Em uma decisão inédita no estado nordestino, o juiz Adeildo Lemos de
Sá Cruz foi condenado por assédio moral. Pela decisão do Tribunal de
Justiça do Estado, o magistrado que atuava na sétima vara criminal da
capital e tinha 20 anos de profissão, foi aposentado compulsoriamente,
mas receberá R$ 15 mil mensais como “punição”.
A denúncia foi feita em maio de 2011, por
trabalhadores subordinados ao magistrado. A corte especial do tribunal
analisou o caso, julgou procedentes as denúncias e decidiu pela
aposentadoria do juiz por unanimidade.
Ao jornal matinal Bom Dia Brasil, de quarta-feira
(11), o relator do caso no TJ de Pernambuco, desembargador Silvio
Beltrão, descreveu um pouco como o juiz assediador agia: “Aquela atitude
do magistrado que agride seu funcionário, que agride a integridade
moral, física e intelectual daquele que trabalha com ele”.
Como se vê, infelizmente, o assédio moral tem se
tornado uma prática comum dentro do Judiciário.
Denúncias de
trabalhadores dão conta que o assédio está institucionalizado dentro dos
tribunais e fóruns do país.
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