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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

RESOLUÇÃO Nº 635/2013 - Dispõe sobre a regulamentação da concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC)

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013;

RESOLVE:

Artigo 1º - A concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, observará o disposto nesta Resolução e seu anexo.
Parágrafo Único – A atualização do anexo acima mencionado, com inclusão ou exclusões de unidades, será de competência da Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 2º - O servidor ocupante de cargo ou função atividade de Agente Administrativo Judiciário, Agente Operacional Judiciário e Agente de Serviço Judiciário enquanto estiver em exercício em unidade judicial de Primeiro ou Segundo Grau, fará jus à Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC).
§ 1º - Para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), são consideradas unidades judiciais as elencadas no anexo que faz parte integrante desta Resolução.
§ 2º - Os servidores das unidades judiciais que já percebem gratificação diferenciada de gabinete não perceberão cumulativamente a nova gratificação.

Artigo 3º - Os servidores de que trata o artigo 1º desta Resolução que estejam ou venham a ser designados ou nomeados para cargos de confiança não farão jus à Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC).
Parágrafo único – A Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) ficará suspensa no período que o servidor estiver substituindo, ainda que eventualmente, cargo de confiança.

Artigo 4º - A concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) será cessada quando da alteração do posto de trabalho do servidor para unidade que não faça parte das elencadas no anexo desta Resolução e quando de sua aposentadoria ou falecimento, devendo ser observadas as mesmas regras de incorporação aplicadas à Gratificação Judiciária.

Artigo 5º - Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2013.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 11 de dezembro de 2013.

(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 635/2013

RELAÇÃO DAS UNIDADES JUDICIAIS QUE COMPORTAM A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES CARTORÁRIAS (GDAC)

- Centros Judiciários de Solução de Confl itos e Cidadania
- Coordenadoria de Apoio ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
- Coordenadorias de Apoio do Setor de Conciliação Cível e de Família
- DECRIM - Departamento Técnico de Apoio ao Serviço de Execuções Criminais e suas unidades
- DEIJ - Departamento de Execuções da Infância e da Juventude e suas unidades
- DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos e suas unidades
- DIPO - Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária e suas unidades
- Diretoria de Divisão de Perícias Acidentárias - Capital
- Diretorias de Divisão de Apoio do Setor de Conciliação Cível
- Ofício de Execuções Fiscais Estaduais e suas unidades
- Ofício de Execuções Fiscais Municipais e suas unidades
- Grupos de Apoio aos Colégios Recursais
- Juizado Itinerante Permanente
- Juizados Especiais, independente de suas especializações
- Juizados Informais de Conciliação
- Ofícios e Seções de Distribuição Judicial
- Ofícios Judiciais
- Ofícios Judiciais especializados e suas unidades
- Seções Administrativas de Distribuição de Mandados
- Serviços Anexos das Fazendas
- Setores de Execuções Fiscais
- Setores de Execuções Contra a Fazenda
- Setor de Apoio à Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária (Comarca de Santos)
- Secretaria Judiciária e suas unidades
- SPI 3, SPI 3.1 a 3.16, SPI 3.17, SPI 2.1, SPI 3.19 a SPI 3.21

Diário da Justiça Eletrônico, Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 - Caderno Administrativo, São Paulo, Ano VII - Edição 1561, p.2-3.

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