Equiparação de vantagens
Em
nome próprio, um procurador federal entrou, nesta sexta-feira (16/3),
com uma Ação Popular Cível, no Supremo Tribunal Federal contra a
Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça. O texto concede à
magistratura alguns benefícios previstos aos membros do Ministério
Público pela Lei Orgânica do MP. A ação, assinada por Carlos Studart,
pede em caráter liminar que o STF suspenda os efeitos da resolução,
alegando que não se pode conceder benefícios a juízes por meio de
decisão administrativa.
Na prática, a Resolução 133 regulamenta o
recebimento de auxílio alimentação e diárias por viagens e a venda de
parte das férias não gozadas, desde que acumulem dois períodos seguidos
sem descanso. Também ficaram garantidas licenças remuneradas para fazer
cursos de aperfeiçoamento no exterior e para representação de classe,
além de licenças não remuneradas para tratar de assuntos particulares.
De
acordo com a ação movida por Studart, só com os benefícios aos juízes
federais o Tesouro deverá gastar R$ 82 milhões por ano. A instituição
lembra que a resolução fere princípio constitucional que determina que
apenas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) pode criar
benefícios a juízes. “O Conselho Nacional de Justiça, diante de uma
carência legal e sob o fundamento da simetria constitucional existente
entre a Magistratura e o Ministério Público, concedeu
administrativamente várias vantagens aos membros do Poder Judiciário,
ofendendo, com isso, os princípios da legalidade e da moralidade e
causando enorme prejuízo ao erário.”
Especificamente sobre o
auxílio alimentação, o procurador aponta jurisprudência do Supremo que
proíbe a concessão do benefício a juízes federais. A decisão foi dada na
Ação Ordinária 499, cujo relator foi o ministro Maurício Corrêa, morto
no início deste ano. Na decisão, o ministro afirma que magistrados não
têm direito ao benefício, e concedê-lo por meio de medida administrativa
é inconstitucional.
Caso antigo
Conceder os mesmos benefícios dos membros do Ministério Público Federal a juízes federais já havia sido aprovado pelo CNJ em agosto de 2010. Mas somente em junho do ano seguinte é que os conselheiros aprovaram a Resolução 133, por dez votos a cinco.
Conceder os mesmos benefícios dos membros do Ministério Público Federal a juízes federais já havia sido aprovado pelo CNJ em agosto de 2010. Mas somente em junho do ano seguinte é que os conselheiros aprovaram a Resolução 133, por dez votos a cinco.
Dos
vencidos, Milton Nobre e os ministros Ives Gandra (TST) e Cezar Peluso
(STF) afirmaram, já na sessão de julgamento, a mesma coisa que a Ação
Popular agora alega: somente a legislação pode conceder ou ampliar
benefícios a juízes. O CNJ, como órgão administrativo, não tem
competência para tal. À época, Peluso era presidente do CNJ e do
Supremo. Se não se aposentar antes, em setembro, deve julgar a matéria
também no Supremo.
Já à época da edição da norma pelo CNJ, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, afirmou que contestaria a decisão. Em entrevista à ConJur,
publicada em abril do ano passado, Adams já explicitara que entende que
não se podem criar benefícios a servidores sem base legal definida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário