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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

DESMONTE NO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO




 PLC 1005/2013






DESMONTE DA CATEGORIA DO JUDICIÁRIO: Contratação de mediadores e conciliadores sem concurso público. Descumprimento da Constituição Federal no seu art. 37, II da CF que dispõe "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas e títulos ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". A lei 1005/2013 que dispõe da remuneração de mediadores e conciliadores no valor de 02 UFESPs para cada hora (R$ 40,28) não exige concurso público para exercer a função no TJSP, apenas a inscrição nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e cadastro no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e para ser admitido no CESJUSC exige-se apenas um curso de capacitação ministrado pelo próprio TJ-SP ou por meio de outras entidades na forma de parceria cf. art. 12 da resolução n. 125/2010. SÓ ESQUECERAM DE INCLUIR NA LEI 1005/2013 A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚLBICO. SÓ ISSO. Nesses últimos dias, Desembargadores do judiciário paulista estiveram com o Governador Geraldo Alckim que deu total apoio no projeto e com o presidente da Alesp (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) Deputado Samuel Moreira que disse que tal projeto será votado após as eleições. 

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=23997

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=23997

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