ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
O delegado Frederico Costa Miguel, 31, foi exonerado da Polícia Civil de
São Paulo. A exoneração, assinada pelo governador Geraldo Alckmin
(PSDB), foi publicada ontem (27) no "Diário Oficial".
Há 80 dias, Miguel acusou
Francisco Orlando de Souza, magistrado do Tribunal de Justiça, de
dirigir sem habilitação, embriaguez ao volante, desacato, desobediência,
ameaça, difamação e injúria.
O governo nega qualquer relação entre a exoneração do delegado e o incidente.
Souza discutiu no trânsito com um motorista e ambos pararam no 1º DP de
São Bernardo do Campo (ABC Paulista) para brigar, mas foram impedidos
pelo então delegado.
Apesar da repercussão, o caso não foi investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. Dez dias após o incidente, o juiz foi promovido a desembargador pelo TJ.
Por conta do caso, o presidente do TJ paulista, José Roberto Bedran,
pediu para a Secretaria da Segurança Pública criar a função de "delegado
especial" para cuidar de casos envolvendo juízes. O pedido não foi
atendido.
"Estou surpreso com a exoneração. Não sei os motivos da decisão do
governador e não tive direito de defesa", disse o ex-delegado.
Segundo o ato, Miguel foi exonerado por não ser aprovado no estágio
probatório de três anos. Ele chegaria ao fim dessa fase em 30 de
janeiro.
Desde 2008, quando entrou na polícia, Miguel foi alvo de três apurações
na Corregedoria. Em todas, ele obteve pareceres favoráveis.
Miguel era plantonista quando apartou a briga, em outubro. Segundo o
delegado, o juiz gritou várias vezes: "Você não grita assim comigo, não!
Eu sou um juiz!".
O desembargador afirmou ontem que não sabia da exoneração e que "tudo não passou de um mal-entendido".
Souza disse ainda ser alvo de apuração na Corregedoria do TJ. A
assessoria do órgão disse não ter acesso aos documentos da investigação
"porque ela é sigilosa e por conta do recesso do Judiciário".
ESTÁGIO
O governador Geraldo Alckmin (PSDB), por meio de sua assessoria, disse
que "a exoneração de Frederico Costa Miguel seguiu a lei sobre estágio
probatório de delegados de polícia".
"A decisão segue recomendação do Secretário da Segurança Pública
[Antonio Ferreira Pinto], por sua vez fundamentada em três pareceres
distintos: do Conselho da Polícia Civil, do Delegado-Geral de Polícia e
da Consultoria Jurídica da Secretaria da Segurança Pública", diz a nota.
"Após processo administrativo, no qual o servidor teve assegurado o
contraditório e a ampla defesa, as três instâncias concluíram que o
delegado não podia ser confirmado na função diante dos fatos ocorridos
em agosto de 2010 e janeiro de 2011 [três investigações contra Miguel]",
continuou a nota.
Segundo a nota, o ex-delegado demonstrou falta de equilíbrio, prudência,
bom senso e discernimento. A nota não diz quantos delegados são
exonerados por ano na fase probatória.
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