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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

TCM-SP escondia supersalários de servidores




O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, cassou nesta segunda-feira (3/12) uma decisão liminar da Justiça Estadual Paulista que obrigava o Tribunal de Contas do Município de São Paulo a pagar “supersalários” para 168 servidores, informam Felipe Seligman e Márcio Falcão, da Folha.

Os afetados entraram com um mandado de segurança e conseguiram do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em novembro, uma decisão favorável, determinando não só a retomada do pagamento das além do limite, como a compensação em relação aos meses que deixaram de ser repassadas aos funcionários.

O Tribunal de Contas da cidade de São Paulo, no entanto, recorreu ao STF, argumentando que se tratava de uma decisão que “viola o princípio da moralidade, por tornar ineficaz o teto remuneratório”.

Segundo o jornal “O Estado de S.Paulo“, os servidores tiveram os supersalários reduzidos em fevereiro, por decisão do presidente do TCM, Edson Simões. Instatisfeitos, 168 servidores que ganhavam acima do teto recorreram à Justiça.
Reportagem do editor deste Blog, publicada na Folha em 15 de setembro de 2008, revelou que o TCM omitia no “Diário Oficial” os supersalários de vários servidores. Na época, havia 66 servidores recebendo salários superiores ao do prefeito, descumprindo o limite fixado pela Constituição.

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