Pesquisar este blog

quinta-feira, 12 de março de 2015

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NO ÓRGÃO ESPECIAL

     A votação do AQ (Adicional de Qualificação) e aplicabilidade da Lei 1217/2013 foi suspensa a pedido do Presidente do TJ-SP, Des. José Renato Nalini, na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (11.03.2015).
     Apesar dos votos dos Des.(s) Paulo Dimas e Antonio Carlos Malheiros para pagamento imediato aos aposentados e a base de cálculo incida sobre os décimos incorporados (quinquênios e sexta-parte), não foram suficientes para aprovação naquela sessão.
    O AQ conforme anunicado pela Presidência em 23.02.15 irá incidir sobre o salário inicial do cargo e os aposentados foram excluídos da percepção de tal benefício. Tal pronunciamento não condiz com o que a Lei 1217/2013 dispõe, ou seja, vencimentos brutos e a inclusão dos aposentados. 
    Com a suspensão, o tema será encaminhado à Secretaria de Orçamento para averiguar o impacto financeiro. 
Fonte: ASSOJURIS

Nenhum comentário: