A
Defensoria Pública de SP lança esta nota para esclarecer ao público os
motivos que levam à necessidade de rejeição do projeto de lei
complementar nº 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado.
O
projeto, de autoria do Deputado Estadual Campos Machado, deve ser
pautado para discussão e possível votação na próxima terça-feira
(13/12).
O
PLC nº 65/2011 prevê a transferência da gestão do convênio de
assistência judiciária e de seus recursos, atualmente sob
responsabilidade da Defensoria Pública, para a Secretaria de Estado da
Justiça e da Defesa da Cidadania. Sua propositura atende a pedido do
Presidente da Secional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D´Urso.
O
projeto coloca em risco a existência e a necessária ampliação da
Defensoria Pública de SP. Criada em 2006, a instituição conta atualmente
com 500 defensores públicos, que atuam em 29 cidades, incluída a
Capital. Apesar do reduzido número de municípios atendidos, a atuação
alcança 56% de potenciais usuários no Estado.
A
proposta pretende subtrair da Defensoria Pública dois aspectos
essenciais: sua atribuição de fiscalizar o trabalho de milhares de
advogados privados conveniados, além de sua principal fonte de recursos.
1. Gestão do convênio de assistência judiciária
A
Constituição Federal prevê que o atendimento jurídico à população
carente deve ser feito pela Defensoria Pública, uma instituição autônoma
e formada por membros com dedicação exclusiva, selecionados após
rigoroso concurso público. Em SP, a Defensoria foi criada no ano de
2006.
Como
a Defensoria ainda não possui profissionais suficientes para atender
toda a demanda do Estado, advogados privados interessados são
credenciados para a realização desse serviço. Atuam, em caráter
suplementar, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias,
sendo eles remunerados com recursos da própria Defensoria, que possui
como receita o Fundo de Assistência Judiciária. Todos os pagamentos aos
advogados são feitos nos termos de um convênio firmado entre a
Defensoria e OAB/SP, por meio de uma tabela própria de valores.
A
Defensoria paga diretamente aos advogados conveniados cerca de R$ 276
milhões ao ano - uma média de R$ 23 milhões ao mês. A gestão desses
valores claramente implica séria responsabilidade no gasto com o
dinheiro público e também em relação à qualidade do serviço prestado.
São Paulo é o único Estado da Federação que mantém esse tipo de convênio
com a OAB local.
Mensalmente,
são feitos entre 50 e 60 mil pedidos de pagamentos, por meio de
certidões apresentadas por advogados. Todas as certidões são analisadas
por um sistema eletrônico e por técnicos antes da liberação do
pagamento.
A
Defensoria avalia que o projeto de lei decorre de uma reação ao
processo de análise da regularidade de todas essas certidões,
intensificada nos últimos meses. Durante esse processo, verificou-se que
uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades,
porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de
pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio.
Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade.
Todos
os casos de irregularidades e inconsistências são comunicados à OAB SP,
por meio de sua Comissão de Assistência Judiciária. A Defensoria possui
atas de reuniões que comprovam a comunicação dessas informações.
Cabe
ainda à Defensoria exercer a fiscalização do serviço prestado. Ao
receber denúncias de má prestação, são instaurados processos
administrativos para julgamento por uma Comissão Mista, formada por 2
defensores públicos e 2 advogados. São julgados cerca de 200 (duzentos)
casos por mês.
2. Recursos públicos
O
convênio consome cerca de R$ 280 milhões/ano das receitas orçamentárias
da Defensoria Pública. Isso corresponde a cerca de 65% do total. Ou
seja: a Defensoria, atualmente, mantém-se com 35% dos seus próprios
recursos.
Por
se tratarem de recursos públicos, não é demais lembrar que os
defensores são selecionados por meio de rigorosos concursos públicos,
passando a atuar com dedicação exclusiva à função. As contratações e
aquisições da Defensoria, no mais, são feitas por procedimentos
licitatórios, conforme dispõe a lei.
Com
os recursos do Fundo de Assistência Judiciária – principal fonte
orçamentária da Defensoria, que o projeto também pretende transferir
para a Secretaria de Justiça – a Defensoria Pública realiza, além do
convênio com a OAB/SP, todas as suas demais despesas, como convênios com
Funap (atuação em presídios), Imesc (exames de DNA), perícias judiciais
e outras parcerias, além dos gastos com seu próprio custeio.
A
transferência desses recursos coloca em xeque a necessidade da gradual
ampliação da cobertura pela Defensoria para todo o Estado. Na prática,
significa perenizar a prestação de serviços por advogados privados e
abortar o modelo público previsto na Constituição Federal.
3. Inconstitucionalidade da proposta
No
passado, em alguns Estados, o serviço de assistência jurídica chegou a
ser vinculado à Secretaria de Justiça. O STF declarou inconstitucional
tal previsão, pois a atividade é de competência da Defensoria Pública,
que deve exercê-lo com autonomia administrativa e financeira (julgamento
da ação direta de inconstitucionalidade nº 3.569/PE).
Além
disso, o projeto contém insanável vício de iniciativa. A Constituição
Estadual, em seu art. 24, § 2º, 3, estabelece que compete exclusivamente
ao Governador do Estado a iniciativa de leis que disponham sobre a
organização da Defensoria Pública do Estado.
Se
não bastasse, a Constituição Federal, no art. 134, prevê que compete à
Defensoria Pública, em nome do Estado, fornecer assistência jurídica
gratuita aos necessitados. Assim, os convênios mantidos para atuação
suplementar não podem ser transferidos para qualquer outro órgão de
Estado, incluindo-se a Secretaria de Justiça.
4. Intransigência
Em
2008, a direção da OAB/SP exigiu aumento da tabela de honorários do
convênio acima da inflação, quando é certo que o próprio convênio
estabelecia o reajuste pelo índice IPC-FIPE, aplicado nos anos
anteriores.
Em
vista do impasse, a OAB, à época, não quis renovar o convênio, que se
mantém por força de decisão liminar proferida pelo Juízo da 13ª Vara
Federal de São Paulo. Todos os anos – inclusive 2011 - a referida tabela
tem sido reajustada com o índice indicado.
Atualmente,
a direção da OAB/SP se recusa a dialogar com a Defensoria Pública, a
quem cabe a prestação de assistência jurídica aos necessitados e a
organização de tais serviços.
A
Defensoria Pública reconhece o importante trabalho que vem sendo
realizado pelos advogados conveniados. Enquanto não houver a
estruturação completa de seus quadros, essa parceria deverá permanecer,
valorizando-se tais profissionais.
A
Defensoria Pública sempre esteve e está à disposição para dialogar
sobre a gestão do convênio de assistência judiciária, com apenas um
objetivo: a prestação de um serviço de qualidade à população carente.
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