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sexta-feira, 2 de março de 2012

Alguém surpreso ? ... Tribunal de SP reconhece ter pago juros em dobro a juízes



Corte conclui que correção de verba deveria ser de 0,5% ao mês, em vez de 1%.
Presidente da corte diz que não houve má-fé, mas que juízes poderão ter que devolver os valores recebidos a mais... Les Gens de Justice.
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO



A Comissão de Orçamento do Tribunal de Justiça de São Paulo constatou que desembargadores da corte receberam, nos últimos dez anos, verbas salariais atrasadas acrescidas de juros de 1% ao mês, o dobro do que a legislação determina. 

A taxa deveria ser de 0,5% ao mês, de acordo com a comissão, que propôs a alteração do índice à Comissão Salarial e ao Órgão Especial do TJ. Ainda não há data para o julgamento do tema.
Segundo o recém-empossado presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, estão em estudo casos de desembargadores que poderão ser obrigados a devolver dinheiro ao TJ.
Sartori diz que a alteração pode atingir alguns dos 29 desembargadores investigados sob suspeita de ter recebido quantias de até R$ 1,5 milhão "furando a fila" da quitação do tribunal, que prevê pagamentos parcelados.
O tribunal não informou o valor que teria sido pago a mais nesses dez anos, mas Sartori afirma que, percentualmente, sua estimativa é a de que a medida reduza em cerca de um terço o valor devido aos desembargadores.
O pagamento de atrasados se refere principalmente a auxílio-moradia não pago aos magistrados no período de 1994 a 1997.
Em 2000, decisão do Supremo Tribunal Federal estendeu aos juízes o benefício que era pago aos deputados federais, gerando o passivo.
Em dezembro, o Conselho Nacional de Justiça realizou inspeção na corte para investigar a suspeita de que alguns magistrados receberam essas verbas de forma privilegiada. 
A apuração foi um dos estopins da crise no Judiciário.
De acordo com Sartori, a adoção do índice inadequado não foi motivada por má-fé. 
O presidente do TJ diz que a taxa foi aplicada de acordo com interpretação de regras do Código Civil e do Código Tributário Nacional.
Sartori afirma que houve a edição de uma lei em 2001 que estabelece juros de 0,5% para pagamentos de atrasados, mas que ela não foi aplicada à época. 
Ele nega que a proposta de alteração seja resultado de pressão do CNJ.

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