Pesquisar este blog

terça-feira, 8 de maio de 2012

Delinquente profissional, Cachoeira não deve obter habeas corpus. Tarda a prisão do senador Demóstenes


Cachoeira é um delinquente profissional. Daqueles que faz da prática criminosa atividade principal. Sua “profissão”, seu “estilo de vida”, caracteriza-se pela reiteração diária de práticas criminosas. Isso está bem caracterizado nas  interceptações telefônicas recolhidas, com autorização judicial, nas operações Vegas e Monte Carlo.
 
Diante desse quadro, está claro que Cachoeira, socialmente, é pessoa perigosa e carece ser mantido em regime fechado como medida de segurança social.
 
Em liberdade, Cachoeira, que não sabe fazer outra coisa a não ser protagonizar ilicitudes, voltará a filmar, grampear, chantagear e ameaçar pessoas.
 
Hoje está na pauta do Superior Tribunal de Justiça o exame do mérito do habeas corpus em que Cachoeira figura como paciente e dado como vítima de prisão preventiva ilegal e abusiva.
 
Seu advogado, Márcio Thomaz Bastos, aposta todas as fichas na concessão da ordem de soltura. Ele quer Cachoeira solto quando prestar declarações à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito). E já avisou que, caso não seja marcada uma nova data para ser ouvido pelos membros da CPMI, Cachoeira pode silenciar, emudecer. E o STF, seguramente, dará habeas corpus para evitar a sua prisão por ter exercido o direito constitucional de silenciar. O pedido liminar de soltura já foi indeferido pelo ministro Gilson Dipp.
 
Para Cachoeira será uma vitória lograr a soltura ou obter o benefício da prisão albergue domiciliar. Prisão domiciliar como a deferida ao juiz apelidado Lalau, que permanece na sua mansão no aristocrático bairro do Morumbi e sem nenhuma vigilância. Não bastasse, o apelidado Lalau continua, por advogados e no exterior, a lutar pela não repatriação de dinheiro bloqueado em suas contas correntes e sem comprovação de origem lícita.
 
Como o Supremo Tribunal Federal (STF) já garantiu a soltura de todos os grandes bicheiros cariocas e fluminenses, e todos eles são infratores habituais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode entender desnecessária a prisão fechada imposta a Cachoeira.
 
Para a sociedade civil, a soltura de Cachoeira ou a concessão de prisão domiciliar será um escárnio. Dará “zebra na cabeça”.
 
Pano rápido. Quando o Ministério Público pedirá a prisão cautelar do senador Demóstenes Torres (membro habitual da associação delinquencial comandada por Cachoeira)???
 
Wálter Fanganiello Maierovitch  

Nenhum comentário: