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quarta-feira, 28 de março de 2012

Assembléia Geral Extraordinária - SINTRAJUS

Em atendimento à convocação legal e oportunamente divulgada, foi realizada no último dia 24 de Março, às 11 hs, nas dependências do Sindicato dos Siderúrgicos e Metalúrgicos de Santos ,  Assembléia Geral Extraordinária da categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. 
Vencidas as formalidades estipuladas, após cerca de três horas de deliberações decidiu-se pela pauta própria de reivindicações ao Tribunal de Justiça , as quais contemplam todas as exigências atuais da nossa base de atuação . 
O evento foi prestigiado por representantes do Judiciário Federal, Sindicato dos Bancários e APEOESP , os quais poderão contar com nosso apoio irrestrito em suas lutas. 
Na ocasião foram distribuídas camisetas com a logomarca SINTRAJUS, as quais ainda podem ser adquiridas ao preço simbólico de R$ 15,00 em mãos de representes da direção do sindicato .

 A pauta completa e algumas fotos do evento você confere abaixo : 


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2012 /2013

SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRAJUS



INTRODUÇÃO


Considerando a data-base para o reajuste salarial anual de servidores do Tribunal de justiça do Estado de São Paulo (1º de maio), o SINTRAJUS, que representa os SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO, dentre ativos e inativos, vêm apresentar a sua Pauta de Reivindicações, aprovada em Assembléia Geral da categoria realizada no dia 24/03/2012, para conhecimento e providência por parte das da Administração do judiciário Paulista.

A presente pauta é expressão de um intenso e representativo processo de discussão e mobilização dos diversos segmentos constituintes da categoria, balizado por estudo financeiro das perdas salariais por não reposições anteriores e não efetivação de direitos dos servidores nos últimos anos, e que culminou na sistematização das demandas salariais e funcionais que ora passamos a expor.


CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
a) O SINTRAJUS reivindica reposição das perdas salariais acumuladas pela não aplicação plena dos indicies inflacionários no valor percentual de 19,09% , calculadas de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para o período compreendido entre março/2008 e fevereiro/2012.
b) Pagamento imediato do índice de reposição de 4,77%, de mar. a nov. de 2010, não aplicados sobre os vencimentos, com juros e correção monetária
CLÁUSULA 2ª – REAJUSTE NOS VALORES DOS AUXÍLIOS
a)     O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o reajuste do Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia com base no valor da passagem da Capital;
b)     O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o devido reajuste do Auxílio Saúde no valor de R$ 300,00 para o titular e 50% para os dependentes;
c) Será reajustado o Auxilio creche-escola pelo índice do INPC acumulado desde o último reajuste concedido, bem como será prorrogado o prazo de cobertura até os 14 anos de idade, garantindo a eficácia do auxílio até a idade considerada teoricamente ideal para a conclusão do ensino fundamental.

CLÁUSULA 3ª – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

a) Fica assegurado que, a partir de 1° de março de 2012, o auxílio alimentação será reajustado no mesmo índice concedido aos vencimentos, cujo o valor individual será de R$ 30,00 (trinta reais) e que sua concessão é extensiva a todos os servidores, independente de carga horária, nos termos  da legislação federal – Programa de Alimentação do Trabalhador, e que seu valor será Incorporado aos vencimentos dos salários dos ativos, aposentados e pensionistas.

CLÁUSULA 4ª – CUMPRIMENTO DE DIREITOS , BENEFICIOS E VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS SERVIDORES

a)O TRIBUNAL DE JUSTIÇA implantará no prazo Maximo de 45 (quarenta e cinco dias) um calendário de  Pagamento imediato do passivo dos servidores, tais como FAM, férias, Licença Premio e verbas indenizatórias de direito ou benefício na folha de pagamento seguinte a apresentação do calendário. 
b)O Tribunal de Justiça aplicará, em âmbito administrativo, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se a necessidade de ações judiciais tais como, dentre outros:
I) sexta-parte sobre vencimentos integrais;
II) desvio de função;
III) quinquênios;
CLÁUSULA 5ª –  SAÚDE HIGIENE E CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas decisões relacionadas à Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das CIPA's, com representantes eleitos.
b) O Tribunal de Justiça Criará nas unidades de trabalho ambulatórios médicos, odontológicos e psicossocial para atendimento dos servidores, no prazo de 45 dias após a assinatura do presente acordo.
c) Os servidores que necessitarem de atendimento médico junto ao IAMSPE estarão liberados de realizar a marcação de seu ponto.
d) o Tribunal de Justiça fornecerá aos servidores banheiros e vestiários (quando necessário) adequados à utilização exclusiva dos servidores, além de disponibilizar o fornecimento de água potável nos postos de trabalho.
e) será propiciado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA um Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação, para descanso e prática de ginástica laboral, sendo esta acompanhada por profissional de ofício capacitado para esta finalidade.
f) com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos servidores o Tribunal de Justiça realizará no prazo Maximo de 90 dias, apresentação de estudo ergonômico e um calendário de aplicação deste estudo para a melhoria da atividade judiciária dos servidores

CLÁUSULA 6ª – CONCURSO PÚBLICO E TERCEIRIZAÇÕES
a)O Tribunal de Justiça realizará concurso público em regime de urgência, para preenchimento imediato dos quinze mil cargos vagos, visando cumprir a recomendação do Tribunal de Justiça de 300 processos por escrevente e de 500 por Oficial de Justiça, como também pôr fim às terceirizações diretas e indiretas no serviço judiciário.
b) O Tribunal de Justiça realizará a Alteração no Projeto de Lei n. 179/2010, de iniciativa do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a criação de 2.199 cargos de assistentes jurídicos para a primeira instância, determinando o provimento por concurso público.
c)O Tribunal de justiça realizará,  por dedicação especial do Tribunal na aprovação urgente do PLC 49/2009, que estabelece a criação e nomeação dos cargos de assistentes sociais e psicólogos.
d) o Tribunal de Justiça realizará a nomeação para os cargos de chefia através de concursos internos com critérios objetivos e que valorizem o tempo de serviço e capacitação do servidor.
e) será criado o cargo de Coordenador nas unidades da administração geral das Comarcas.
f) será Implementado no Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho a gratificação por títulos acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado.
CLÁUSULA 7ª – COMISSÕES PARITÁRIAS
Serão criadas Comissões paritárias, com representantes dos trabalhadores e do Tribunal de Justiça, para analisar assuntos que envolvam direitos de servidores, entre outros:
a) para discussão das condições de trabalho.
b) para discussão sobre assuntos relativos aos Oficiais de Justiça.
c) para discussão sobre assuntos relativos aos Agentes de Segurança.
d) para analisar a atuação dos estagiários nas atividades judiciais. Os direitos, os deveres, as atribuições, jornada, remuneração e demais direitos.
CLAÚSULA 8ª - DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES

Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 11.111, de 25 de Maio de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Egrégio Tribunal de Justiça deve adotar medidas necessárias à implantação do mesmo, com a devida implantação do instituto de remoção; a participação dos servidores, através de suas entidades de classe, no processo que analisa o critério de avaliação dos servidores; e a aplicação correta dos cálculos salariais por carreiras e de acordo com a referência, o nível e o grau onde estiver enquadrado o servidor na tabela de salários base e da respectiva gratificação judiciária, readequando para tais parâmetros os reajustes concedidos nos exercícios de 2010 e 2011 dentre outros.

 CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL JUDICIARIA

O Tribunal de Justiça criará, no prazo Maximo de 30 dias após a assinatura deste acordo, a gratificação especial judiciária para equiparação dos salários de agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário VI), agente de serviço judiciário (auxiliar judiciário I), agente operacional judiciário (auxiliar judiciário II) e agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário III, IV e V) que se encontram ou estiveram em desvio de função.

