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domingo, 23 de março de 2014

ATENÇÃO COMPANHEIROS DA BASE SINTRAJUS



PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2014 /2015

SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRAJUS



INTRODUÇÃO


Considerando a data-base para o reajuste salarial anual de servidores do Tribunal de justiça do Estado de São Paulo (1º de março), o SINTRAJUS, que representa os SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO, dentre ativos e inativos, vêm apresentar a sua Pauta de Reivindicações, aprovada em Assembleia Geral da categoria realizada no dia 22/02/2013, para conhecimento e providência por parte da Administração do judiciário Paulista.

A presente pauta é expressão de um intenso e representativo processo de discussão e mobilização dos diversos segmentos constituintes da categoria, balizado por estudo financeiro das perdas salariais, pelas defasagens na aplicação das reposições anteriores e pela não efetivação de direitos dos servidores nos últimos anos, realidade que culminou na sistematização das demandas salariais e funcionais que ora passamos a expor.


CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL

a) O SINTRAJUS reivindica reposição das perdas salariais acumuladas pela não aplicação plena dos índices inflacionários no valor percentual de 15,20% , calculadas de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para o período compreendido entre março/2002 e fevereiro/2013.

b) Pagamento imediato do índice de reposição de 4,77%, de mar. a nov. de 2010, não aplicados sobre os vencimentos, com juros e correção monetária.

c) Pagamento imediato do índice de 1,5% de reposição de mar. a ago. de 2011, não aplicados sobre os vencimentos, com juros e correção monetária.

CLÁUSULA 2ª – AUMENTO REAL DE SALÁRIOS

Aumento real de salários, acima da defasagem salarial acumulada pelas perdas inflacionárias, tendo por objetivo a equiparação salarial com os trabalhadores da Justiça Federal.

CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE NOS VALORES DOS AUXÍLIOS
       
        a) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o reajuste do Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia com base no valor da passagem da Capital Paulista;
       
        b) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o devido reajuste do Auxílio Saúde no valor de R$ 400,00 para o titular e 50% para os dependentes;
       
        c) Será reajustado o Auxilio creche-escola pelo índice do INPC acumulado desde o último reajuste concedido, bem como será prorrogado o prazo de cobertura aos filhos dos servidores menores de idade.


        d) A interrupção do pagamento do auxílio creche – escola ocorrerá sempre ao final do ano letivo em que a criança ou adolescente atingir o limite de idade acordado nessa pauta.

CLÁUSULA 4ª – CUMPRIMENTO DE DIREITOS , BENEFICIOS E VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS SERVIDORES

a)O TRIBUNAL DE JUSTIÇA implantará no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) um calendário de Pagamento imediato do passivo dos servidores, tais como FAM, férias, Licença Premio e verbas indenizatórias de direito ou benefício na folha de pagamento seguinte a apresentação do calendário.

b)O Tribunal de Justiça aplicará, em âmbito administrativo, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se a necessidade de ações judiciais tais como, dentre outros:
I) sexta-parte sobre vencimentos integrais;
II) desvio de função;
III) quinquênios;

CLÁUSULA 5ª – INCORPORAÇÃO SALARIAL

Incorporação aos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de todos os valores recebidos como auxílio-alimentação, auxílio transporte e auxilio saúde.

CLÁUSULA 6ª – PAGAMENTO DOS ÍNDICES DE PROGRESSÃO DAS CARREIRAS E REAJUSTE NA TABELA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS.

Pagamento imediato dos percentuais da progressão de grau das avaliações ocorridas em 2011 e 2012, e 2013 realizadas e previstas conforme a Lei 1111/10 (Plano de Cargos e Carreiras) e a aplicação correta dos cálculos salariais por carreiras e de acordo com a referência, o nível e o grau onde estiver enquadrado o servidor na tabela de salários base e da respectiva gratificação judiciária, readequando para tais parâmetros os reajustes concedidos nos exercícios de 2010, 2011 e 2012 dentre outros.
CLÁUSULA 7ª - PISO SALARIAL
Instituição de piso salarial para o quadro funcional do TJSP, baseado no valor do salário mínimo (para uma família de quatro pessoas) calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que atualmente é de R$ 2.743,69.
CLÁUSULA 8ª – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Redução da jornada de trabalho para 06 (seis) horas diárias, no limite de 30 (trinta) horas semanais, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem qualquer redução de salário e/ou vencimentos e com isonomia entre os servidores do quadro atual e novos contratados.
I) Revogação do Provimento 2082/2013 e da Portaria 8782/2013 que determinam horário único de trabalho.
CLÁUSULA 9ª – DA ORGANIZAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO(OLT) E DOS COMITES E COMISSÕES DE TRABALHO

a) Os servidores poderão realizar livremente a Organização por Local de Trabalho, na forma de comissões de prédios, com a liberação do ponto, sem desconto para os membros eleitos, para realização das reuniões e atividades.

b) Os servidores poderão realizar a Criação de Comitê de Trabalho, em eleição acompanhada pelo Tribunal de Justiça, para que estes eleitos, com a participação de representantes da das entidades de classe categoria, realizem as discussões relativas a normatizar e implementar as mudanças necessárias no PCC - Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho.

c) O Tribunal de Justiça suspenderá imediatamente a atual Avaliação de Desempenho (AD) realizada exclusivamente sob sua direção, e implantará em 90 dias, um novo modelo de AD, em conformidade com o item b desta clausula.

d) Será estabelecimento um cronograma de reuniões entre representantes dos trabalhadores e a Comissão de Orçamento para acompanhamento da execução do orçamento anual, e intervenção na elaboração do Orçamento nas questões de interesse do funcionalismo.

e) Direito à participação efetiva do funcionalismo, com direito a voz aos representantes, nas questões administrativas ou de interesse da classe, nas reuniões do órgão pleno deste Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA 10ª –FIM DO ASSÉDIO MORAL
Estabelecimento de canais dedicados, exclusivos e de composição paritária, com a finalidade de apurar as denúncias e encontrar soluções. Elaboração pelo Tribunal de Justiça, de campanha interna aos gestores para efetivar verdadeira campanha contra o assédio moral, com possibilidades de divulgação e conscientização nos cartórios pelos representantes dos trabalhadores.
CLÁUSULA 11ª – LICENÇA PATERNIDADE

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA concederá licença paternidade de 30 dias aos servidores.

CLÁUSULA 12ª – AMAMENTAÇÃO

Todas as servidoras que estiverem amamentando, terão assegurado, efetivamente, o tempo legal para o desempenho desta atividade, sem qualquer prejuízo salarial ou funcional.

Parágrafo Único- Para efeito do disposto neste artigo, considera-se tempo de amamentação, o lapso temporal necessário, assegurando-se no mínimo uma hora no período da manhã e uma hora no período da tarde, a critério da mãe, a quem caberá também à escolha do local adequado para tanto.

CLÁUSULA 13ª – LICENÇA-MATERNIDADE E PATERNIDADE PARA SERVIDORAS E SERVIDORES ADOTANTES.
O Tribunal de Justiça concederá licença remunerada de até 180 (cento e oitenta) dias às trabalhadoras e trabalhadores que se tornarem mães adotantes de crianças e adolescentes, a partir da data da decisão judicial confirmatória dessa situação, nos termos e limites da lei.
CLÁUSULA 14 ª – PREENCHIMENTO DOS CARGOS VAGOS POR CONCURSO PÚBLICO E O FIM DAS TERCEIRIZAÇÕES.
a) O Tribunal de Justiça realizará concurso público em regime de urgência, para preenchimento imediato dos quinze mil cargos vagos, visando cumprir a recomendação do Tribunal de Justiça de 300 processos por escrevente e de 500 por Oficial de Justiça, como também pôr fim às terceirizações diretas e indiretas no serviço judiciário.

b) o Tribunal de Justiça realizará a nomeação para os cargos de chefia através de concursos internos com critérios objetivos e que valorizem o tempo de serviço e capacitação do servidor.

c) será criado o cargo de Escrivão I nas unidades da administração geral das Comarcas.

d) Pagamento imediato do Adicional de Qualificação por títulos acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado conforme a lei 1217/2013.
e) extinção das terceirizações e privatizações no Tribunal de Justiça.

f) Fim das nomeações “ad hoc” para exercer as funções de Oficial de Justiça.

