Plenário rejeita proposta de garantir a posse dos candidatos aprovados
Por maioria dos votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça
decidiu, nesta terça-feira (22/5), referendar a liminar que suspendeu o
183º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo.
Em função de indícios de irregularidades no certame realizado pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, a liminar havia sido concedida pelo
conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do procedimento instaurado
a partir de requerimento apresentado pelo candidato Bruno Vinícius da
Rós Bodart da Costa (*). Três outros candidatos também protocolaram
requerimento no CNJ questionando os procedimentos da banca examinadora.
Os principais indícios de irregularidades apontados são a quebra de
isonomia na prova oral e a realização de entrevista sigilosa com os
candidatos.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a partir do sorteio
do tema da prova oral, alguns candidatos tiveram 24 horas para se
preparar para o exame, enquanto os demais contaram com prazos maiores,
que chegaram a 72 horas.
O relator entendeu que as entrevistas sigilosas não estão previstas no edital do concurso e contrariam a Resolução 75/09 do CNJ.
O voto do relator foi seguido pelo presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto; pela corregedora nacional
de Justiça, Eliana Calmon; e também pelos conselheiros Jorge Helio
Chaves de Oliveira, Bruno Dantas e Wellington Cabral Saraiva.
Foi vencida a tese de se limitar o alcance da liminar, com a garantia
da posse dos aprovados no concurso. Ela foi defendida por José Lúcio
Munhoz, Carlos Alberto Reis de Paula, Sílvio Luís da Rocha e Ney
Freitas.
O conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto votou contra a
manutenção da liminar. José Roberto Neves Amorim considerou-se impedido
de votar, e José Guilherme Vasi Werner declarou sua suspeição. O
conselheiro Jefferson Kravchychyn não participou da sessão.
No último dia 11/5, a Comissão do Concurso informou ao relator que
foi realizada a entrevista pessoal com todos os candidatos, sem caráter
eliminatório. Segundo a comissão, a entrevista pessoal “de tradição
secular de todos os concursos do Tribunal”, teve a finalidade de
“complementar a investigação social, adotando a Comissão de Concurso o
caráter pessoal e reservado na coleta de informações”.
Segundo o relator fez constar nos autos, o TJ-SP argumentou que “o
candidato requerente foi contra-indicado na avaliação psicológica e que,
ainda, teve desempenho insuficiente em sua prova oral”. O tribunal
alegou, ainda, que a suspensão do concurso traria prejuízos ao Poder
Judiciário do Estado de São Paulo.
(*) Procedimento de Controle Administrativo 0002289-13.2012.2.00.000
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