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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Gratificação para premiar servidores

Na tentativa de contribuir para a discussão de assuntos de interesse dos servidores do judiciário, postamos a seguir cópia da Resolução n° 11/2008, que instituiu no âmbito da justiça do Estado de Sergipe a gratificação para premiar servidores.
Trata-se de tema de grande importância, principalmente pelo fato de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está em vias de editar resolução regulamentando a distribuição e movimentação "da força de trabalho" nos órgãos da justiça estadual.
Tendo em vista que o CNJ adotou como modelo a experiência vivida no Tribunal de Justiça de Sergipe, a partir da qual pretende disciplinar a distribuição de pessoal e produtividade dos demais tribunais da federação, convidamos a todos a ler a resolução abaixo e levar o assunto ao debate com os companheiros de cartório.
Leiam e tirem suas conclusões.


R E S O L U Ç Ã O  Nº 11/2008
Regulamenta a Lei n° 6.351, de 4 de janeiro de 2008, que institui gratificação para premiar servidores.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), combinado com o art. 399 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução nº 17/2004, e
considerando o estabelecido no art. 2o da Lei nº 6.351, de 4 de janeiro de 2008;
considerando a existência de unidades judiciárias de mesma competência e volume processual semelhante;
considerando a existência de unidades judiciárias de competência exclusiva;
considerando os setores diretamente envolvidos na prestação jurisdicional;
considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;
considerando a necessidade de estimular a eficiência dos servidores mediante aferição de indicadores objetivos de desempenho funcional;
considerando a conveniência de estimular a criatividade dos servidores, voltada a práticas e projetos inovadores e que repercutam em bons resultados para a melhoria da qualidade e da eficiência no exercício da prestação jurisdicional,

                       