CLAUSULA 15 ª – CRIAÇÃO DA GUARDA JUDICIÁRIA

Criação da guarda judiciária compreendendo as funções de Agente de Segurança, Agente de Fiscalização e Vigilância, com o devido treinamento e utilização dos equipamentos adequados a realização da função e a proteção da vida e da integridade física e saúde do servidor, bem como o pagamento do adicional de periculosidade pelo exercício dessas funções e do adicional de habilitação para a execução das tarefas de condução de magistrados e corpo técnico e/ou protocolar, em viaturas e veículos próprios  do Tribunal de Justiça.


CLÁUSULA 16 ª – SUSPENSÃO IMEDIATA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
Criação de Comitê de Trabalho, com representantes eleitos entre os trabalhadores, não comissionados, em cada local de trabalho, para elaboração e aplicação de Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho, que contemple as preocupações do funcionalismo.
CLÁUSULA 17 ª –APLICAÇÃO DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DAS CORTES SUPERIORAS.
Aplicação imediata pelo Tribunal de Justiça, em âmbito administrativo, de questões já decididas por Cortes Superiores do País, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se ações judiciais.
CLÁUSULA 18ª – REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, HORAS EXTRAS E HORAS CREDORAS.


a) Pagamento de horas extras.
Pagamento de horas extras, a partir desta data pauta, em pecúnia com acréscimos legais (50% na continuidade da jornada normal e 100% aos sábados, domingos e feriados), a todo o trabalho e durante todo o tempo transcorrido na sua realização que seja solicitado ou que avance em tempo para além da jornada de trabalho normal dos servidores.

b) Regulamentação da realização e utilização das horas credoras acumuladas (em estoque).

I-Desconto de horas não enseja o desconto de auxílio-alimentação, considerando que para obter o desconto de um dia de trabalho, equivalente hoje à 8 horas de trabalho, o servidor do judiciário realizou previamente essa carga horária e não recebeu proporcionalmente o acréscimo do auxílio alimentação na(s) data(s) em que realizou o trabalho adicional à jornada regular.

II- Prazo para pedido de desconto de horas poderá ser feito com até 24 horas de antecedência.

III – Fica assegurado a todo servidor que possuir estoque de horas credoras a possibilidade de ao menos uma vez ao mês fazer uso das mesmas.

IV – Fica assegurado a todo servidor que possuir estoque de horas credoras a possibilidade de ao menos uma vez ao ano utilizar-se de até cinco (5) dias consecutivos de desconto de horas, podendo inclusive ser precedente ou subsequente ao período regular de gozo das férias legais.

V – Para efeito de antecipação de contagem de tempo para aposentadoria poderá ser usado todo o estoque de horas credoras registradas em nome do servidor de forma consecutiva.

VI – O saldo de horas credoras deverá constar como informativo mensal no contracheque (holerite) do servidor.

VII – Em caso de falecimento do servidor o TJ deverá proceder ao pagamento do valor integral correspondente ao total de horas credoras registradas em nome do servidor, de acordo com o valor do salário atualizado no momento do seu falecimento.

VIII – Este pagamento poderá integral ou parcelado, dividindo-se nesse caso o total de horas credoras registradas em nome do servidor por 160 horas, média mensal da jornada regular de trabalho, e transformando o resultado em parcelas mensais de pagamento do débito até a extinção do montante.

IX – Em caso de exoneração do servidor, a pedido do próprio, ou por decisão do TJSP, o saldo de horas credoras também poderá ser pago integralmente ou em parcelas mensais correspondentes à 160 horas (conforme o disposto no item VIII) até a extinção do montante.

X – Em caso de aposentadoria por invalidez, o saldo de horas credoras também poderá ser pago integralmente ou em parcelas mensais correspondentes à 160 horas (conforme o disposto no item VIII) até a extinção do montante.

