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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Magistratura - CNJ mantém suspensão de concurso do TJ-SP

Plenário rejeita proposta de garantir a posse dos candidatos aprovados





Por maioria dos votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (22/5), referendar a liminar que suspendeu o 183º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo.
Em função de indícios de irregularidades no certame realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a liminar havia sido concedida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do procedimento instaurado a partir de requerimento apresentado pelo candidato Bruno Vinícius da Rós Bodart da Costa (*). Três outros candidatos também protocolaram requerimento no CNJ questionando os procedimentos da banca examinadora.
Os principais indícios de irregularidades apontados são a quebra de isonomia na prova oral e a realização de entrevista sigilosa com os candidatos.


Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a partir do sorteio do tema da prova oral, alguns candidatos tiveram 24 horas para se preparar para o exame, enquanto os demais contaram com prazos maiores, que chegaram a 72 horas.
O relator entendeu que as entrevistas sigilosas não estão previstas no edital do concurso e contrariam a Resolução 75/09 do CNJ.
O voto do relator foi seguido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto; pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon; e também pelos conselheiros Jorge Helio Chaves de Oliveira, Bruno Dantas e Wellington Cabral Saraiva.
Foi vencida a tese de se limitar o alcance da liminar, com a garantia da posse dos aprovados no concurso. Ela foi defendida por José Lúcio Munhoz, Carlos Alberto Reis de Paula, Sílvio Luís da Rocha e Ney Freitas.
O conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto votou contra a manutenção da liminar. José Roberto Neves Amorim considerou-se impedido de votar, e José Guilherme Vasi Werner declarou sua suspeição. O conselheiro Jefferson Kravchychyn não participou da sessão.
No último dia 11/5, a Comissão do Concurso informou ao relator que foi realizada a entrevista pessoal com todos os candidatos, sem caráter eliminatório. Segundo a comissão, a entrevista pessoal “de tradição secular de todos os concursos do Tribunal”, teve a finalidade de “complementar a investigação social, adotando a Comissão de Concurso o caráter pessoal e reservado na coleta de informações”.
Segundo o relator fez constar nos autos, o TJ-SP argumentou que “o candidato requerente foi contra-indicado na avaliação psicológica e que, ainda, teve desempenho insuficiente em sua prova oral”. O tribunal alegou, ainda, que a suspensão do concurso traria prejuízos ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

(*) Procedimento de Controle Administrativo 0002289-13.2012.2.00.000

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