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quinta-feira, 26 de março de 2015

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Base de cálculo vencimentos brutos e estendido aos aposentados. Na sessão de 25 de março de 2015, o colegiado de Desembargadores do TJ-SP resolveu aplicar o Adicional da Qualificação conforme a Lei 1217/2013, incindindo a base de cálculo os vencimentos (salário base + gratificação judiciária + vantagens pessoais - quinquenio e sexta parte) e o aposentados também estão contemplados pela referida Lei. Por unanimidade, foi decidido após diversas reuniões entre as entidades e o TJ-SP. É bom ressaltar que sempre insistimos - em reuniões da comissão e com o Presidente do TJ-SP - que fosse aplicado conforme dispõe a Lei 1217/2013, sem distinções de cursos e para todos os trabalhadores do judiciário estadual. Essa é mais uma conquista de toda a categoria do Judiciário.

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