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domingo, 25 de março de 2012

Elio Gaspari - Sartori é um mau defensor do TJ-SP

O presidente do tribunal defende seus pares com argumentos que enfraquecem a magistratura.

O DESEMBARGADOR Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um defensor de sua corte. Pena que em algumas formulações enfraqueça a própria causa.

Em entrevista à repórter Laura Diniz, Sartori queixou-se dos vencimentos da magistratura:

"Quanto ganha um alto executivo numa empresa privada? R$ 80 mil por mês. Quanto ganha o presidente da Petrobras? Deve ser mais de R$ 45 mil por mês. O juiz ganha R$ 24 mil (US$ 173,3 mil anuais). Não é um salário à altura do cargo".

Um executivo de grande empresa brasileira ganha em torno US$ 450 mil anuais. Eles têm contratos individuais. Empresário que dá desfalque pode ser demitido; juiz que vende sentença é aposentado, com vencimentos.

Num exemplo buscado na corporação de Sartori, à sua "altura", os juízes da Corte Suprema de Nova York têm salários de US$ 174 mil anuais, equivalentes aos mesmos R$ 24 mil mensais do doutor.

Na semana passada, Sartori achou que uma parte do problema do tribunal está na imprensa: "Eu vou falar. Temos o Conselho Nacional de Justiça, e vocês não querem o Conselho Nacional de Jornalismo. Ia ter mais responsabilidade". 

"Vocês" quem, cara pálida? Os jornalistas não são funcionários públicos nem ocupam posições inamovíveis numa carreira vitalícia. O conselho a que Sartori se refere teria o propósito de "orientar, disciplinar e fiscalizar" a atividade dos jornalistas. Defina-se "orientar". O CNJ não orienta os tribunais. Poucos jornalistas defendem a criação desse conselho e muitos acham bem-vinda a ideia da criação de um órgão, público ou, preferencialmente, privado, capaz de sancionar profissionais e empresas de comunicação. O pior dos mundos seria aquele em que, existindo um Conselho Nacional de Jornalismo, o presidente de um tribunal pudesse acioná-lo para "orientar" o noticiário.

Tudo ficará melhor quando a luz do sol bater na lista dos desembargadores de todos os Estados que receberam indenizações antecipadas. Com os nomes, os valores e as taxas de juros que os produziram.

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