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quinta-feira, 1 de março de 2012

Ministro Fux impede apuração plena referente a juízes

ministro Fux

Como todos sabem, ainda existe no Supremo Tribunal Federal (STF) uma forte resistência às apurações contra juízes, apesar de derrubada a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que impedia a atividade correcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos moldes solicitados pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
 
Essa resistência permanece porque o mérito da ação de inconstitucionalidade proposta pela AMB ainda não foi julgado. O plenário do STF derrubou apenas a liminar de Mello.
O ministro Luiz Fux foi um dos vencidos. Pelo jeito, ainda não está convencido e cria obstáculos à apuração de movimentações financeiras suspeitas de juízes e servidores do Judiciário.
Como ficou patente na quarta-feira (29), Fux ainda não está disposto a abraçar a tese vencedora integralmente. Isso pode ser observado no despacho que deu e em autos em que o ministro Ricardo Lewandowski havia concedido liminar para suspender a correição realizada pelo CNJ no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Para o ministro Fux, a correição poderá continuar no TJ-SP, mas sem o emprego de dados do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão de inteligência do Ministério da Fazenda que tem por meta detectar movimentações financeiras suspeitas, chamadas, eufemisticamente, de atípicas.
Importante lembrar que o Coaf — por requisição da corregedoria do CNJ e ao tempo do ministro Gilson Dip — detectou, no TJ-SP, movimentações bancárias atípicas entre 2000 e 2010, no valor de R$ 855 milhões.
Pela decisão de Fux, frise-se, a corregedora Eliana Calmon e sua equipe só poderão analisar as folhas de pagamentos e declarações de renda. Não poderão comparar esses documentos com os dados enviados pelo Coaf.
Pergunta-se: a quem interessa a limitação imposta por Fux, que está na contramão com o decidido recentemente pelos 11 ministros do STF?
A comparação com pedido de esclarecimento dos magistrados é do interesse da sociedade civil. Mais ainda, atende ao dispositivo constitucional que criou o CNJ como órgão de fiscalização.
O despacho do ministro Fux favorece o corporativismo, dificulta o trabalho do CNJ e pode deixar escapar da prestação de esclarecimento muitos juízes que realizaram movimentações atípicas.
Não bastasse, órgãos de inteligência financeira como o Coaf representam, em razão de esforço da ONU, uma conquista internacional no combate à corrupção e lavagem de dinheiro, reciclagem e ocultação de capitais.
Para se ter ideia da importância dos órgãos de inteligência financeira, as principais fontes de financiamento do terrorismo al-qaedista foram detectadas e reprimidas. O notório deputado Paulo Maluf é suspeito de lavagem de dinheiro nos EUA e tem contra ele um mandado internacional de prisão pendente de cumprimento. Que será cumprido, caso saia do Brasil.
Na visão corporativa e míope de Fux, o Coaf não pode contribuir com a corregedoria do CNJ. Seus dados, que já foram requisitados, não poderão ser usados. Foram para a lata do lixo da transparência.
Pano rápido. A decisão de Fux, para usar uma expressão popular, é o fim da picada.
Wálter Fanganiello Maierovitch

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