XI - Será permitida a utilização de horas credoras na compensação de faltas e atrasos dos servidores.

b) Pagamento dos plantões judiciais

O pagamento dos plantões judiciais deverá ser feito sobre o total de horas efetivamente trabalhadas e a quitação desse valor deverá ser pago no mês seguinte ao da realização do plantão. A função de agente administrativo também poderá atuar nos plantões judiciários.
c) Pagamento de diárias
Quando houver a realização de serviço que ultrapasse o horário normal do servidor, bem como quando houver a necessidade de locomoção para a realização de trabalho fora da Comarca onde estiver lotado o servidor, deverá ser pago integralmente - e em até cinco dias após o inicio do trabalho em deslocamento - o valor das respectivas diárias e sem prejuízos dos auxílios correntes assegurados ao servidor. Também nesses casos ocorrerá o computo para pagamento de horas extras sempre que a jornada do servidor ultrapassar a jornada regular de trabalho do seu respectivo cargo.
CLÁUSULA 19ª – SAÚDE, HIGIENE E CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas decisões relacionadas à Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das CIPA's, com representantes eleitos.

b) O Tribunal de Justiça Criará nas unidades de trabalho ambulatórios médicos, odontológicos e psicossocial para atendimento dos servidores, no prazo de 45 dias após a assinatura do presente acordo.

c) Os servidores que necessitarem de atendimento médico junto ao IAMSPE, SUS, convênios de assistência médica ou consultas particulares estarão liberados de realizar a marcação de seu ponto.

d) O Tribunal de Justiça fornecerá aos servidores banheiros e vestiários (quando necessário) adequados à utilização exclusiva dos servidores, além de disponibilizar o fornecimento de água potável nos postos de trabalho.

e) Será propiciado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA um Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação, para descanso e prática de ginástica laboral, sendo esta acompanhada por profissional de ofício capacitado para esta finalidade.

f) Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos servidores o Tribunal de Justiça realizará no prazo máximo de 90 dias, apresentação de estudo ergonômico e um calendário de aplicação deste estudo para a melhoria da atividade judiciária dos servidores.

g) Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos, materiais e outros necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos funcionários. Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios.

h) Criação de ambulatórios médicos, odontológicos e psicossociais, nas unidades de trabalho para atendimento aos servidores e extensivo aos aposentados, nas comarcas da Baixada Santista, Litoral Norte, Litoral Sul e Vale do Ribeira.
CLÁUSULA 20ª – LICENÇAS MÉDICAS.
a) Publicação imediata no DJE das licenças médicas concedidas.
b)Pelo fim imediato dos dispositivos que permitem a recusa de atestados e laudos médicos por parte dos peritos em todo o estado, considerando que a função do perito é avalizar e avaliar o quadro clínico e os períodos concedidos de licença-médica e não de sumariamente negar os atestados e laudos de origem.
c)necessidade de perícia médica somente a partir do 16◦ dia de afastamento, conforme ocorre com os trabalhadores do Regime Geral de Previdência.
d)que faltas e licenças médicas não sejam consideradas como critério de exclusão para o acesso à licença prêmio e quinquênio, ou seja, não sejam contabilizados nas 30 faltas permitidas a cada cinco anos.
CLAUSULA 21ª – NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA DOAÇÃO DE SANGUE
Em caso de doção de sangue fica extinto a necessidade de comunicação com antecedência prévia ao superior hierárquico, sendo no entanto obrigatória a apresentação por parte do servidor de comprovante da doação realizada, e não serão mais descontados os valores referentes ao auxílio transporte e auxílio alimentação quando ocorrer a doação de sangue.  Tal medida é fundamental para estimular a prática do doador de sangue tão necessária à sociedade bem como permitir que o servidores possam ajudar parentes, familiares, e toda a sociedade sempre que for necessário, e em casos de urgência,  o que via de regra ocorre de forma intempestiva, portanto sem condições de realizar a solicitação prévia atualmente exigida por este Tribunal.
CLAUSULA 22ª – CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO MISTO PARA A GESTÃO DA SGRH.
Este conselho terá a finalidade de discutir projetos e o planejamento em recursos humanos, elaborar pareceres, apresentar propostas, gerenciar as discussões das comissões paritárias por cargos, fiscalizar a aplicação das regras de avaliação de desempenho, e do instituto da remoção, reunindo-se permanentemente e formado com a participação paritária de representantes eleitos dos trabalhadores e representantes do Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA 23ª – COMISSÕES PARITÁRIAS

Serão criadas Comissões paritárias, com representantes dos trabalhadores e do Tribunal de Justiça, para analisar assuntos que envolvam direitos de servidores, entre outros:
a) para discussão das condições de trabalho e recursos humanos.
b) para discussão sobre assuntos relativos aos Oficiais de Justiça.
c) para discussão sobre assuntos relativos aos Assistentes Sociais e Psicólogos.
d) para discussão sobre assuntos relativos aos Agentes de Segurança.
e) para analisar a atuação dos estagiários nas atividades judiciais, tais como direitos, deveres, atribuições, jornada e remuneração.

