"Análises revelam que os ruralistas não possuem a
força que a mídia e os adversários lhe emprestam. É um grupo que não
sobrevive por si próprio e depende da necessária articulação para se
colocar como um setor imbátivel, utilizando arrogância e poder
patriarcal", afirma assessor político do Inesc, Edélcio Vigna.
Por Edélcio Vigna, assessor político do Inesc
Os estudos sobre a capacidade de
incidência da Bancada Ruralista no processo legislativo indicam para uma
controvérsia de difícil solução. Há poucas análises que, baseadas em
dados concretos, possam indicar se o grupo vem ou não perdendo forças,
apesar de ter aprovado, nesta década, os principais projetos de seu
interesse. Por isso, a proposta é realizar uma avaliação
político-comparativo da votação do Substitutivo ao Código Florestal e do
Projeto de Lei da Câmara (PLC[1] N0 30/2011) para investigar se podemos ou não atribuir uma resposta à questão colocada.
Para isso, é necessário considerar, de
início, que as diferenças entre os contextos históricos e políticos da
Câmara dos Deputados (2011 e 2012) conduziram a articulações
específicas. O objetivo do presente texto, portanto, é comparar as
votações do Código Florestal, entremeada pela votação da Emenda de
Plenário N0 164[2],
que foi a mais significativa, e concluir se há ou não perda de potência
articuladora por parte da Bancada Ruralista. Para isso, foi necessário
contextualizar as votações e os acordos políticos realizados entre os
ruralistas, o governo, partidos políticos, movimentos e organizações
sociais e sindicais ao longo das sessões legislativas[3]. Veja o texto na íntegra
[1]
Quando uma proposição, no caso do Substitutivo, é aprovada pelo
Plenário ela se torna um Projeto da Câmara e não mais do relator ou de
uma Comissão.
[2] Emenda de Plenário N0164,
apresentada pelas lideranças ruralistas, era uma proposta que reduziria
áreas de preservação no país ao regularizar a situação de ocupações
ilegais em áreas de preservação permanente (APPs), como beira de rios,
topos de morros e encostas que foram desmatadas ilegalmente.
Consequentemente, os proprietários seriam anistiados das multas
ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e
Recursos Naturais (IBAMA).
[3] Cada legislatura comporta quatro sessões legislativas ordinárias que se inicia em 15 de fevereiro e termina em 15 de dezembro.
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