A votação do AQ (Adicional de Qualificação) e aplicabilidade da Lei 1217/2013 foi suspensa a pedido do Presidente do TJ-SP, Des. José Renato Nalini, na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (11.03.2015).
Apesar dos votos dos Des.(s) Paulo Dimas e Antonio Carlos Malheiros para pagamento imediato aos aposentados e a base de cálculo incida sobre os décimos incorporados (quinquênios e sexta-parte), não foram suficientes para aprovação naquela sessão.
O AQ conforme anunicado pela Presidência em 23.02.15 irá incidir sobre o salário inicial do cargo e os aposentados foram excluídos da percepção de tal benefício. Tal pronunciamento não condiz com o que a Lei 1217/2013 dispõe, ou seja, vencimentos brutos e a inclusão dos aposentados.
Com a suspensão, o tema será encaminhado à Secretaria de Orçamento para averiguar o impacto financeiro.
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