R E S O L V E


Art. 1º Esta Resolução regulamenta o disposto na Lei nº 6.351, de 4 de janeiro de 2008, que institui gratificação para premiar servidores que se destaquem no desempenho de suas atribuições, no exercício de atividades na área-fim do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Art. 2º Para efeito da premiação de que trata esta Resolução, integram a área-fim do Poder Judiciário os servidores lotados nos setores indicados nos Anexos desta Resolução, diretamente responsáveis pelo trâmite de processos jurisdicionais.
Parágrafo único. Não integram a área-fim os servidores das áreas administrativa e de apoio especializado, assim compreendidos os que desenvolvem atividades não relacionadas diretamente ao impulso oficial de processos de natureza jurisdicional e os que atuam na elaboração de laudos e pareceres técnicos, ainda que destinados a subsidiar o convencimento judicial.
Art. 3º Farão jus à gratificação-prêmio os servidores lotados nas unidades vencedoras conforme os critérios e categorias indicados nos Anexos desta Resolução.
Parágrafo único. Em caso de insuficiência dos critérios de desempate, o valor do prêmio destinado à categoria será rateado entre as unidades empatadas na melhor classificação.
Art. 4º Também farão jus à gratificação de que trata esta Resolução os servidores que apresentarem as 3 (três) melhores práticas ou projetos inovadores, selecionados por comissão julgadora designada pela Presidência do Tribunal de Justiça e composta dos seguintes membros:
I um desembargador, escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
II um juiz indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça;
III um juiz indicado pelo Diretor da Escola Superior da Magistratura;
IV um servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
V um servidor indicado pelo Coordenador da Escola de Administração Judiciária.
§ 1º A comissão será presidida pelo desembargador e, na sua ausência, pelo juiz mais antigo.
§ 2º  Os suplentes serão designados no mesmo ato que constituir a comissão, observadas as indicações do caput deste artigo.
§ 3º O prêmio por inovação, previsto neste artigo, não impede que o servidor receba a gratificação por seu desempenho em outra categoria ordinária de premiação.
§ 4º O regulamento para a premiação por inovação será aprovado por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça e estabelecerá os parâmetros e critérios objetivos mínimos a serem utilizados pela comissão julgadora.
§ 5º Em caso de práticas ou projetos inovadores inscritos por mais de um servidor, o valor do prêmio será rateado entre os autores.
§ 6º É admitida a inscrição de prática ou projeto em co-autoria com magistrado.
Art. 5º O juiz titular de unidade vencedora ou co-autor de prática ou projeto vencedor, conforme os artigos 3o e 4o, § 6o, desta Resolução, não fará jus à gratificação, mas o fato constará de seu prontuário e poderá ser levado em consideração para aferição do merecimento nas remoções, promoções e acessos, a critério do Tribunal Pleno.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica, no que couber, ao juiz em substituição ou auxílio na unidade vencedora, quando a designação ou a substituição se verificar em período, contínuo ou não, igual ou superior a 6 (seis) meses durante o exercício avaliado.
Art. 6º Em qualquer das modalidades de premiação, o servidor vencedor terá esta circunstância anotada em seu prontuário.
Art. 7º O valor da gratificação será pago de forma proporcional ao tempo de efetivo exercício do servidor na unidade vencedora, durante o período de avaliação.
Art. 8º Nas unidades que forem objeto de mutirão ou regime especial realizados pela Corregedoria-Geral de Justiça, o período respectivo não será computado na geração dos indicadores utilizados para aferição dos critérios de premiação por desempenho.
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral de Justiça deverá informar à Presidência do Tribunal de Justiça os mutirões e regimes especiais realizados, bem como os respectivos períodos.
Art. 9º Cabe ao setor de tecnologia fornecer, em tempo oportuno, as informações necessárias à geração dos indicadores previstos nos Anexos desta Resolução, a fim de que sejam consolidadas pelo setor responsável pelo tratamento das estatísticas no âmbito do Tribunal de Justiça, vinculado à Presidência deste, com vistas à adoção das demais medidas para publicidade dos resultados e posterior pagamento.
Art. 10. Os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, no âmbito das respectivas atribuições, são responsáveis pela busca e manutenção de condições de trabalho semelhantes entre as unidades concorrentes, considerada a demanda processual e outros indicadores, a critério da Presidência do Tribunal, notadamente no que se refere ao número de servidores, sua qualificação e treinamento, bem como quanto ao número e qualidade de equipamentos e programas de informática disponíveis para cada uma delas.
§ 1º Constitui prioridade a lotação de servidores suficientemente qualificados nos setores que compõem a área-fim do Poder Judiciário, ainda que não previstos nos Anexos desta Resolução, de acordo com os quantitativos estabelecidos em Ato da Presidência do Tribunal de Justiça e correlacionados à demanda e outros indicadores objetivos, sendo vedadas:
I - a lotação na área administrativa sem o preenchimento do quadro da área-fim da comarca;
II a transferência para a área administrativa da comarca sem a correspondente e imediata reposição no respectivo quadro da área-fim.
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não impede a mudança de lotação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na área administrativa ou de apoio especializado, ainda que em substituição ao ocupante do cargo ou função durante os seus afastamentos, devendo o setor competente promover as reposições necessárias ao bom andamento da atividade jurisdicional.
Art. 11. A gratificação a ser paga no exercício de 2009 terá como referência os indicadores do exercício de 2008, observados os parâmetros contidos nos Anexos desta Resolução.
Art. 12. Os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, no âmbito de suas respectivas atribuições, devem estudar e sugerir mecanismos adequados de aferição do desempenho de unidades conceitualmente componentes da área-fim, ainda não contempladas nesta Resolução, a fim de viabilizar sua futura integração ao sistema de premiação.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a  07 de janeiro de 2008.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em Aracaju, capital do Estado, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.

