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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Companheiro Judiciário



Seguem  para o seu conhecimento as nossas posições em relação às pretensões do CNJ com vistas ao que chamam de adequação da força de trabalho às demandas em curso no Judiciário atual. Cabe acrescentar que a iniciativa do órgão máximo na administração da Justiça brasileira procura ser imposta a todos os tribunais estaduais, pelo que a devida atenção deve ser dispensada ao tema também pelos companheiros de outras regiões do país - a pretensão daquela instituição prejudica a todos . Nós , do SINTRAJUS , não somos contrários à criação de novas maneiras ou ferramentas que viabilizem soluções aos crescentes conflitos da sociedade , estejam os mesmos na esfera pública ou pessoal - para tal existimos enquanto trabalhadores judiciários.

O novo não nos intimida...

Não silenciaremos porém quando  tais iniciativas , venham de onde vierem, adotarem padrões antagônicos e prejudiciais aos interêsses públicos aos quais somos todos, servidores ou magistrados, legal e moralmente subordinados.




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ.


PERGUNTAS DE UM TRABALHADOR QUE LÊ


Quem construiu a Tebas de sete portas?
Nos livros estão nomes de reis: Arrastaram eles os blocos de pedra?
E a Babilônia várias vezes destruída
Quem a reconstruiu tantas vezes?
Em que casas da Lima dourada moravam os construtores?
Para onde foram os pedreiros, na noite em que a Muralha da China ficou pronta?
A grande Roma está cheia de arcos do triunfo: Quem os ergueu?
Sobre quem triunfaram os Césares?
A decantada Bizâncio Tinha somente palácios para os seus habitantes?
Mesmo na lendária Atlântida Os que se afogavam gritaram por seus escravos
Na noite em que o mar a tragou?
O jovem Alexandre conquistou a Índia. Sozinho?
César bateu os gauleses.
Não levava sequer um cozinheiro?
Filipe da Espanha chorou, quando sua Armada naufragou.
Ninguém mais chorou?
Frederico II venceu a Guerra dos Sete Anos.
Quem venceu além dele?
Cada página uma vitória.
Quem cozinhava o banquete?
A cada dez anos um grande Homem.
Quem pagava a conta?
Tantas histórias. Tantas questões.

Bertolt
Brecht.


PROCEDIMENTO CNJ N.º 0005389-73.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro José Guilherme Vasi Werner

O SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUS, CNPJ 13.569.152/0001-51, representado por seu Coordenador Geral, HUGO ROGÉRIO NICODEMOS COVIELLO, brasileiro, solteiro, Auxiliar Judiciário/Agente Operacional, portador do registro geral (RG) 21.934.863-7, inscrito no cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) 245.454.808-96; SINDICATO DOS
TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO ESTADUAL DAS CIDADES DE CAIEIRAS E SÃO PAULO- SINDJESP CAIEIRAS E SÃO PAULO, CNPJ- 17 082 902/0001-17, representado por seu Coordenador Geral, LUIZ TADEU MILITO; o SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO DOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULOSINDJESP DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, CNPJ- 17.101 348/0001-78, representado por sua Coordenadora Geral, NATALINA PEREIRA DA FONSECA; e o SINDICATO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO DA REGIÃO DE SANTO ANDRÉ, S. BERNARDO DO CAMPO, S. CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUÁ, RIBERIÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA- SINDJESP ABCDMRR/SP, representado por sua Coordenadora Geral: CLENILZA PANATO, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo advogado que assina in fine, apresentar MANIFESTAÇÃO à MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a seleção, distribuição, e movimentação da força de trabalho nos órgãos de justiça estadual de primeiro e segundo grau e dá outras providencias, que o fazemos consubstanciado nos motivos delineados de forma articulada:

