TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO Nº 56/2012
(Novas orientações referentes à compensação das horas paradas durante o movimento grevista ocorrido no período de 28/04 a 02/09/2010)
Diante
da reunião ocorrida no último dia 24 de fevereiro de 2012 com as
entidades de classe representantes dos servidores, a Presidência do
Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA os termos acordados para a
compensação das horas paradas durante o movimento grevista ocorrido no
período de288/04 a 02/09/2010:
todos os servidores grevistas,
inclusive os que estavam sujeitos a jornada inferior a 8 horas/diárias,
deverão compensar os dias parados mediante 40 horas de trabalho;
1)
os servidores que permaneceram em greve por no máximo 40 horas deverão
compensar somente o necessário para cobrir suas ausências;
2) o prazo impreterível para essa reposição é 31 de outubro de 2012;
3)
a compensação deverá ocorrer somente em dias úteis, no limite de duas
horas diárias, dentro do horário de funcionamento da unidade e a partir
da presente publicação, tornando-se sem efeito as autorizações para
compensação em dias sem expediente, anteriormente comunicadas à SGRH, em
atendimento ao Comunicado nº 75/2010, de modo a não mais ensejar
crédito de horas e pagamento de auxílios alimentação e transporte por
trabalho em dias sem expediente;
4) após o término da
compensação nos termos deste Comunicado, o responsável pela unidade em
que lotado o servidor emitirá certidão individual de que conste o total
de horas compensadas e que deverá ser remetida à SGRH para as devidas
providências;
5) continuam válidas as certidões já remetidas à
SGRH noticiando compensação de horas do servidor, das quais somente
serão computadas 40 horas, anotando-se o restante no banco de horas
individual. Nessa hipótese, não deverão ser encaminhadas novas
certidões;
6) a critério do servidor, a compensação poderá
ocorrer também com o uso de 40 horas de licença-prêmio, férias atrasadas
e FAM, mantendo-se a opção por ele já feita até 20/01/2011 (Comunicado
nº 75/2010). Caso o servidor, reconsiderando opção anteriormente feita,
pretenda agora compensar a greve mediante 40 horas de efetivo trabalho,
essa nova opção deverá constar da certidão a ser encaminhada por seu
superior hierárquico, nos termos do item 5;
7) os oficiais de
justiça, além das demais formas de compensação, poderão repor as horas
não trabalhadas mediante a retirada de 20 mandados adicionais, haja
vista que a cada quatro mandados consideram-se repostas 8 horas (vide
item 8 do Comunicado nº 75/10);
8) a compensação da greve com as 40 horas
ensejará a regularização da frequência como greve reposta, mantendo-se o
desconto dos auxílios alimentação e transporte (à exceção dos agentes
administrativos judiciários, nos termos do acordo do dissídio coletivo),
uma vez que não foram dias efetivamente trabalhados, conforme previsto
nos §§ únicos dos artigos 118 e 123 do Regulamento Interno dos
Servidores do Tribunal de Justiça;
9) independentemente da
conclusão da compensação, serão concedidas e processadas licença-prêmio e
progressão de grau, as quais poderão ser oportunamente revistas caso
haja lançamento de faltas injustificadas pela não reposição das horas
não trabalhadas;
10) os servidores que não cumprirem
integralmente a reposição das 40 horas até o dia 31/10/2012 terão
descontados de seus vencimentos, em única parcela, o equivalente a 80
horas, salvo os que fizeram greve por lapso inferior a 40 horas, que
terão descontados de seus vencimentos o equivalente ao dobro dos dias
não trabalhados.
11) Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
São Paulo, 10 de maio de 2012.
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