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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Enunciado do CNJ sobre greve admite a compensação segundo o relator

fonte: sintrajud.org.br


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou ontem (10) a proposta de Enunciado sobre os descontos de greve dos trabalhadores do Poder Judiciário. A intensa atividade das entidades sindicais garantiu avanços. O texto aprovado incorpora a possibilidade de compensação, que não estava contemplada na proposta original do Relator.
A votação ocorreu por unanimidade, ao final da sessão, na chamada "pauta rápida", dos processos onde há consenso. Por isso, não houve a leitura do texto aprovado. Segundo informações do Relator, Conselheiro Gilberto Valente Martins, o novo enunciado, na redação aprovada, estabelece que a greve suspende o contrato de trabalho, sendo legítimos os descontos salariais dos dias de paralisação, desde que não haja opção pela compensação.
Conforme Martins, o enunciado revela o entendimento atual do Conselho sobre determinada matéria, e a possibilidade dos descontos tem sido reiteradamente reconhecida pelo Plenário. A possibilidade de compensação foi incluída como uma espécie de recomendação aos Tribunais e Sindicatos, para que haja efetiva negociação em torno do tema.
O Relator também destacou que o texto visa mostrar a impossibilidade de haver qualquer punição aos grevistas, bem como outros prejuízos funcionais que não sejam o eventual desconto dos dias não trabalhados, se não houver a compensação.
Muito embora tenha sido negado o ingresso da Fenajufe e outras entidades no processo, impedindo a sustentação oral, o Relator e vários Conselheiros ouviram a argumentação dos sindicalistas e advogados. Na avaliação do Assessor Jurídico Nacional da FENAJUFE, Pedro Pita Machado, que esteve presente à Sessão, "é claro que o texto não reflete a posição dos trabalhadores sobre o direito de greve, pelo contrário, mas também é inegável que houve um avanço em relação à proposta original, que se limitava a autorizar os descontos".
Segundo ele, o atraso na regulamentação da Convenção 151 sobre a negociação coletiva no serviço público tem contribuído para gerar impasses como esses. E arremata: "a matéria é típica para a negociação coletiva, e é preciso sensibilizar os administradores que o salário dos dias de greve é um componente importante para a resolução dos conflitos coletivos de trabalho".
O trabalho junto aos Conselheiros do CNJ foi realizado pelo Coordenador da FENAJUFE, Paulo Falcão (também presidente do Sindjus-AL) e pelo assessor jurídico nacional, Pedro Pita Machado, juntamente com o advogado do Sindjus-AL, Clênio Franco Jr., e o advogado do Sindjus-MA (estaduais), Pedro Duailibe Mascarenhas. Estiveram presentes à sessão ainda o Coordenador da Fenajufe Cledo de Oliveira Vieira, o assessor parlamentar Alexandre Marques e a Coordenadora-Geral do Sitraemg, Lúcia Bernardes.

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