Desembargadora  Célia Pinheiro Silva Menezes

PRESIDENTE EM  EXERCÍCIO

ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 011/2008


Nº DE ORDEM
CATEGORIA
CONCORRENTE(S)
01
Vara Cível Comum (Capital)
1ª, 4ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª e 15ª Varas Cíveis da Comarca de Aracaju.
02
Vara de Família e Sucessões (Capital)
2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Aracaju.
03
Vara da Fazenda Pública (Capital)
3ª, 12ª, 18ª, 19ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Aracaju.
04
Vara de Falências e Cartas Precatórias Cíveis (Capital)
14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.
05
Vara da Infância e Juventude (16ª)
16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.
06
Vara da Infância e Juventude (Atos Infracionais)
17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.
07
Vara Criminal Comum (Capital)
1ª, 2ª, 3ª e 9ª Varas Criminais da Comarca de Aracaju.
08
Vara do Júri (Capital)
5ª e 8ª Varas Criminais da Comarca de Aracaju.
09
Vara Criminal Especializada (Capital)
4ª, 6ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Aracaju.
10
Vara de Execuções Criminais
7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju - VEC.
11
Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas
10ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju - VEMPA.
12
Juizado Especial Cível Comum (Capital)
1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Aracaju.
13
Juizado Especial Cível de Trânsito (Capital)
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju.
14
Juizado Especial Criminal (Capital)
1º Juizado Criminal da Comarca de Aracaju.
15
Juizado Especial Cível e Criminal (Capital)
1º e 2º Juizados Cíveis e Criminais da Comarca de Aracaju.
16
Vara Privativa de Assistência Judiciária (Capital)
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Privativas da Comarca de Aracaju.
17
Vara Cível (Interior)
1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Estância;
1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Itabaiana;
1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Lagarto;
1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Nossa Senhora do Socorro;
Vara Cível da Comarca de São Cristóvão.
18
Vara Criminal (Interior)
Vara Criminal da Comarca de Estância;
Vara Criminal da Comarca de Itabaiana;
Vara Criminal da Comarca de Lagarto;
1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Nossa Senhora do Socorro;
Vara Criminal da Comarca de São Cristóvão.
19
Vara Privativa de Assistência Judiciária (Interior)
1ª e 2ª Varas Privativas de Assistência Judiciária da Comarca de Nossa Senhora do Socorro;
Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de São Cristóvão.
20
Juizado Especial Cível e Criminal (Interior)
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância;
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itabaiana;
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagarto;
1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Nossa Senhora do Socorro;
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Cristóvão.
21
Oficial de Justiça/Técnico Executor de Central de Mandados do 1º Grau da Grande Aracaju
Oficiais de Justiça/Técnicos Executores que compõem a Central de Mandados da Grande Aracaju.
22
Oficial de Justiça/Técnico Executor de Central de Mandados do 1º Grau das Centrais do Interior
Oficiais de Justiça/Técnicos Executores que compõem as Centrais de Mandados das Comarcas de Estância, Lagarto, Itabaiana e Propriá.
23
Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo I
 Comarcas de Laranjeiras, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Riachuelo e Tobias Barreto.
24
Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo II
Comarcas de Itaporanga Dajuda, Nossa Senhora das Dores, Ribeirópolis e Simão Dias.
25
Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo III
Comarcas de Arauá, Campo do Brito, Capela, Carmópolis, Japaratuba, Pacatuba, Poço Redondo e Umbaúba.
26
Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo IV
 Comarcas de Aquidabã, Boquim, Cedro de São João, Cristinápolis, Frei Paulo, Gararu e Maruim.
27
Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo V
Comarcas de Barra dos Coqueiros, Canindé do São Francisco, Carira, Itabaianinha, Poço Verde e Porto da Folha, 1ª e 2ª Varas de Própria.
28
Gabinete de Desembargador das Câmaras Cíveis
Gabinetes dos Desembargadores das Câmaras Cíveis.
29
Gabinete de Desembargador da Câmara Criminal
Gabinetes dos Desembargadores da Câmara Criminal.
30
Oficial de Justiça da Central de Mandados do 2º Grau
Oficiais de Justiça que compõem a Central de Mandados do 2º Grau.

ANEXO II
RESOLUÇÃO Nº  011/2008
              

Nº DE ORDEM

INDICADOR

 

FORMAÇÃO


01
Índice de Conges-tionamento
Numeral 1 (um)  menos: o número total de julgamentos (processos julgados, exceto redistribuídos) sobre: número de iniciados (processos novos, exceto os redistribuídos) somado ao resíduo (processos pendentes de julgamento, excluídas as excuções suspensas e processos criminais suspensos).
Expressão matemática:1-[julgados/(iniciados+resíduo)]
02
Índice de Produti-vidade
O número total de julgamentos (processos  julgados e precatórias devolvidas, exceto redistribuídos ) sobre o número total de iniciados  (processos novos, inclusive precatórias recebidas, exceto os redistribuídos).
Expressão matemática: julgados / iniciados
03
Índice de  Cumpri-mento de Mandados
O número total de mandados cumpridos no prazo regulamentar (contados da data de recebimento na Central de Mandados) no perído-base estabelecido, sobre o número total de mandados cumpridos.
Expressão matemática: mandados cumpridos no prazo regulamentar/mandados cumpridos
04
Índice de  Manda-dos com Finalidade Atingida
O número total de mandados cumpridos no prazo regulamentar com finalidade atingida, sobre o número total de mandados cumpridos no prazo regulamentar.
Expressão matemática:    mandados cumpridos no prazo regulamentar e com finalidade atingida
                                            Mandados cumpridos no prazo regulamentar
05
Índice de Pauta de Instrução
O número total de audiências de instrução com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) entre a data do ato de designação e a data assinalada para a realização da audiência, sobre o número total de audiências de instrução marcadas.
Expressão matemática:instruções que serão designadas com antecedência máxima de 45 dias/total de instruções designadas.
06
Índice de Conges-tionamento de Precatórias
numeral 1 (um)  menos: o número total de cartas devolvidas (exceto as redistribuídas) sobre: número de iniciadas (exceto as redistribuídas) somado ao resíduo (precatórias pendentes de devolução).
Expressão matemática:1-[(julgados/(iniciados+resíduo)]
07
Índice de Conges-tionamento do 2º Grau
Numeral 1 (um)  menos: o número total de julgamentos (exceto redistribuídos ) sobre o número de iniciados (exceto redistribuídos ) somado ao resíduo (processos pendentes de julgamento) .
Expressão matemática:1-[(julgados/(iniciados+resíduo)]
08
Índice de Produti-vidade do 2º Grau
O número total de julgamentos (exceto redistribuídos ) sobre o número total de iniciados (exceto  redistribuídos).
Expressão matemática: julgados / iniciados
09
Índice de Conges-tionamento de Procedimentos (VEC)
numeral 1 (um)  menos: o número total de julgamentos (exceto execuções penais) sobre número de iniciados (exceto  execuções penais) somado ao  resíduo (processos pendentes julgamento, exceto execuções penais ).
Expressão matemática:1-[julgados/(iniciados+resíduo)]