Analisando a proposta de resolução do r. Conselho, fica evidente que os atos e ações propostas tem como objetivo principal a diminuição das demandas processuais instituindo a PRODUTIVIDADE no seio da justiça, objetivando reduzir seus tramites a limite aceitável e tolerável, assegurando a efetividade do disposto constitucional que estabelece o direito à “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Em relação a instituição da produtividade - que articularemos mais à frente - entre os servidores certamente não existirá qualquer argumentação em sentido contrário, eis que esta é a prática dos servidores do judiciário, do que dão mostra em seu trabalho diário, e também seu múnus. Os servidores produzem e muito. A insurgência contra os termos da minuta de resolução deve-se a falta de analise das condições de trabalho oferecidas aos servidores do judiciário antes da abordagem produtivista, do próprio escopo que visa transformar um serviço público em produto com parâmetros empresariais e também pela elaboração unilateral de critérios e mecanismos, complexos e engendrados, que afetam diretamente a vida pessoal e familiar dos trabalhadores como a Tabela de Lotação Paradigma Variável.

Para alcançar o patamar de excelência desejado, a nobre Corte conselheira não tem se atentado, data máxima vênia, a outros pontos importantíssimos antes de discutir a implantação da produtividade no judiciário. Ao nosso ver,
nessa discussão é impossível avançar antes da resolução de alguns problemas crônicos dos foros em geral, como a falta de materiais de trabalho, condições ergométricas de trabalho, excesso de jornada e condições insalubres sem justa remuneração.

Se não analisados e solucionados, anteriormente à instituição de produtividade, resultarão em prejuízos ainda maiores para os servidores, magistrados e para os jurisdicionados, eis que estes problemas estão diretamente ligados à qualidade da prestação de serviço jurisdicional. Senão vejamos: Os servidores do judiciário são o “cartão de visita” do jurisdicionado. É por ele que ocorre o primeiro contato - direto ou através dos procuradores - com a justiça. É o servidor que recebe o jurisdicionado, autua o processo, confecciona minutas, despachos, acompanha os prazos e julgamentos, cita e intima as partes (muitas vezes em lugares ermos, onde não entra nem a força policial). São estes trabalhadores que impulsionam a tramitação processual, na maioria das vezes realizando trabalhos com cargas excessivas, os quais serão destinados, de foram indireta, à promoção de juízes.

Esta rotina de trabalho aliada a sobrecarga do trabalho prestado sob intensa pressão, sem o mínimo de recursos materiais e humanos que são necessários ao trabalho, acabam gerando a perda da capacidade laboral e processo de adoecimento dos trabalhadores, o que provoca seu afastamento temporário e sobrecarrega outro servidor, o qual, por consequência deste movimento, entrará no mesmo ciclo vicioso de adoecimento.

Algumas pesquisas cientificas tem apontado a existência de diversas doenças entre os servidores públicos, como LER/DORT, doenças cardiológicas, psicossomáticas e psicológicas. Infelizmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo não vem divulgando o numero de servidores afastados por doença, como determina a Lei Federal 12.527/11, o que comprovaria a nossa alegação por fatos concretos.

A divulgação destes dados seria de suma importância para que pudéssemos realizar um debate com toda a sociedade sobre os problemas do judiciário de forma mais franca, e descobrir o que realmente acontece com aqueles que são a “ponta de lança” e os verdadeiros operadores do judiciário pátrio.

Uma das doenças que tem assolado os servidores do judiciário e ocasionado o maior número de casos de perda da capacidade laboral levando ao afastamento imediato do trabalho, é a crise de Burnout que causa a exaustão emocional e sensação de esgotamento emocional e físico. É a cronificação do Estresse emocional.

O trabalhador nestas condições não encontra energia para realizar suas atividades profissionais, sendo que seu trabalho passa a ser penoso, dolorido e desgastante. Não mais consegue falar com o público, atender os advogados, em suma realizar seu trabalho com apreço e satisfação.

Não é novidade a existência de nexo causal entre trabalho e adoecimento cardíaco, respiratório, endócrino, metabólico e outros que já fazem parte de um rol extenso publicado pelo Ministério da Saúde Brasil, sendo que nossos Tribunais analisam de soslaio esta situação periclitante.