CLÁUSULA 10ª – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
Será criado pelo Tribunal de justiça programas de supervisão e capacitação aos assistentes sociais e psicólogos judiciários para que possam atuar com mais segurança e qualidade. Na impossibilidade, será firmado convenio com instituição de ensino de nível para promoção desta capacitação.
CLÁUSULA 11ª – APOSENTADORIA ESPECIAL

O Tribunal de Justiça garantirá a cada servidor publico do judiciário paulista, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especiais concretamente analisados pela autoridade administrativa competente.

CLÁUSULA 12ª – JORNADA DE TRABALHO

a) A jornada de trabalho dos servidores do judiciário paulista passara a ser de 06 (seis) horas, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem redução dos salários e vencimentos.

b) A  jornada de trabalho dos Psicólogos e Assistentes Sociais será de 30 horas semanais, sem qualquer redução de salário e vencimentos e com isonomia entre os servidores do quadro atual e novos contratados.
c)Será permitido a utilização de horas credoras na compensação de faltas e atrasos dos servidores.
d)O pagamento dos plantões judiciais deverá ser feito sobre o total de horas efetivamente trabalhadas e a quitação desse valor deverá ser pago no mês seguinte ao da realização do plantão  A função de agente administrativo também poderá atuar nos plantões judiciários. 

e)para a melhoria das condições de segurança dos prédios dos Fóruns
o TRIBUNAL DE JUSTIÇA apresentará calendário de redução no horário de funcionamento dos Fóruns, cujo horário do expediente forense encerrará às 18h.
f)Para assegurar o desempenho dos trabalhos internos com eficiência e qualidade o horário de atendimento ao público e advogados passará a iniciar às 12 horas e 30 minutos.

g)quando houver a realização de serviço que ultrapasse o horário normal do servidor, bem como quando houver a necessidade de locomoção para a realização de trabalho fora da Comarca onde estiver lotado o servidor, deverá ser pago integralmente - e em até cinco dias após o inicio do trabalho em deslocamento - o valor das respectivas diárias e sem prejuízos dos auxílios correntes assegurados ao servidor. Também nesses casos ocorrerá o computo de horas extras sempre que a jornada do servidor ultrapassar a jornada regular de trabalho do seu respectivo cargo.

CLÁUSULA 13ª – LICENÇA PATERNIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA concederá licença paternidade de 30 dias aos servidores, estendendo este direito aos pais adotantes.


CLÁUSULA 14ª – DA ORGANIZAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO(OLT) E DOS COMITES E COMISSÕES  DE TRABALHO

a) Os servidores poderão realizar livremente a Organização por Local de Trabalho, na forma de comissões de prédios, com a liberação do ponto, sem desconto para os membros eleitos, para realização das reuniões e atividades.
b) Os servidores poderão realizar a Criação de Comitê de Trabalho, em eleição acompanhada pelo Tribunal de Justiça, para que estes eleitos, com a participação de representantes da das entidades de classe categoria, realizem as discussões relativas a normatizar e implementar as mudanças necessárias no PCC - Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho.
c) o Tribunal de Justiça suspenderá imediatamente a atual Avaliação de Desempenho (AD) realizada exclusivamente sob sua direção, e implantará em 90 dias, um novo modelo de AD, em conformidade com o item b desta clausula.
d) será estabelecimento um cronograma de reuniões entre representantes dos trabalhadores e a Comissão de Orçamento para acompanhamento da execução do orçamento anual, e intervenção na elaboração do Orçamento nas questões de interesse do funcionalismo.
e) o Tribunal de Justiça extinguirá a prática de utilizar ofício único (“cartorião”) para atender a mais de uma vara, criando os respectivos ofícios necessários onde atualmente ocorre essa prática.

CLÁUSULA 15ª – TAXA JUDICIARIA OFICIAL DE JUSTIÇA E MOBILIDADE PROFISSIONAL

a) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA repassará o índice de 20% da Taxa Judiciária para rateio pagamento das diligências efetuadas nos mandados gratuitos aos oficiais de justiça.
b) o Tribunal de Justiça realizará convenio com os Municípios e/ou acordo com o Estado para isenção do pagamento de zona Azul ou afins e liberação de rodízios municipais para os oficiais de justiça em serviço.


