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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Resolução do CNJ sobre Produtividade


O MAIOR ATAQUE AOS DIREITOS DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO EM  TODOS  OS TEMPOS

Os servidores do judiciário estadual de todo o país estão sob ataque. O maior ataque de todos os tempos. A arma que nos ameaça é a minuta da resolução do CNJ sobre produtividade divulgada pelo TJSP dia 21 de setembro pelo Diário Oficial.
A resolução visa alterar radicalmente a forma de trabalho dos servidores nos judiciários estaduais.
Como sempre quando se trata de criar mecanismos que aumentam a exploração do trabalhador, a lógica é produzir mais com menos.
Isso mesmo. Por incrível que pareça o CNJ, através da resolução, quer aumentar a produtividade dos tribunais estaduais sem aumentar o número de servidores. Ao contrário. Pretende congelar o número de servidores criando regras que restringem a abertura de novos concursos.
Para tanto criam complexos mecanismos normativos: o TLPV (Tabela de Lotação Permanente Variável) e o IRP (Índice de Referência de Produtividade).

Menos servidores e deslocamentos constantes de servidores entre comarcas

A TLPV será calculada a partir de uma média entre o número de processos e o número de servidores dos ofícios de um mesmo setor (exemplo: civil, família, criminal, precatórios, fazenda, etc.).
Do número resultante saírá o tal “paradigma” (número ideal de servidores). Porém sobre esse “paradigma”, aplica-se um redutor de 30% para chegar a conclusão que com 70% do número ideal é possível atingir os níveis de produtividade que serão fixados pelo IRP.
Traduzindo: se, por exemplo, o cálculo da “lotação paradigma” apontar a necessidade de 10 escreventes para um setor de ofícios cíveis, serão equalizados 7 funcionários para esses ofícios. O ofício que porventura tiver mais funcionários vai ceder para o que tiver menos, e se em todos já existirem ao menos 7 funcionários, os funcionários “excedentes” serão transferidos para outros ofícios, dentro da mesma comarca, ou para outra comarca da mesma região.
Por exemplo, a região de Santos abrange 18 comarcas, de Bertioga até o Vale do Ribeira. As comarcas do litoral norte (São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba) estão dentro da região que abrange todo o Vale do Paraíba.
Isso não é brincadeira. A “lotação paradigma variável” serve para isso mesmo: deslocar funcionários de seus locais de trabalho e de suas comarcas, onde possuem suas vidas individuais ou familiares estruturadas, para outras comarcas que estejam com menos funcionários que 70% da “lotação paradigma”, ou que apresentem índices de produtividade abaixo da referência, e então receberão um grupo de funcionários “padrão” para levantar a produtividade.

Restrições a novos concursos

Os tribunais terão procedimentos seletivos regionalizados e só poderão abrir concursos quando o número mínimo de servidores estiver abaixo de 70% da “lotação paradigma”.
É o mesmo que dizer: “O número ideal de funcionários é 10 para cada ofício, mas dá pra espremer esses 7 que tem aí”. E enquanto houver 7 não haverá concurso. E como o “paradigma é variável”, no ano seguinte 70% da TLPV pode significar 6 funcionários seguindo esse mesmo exemplo.

Produtividade medida apenas pelas decisões terminativas, não por todo trabalho

A produtividade será medida pelas decisões terminativas, ou seja, para o cálculo de trabalho realizado valerá o número de sentenças e homologações, como se o trabalho do escrevente acabasse com a decisão terminativa. Todo o trabalho restante após as decisões terminativas não serão computados para efeito de avaliação de produtividade, apesar de continuar a ser feito.
É a instituição definitiva da máquina de moer gente no judiciário.

Limitação de gastos para pagar reposição salarial e premiação

As despesas com a folha de pessoal dos tribunais não poderão ultrapassar 90% da dotação orçamentária e a premiação por produtividade poderá – sim, sequer isso está garantido – ocorrer desde que a verba esteja dentro do orçamento para o pessoal.
Na prática significa dizer que da verba para reposição anual da defasagem salarial deverá sair também a verba para premiação, se ela existir, obviamente diminuindo a reposição ou deixando de pagar as defasagens passadas ( vale lembrar que no caso dos judiciários de São Paulo ainda temos a receber uma defasagem acumulada de 10,27%, nove parcelas atrasadas de 4,77% e suas devidas correções monetárias, além da própria inflação do ano de 2012, sem contar o passivo trabalhista).
No final das contas a “premiação” será paga em substituição parcial ao “direito”, quer dizer, o servidor receberá como premiação um valor que deveria ser pago antes como reposição ou aumento salarial.

Aumento das terceirizações

A resolução também incentiva o aumento da terceirização nos ofícios judiciais, pois com as limitações normativas e financeiras para novos concursos, sobra a alternativa (provavelmente de caso pensado) da terceirização para prover as necessidades de trabalho, dado que o gasto com pagamento de serviços terceirizados saem da verba de custeio, a qual não sofre qualquer restrição pela resolução.

Separação entre servidores de atividade fim e atividade meio

A resolução cria uma separação entre servidores “cartorários” (ofícios judiciais), considerados “atividade fim” , e administrativos, considerados “atividade meio”. Mesmo dentro dos ofícios os agentes administrativos, como o próprio nome diz, são considerados “atividade meio”, logo apenas nas carreiras de escreventes, oficiais de justiça, assistentes sociais e psicólogos, estariam os possíveis “premiados”. Não há qualquer menção para premiação para servidores administrativos.

Oficiais de justiça: executores de mandados

Os oficiais de justiça são tratados para efeito de aferição de produtividade como “executores de mandado”. Ficam fora também do cálculo da TLPV nos ofícios. A produtividade será medida pelas médias das centrais de mandados, ou pelas médias de setores (criminal, civil, etc.) onde não houver central de mandado.
Ao que tudo indica ao tratar os oficiais como “executores de mandado”, a resolução aproxima-se dos conceitos de divisão do trabalho judicial existente na Justiça Federal, técnicos (agentes administrativos no TJSP) e analistas (escreventes e oficiaiss no TJSP), sendo que dos analistas são escolhidos os “executores de mandado”, cuja função não é fixa e onde não há pagamento de diligências, mas de uma gratificação com valor  fixo.
Talvez seja esse o próximo passo do CNJ: padronizar todos os cargos dos judiciários estaduais por analogia com a estrutura hierárquica da Justiça Federal.
 
Quebra da organização reivindicativa e sindical: rebaixamento salarial

Outro objetivo que pode estra por trás das mudanças preconizadas pela resolução do CNJ, é a tentativa de quebra da organização sindical ou reivindicativa (de base ou associativa) dos servidores judiciários, dado que o sistema de produtividade ao aumentar a exploração do trabalhador, aumenta sua individualização, a competição e a rivalidade interna entre os trabalhadores de uma mesma seção e da mesma comarca, o que também deve gerar o aumento de casos de assédio moral, e doenças relacionadas ao trabalho.

Note - a desarticulação das organizações reivindicativas ou sindicais significam a médio prazo o rebaixamento salarial e a perda de direitos dos servidores

Como se vê a resolução é o mais duro golpe contra os servidores do judiciário e seus direitos conquistados a duras penas nos últimos anos, como a recente conquista do direito à remoção, no TJSP, a qual ficaria praticamente inviabilizada com a aplicação da resolução.

Só a luta e a mobilização dos servidores do judiciário, inclusive a nível nacional, poderá barrar esse ataque, poderá impedir a aplicação dessa resolução e seus efeitos desastrosos para nossa categoria e para a prestação do serviço judiciário à população com qualidade.

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