Se mantivermos esta situação, teremos uma categoria que não conseguirá realizar as atividades mais corriqueiras do judiciário. Na visão de Cláudio Luiz Sales Pache , cuja obra inspirou este arrazoado, dentro da categoria dos servidores surgiu outra categoria: “...a de sucata de luxo, representada por pessoas razoavelmente remunerada que, ou estão afastadas/se afastam do trabalho ou, trabalhando, ou não, sob o efeito de medicamentos, não conseguem mais atingir a produtividade que lhes era possível e está sendo progressivamente exigida daqueles que ocupam seus antigos postos, de tudo resultado um enorme prejuízo financeiro e social para a Nação”.

Pergunta-se: como implantar produtividade onde não existe instrumentos físicos e humanos para produzir adequadamente? Como produzir mais com cada vez menos trabalhadores satisfeitos e em estado de saúde aceitável.

Fica claro, Ínclito Ministro Presidente, que para melhorar a qualidade do atendimento judiciário se faz necessário melhorar a condição humana de trabalho dos servidores do judiciário, no que diz respeito, principalmente, a sua saúde e condições de trabalho.

A minuta apresentada por este r. Conselho, em nenhum momento destaca em seus CONSIDERANDOS a condição de trabalho dos servidores públicos. As instituições que os representam não foram consultadas sobre a existência de estudos sobre as condições de trabalho, como a que foi realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e que faz parte das considerações desse Conselho.

Todas as considerações apontam para questões relacionadas à operacionalidade, gasto financeiro (com pessoas), indevida lotação, e apenas um fala de condições de trabalho, mas apenas condições de trabalho dos magistrados.

Pelo que parece, os servidores são apenas detalhes, que poderão ser corrigidos com o azeitamento da máquina judiciária nos exatos pontos das considerações.

Ledo engano, não se constrói um judiciário célebre e sadio, sem discutir a questão dos trabalhadores, em especial sua condição de trabalho.

O gênio humano Bertolt Brecht, em um dos seus mais belos poemas “ Perguntas de um trabalhador que lê “, retrata bem a reverência a grandes mudanças, conquistas e heróis da história, e um
completo esquecimento aos que labutaram e escreverem com sangue estas histórias.

Em uma das passagens o gênio diz: “ cada página uma vitória. Quem cozinhava o banquete? A cada dez anos um grande homem. Quem pagava a conta. Tantas histórias. Tantas questões.”

Portanto, antes de mais nada, deve-se corrigir esta falha imperdoável de não se levar em conta as Condições de Trabalho dos Servidores, na mesma proporção que levou-se em conta nas considerações a Condição de Trabalho dos Magistrados.

A proposta de resolução é uma antropofagia jurídica, eis que sua implantação com metas de produtividade para melhorar a qualidade da prestação jurisdicional, resulta em se alimentar da carne dos servidores que combalidos e sem força serão obrigados a entregar seu suspiros de morte na realização da “JUSTIÇA”.

Não é possível ter justiça, sem que se faça justiça aos injustiçados.


Temos que analisar em que medida um direito constitucional (duração razoável do processo e aos meios que assegurem sua tramitação célere) se sobrepõe a outro direito garantido pela constituição (direito ao meio ambiente de trabalho equilibrado digno).

A lex legum estabelece no parágrafo 1º do artigo 5º a aplicação imediata dos direitos e garantias fundamentais, devendo o Estado garantir esta aplicabilidade de forma eficaz, não podendo ser ignorada e/ou relativizada pelo Estado.

A Carta Magna também garante a proteção ao meio ambiente devendo o Estado garantir e proteger este direito fundamental, sendo que o artigo 200 da

Constituição elevou o meio de trabalho a idêntica proteção constitucional, coadunando com o inciso XXII do artigo 7º da CF, que trata da redução dos riscos laborais.

Em tese estes direitos estariam em conflito, se nos ativ
ermos apenas às regras desumanizadas da proposta de Resolução, que não se atentou as condições de trabalho dos servidores. Mas para estabelecer a aplicabilidade das disposições constitucionais que tratam da questão do judiciário e a garantia de uma justiça rápida e eficiente, é necessário, aplicar a justiça a quem deve de oficio administrá-la para o jurisdicionado, que é o Servidor Publico.

Portanto, somos contrários à aplicação do referida resolução sem que retifique a inversão de valores na sua formalização, pois entendemos que as consequências serão a piora da qualidade da prestação jurisdicional, o agravamento das questões relativas à falta de funcionários - com absurdo desgaste da força de trabalho - a deterioração das condições de saúde dos funcionários e a chancela oficial para o aumento das terceirizações nos judiciários estaduais, incluindo as funções diretamente ligadas à atividade judicante.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é o maior do país, e um dos maiores do mundo. No entanto a relação entre o seu comando e os servidores e funcionários, relegada a segundo plano nas últimas duas décadas, gerou uma situação gravíssima para o desempenho das atividades dos funcionários sob vários aspectos, mesmo que a atual gestão tenha alterado em parte a situação de descaso, abrindo o diálogo e tomando algumas medidas que visam recompor direitos, o que saudamos como atitude positiva, porém ainda insuficientes diante dos sofrimentos de mais de vinte anos.

Começamos pelo déficit de servidores e funcionários no atual quadro do TJSP que supera treze mil cargos vagos, considerando um Estado que possuí a maior população entre as unidades federativas com mais de 40 milhões de habitantes e um volume atual de dezenove milhões de processos judiciais.

A falta de servidores acarreta super exploração da força de trabalho, sobrecarregando os servidores, gerando doenças laborais e consequentes afastamento por licença saúde, além do aumento do assédio moral.

Some-se a isso, uma política salarial baseada no arrocho, com uma defasagem salarial acumulada desde 2002 em 10,27%, fora a própria inflação anual, sendo assim em março de 2013 – data base legal da categoria - a defasagem salarial total dos servidores deve alcançar 17%.

Embora a verba de pessoal do TJSP alcance cifras bilionárias é importante destacar que não há separação entre a folha de pessoal dos servidores e a dos magistrados, sendo que a dos magistrados consome cerca de 37% do total, embora numericamente seus componentes sejam quase vinte vezes inferior ao número de servidores, decorrência de uma política salarial que privilegia o pagamento de indenizações mensais de milhares de reais aos magistrados, algumas inclusive milionárias como as que recentemente foram investigadas por es
se órgão e ganharam as manchetes dos jornais durante a relatoria da ministra ElianaCalmon.

O mais novo exemplo dessa política é a extensão aos magistrados do pagamento de auxílio alimentação – ainda que o TJSP siga a realizar compra de alimentos para o preparo de lanches e refeições dos magistrados no Tribunal e nos fóruns – e a retroação desse pagamento a 2006, em função de um mero pedido da entidade de classe da magistratura ( Apamagis ) pelo valor atual de R$ 29,00. Ressalte-se que bastou um pedido da entidade de classe dos magistrados sem qualquer julgamento ou decisão judicial que garanta tal retroatividade. Calcula-se em mais de 90 milhões de reais o gasto do TJSP para pagar o privilégio retroativo da alimentação dos magistrados paulistas.

Enquanto isso servidores seguem a ter um passivo trabalhista gigantesco, não obstante a atual gestão ter iniciado o pagamento de parcelas de férias e licenças – prêmio, após o escândalo do pagamento das indenizações milionárias nas gestões Belocchi e Viana Santos, denunciados justamente por es
seConselho.

No aspecto das condições de trabalho aos servidores e funcionários, a precariedade parece tornou-se lema. Faltam mobiliário adequado a execução das funções com a preservação da saúde dos funcionários, serviços informatizados modernos e ágeis, locais adequados, onde não haja problemas de excesso de calor por falta de equipamentos de climatização como na região de atuação do SINTRAJUS, o litoral paulista, incluindo a Baix
ada Santista, e o Vale do Ribeira (casos dos Fóruns de Santos, São Sebastião, Praia Grande, Itanhaém, Caraguatatuba), de rachaduras nas paredes e no piso com a entrada de insetos e água das chuvas (Fórum de Cubatão), locais improvisados e sem condições de espaço (Fórum de Mongagua), sem segurança adequada (Fórum de Peruíbe), sem espaço físico para acomodação dos servidores e da imensa quantidade de processos (Fóruns de Santos, São Vicente, Guarujá Enseada, Praia Grande, Cubatão). Enfim uma situação vergonhosa e vexaminosa de condições de trabalho baseadas na improvisação, nas chamadas “gambiarras”, que afetam a saúde dos funcionários. Há também os problemas relativos às questões de insalubridade e periculosidade de servidores que atuam nos setores de suporte da atividade judicante, que em alguns casos aguardam anos para que o TJSP se prontifique a contratar um perito para avaliar tais condições, mesmo com processo judicial em transcurso, caso já lendário dos mecanógrafos de Santos, que apesar de trabalharem com solventes químicos e querosene, há mais de vinte anos, tiveram cortados o pagamento de percentual de insalubridade e nunca receberam equipamentos de proteção individual com as devidas instruções, obrigações e fiscalizações de uso. A descrição, Nobre Conselheiro, parece de um organismo medieval, mas infelizmente essa é a realidade diária para parte considerável dos servidores do TJSP.

Diante desse quadro a resolução do CNJ ao limitar a realização de concursos, ao criar um contraditório sistema de lotação variável, ao fixar limites de produtividade distantes da realidade e das condições atuais de trabalho de um tribunal como o de São Paulo – reiteramos o maior do país – estará condenando a qualidade dos serviços jurisdicionais, a saúde dos trabalhadores dos judiciários estaduais e tampouco alcançar
á
seus objetivos, porém efetivará a prática das terceirizações no setor público incluindo as próprias funções de apoio à atividade judicante.

A Tabela de Lotação Paradigma Variável (TLPV) começa sendo a própria contradição. Ora se um valor, um índice ou um número é um paradigma, é um conceito ideal, deve-se trabalhar para alcanç
á-lo, e não considerar como prática um rebaixamento do paradigma da ordem de 30%, pois obviamente o paradigma passa a ser outro. A TLPV resultará também no deslocamento constante de funcionários, afetando diretamente a estrutura pessoal e familiar o que consideramos em nada contribuirá para aumentar a produtividade do trabalho jurisdicional. A lógica presente na resolução, embora sejamos um serviço público, é a empresarial privada, que tem como objetivo lucrar mais gastando menos. Porém o acesso à justiça e a devida prestação jurisdicional não são um produto, tampouco se pode mensurar lucro nessas atividades.

Existem deficiências para aumentar a celeridade processual no Brasil, estamos de acordo, porém sabemos, por ser a ponta mais próxima da realidade do trabalho diário e em contato direto com a população e advogados, que tais deficiências decorrem das falhas administrativas, realizadas e comandadas por magistrados, e pelo complexo e moroso conjunto legal processual do país que permitem infindáveis e burocráticos recursos que retardam a aplicação das leis. Portanto não são os servidores os responsáveis, ainda que pela resolução do CNJ sejam os servidores que sofrerão as consequências dessa mudança.



A eficiência do trabalho dos servidores do judiciário paulista pode ser bem avaliada ao constatarmos que com 43.000 servidores ativos, trabalhamos com 18 milhões de processos no ano de 2011, o mesmo número de processos operados pela Justiça Federal que possui, em todo o país, cerca de 80.000 servidores.

Portanto, é a presente para manifestar contrariedade a proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ , devido a falta de mecanismos objetivos de melhora na relação de Trabalho e Saúde do Trabalhador, principalmente, e nas demais questões apontadas nesta manifestação, que não serão solucionadas com a implantação de PRODUTIVIDADE ou outra formula mágica proposta por “teóricos não praticantes” que visam somente dar um toque de verniz novo em uma casa em ruínas, sem consequências praticas para a agilização da prestação jurisdicional e na melhoria da qualidade de atuação dos servidores públicos do Judiciário.

Nestes termos, E que nos manifestamos.

Santos,17 de dezembro de 2012.

HUGO ROGÉRIO NICODEMOS COVIELLO
CoordenadorGeralSINTRAJUS

JONADABE R. LAURINDO
OABSP176.761


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