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domingo, 10 de março de 2013

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2013 - 2014




Companheiro judiciário - segue a pauta reivindicatória aprovada na Assembléia do SINTRAJUS    
realizada na cidade de Santos no dia 02 de Março último.

É importante a sua   divulgação     entre    os colegas que não possuem    acesso à   internet ou
simplesmente não estejam    acompanhando as movimentações do seu sindicato.

Se possível imprima uma cópia e a leve ao seu setor.


Sim, ainda existem aqueles que acreditam ser possível vencer sem lutar !

Dia 13 próximo temos Assembléia Geral na  Praça   João   Mendes   para tratar desse  e   outros
temas que afetam diretamente a sua vida e o seu futuro no tribunal. Não falte.

Sua presença é indispensável...

Segue a pauta ...



PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2013 /2014

INTRODUÇÃO

Considerando a data-base para o reajuste salarial anual de servidores do Tribunal de justiça do Estado de São Paulo (1º de março), o SINTRAJUS, que representa os SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO, dentre ativos e inativos, vêm apresentar a sua Pauta de Reivindicações, aprovada em Assembleia Geral da categoria realizada no dia 02/03/2013, para conhecimento e providência por parte das da Administração do judiciário Paulista.

A presente pauta é expressão de um intenso e representativo processo de discussão e mobilização dos diversos segmentos constituintes da categoria, balizado por estudo financeiro das perdas salariais, pelas defasagens na aplicação das reposições anteriores e pela não efetivação de direitos dos servidores nos últimos anos, realidade que culminou na sistematização das demandas salariais e funcionais que ora passamos a expor.

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
a) O SINTRAJUS reivindica reposição das perdas salariais acumuladas pela não aplicação plena dos índices inflacionários no valor percentual de 17,71% , calculadas de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para o período compreendido entre março/2008 e fevereiro/2012.
b) Pagamento imediato do índice de reposição de 4,77%, de mar. a nov. de 2010, não aplicados sobre os vencimentos, com juros e correção monetária.
c) Pagamento imediato do índice de 1,5% de reposição de mar. a ago. de 2011, não aplicados sobre os vencimentos, com juros e correção monetária.

CLÁUSULA 2ª – AUMENTO REAL DE SALÁRIOS
Aumento real de salários, acima da defasagem salarial acumulada pelas perdas inflacionárias, tendo por objetivo a equiparação salarial com os trabalhadores da Justiça Federal.

CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE NOS VALORES DOS AUXÍLIOS
a) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o reajuste do Auxílio transporte no valor de quatro (4) conduções por dia com base no valor da passagem da Capital Paulista;
b) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA realizará o devido reajuste do Auxílio Saúde no valor de R$ 400,00 para o titular e 50% para os dependentes;
c) Será reajustado o Auxilio creche-escola pelo índice do INPC acumulado desde o último reajuste concedido, bem como será prorrogado o prazo de cobertura até os 12 anos de idade.

CLÁUSULA 4ª – CUMPRIMENTO DE DIREITOS , BENEFICIOS E VERBAS INDENIZATÓRIAS AOS SERVIDORES
a)O TRIBUNAL DE JUSTIÇA implantará no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) um calendário de Pagamento imediato do passivo dos servidores, tais como FAM, férias, Licença Premio e verbas indenizatórias de direito ou benefício na folha de pagamento seguinte a apresentação do calendário.
b)O Tribunal de Justiça aplicará, em âmbito administrativo, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se a necessidade de ações judiciais tais como, dentre outros:
I) sexta-parte sobre vencimentos integrais;
II) desvio de função;
III) quinquênios;

CLÁUSULA 5ª – INCORPORAÇÃO SALARIAL
Incorporação aos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de todos os valores recebidos como auxílio-alimentação, auxílio transporte e auxilio saúde.

CLÁUSULA 6ª – PAGAMENTO DOS ÍNDICES DE PROGRESSÃO DAS CARREIRAS E REAJUSTE NA TABELA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS.
Pagamento imediato dos percentuais da progressão de grau das avaliações ocorridas em 2011 e 2012, realizadas e previstas conforme a Lei 1111/10 (Plano de Cargos e Carreiras) e a aplicação correta dos cálculos salariais por carreiras e de acordo com a referência, o nível e o grau onde estiver enquadrado o servidor na tabela de salários base e da respectiva gratificação judiciária, readequando para tais parâmetros os reajustes concedidos nos exercícios de 2010, 2011 e 2012 dentre outros.

CLÁUSULA 7ª - PISO SALARIAL
Instituição de piso salarial para o quadro funcional do TJSP, baseado no valor do salário mínimo (para uma família de quatro pessoas) calculado e divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que atualmente é de R$ 2.743,69.

CLÁUSULA 8ª – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Redução da jornada de trabalho para 06 (seis) horas diárias, no limite de 30 (trinta) horas semanais, com 02 (dois) turnos de trabalho, sem qualquer redução de salário e/ou vencimentos e com isonomia entre os servidores do quadro atual e novos contratados.

CLÁUSULA 9ª – DA ORGANIZAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO(OLT) E DOS COMITES E COMISSÕES DE TRABALHO
a) Os servidores poderão realizar livremente a Organização por Local de Trabalho, na forma de comissões de prédios, com a liberação do ponto, sem desconto para os membros eleitos, para realização das reuniões e atividades.
b) Os servidores poderão realizar a Criação de Comitê de Trabalho, em eleição acompanhada pelo Tribunal de Justiça, para que estes eleitos, com a participação de representantes da das entidades de classe categoria, realizem as discussões relativas a normatizar e implementar as mudanças necessárias no PCC - Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho.
c) O Tribunal de Justiça suspenderá imediatamente a atual Avaliação de Desempenho (AD) realizada exclusivamente sob sua direção, e implantará em 90 dias, um novo modelo de AD, em conformidade com o item b desta clausula.
d) Será estabelecimento um cronograma de reuniões entre representantes dos trabalhadores e a Comissão de Orçamento para acompanhamento da execução do orçamento anual, e intervenção na elaboração do Orçamento nas questões de interesse do funcionalismo.
e) Direito à participação efetiva do funcionalismo, com direito a voz aos representantes, nas questões administrativas ou de interesse da classe, nas reuniões do órgão pleno.

CLÁUSULA 10ª –FIM DO ASSÉDIO MORAL
Estabelecimento de canais dedicados, exclusivos e de composição paritária, com a finalidade de apurar as denúncias e encontrar soluções. Elaboração pelo Tribunal de Justiça, de campanha interna aos gestores para efetivar verdadeira campanha contra o assédio moral, com possibilidades de divulgação e conscientização nos cartórios pelos representantes dos trabalhadores.

CLÁUSULA 11ª – LICENÇA PATERNIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA concederá licença paternidade de 30 dias aos servidores, estendendo este direito aos pais adotantes.

CLÁUSULA 12ª – AMAMENTAÇÃO
Todas as servidoras que estiverem amamentando, terão assegurado, efetivamente, o tempo legal para o desempenho desta atividade, sem qualquer prejuízo salarial ou funcional.

Parágrafo Único- Para efeito do disposto neste artigo, considera-se tempo de amamentação, o lapso temporal necessário, assegurando-se no mínimo uma hora no período da manhã e uma hora no período da tarde, a critério da mãe, a quem caberá também à escolha do local adequado para tanto.

CLÁUSULA 13ª – LICENÇA-MATERNIDADE PARA SERVIDORAS ADOTANTES.
O Tribunal de Justiça concederá licença remunerada de até 180 (cento e oitenta) dias trabalhadoras que se tornarem mães adotantes de menores de até 8 (oito) anos de idade, a partir da data da decisão judicial confirmatória dessa situação, nos termos e limites da lei.

CLÁUSULA 14 ª – PREENCHIMENTO DOS CARGOS VAGOS POR CONCURSO PÚBLICO E O FIM DAS TERCEIRIZAÇÕES.
a)O Tribunal de Justiça realizará concurso público em regime de urgência, para preenchimento imediato dos quinze mil cargos vagos, visando cumprir a recomendação do Tribunal de Justiça de 300 processos por escrevente e de 500 por Oficial de Justiça, como também pôr fim às terceirizações diretas e indiretas no serviço judiciário.
b) o Tribunal de Justiça realizará a nomeação para os cargos de chefia através de concursos internos com critérios objetivos e que valorizem o tempo de serviço e capacitação do servidor.
c) será criado o cargo de Escrivão I nas unidades da administração geral das Comarcas.
d) será implementado no Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho a gratificação por títulos acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado.

CLÁUSULA 15 ª – SUSPENSÃO IMEDIATA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
Criação de Comitê de Trabalho, com representantes eleitos entre os trabalhadores, não comissionados, em cada local de trabalho, para elaboração e aplicação de Plano de Cargos e Carreiras e Avaliação de Desempenho, que contemple as preocupações do funcionalismo.

CLÁUSULA 16 ª –APLICAÇÃO DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DAS CORTES SUPERIORAS
Aplicação imediata pelo Tribunal de Justiça, em âmbito administrativo, de questões já decididas por Cortes Superiores do País, com o imediato enquadramento salarial e o pagamento dos valores devidos, evitando-se ações judiciais.

CLÁUSULA 17ª – REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS CREDORAS.
a) Regulamentação da realização e utilização das horas credoras.
I-Desconto de horas não enseja o desconto de auxílio-alimentação, considerando que para obter o desconto de um dia de trabalho, equivalente hoje à 8 horas de trabalho, o servidor do judiciário realizou previamente essa carga horária e não recebeu proporcionalmente o acréscimo do auxílio alimentação na(s) data(s) em que realizou o trabalho adicional à jornada regular.
II- Prazo para pedido de desconto de horas poderá ser feito com até 24 horas de antecedência.
III – Fica assegurado a todo servidor que possuir estoque de horas credoras a possibilidade de ao menos uma vez ao mês fazer uso das mesmas.
IV – Fica assegurado a todo servidor que possuir estoque de horas credoras a possibilidade de ao menos uma vez ao ano utilizar-se de até cinco (5) dias consecutivos de desconto de horas, podendo inclusive ser precedente ou subsequente ao período regular de gozo das férias legais.
V – Para efeito de antecipação de contagem de tempo para aposentadoria poderá ser usado todo o estoque de horas credoras registradas em nome do servidor de forma consecutiva.
VI – O saldo de horas credoras deverá constar como informativo mensal no contracheque (holerite) do servidor.
VII – Em caso de falecimento do servidor o TJ deverá proceder ao pagamento do valor integral correspondente ao total de horas credoras registradas em nome do servidor, de acordo com o valor do salário atualizado no momento do seu falecimento.
VIII – Este pagamento poderá integral ou parcelado, dividindo-se nesse caso o total de horas credoras registradas em nome do servidor por 160 horas, média mensal da jornada regular de trabalho, e transformando o resultado em parcelas mensais de pagamento do débito até a extinção do montante.
IX – Em caso de exoneração do servidor, a pedido do próprio, ou por decisão do TJSP, o saldo de horas credoras também poderá ser pago integralmente ou em parcelas mensais correspondentes à 160 horas (conforme o disposto no item VIII) até a extinção do montante.
X – Em caso de aposentadoria por invalidez, o saldo de horas credoras também poderá ser pago integralmente ou em parcelas mensais correspondentes à 160 horas (conforme o disposto no item VIII) até a extinção do montante.
XI - Será permitida a utilização de horas credoras na compensação de faltas e atrasos dos servidores.
b) Pagamento dos plantões judiciais
O pagamento dos plantões judiciais deverá ser feito sobre o total de horas efetivamente trabalhadas e a quitação desse valor deverá ser pago no mês seguinte ao da realização do plantão. A função de agente administrativo também poderá atuar nos plantões judiciários.

c) Pagamento de diárias
Quando houver a realização de serviço que ultrapasse o horário normal do servidor, bem como quando houver a necessidade de locomoção para a realização de trabalho fora da Comarca onde estiver lotado o servidor, deverá ser pago integralmente - e em até cinco dias após o inicio do trabalho em deslocamento - o valor das respectivas diárias e sem prejuízos dos auxílios correntes assegurados ao servidor. Também nesses casos ocorrerá o computo de horas extras sempre que a jornada do servidor ultrapassar a jornada regular de trabalho do seu respectivo cargo.

CLÁUSULA 18ª – SAÚDE, HIGIENE E CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Instituição de normas de participação dos trabalhadores nas decisões relacionadas à Saúde e Condições de Trabalho, nos moldes das CIPA's, com representantes eleitos.
b) O Tribunal de Justiça Criará nas unidades de trabalho ambulatórios médicos, odontológicos e psicossocial para atendimento dos servidores, no prazo de 45 dias após a assinatura do presente acordo.
c) Os servidores que necessitarem de atendimento médico junto ao IAMSPE, SUS, convênios de assistência médica ou consultas particulares estarão liberados de realizar a marcação de seu ponto.

d) O Tribunal de Justiça fornecerá aos servidores banheiros e vestiários (quando necessário) adequados à utilização exclusiva dos servidores, além de disponibilizar o fornecimento de água potável nos postos de trabalho.
e) Será propiciado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA um Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação, para descanso e prática de ginástica laboral, sendo esta acompanhada por profissional de ofício capacitado para esta finalidade.
f) Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos servidores o Tribunal de Justiça realizará no prazo máximo de 90 dias, apresentação de estudo ergonômico e um calendário de aplicação deste estudo para a melhoria da atividade judiciária dos servidores.
g) Melhores condições de trabalho. Fornecimento, pelo Tribunal, de instalações, instrumentos, equipamentos, materiais e outros necessários ao desempenho das funções e ao atendimento das necessidades dos funcionários. Melhorias nas condições de segurança geral dos prédios.

