Em atendimento à convocação legal e oportunamente divulgada, foi realizada no último dia 24 de Março, às 11 hs, nas dependências do Sindicato dos Siderúrgicos e Metalúrgicos de Santos , Assembléia Geral Extraordinária da categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
Vencidas as formalidades estipuladas, após cerca de três horas de deliberações decidiu-se pela pauta própria de reivindicações ao Tribunal de Justiça , as quais contemplam todas as exigências atuais da nossa base de atuação .
O evento foi prestigiado por representantes do Judiciário Federal, Sindicato dos Bancários e APEOESP , os quais poderão contar com nosso apoio irrestrito em suas lutas.
Na ocasião foram distribuídas camisetas com a logomarca SINTRAJUS, as quais ainda podem ser adquiridas ao preço simbólico de R$ 15,00 em mãos de representes da direção do sindicato .
A pauta completa e algumas fotos do evento você confere abaixo :
PAUTA DE
REIVINDICAÇÕES 2012 /2013
SINDICATO DOS
TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA,
LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRAJUS
INTRODUÇÃO
Considerando
a data-base para o reajuste salarial anual de servidores do Tribunal de justiça
do Estado de São Paulo (1º de maio), o SINTRAJUS, que representa os SERVIDORES
PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, dentre ativos e inativos, vêm apresentar a sua Pauta de
Reivindicações, aprovada em Assembléia Geral da categoria realizada no dia 24/03/2012, para conhecimento e providência por parte
das da Administração do judiciário Paulista.
A
presente pauta é expressão de um intenso e representativo processo de discussão
e mobilização dos diversos segmentos constituintes da categoria, balizado por
estudo financeiro das perdas salariais por não reposições anteriores e não
efetivação de direitos dos servidores nos últimos anos, e que culminou na sistematização
das demandas salariais e funcionais que ora passamos a expor.
CLÁUSULA 1ª –
REAJUSTE SALARIAL
a)
O SINTRAJUS reivindica reposição das
perdas salariais acumuladas pela não aplicação plena dos indicies inflacionários
no valor percentual de 19,09% , calculadas de acordo com o INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, para o período compreendido entre março/2008
e fevereiro/2012.
b)
Pagamento imediato do índice de reposição de 4,77%, de mar. a nov. de 2010, não
aplicados sobre os vencimentos, com juros e correção monetária
CLÁUSULA 2ª –
REAJUSTE NOS VALORES DOS AUXÍLIOS
a) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o
reajuste do Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia com
base no valor da passagem da Capital;
b) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o
devido reajuste do Auxílio Saúde no valor de R$ 300,00 para o titular e 50%
para os dependentes;
c)
Será reajustado o Auxilio creche-escola pelo índice do INPC acumulado desde o
último reajuste concedido, bem como será prorrogado o prazo de cobertura até os
14 anos de idade, garantindo a eficácia do auxílio até a idade considerada
teoricamente ideal para a conclusão do ensino fundamental.
CLÁUSULA 3ª – AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
a)
Fica assegurado que, a partir de 1° de março de 2012, o auxílio alimentação será
reajustado no mesmo índice concedido aos vencimentos, cujo o valor individual será
de R$ 30,00 (trinta reais) e que sua concessão
é extensiva a todos os servidores, independente de carga horária, nos termos da legislação federal – Programa de
Alimentação do Trabalhador, e que seu valor será Incorporado aos vencimentos
dos salários dos ativos, aposentados e pensionistas.
CLÁUSULA 4ª –
CUMPRIMENTO DE DIREITOS , BENEFICIOS E VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS SERVIDORES
a)O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA implantará no prazo Maximo de 45 (quarenta e cinco dias) um
calendário de Pagamento imediato do
passivo dos servidores, tais como FAM, férias, Licença Premio e verbas indenizatórias
de direito ou benefício na folha de pagamento seguinte a apresentação do calendário.
b)O
Tribunal de Justiça aplicará, em âmbito administrativo, com o imediato
enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se a
necessidade de ações judiciais tais como, dentre outros:
I)
sexta-parte sobre vencimentos integrais;
II)
desvio de função;
III)
quinquênios;
CLÁUSULA 5ª – SAÚDE HIGIENE E CONDIÇÕES DE TRABALHO
a)
Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas decisões
relacionadas à Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das CIPA's, com
representantes eleitos.
