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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Confira como será a compensação das horas paradas em 2010.


 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO Nº 56/2012

(Novas orientações referentes à compensação das horas paradas durante o movimento grevista ocorrido no período de 28/04 a 02/09/2010) 

Diante da reunião ocorrida no último dia 24 de fevereiro de 2012 com as entidades de classe representantes dos servidores, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA os termos acordados para a compensação das horas paradas durante o movimento grevista ocorrido no período de288/04 a 02/09/2010:
todos os servidores grevistas, inclusive os que estavam sujeitos a jornada inferior a 8 horas/diárias, deverão compensar os dias parados mediante 40 horas de trabalho;
1) os servidores que permaneceram em greve por no máximo 40 horas deverão compensar somente o necessário para cobrir suas ausências;
2) o prazo impreterível para essa reposição é 31 de outubro de 2012;
3) a compensação deverá ocorrer somente em dias úteis, no limite de duas horas diárias, dentro do horário de funcionamento da unidade e a partir da presente publicação, tornando-se sem efeito as autorizações para compensação em dias sem expediente, anteriormente comunicadas à SGRH, em atendimento ao Comunicado nº 75/2010, de modo a não mais ensejar crédito de horas e pagamento de auxílios alimentação e transporte por trabalho em dias sem expediente;
4) após o término da compensação nos termos deste Comunicado, o responsável pela unidade em que lotado o servidor emitirá certidão individual de que conste o total de horas compensadas e que deverá ser remetida à SGRH para as devidas providências;
5) continuam válidas as certidões já remetidas à SGRH noticiando compensação de horas do servidor, das quais somente serão computadas 40 horas, anotando-se o restante no banco de horas individual. Nessa hipótese, não deverão ser encaminhadas novas certidões;
6) a critério do servidor, a compensação poderá ocorrer também com o uso de 40 horas de licença-prêmio, férias atrasadas e FAM, mantendo-se a opção por ele já feita até 20/01/2011 (Comunicado nº 75/2010). Caso o servidor, reconsiderando opção anteriormente feita, pretenda agora compensar a greve mediante 40 horas de efetivo trabalho, essa nova opção deverá constar da certidão a ser encaminhada por seu superior hierárquico, nos termos do item 5;
7) os oficiais de justiça, além das demais formas de compensação, poderão repor as horas não trabalhadas mediante a retirada de 20 mandados adicionais, haja vista que a cada quatro mandados consideram-se repostas 8 horas (vide item 8 do Comunicado nº 75/10);
8) a compensação da greve com as 40 horas ensejará a regularização da frequência como greve reposta, mantendo-se o desconto dos auxílios alimentação e transporte (à exceção dos agentes administrativos judiciários, nos termos do acordo do dissídio coletivo), uma vez que não foram dias efetivamente trabalhados, conforme previsto nos §§ únicos dos artigos 118 e 123 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça;
9) independentemente da conclusão da compensação, serão concedidas e processadas licença-prêmio e progressão de grau, as quais poderão ser oportunamente revistas caso haja lançamento de faltas injustificadas pela não reposição das horas não trabalhadas;
10) os servidores que não cumprirem integralmente a reposição das 40 horas até o dia 31/10/2012 terão descontados de seus vencimentos, em única parcela, o equivalente a 80 horas, salvo os que fizeram greve por lapso inferior a 40 horas, que terão descontados de seus vencimentos o equivalente ao dobro dos dias não trabalhados.
11) Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
São Paulo, 10 de maio de 2012.

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