Campinas
– As escalas de trabalho impostas principalmente por empresas
prestadoras de serviços são exemplos das condições explícitas de
exploração. Para o juiz do Trabalho e professor da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo (USP) Jorge Souto Maior, a
terceirização é o aprofundamento de uma lógica da exploração.
"Os
terceirizados chegam a trabalhar seis dias diretos. São 12 horas de
trabalho por dia. E não são 12 horas todos os dias, das 7 às 19
horas. É um dia das 7 às 19, outro, das 19 às 7. Com uma folga a
cada seis dias e não necessariamente aos domingos. E ainda tem a tal
da FT, a folga trabalhada. Então o que sobra de vida pra esse
sujeito?", lamentou Souto Maior durante um seminário sobre os
impactos da terceirização no mundo do trabalho, na Universidade
Estadual de Campinas (Unicamp), realizado na semana passada.
O
juiz alerta quanto à perigosa condição trabalhista caso os
projetos de lei sobre a regularização da terceirização que estão
no Congresso Nacional sejam aprovados. Segundo o manifesto assinado
por diversas entidades presentes no seminário, o Projeto de Lei (PL)
4.330, de 2004, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), e o substitutivo do
deputado Roberto Santiago (PSD-SP), se aprovado, agravará a situação
do trabalhador terceirizado, já que permite a terceirização em
atividades essenciais da empresa e defende a responsabilidade
subsidiária da contratante, ou seja, a empresa contratante só pode
ser acionada na Justiça após esgotados todos os meios de execução
contra a contratada.
"A
regulamentação da terceirização é um grave perigo. Porque
perde-se o sentido do que estamos fazendo efetivamente dentro dessa
sociedade, que é tentar produzir raciocínios que são
emancipatórios da condição humana dentro do modelo de sociedade
capitalista", disse o juiz.
Souto
Maior acredita que apenas com a construção de um raciocínio
crítico na sociedade as consequências da terceirização podem ser
afastadas: a segregação, o aparecimento de uma subclasse e o
pensamento do empregado quando "passa a sonhar com a
terceirização."
Enquanto
o pensamento crítico não amadurecer, de acordo com o juiz, abrem-se
portas para a jurisprudência jurídica estabelecer condições
inaceitáveis, como a definição de formas legítimas para se fazer
uma revista íntima ao fim de um dia de trabalho. "Aí colocam
pressupostos no que corresponde ao respeito da dignidade humana. Como
revista íntima feita somente por pessoa do mesmo sexo, revista
apenas em local apropriado, revista sem contato manual. O sujeito que
diz isso, será que ele pensa isso em relação a ele mesmo?",
ironizou Souto Maior.
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