b)
O Tribunal de Justiça Criará nas unidades de trabalho ambulatórios médicos,
odontológicos e psicossocial para atendimento dos servidores, no prazo de 45
dias após a assinatura do presente acordo.
c)
Os servidores que necessitarem de atendimento médico junto ao IAMSPE estarão
liberados de realizar a marcação de seu ponto.
d)
o Tribunal de Justiça fornecerá aos servidores banheiros e vestiários (quando
necessário) adequados à utilização exclusiva dos servidores, além de
disponibilizar o fornecimento de água potável nos postos de trabalho.
e)
será propiciado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA um Intervalo de 10 minutos a cada 50
minutos trabalhados em digitação, para descanso e prática de ginástica laboral,
sendo esta acompanhada por profissional de ofício capacitado para esta
finalidade.
f) com o
objetivo de melhorar as condições de trabalho dos servidores o Tribunal de
Justiça realizará no prazo Maximo de 90 dias, apresentação de estudo ergonômico
e um calendário de aplicação deste estudo para a melhoria da atividade
judiciária dos servidores
CLÁUSULA 6ª –
CONCURSO PÚBLICO E TERCEIRIZAÇÕES
a)O
Tribunal de Justiça realizará concurso público em regime de urgência, para
preenchimento imediato dos quinze mil cargos vagos, visando cumprir a
recomendação do Tribunal de Justiça de 300 processos por escrevente e de 500
por Oficial de Justiça, como também pôr fim às terceirizações diretas e
indiretas no serviço judiciário.
b)
O Tribunal de Justiça realizará a Alteração no Projeto de Lei n. 179/2010, de
iniciativa do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a criação de 2.199 cargos
de assistentes jurídicos para a primeira instância, determinando o provimento
por concurso público.
c)O
Tribunal de justiça realizará, por
dedicação especial do Tribunal na aprovação urgente do PLC 49/2009, que
estabelece a criação e nomeação dos cargos de assistentes sociais e psicólogos.
d)
o Tribunal de Justiça realizará a nomeação para os cargos de chefia através de
concursos internos com critérios objetivos e que valorizem o tempo de serviço e
capacitação do servidor.
e)
será criado o cargo de Coordenador nas unidades da administração geral das
Comarcas.
f)
será Implementado no Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho a
gratificação por títulos acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado.
CLÁUSULA 7ª –
COMISSÕES PARITÁRIAS
Serão criadas Comissões
paritárias, com representantes dos trabalhadores e do Tribunal de Justiça, para
analisar assuntos que envolvam direitos de servidores, entre outros:a) para discussão das condições de trabalho.
b) para discussão sobre assuntos relativos aos Oficiais de Justiça.
c) para discussão sobre assuntos relativos aos Agentes de Segurança.
d) para analisar a atuação dos estagiários nas atividades judiciais. Os direitos, os deveres, as atribuições, jornada, remuneração e demais direitos.
CLAÚSULA 8ª - DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS
SERVIDORES
Em cumprimento
ao disposto na Lei Estadual nº 11.111, de 25 de Maio de 2010, que institui o
Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, o Egrégio Tribunal de Justiça deve adotar medidas necessárias à
implantação do mesmo, com a devida implantação do instituto de remoção; a
participação dos servidores, através de suas entidades de classe, no processo
que analisa o critério de avaliação dos servidores; e a aplicação correta dos
cálculos salariais por carreiras e de acordo com a referência, o nível e o grau
onde estiver enquadrado o servidor na tabela de salários base e da respectiva
gratificação judiciária, readequando para tais parâmetros os reajustes
concedidos nos exercícios de 2010 e 2011 dentre outros.
CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL JUDICIARIA
O
Tribunal de Justiça criará, no prazo Maximo de 30 dias após a assinatura deste
acordo, a gratificação especial judiciária para equiparação dos salários de
agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário VI), agente de serviço
judiciário (auxiliar judiciário I), agente operacional judiciário (auxiliar
judiciário II) e agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário III, IV
e V) que se encontram ou estiveram em desvio de função.
CLÁUSULA 10ª – PROGRAMA
DE CAPACITAÇÃO
Será
criado pelo Tribunal de justiça programas de supervisão e capacitação aos
assistentes sociais e psicólogos judiciários para que possam atuar com mais
segurança e qualidade. Na impossibilidade, será firmado convenio com instituição
de ensino de nível para promoção desta capacitação.
CLÁUSULA 11ª –
APOSENTADORIA ESPECIAL
O
Tribunal de Justiça garantirá a cada servidor publico do judiciário paulista,
cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade
impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº
12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria
especiais concretamente analisados pela autoridade administrativa competente.
CLÁUSULA 12ª –
JORNADA DE TRABALHO
a) A jornada
de trabalho dos servidores do judiciário paulista passara a ser de 06 (seis)
horas, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem redução dos salários e
vencimentos.
b) A jornada de trabalho dos Psicólogos e
Assistentes Sociais será de 30 horas semanais, sem qualquer redução de salário
e vencimentos e com isonomia entre os servidores do quadro atual e novos
contratados.
c)Será
permitido a utilização de horas credoras na compensação de faltas e atrasos dos
servidores.
d)O pagamento
dos plantões judiciais deverá ser feito sobre o total de horas efetivamente
trabalhadas e a quitação desse valor deverá ser pago no mês seguinte ao da realização
do plantão A função de agente
administrativo também poderá atuar nos plantões judiciários.
e)para a
melhoria das condições de segurança dos prédios dos Fóruns
o TRIBUNAL DE JUSTIÇA apresentará calendário de redução no horário de funcionamento dos Fóruns, cujo horário do expediente forense encerrará às 18h.
o TRIBUNAL DE JUSTIÇA apresentará calendário de redução no horário de funcionamento dos Fóruns, cujo horário do expediente forense encerrará às 18h.
f)Para
assegurar o desempenho dos trabalhos internos com eficiência e qualidade o
horário de atendimento ao público e advogados passará a iniciar às 12 horas e
30 minutos.
g)quando
houver a realização de serviço que ultrapasse o horário normal do servidor, bem
como quando houver a necessidade de locomoção para a realização de trabalho
fora da Comarca onde estiver lotado o servidor, deverá ser pago integralmente -
e em até cinco dias após o inicio do trabalho em deslocamento - o valor das
respectivas diárias e sem prejuízos dos auxílios correntes assegurados ao
servidor. Também nesses casos ocorrerá o computo de horas extras sempre que a
jornada do servidor ultrapassar a jornada regular de trabalho do seu respectivo
cargo.
CLÁUSULA 13ª –
LICENÇA PATERNIDADE
O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA concederá licença paternidade de 30 dias aos servidores,
estendendo este direito aos pais adotantes.
CLÁUSULA 14ª – DA
ORGANIZAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO(OLT) E DOS COMITES E COMISSÕES DE TRABALHO
a)
Os servidores poderão realizar livremente a Organização por Local de Trabalho, na
forma de comissões de prédios, com a liberação do ponto, sem desconto para os
membros eleitos, para realização das reuniões e atividades.
b)
Os servidores poderão realizar a Criação de Comitê de Trabalho, em eleição
acompanhada pelo Tribunal de Justiça, para que estes eleitos, com a
participação de representantes da das entidades de classe categoria, realizem
as discussões relativas a normatizar e implementar as mudanças necessárias no
PCC - Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho.
c)
o Tribunal de Justiça suspenderá imediatamente a atual Avaliação de Desempenho
(AD) realizada exclusivamente sob sua direção, e implantará em 90 dias, um novo
modelo de AD, em conformidade com o item b desta clausula.
d)
será estabelecimento um cronograma de reuniões entre representantes dos
trabalhadores e a Comissão de Orçamento para acompanhamento da execução do
orçamento anual, e intervenção na elaboração do Orçamento nas questões de
interesse do funcionalismo.
e) o Tribunal de Justiça extinguirá a prática de utilizar ofício
único (“cartorião”) para atender a mais de uma vara, criando os respectivos
ofícios necessários onde atualmente ocorre essa prática.
CLÁUSULA 15ª – TAXA
JUDICIARIA OFICIAL DE JUSTIÇA E MOBILIDADE PROFISSIONAL
a)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA repassará o índice de 20% da Taxa Judiciária para rateio
pagamento das diligências efetuadas nos mandados gratuitos aos oficiais de
justiça.
b)
o Tribunal de Justiça realizará convenio com os Municípios e/ou acordo com o
Estado para isenção do pagamento de zona Azul ou afins e liberação de rodízios
municipais para os oficiais de justiça em serviço.