ANEXO III
RESOLUÇÃO Nº 011/2008

 CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO

Nº DE ORDEM
CATEGORIAS
CRITÉRIO 1
CRITÉRIO 2
VENCEDOR
CRITÉRIO DE DESEMPATE
01
Vara Cível Comum (Capital)
Menor índice de congestionamento:        1 (um) ponto
Maior índice de produtividade:               1 (um) ponto
A unidade que alcançar o maior valor obtido pela soma das pontuações na avaliação dos critérios 1 e 2
A maior redução do índice de congestionamento tomando como referência o exercício anterior ao exercício avaliado
02
Vara de Família e Sucessões (Capital)
03
Vara da Fazenda Pública (Capital)
04
Vara Criminal Comum (Capital)
05
Vara do Júri (Capital)
06
Juizado Especial Cível Comum (Capital)
07
Juizado Especial Cível e Criminal (Capital)
08
Vara Privativa de Assistência Judiciária (Capital)
09
Vara Cível (Interior)
10
Vara Privativa de Assistência Judiciária (Interior)
11
Vara Criminal (Interior)
12
Juizado Especial Cível e Criminal (Interior)
13
Vara de Falências e Cartas Precatórias Cíveis (Capital)
Redução do índice de congestionamento
nenhum
 A unidade que cumprir o critério
nenhum
14
Vara da Infância e da Juventude (16ª)
15
Vara da Infância e da Juventude (Atos Infracionais)
16
Juizado Especial Cível de Trânsito (Capital)
17
Vara de Execução Criminal
18
Vara de Execução das Medidas e Penas Alternativas
19
Juizado Especial Criminal (Capital)
Redução do índice de congestionamento
Índice de pauta de instrução igual a 1 (um)
Cumprimento dos critérios 1 e 2
20
Vara Criminal Especializada (Capital)
Redução do índice de congestionamento
Menor índice de congestionamento de precatórias
A unidade que cumprir o citério 1 e obtiver a melhor classificação na avaliação do critério 2
21
Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo I
Menor índice de congestionamento:        1 (um) ponto
Maior índice de produtividade:               1 (um) ponto
A unidade que alcançar o maior valor obtido pela soma das pontuações na avaliação dos critérios 1 e 2
A maior redução do índice de congestionamento tomando como referência o exercício anterior ao exercício avaliado
22
Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo II
23
Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo III
24
Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo IV
25
Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo V
26
Gabinete de Desembargador das Câmaras Cíveis
Menor índice de congestionamento de 2º grau:                                 1 (um) ponto
Maior índice de produtividade do 2º Grau:                               1 (um) ponto
A unidade que alcançar o maior valor obtido pela soma das pontuações na avaliação dos critérios 1 e 2
A maior redução do índice de congestionamento do 2º  grau tomando como referência o exercício anterior ao exercício avaliado
27
Gabinete de Desembargador da Câmara Criminal
28
Oficial da Central/Técnico Executor de Mandados do 1º Grau da Grande Aracaju
Índice de cumprimento de mandados igual a           1 (um)
Maior índice de mandados com finalidade atingida        
O servidor que cumprir o critério 1 e obtiver a melhor classificação do critério 2
Maior índice de mandados com finalidade atingida
29
Oficial da Central/Técnico Executor de Mandados do 1º Grau do Interior
30
Oficial de Justiça da Central de Mandados do 2º Grau



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