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quinta-feira, 14 de junho de 2012

E o Concurso do TJ-SP continua suspenso


Ministro Joaquim Barbosa indefere pedido de liminar contra decisão do CNJ

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar feito pelo Estado de São Paulo contra decisão do CNJ que suspendeu o “183º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de SP”, informa o site “Migalhas“.
A decisão do CNJ se baseou em representações de candidatos que apresentaram indícios de irregularidades no certame. Segundo o Conselho, houve quebra de isonomia na prova oral e a realização de entrevista sigilosa com os candidatos não prevista no edital.
Ainda segundo o site, o Estado de SP pedia que a decisão fosse suspensa para que fosse possível a nomeação e posse dos 70 candidatos aprovados. Afirmou que o certame se estende há mais de dezesseis meses e que o TJ/SP está em situação delicada, contando com apenas 23 juízes substitutos para a cobertura de férias, licença-saúde, licença-maternidade e afastamentos de 1.246 juízes titulares e para auxiliar varas com acúmulo de serviço.
No entanto, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que o “periculum in mora é inverso”. Para ele, não se afigura recomendável permitir que 70 candidatos sejam nomeados, tomem posse e entrem em exercício antes que sejam dirimidas quaisquer dúvidas acerca da legalidade do concurso de que participaram.
Reservando-se ao direito a uma análise mais detida do caso quando do julgamento do mérito, o ministro indeferiu a medida liminar.
(*) MS 31372

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