Ideia é aprovar diretriz nacional declarando
os penduricalhos inconstitucionais
Em São Paulo, onde o TJ
instituiu auxílio-alimentação retroativo a 2006, economia seria de
R$ 100 milhões
FLÁVIO
FERREIRA
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
O
STF (Supremo Tribunal Federal) vai votar proposta de criação de uma
regra geral para impedir o pagamento de benefícios extraordinários
a juízes. Se for aprovada, a proibição terá um grande impacto nos
cofres dos tribunais estaduais.
Só
em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça instituiu o benefício do
auxílio alimentação neste ano, com retroatividade até 2006, a
regra poderá evitar o gasto neste ano de mais de R$ 100 milhões em
favor dos magistrados.
No
Rio de Janeiro, a medida poderá acabar com leis estaduais que
criaram várias vantagens aos juízes, como o adicional de
insalubridade ou o adicional por exercício do cargo de diretor.
A
proposta em andamento no STF é de criação de uma súmula
vinculante, que é uma regra elaborada com base em repetidas decisões
da corte sobre um mesmo tema.
As
súmulas devem ser obedecidas pelos outros tribunais do país e pelos
órgãos da administração pública.
Para
o autor da proposta, o ministro do STF Gilmar Mendes, vários
julgamentos do tribunal já definiram que os juízes só podem
receber as vantagens que estão previstas na Loman (Lei Orgânica da
Magistratura), de 1979.
Na
sua proposta, Mendes afirma que a súmula é necessária "em
razão do grande número de leis e atos normativos estaduais, bem
como de decisões administrativas de tribunais que insistem na
outorga de vantagens não previstas na Loman".
Neste
mês, por exemplo, o STF começou a julgar lei estadual do Rio que
criou extras aos juízes. O presidente da corte, Carlos Ayres Britto,
que era o relator do processo, votou contra a lei, mas pedido de
vista adiou a decisão.
O
processo de criação da súmula teve início em abril, quando o STF
abriu um prazo para manifestações.
No
último dia 15, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros),
Anamatra (trabalho) e Ajufe (Justiça federal), as mais importantes
entidades representativas de juízes, posicionaram-se contra.
Segundo
as entidades, as decisões citadas por Mendes abordam situações
anteriores a 2005, quando uma emenda constitucional revogou artigo da
Loman que limita as vantagens aos juízes.
O
processo já foi enviado à Procuradoria-Geral da República, para
parecer. Após isso, o STF votará o tema.
A
professora do Departamento de Ciência Política da USP Maria Tereza
Sadek, especializada no estudo da Justiça, afirma que a criação da
regra será benéfica pois evitará que forças políticas
partidárias estaduais tenham influência na definição da
remuneração dos juízes.
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