CLÁUSULA 16ª – DO ASSEDIO MORAL
O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA estabelecerá canais dedicados, exclusivos e de composição
paritária, com a finalidade de apurar as denúncias e encontrar soluções e
inibir a pratica de assedio moral com os servidores, e realizará campanha
interna para publicizar e esclarecer os gestores e servidores.
CLÁUSULA 17ª – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/ INSALUBRIDADE/
PENOSIDADE
O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA deverá realizar no prazo Maximo de 90 dias, com a
participação do Comitê de Trabalhadores e entidades representativas, um estudo sobre
as funções sujeitas à condições insalubres, periculosidade e penosidade,
procedendo o reconhecimento das mesmas, pagando o adicional respectivo
imediatamente.
a)Todos
os servidores que exercem estas funções terão que receber o pagamento de
adicional 40% (quarenta por cento) sobre o salário nominal.
b) Todos
aqueles empregados que exercem a mesma função que outro que já recebe o
adicional de insalubridade, terá o direito de receber o mesmo adicional do
paradigma a partir da assinatura do presente acordo.
c) O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA reconhece a atividade dos oficiais de justiça como perigosa sendo
devido o pagamento do supracitado adicional.
CLÁUSULA
18ª – AMAMENTAÇÃO
Todas as servidoras que estiverem
amamentando, terão assegurado, efetivamente, o tempo legal para o desempenho
desta atividade, sem qualquer prejuízo salarial ou funcional.
Parágrafo
Único- Para efeito do
disposto neste artigo, considera-se tempo de amamentação, o lapso temporal
necessário, assegurando-se no mínimo uma hora no período da manhã e uma hora no
período da tarde, a critério da mãe, a quem caberá também a escolha do local
adequado para tanto.
CLÁUSULA
19ª – LICENÇA-MATERNIDADE PARA
SERVIDORAS ADOTANTES
O Tribunal de Justiça concederá
licença remunerada de até 180 (cento e oitenta) dias trabalhadoras que se
tornarem mães adotantes de menores de até 8 anos de idade, a partir da data da
decisão judicial confirmatória dessa situação, nos termos e limites da lei.
CLÁUSULA 20º - MUTIRÃO PARA REPOSIÇÃO
DOS DIAS PARADOS EM GREVE
As
partes retomarão as negociações quanto ao mutirão, para a compensação dos dias
de greve, na forma e nos termos que determinaram o encerramento da paralisação,
ou através de novo acordo entre as partes baseado nestes termos.
CLÁUSULA 21ª – GARANTIAS
SINDICAIS
a)
Será assegurado livre acesso aos dirigentes sindicais em exercício, aos locais
de trabalho de seus representados, na sua base territorial do Sindicato, sendo
apenas vedada a propaganda político partidária.
b)
o Tribunal de Justiça anistiará todos os trabalhadores que participaram das
lutas em defesa de direitos sindicais da categoria, extinguindo imediatamente
os processos em face destes servidores.
CLÁUSULA 22ª – MESA
PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO
O
Poder judiciário estadual se compromete a encaminhar projeto de lei ao
Legislativo instituindo:
a)
Mesa permanente de negociação de caráter participativo, visando dar tratamento
aos conflitos decorrentes dos vínculos funcionais e de trabalho capazes de
motivar o envolvimento e promover a participação efetiva dos servidores, de
suas entidades de classe e sindical e da sociedade civil. A citada mesa permanente de negociação conterá
metodologia de tratamento às negociações de demandas e conflitos funcionais e
de trabalho, nos termos da política conjugada de valorização dos servidores
públicos com o aprimoramento da eficiência e da qualidade dos serviços.
b)
Dando seqüência ao caráter participativo e democrático entre os servidores do judiciário
e a administração do Tribunal de Justiça será permitida a participação do
sindicato na elaboração de projetos de interesse do servidor.
E por estarem assim justos e
acordados, assinam o presente ACORDO
COLETIVO, em 03 (TRES) vias, de igual teor, para que produza os devidos e
legais efeitos, procedendo-se ao encaminhamento aos órgãos competentes, para
fins de registro e arquivo.
São
Paulo, 24 de março de 2012.
HUGO
ROGÉRIO NICODEMOS COVIELLO
SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL
NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUS
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