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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Aumenta satisfação dos empresários com a Justiça do Trabalho ( !!! )

Por Marcos de Vasconcellos

O sentimento do empresariado brasileiro em relação à Justiça do Trabalho está mudando. A corte trabalhista, antes apontada como propensa a favorecer até mesmo trabalhadores que foram demitidos por questões envolvendo fraudes ou corrupção, agora está, segundo empresários, mais aberta para ouvir o lado do patrão. Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico, porém, afirmam que não é a Justiça que mudou, mas a relação dos empresários com o Direito do Trabalho, que se dá com mais segurança atualmente.


O ministro Lelio Bentes, do Tribunal Superior do Trabalho, explica que, com o tempo, a jurisprudência se fixou, dando maior segurança jurídica às partes. “De uns tempos para cá, se desenvolveu uma jurisprudência bem criteriosa na definição de danos morais, que deixa bastante claro que, se existem obrigações por parte do empregador quanto ao tratamento digno de seus empregados, existem também obrigações contratuais e éticas por parte do empregado”, diz.
Segundo ele, a segurança dos empresários vem da clareza mostrada pelo Judiciário em não permitir que as relações de trabalho se deteriorem por atitudes do patrão ou do funcionário, cada vez com limites mais definidos.
O novo comportamento se dá pela maior profissionalização das companhias, na opinião do juiz do Trabalho Renato Henry Sant’Anna, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). O juiz se diz feliz com a mudança da percepção dos empresários. “Não deixa de ser bom saber que o jurisdicionado está sentindo que a Justiça está mais justa”, diz. Para ele, o peso da acusação de que juízes do Trabalho favorecem o mais fraco causa um misto de satisfação e de sentimento negativo. “A parte ruim é porque queremos ser imparciais sempre, mas a parte boa é que em um país tão injusto, onde se diz que o rico nunca vai para a cadeia, ser acusado de favorecer os mais fracos é uma injustiça que recebo com certo orgulho.”
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, concorda. Para ele, é função da Justiça do Trabalho “criar um desequilíbrio jurídico para compensar um desequilíbrio econômico que existe na relação entre empregados e empregadores”.
A proteção da Justiça do Trabalho, porém, não se aplica às provas ou questões fáticas do processo, explica o desembargador do Tribunal Regional da 7ª Região, José Antonio Parente. Para ele, é uma surpresa que haja uma mudança na percepção dos empresários, principalmente nas questões relacionadas a fraudes ou a corrupção, em que, forçosamente, é necessária a análise de provas. “A responsabilidade do julgador é analisar as provas com imparcialidade. Juiz que não faz isso está no lugar errado e no cargo errado”, pontua.

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