatro outros estados foram realizadas, sem
problemas. E em São Paulo, como bem sabia Lewandowsky, o presidente José
Roberto Bedran, magistrado íntegro, teve de “apagar um incêndio” de
administração anterior, dada como plena de irregularidades, como sabem
até as colunas de mármore de Itu da exuberante Sala dos Passos Perdidos
do andar térreo.
Nesta quadra cabem algumas perguntas: por que liminar só agora? E
por que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com a participação
e o de acordo de Marco Aurélio, adiou o julgamento, em setembro
passado, da ação que versa sobre a competência correcional do CNJ,
proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB)?
A propósito de adiamentos — por 13 vezes o STF deixou de julgar a
matéria sobre a legitimidade de apuração autônoma pelo CNJ —, em
setembro, a Corte entendeu que não “havia clima”, dada a pressão feita
pela opinião pública.
A decisão liminar do ministro Marco Aurélio, além de ilegal, pois não
fundada na urgência (desde 2005 funciona o CNJ), tem a matriz
autoritária de uma ditadura judiciária. E sobre isso o desembargador
Sartori, próximo presidente, não percebe.
Dois ministros, Marco Aurélio e Lewandowsky, decidiram
individualmente. Avançaram o mérito e paralisam um Conselho que atua
desde 2005, pois não querem vê-lo apurar, autonomamente, desvios
funcionais, muitos deles graves.
Não se deve esquecer que, a vingar a posição de Marco Aurélio e
Lewandowsky, haverá a anulação das decisões do CNJ que puniram
disciplinarmente magistrados. Um dos punidos (se é que aposentadoria
compulsória com vencimentos garantidos pode ser punição), o ministro
Paulo Medina, foi presidente da AMB. Ele é acusado, quando judicava no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), de vender liminar.
Na visão dos supracitados ministros, às corregedoria dos tribunais
estaduais e federais compete apurar eventuais desvios funcionais dos
magistrados e o CNJ só atuaria nas omissões, e excepcionalmente.
Marco Aurélio determinou, ainda, o envio dos processos
disciplinares e dos procedimentos apuratórios instalados pelo CNJ para
as corregedorias estaduais e federais, conforme a competência de cada
uma delas. Se o plenário do STF decidir o contrário, os processos e
procedimentos voltarão, depois de um “giro turístico” decorrente de
liminar corporativa e autoritária, em desrespeito a um órgão colegiado
que entendeu adiar a solução de mérito.
A visão do futuro presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, apresentada na matéria do jornal O Estado de S.Paulo,
é igualmente corporativa e míope ao não detectar que as liminares de
Mello e de Lewandowsky é que se assemelham a atos de ditadura.
O futuro presidente Ivan Sartori foi infeliz ao falar em violações a
sagrados princípios constitucionais sem apontar um único caso concreto.
Esqueceu-se que o CNJ é dirigido, desde 2005, pelo presidente do STF.
Será que os presidentes que passaram pelo CNJ admitiram julgamentos sem
direito de defesa a acusados, impediram utilização de recursos para
atacar decisões e não observaram o devido processo?
Sartori andou mal, antes mesmo de começar a sua gestão. Não bastasse,
apresentou uma solução nada ética, que já se incorpora aos hábitos de
órgãos dos outros poderes. Afirmou que os desembargadores que receberam
de forma incorreta verbas remuneratórias poderão devolvê-las de modo a
se adequar ao parcelamento. Esse tipo de conduta de quem é
surpreendido com a boca na botija é amplamente utilizada. Por exemplo,
caso da Tapioca do ex-ministro Orlando Silva e do senador Eduardo
Suplicy que, depois da descoberta (antes, não), devolveu o valor das
passagens pagas pelo Senado à sua namorada.
Pano Rápido. É falso o discurso de Sartori e de
presidentes de associações classistas de que desejam apurações, mas,
como regra, pelas corregedorias. O CNJ nasceu em razão de as
corregedorias não apurarem devidamente.
Em São Paulo, convém recordar, uma gravação e prova provada mostraram
a venda de liminares por um desembargador do Órgão Especial e que
ocupou, em exercício, uma das vice-presidências. Ele foi convidado a
pedir aposentadoria. Concordou e está aposentado, sem punição alguma.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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