CLÁUSULA 16ª –  DO ASSEDIO MORAL

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA estabelecerá canais dedicados, exclusivos e de composição paritária, com a finalidade de apurar as denúncias e encontrar soluções e inibir a pratica de assedio moral com os servidores, e realizará campanha interna para publicizar e esclarecer os gestores e servidores.


CLÁUSULA 17ª –  DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/ INSALUBRIDADE/ PENOSIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA deverá realizar no prazo Maximo de 90 dias, com a participação do Comitê de Trabalhadores e entidades representativas, um estudo sobre as funções sujeitas à condições insalubres, periculosidade e penosidade, procedendo o reconhecimento das mesmas, pagando o adicional respectivo imediatamente.
a)Todos os servidores que exercem estas funções terão que receber o pagamento de adicional 40% (quarenta por cento) sobre o salário nominal.
b) Todos aqueles empregados que exercem a mesma função que outro que já recebe o adicional de insalubridade, terá o direito de receber o mesmo adicional do paradigma a partir da assinatura do presente acordo.
c) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA reconhece a atividade dos oficiais de justiça como perigosa sendo devido o pagamento do supracitado adicional.

CLÁUSULA 18ª – AMAMENTAÇÃO

Todas as servidoras que estiverem amamentando, terão assegurado, efetivamente, o tempo legal para o desempenho desta atividade, sem qualquer prejuízo salarial ou funcional.

Parágrafo Único- Para efeito do disposto neste artigo, considera-se tempo de amamentação, o lapso temporal necessário, assegurando-se no mínimo uma hora no período da manhã e uma hora no período da tarde, a critério da mãe, a quem caberá também a escolha do local adequado para tanto.


CLÁUSULA 19ª – LICENÇA-MATERNIDADE PARA SERVIDORAS ADOTANTES

O Tribunal de Justiça concederá licença remunerada de até 180 (cento e oitenta) dias trabalhadoras que se tornarem mães adotantes de menores de até 8 anos de idade, a partir da data da decisão judicial confirmatória dessa situação, nos termos e limites da lei.
CLÁUSULA 20º - MUTIRÃO PARA REPOSIÇÃO DOS DIAS PARADOS EM GREVE
As partes retomarão as negociações quanto ao mutirão, para a compensação dos dias de greve, na forma e nos termos que determinaram o encerramento da paralisação, ou através de novo acordo entre as partes baseado nestes termos.
CLÁUSULA 21ª – GARANTIAS SINDICAIS

a) Será assegurado livre acesso aos dirigentes sindicais em exercício, aos locais de trabalho de seus representados, na sua base territorial do Sindicato, sendo apenas vedada a propaganda político partidária.
b) o Tribunal de Justiça anistiará todos os trabalhadores que participaram das lutas em defesa de direitos sindicais da categoria, extinguindo imediatamente os processos em face destes servidores.
CLÁUSULA 22ª – MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO

O Poder judiciário estadual se compromete a encaminhar projeto de lei ao Legislativo instituindo:

a) Mesa permanente de negociação de caráter participativo, visando dar tratamento aos conflitos decorrentes dos vínculos funcionais e de trabalho capazes de motivar o envolvimento e promover a participação efetiva dos servidores, de suas entidades de classe e sindical e da sociedade civil.  A citada mesa permanente de negociação conterá metodologia de tratamento às negociações de demandas e conflitos funcionais e de trabalho, nos termos da política conjugada de valorização dos servidores públicos com o aprimoramento da eficiência e da qualidade dos serviços.

b) Dando seqüência ao caráter participativo e democrático entre os servidores do judiciário e a administração do Tribunal de Justiça será permitida a participação do sindicato na elaboração de projetos de interesse do servidor.

E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente ACORDO COLETIVO, em 03 (TRES) vias, de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos, procedendo-se ao encaminhamento aos órgãos competentes, para fins de registro e arquivo.


São Paulo, 24 de março de 2012.

HUGO ROGÉRIO NICODEMOS COVIELLO
SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUS















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