CLÁUSULA 24ª – PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA POR ATIVIDADE TÉCNICA AOS AGENTES ADMINISTRATIVOS QUE ATUAM NAS ÁREAS E SETORES ADMINISTRATIVOS.

O Tribunal de Justiça criará, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura deste acordo, a gratificação l judiciária POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TÉCNICA para equiparação dos salários de agente administrativo judiciário, agente de serviço judiciário, agente operacional judiciário e agente administrativo judiciário que se encontram ou estiveram em desvio de função nas áreas e setores administrativos deste Tribunal de Justiça.

CLÁUSULA 25ª – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/ INSALUBRIDADE/ PENOSIDADE

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA deverá realizar no prazo máximo de 90 dias, com a participação do Comitê de Trabalhadores e entidades representativas, um estudo sobre as funções sujeitas à condições insalubres, periculosidade e penosidade, procedendo o reconhecimento das mesmas, pagando o adicional respectivo imediatamente.

a)Todos os servidores que exercem estas funções terão que receber o pagamento de adicional 40% (quarenta por cento) sobre o salário nominal.

b) Todos aqueles empregados que exercem a mesma função que outro que já recebe o adicional de insalubridade, terá o direito de receber o mesmo adicional do paradigma a partir da assinatura do presente acordo.
c) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA reconhece a atividade dos oficiais de justiça como perigosa sendo devido o pagamento do supracitado adicional.

CLÁUSULA 26 ª- CRIAÇÃO DE COMITÊ PARA DISCUSSÃO DA NEP (NOVA ESTRATÉGIA DE PRODUÇÃO) E DO SAJ.

Comitê com a participação paritária de representantes dos servidores para discutir a NEP e o SAJ (Sistema de Automação Judiciária).

CLAUSULA 27ª – APOSENTADORIA ESPECIAL

O Tribunal de Justiça garantirá a cada servidor publico do judiciário paulista, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especiais concretamente analisados pela autoridade administrativa competente.

CLÁUSULA 25ª – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO.

Será criado pelo Tribunal de justiça programas de supervisão e capacitação aos assistentes sociais e psicólogos judiciários para que possam atuar com mais segurança e qualidade. Na impossibilidade, será firmado convenio com instituição de ensino de nível para promoção desta capacitação.

CLÁUSULA 28 ª – CRIAÇÃO DO AUXÍLIO LIVRO E INFORMÁTICA

A exemplo do auxílio livro/informática instituído por este Tribunal aos magistrados, a finalidade deste auxílio é possibilitar o aumento e a permanente atualização dos conhecimentos dos servidores nas suas respectivas áreas de atuação ou adquirir programas de informática que auxiliem no desenvolvimento e maior agilidade de suas funções, apresentando as notas fiscais comprobatórias dos gastos com tal finalidade. 
CLÁUSULA 29ª –FIM DO "CARTORIÃO".
Fim da criação de novas varas sem que haja funcionários suficientes para o seu funcionamento, designados e lotados exclusivamente para as novas varas.

CLÁUSULA 30ª – GARANTIAS SINDICAIS

a) Será assegurado livre acesso aos dirigentes sindicais em exercício, aos locais de trabalho de seus representados, na sua base territorial do Sindicato, sendo apenas vedada a propaganda político partidária.

b) o Tribunal de Justiça anistiará todos os trabalhadores que participaram das lutas em defesa de direitos sindicais da categoria, extinguindo imediatamente os processos em face destes servidores.

E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente ACORDO COLETIVO, em 03 (TRES) vias, de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos, procedendo-se ao encaminhamento aos órgãos competentes, para fins de registro e arquivo.


Santos, 22 de Fevereiro de 2014.






HUGO ROGÉRIO NICODEMOS COVIELLO
SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUS

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