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terça-feira, 15 de maio de 2012

Concurso no TJSP permanece suspenso


Relator concedeu a liminar ao saber que haveria homologação no dia seguinte; mais três candidatos questionam no CNJ os procedimentos da banca examinadora


O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), manteve a suspensão do “183º Concurso de Ingresso à Magistratura” realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, depois de examinar as informações preliminares prestadas pela Comissão do Concurso.


Martins é o relator de Procedimento de Controle Administrativo requerido por candidato que questiona os critérios adotados pelo TJ-SP no certame. Foram instaurados mais dois procedimentos (*). Há quatro candidatos contestando no CNJ as decisões da banca examinadora.
O primeiro requerente alegou, entre outros argumentos, que o TJ-SP realizou entrevista individual e secreta, não prevista no edital, e feita sem gravação de áudio, contrariando a Resolução nº 75 do CNJ. Ele informou ao CNJ que “os candidatos foram instados a indicar, em formulário dirigido à banca, a religião que professam”. Finalmente, registrou que “a banca vedou o acesso dos candidatos ao laudo psicossocial, violando o direito dos examinados à impugnação da avaliação”.
A liminar havia sido negada pelo conselheiro-relator, ao examinar o primeiro pedido de suspensão do concurso.
Martins concedeu a medida urgente no último dia 10/5 –antes de receber as informações do tribunal–, porque foi informado pelo requerente que o TJ-SP, “de forma precipitada”, programara realizar no dia seguinte uma sessão para publicação do resultado final. O candidato argumentou que “o encerramento e a homologação do concurso” poderiam “acarretar a convalidação dos vícios do concurso público”.
O relator anotou: “Pelo que se depreende da nova documentação trazida aos autos, o andamento do concurso público do TJ/SP caminha em ritmo acelerado”. Martins é Promotor de Justiça do MP do Pará e foi indicado para o colegiado do CNJ pela Procuradoria-Geral da República.
O conselheiro considerou que, “mesmo discordando da possibilidade do saneamento dos vícios alegadamente havidos, é bem certo que, hoje, muito mais prejuízos aos candidatos poderia haver com a homologação do certame e a criação de grandes expectativas quanto à nomeação dos aprovados, do que sua paralisação por curto espaço de tempo”.
No último dia 11/5, os seis membros da Comissão do Concurso prestaram informações preliminares ao conselheiro, entre as quais o Blog destaca os seguintes trechos:
“No que se refere à entrevista pessoal, é fato que ela se realizou com todos os candidatos, sem caráter eliminatório, apoiando-se o Presidente da Comissão no art. 62 da Resolução, que assim anuncia: ‘O presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde ou psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares’.
Assim, a diligência concretizada na entrevista pessoal, entrevista essa que é de tradição secular de todos os concursos do Tribunal de Justiça de São Paulo, teve a finalidade de complementar a investigação social, adotando a Comissão de Concurso o caráter pessoal e reservado na coleta de informações correspondentes, tanto porque prevista na aludida Resolução o cabimento de a mesma Comissão resolver os casos omissos (e quanto à forma, essa diligência, com efeito, não tem previsão expressa na Resolução), quanto ainda porque o caráter reservado dessa audiência resguardava a relativa privacidade dos concorrentes na indicação de dados pessoais (ao ponto mesmo de, por isso, não se ter gravado a entrevista).”
(…)
“A divulgação da nota dos reprovados não possui interesse jurídico, além de, como visto, representar publicidade suscetível de causar alguma aflição ao nome dos candidatos”.
Segundo registro do relator, o TJ-SP argumentou que “o candidato requerente foi contra-indicado na avaliação psicológica e que, ainda, teve desempenho insuficiente em sua prova oral”. Ainda segundo Martins, o tribunal também alegou que a suspensão traria prejuízos ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
“Em suas informações o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anota que foi, realmente, realizada entrevista pessoal dos candidatos com a Banca Examinadora do concurso”, observou Martins.   Ainda segundo o relator, “a entrevista, pelo que se pode depreender da análise superficial dos documentos, não estava prevista no Edital do concurso e, também, não se encontra regulamentada pela Resolução nº 75 do CNJ”.   “Parece-nos ser ao menos inapropriado o ‘contato pessoal’ dos candidatos com a Comissão Examinadora. Mesmo sem caráter eliminatório, não se mostra razoável que exista uma ‘etapa’ de concurso que não se encontre prevista nas regras do certame”.
Ao negar a revogação da suspensão do concurso, TJ-SP, Martins registrou:
“(…) Tendo em vista que as informações preliminares prestadas pouco acrescentaram ao entendimento deste Relator, mantenho a medida de urgência, com a suspensão provisória do concurso impugnado nestes autos”.
Para não violar o direito à intimidade do candidato, o relator atendeu o pedido do requerente e determinou que sejam indicados como sigilosos laudos médicos ou estudos psicossociais.
(*) Procedimentos de Controle Administrativo:
 
0002289-13.2012.2.00.0000
0002466-74.2012.2.00.0000
0002533-39.2012.2.00.0000

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