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sábado, 14 de dezembro de 2013

TJ-SP: PORTARIA Nº 8.851/2013

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário, guardião da Constituição Federal e dos direitos fundamentais do cidadão, deve garantir a todos a inviolabilidade, dentre outros, dos direitos à segurança, à liberdade de circulação, à livre manifestação do pensamento e à reunião pacífica e sem armas (art. 5º, caput, e incisos IV, XV e XVI, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que indivíduos ou grupos organizados, no curso de grandes eventos ou manifestações, têm embaraçado ou impedido o legítimo exercício desses direitos, que constituem a base do Estado Democrático de Direito, praticando condutas que, em tese, constituem crimes contra a pessoa, o patrimônio, a incolumidade, a paz e a administração públicas;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo, por meio do Ministério da Justiça e da Secretaria Estadual da Segurança Pública, já vem adotando, em relação a grandes eventos e manifestações, medidas para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

CONSIDERANDO a necessidade de apreciação célere de procedimentos criminais de urgência, relacionados a eventuais excessos na repressão policial, no curso de grandes manifestações e eventos públicos;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atuação conjunta e harmônica dos Poderes e Instituições do Estado, de modo a que, preservada a independência de cada um, sejam resguardados os valores constitucionalmente previstos;

CONSIDERANDO que os arts. 1º e 8º da Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça permitem a criação de um Centro de Pronto Atendimento Judiciário em Plantão (CEPRAJUD), para enfrentar e solucionar, de forma célere, situações decorrentes do apontado quadro, por ocasião de grandes manifestações;

CONSIDERANDO a existência do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO), juiz natural, na Capital, das medidas cautelares processuais penais na fase da investigação preliminar, durante o expediente e em plantão noturno semanal;

CONSIDERANDO a necessidade de se reforçar a atuação do DIPO para a apreciação de comunicações de prisão em flagrante e outras medidas processuais penais de urgência, por ocasião de grandes manifestações, de modo a não sobrecarregar a estrutura normal do plantão judiciário da Capital;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, do referido Centro de Pronto Atendimento Judiciário em Plantão;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Centro de Pronto Atendimento Judiciário em Plantão (CEPRAJUD), ao qual competirá a apreciação de comunicações de prisão em flagrante e medidas cautelares processuais penais, relacionadas a grandes manifestações na Capital.

Art. 2º Integrarão o Centro de Pronto Atendimento Judiciário em Plantão:

I – um Juiz Assessor da Presidência;

II – o Juiz Corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) e os Juízes oficiantes nesse departamento;

III – Juiz ou Juízes no exercício da jurisdição criminal na Capital, designados, de forma subsidiária, pela Presidência do Tribunal de Justiça, para suplementar os quadros do DIPO, em caso de extraordinária demanda junto ao CEPRAJUD, para garantia de celeridade na apreciação de medidas de urgência e na prestação jurisdicional.

§ 1º O Juiz Assessor da Presidência terá funções exclusivamente administrativas e de assessoramento ao CEPRAJUD.

§ 2º A Presidência do Tribunal de Justiça poderá, em caráter de urgência, destacar tantos servidores quantos sejam necessários para suplementar os quadros do DIPO, em atendimento à demanda do CEPRAJUD.

Art. 3º Concitar-se-ão a Procuradoria Geral de Justiça, a Defensoria Pública Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de São Paulo, a designarem representantes junto ao CEPRAJUD.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua disponibilização.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 05 de dezembro de 2013.

(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

Disponibilização: Diário da Justiça Eletrônico,  segunda-feira, 9 de dezembro de 2013, Caderno Administrativo, São Paulo, Ano VII - Edição 1556, p. 2.

Um comentário:

Unknown disse...

Maravilhosa manifestação !