CLÁUSULA 19ª – LICENÇAS MÉDICAS.
Publicação imediata no DJE das licenças médicas concedidas. Pelo fim imediato dos dispositivos que permitem a recusa de atestados e laudos médicos por parte dos peritos em todo o estado, considerando que a função do perito é avalizar e avaliar o quadro clínico e os períodos concedidos de licença-médica e não de sumariamente negar os atestados e laudos de origem.

CLÁUSULA 20ª – COMISSÕES PARITÁRIAS
Serão criadas Comissões paritárias, com representantes dos trabalhadores e do Tribunal de Justiça, para analisar assuntos que envolvam direitos de servidores, entre outros:
a) para discussão das condições de trabalho e recursos humanos.
b) para discussão sobre assuntos relativos aos Oficiais de Justiça.
c) para discussão sobre assuntos relativos aos Assistentes Sociais e Psicólogos.
d) para discussão sobre assuntos relativos aos Agentes de Segurança.
e) para analisar a atuação dos estagiários nas atividades judiciais, tais como direitos, deveres, atribuições, jornada e remuneração.

CLÁUSULA 21ª – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL JUDICIARIA
O Tribunal de Justiça criará, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura deste acordo, a gratificação especial judiciária para equiparação dos salários de agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário VI), agente de serviço judiciário (auxiliar judiciário I), agente operacional judiciário (auxiliar judiciário II) e agente administrativo judiciário (auxiliar judiciário III, IV e V) que se encontram ou estiveram em desvio de função.

CLÁUSULA 22ª – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/ INSALUBRIDADE/ PENOSIDADE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA deverá realizar no prazo máximo de 90 dias, com a participação do Comitê de Trabalhadores e entidades representativas, um estudo sobre as funções sujeitas à condições insalubres, periculosidade e penosidade, procedendo o reconhecimento das mesmas, pagando o adicional respectivo imediatamente.
a)Todos os servidores que exercem estas funções terão que receber o pagamento de adicional 40% (quarenta por cento) sobre o salário nominal.
b) Todos aqueles empregados que exercem a mesma função que outro que já recebe o adicional de insalubridade, terão o direito de receber o mesmo adicional do paradigma a partir da assinatura do presente acordo.
c) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA reconhece a atividade dos oficiais de justiça como perigosa sendo devido o pagamento do supracitado adicional.
CLÁUSULA 23ª – APOSENTADORIA ESPECIAL
O Tribunal de Justiça garantirá a cada servidor publico do judiciário paulista, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especiais concretamente analisados pela autoridade administrativa competente.

CLÁUSULA 24ª – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO.
Será criado pelo Tribunal de justiça programas de supervisão e capacitação aos assistentes sociais e psicólogos judiciários para que possam atuar com mais segurança e qualidade. Na impossibilidade, será firmado convenio com instituição de ensino de nível para promoção desta capacitação.

CLÁUSULA 25ª – FIM DA LIVRE NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE CHEFIA.
Criação de concurso interno com critérios objetivos para os cargos de chefia que estiverem vagos e os que vierem a vagar.

CLÁUSULA 26ª –FIM DO "CARTORIÃO".
Fim da criação de novas varas sem que haja funcionários suficientes para o seu funcionamento, designados e lotados exclusivamente para as novas varas.

CLÁUSULA 27ª – GARANTIAS SINDICAIS
a) Será assegurado livre acesso aos dirigentes sindicais em exercício, aos locais de trabalho de seus representados, na sua base territorial do Sindicato, sendo apenas vedada a propaganda político partidária.
b) o Tribunal de Justiça anistiará todos os trabalhadores que participaram das lutas em defesa de direitos sindicais da categoria, extinguindo imediatamente os processos em face destes servidores.

E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente ACORDO COLETIVO, em 03 (TRES) vias, de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos, procedendo-se ao encaminhamento aos órgãos competentes, para fins de registro e arquivo.


São Paulo, 08 de março de 2013.



HUGO ROGÉRIO NICODEMOS COVIELLO
SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUS




DIVULGAÇÃO – SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES DO SINTRAJUS


PARTICIPE DA ASSEMBLEIA ESTADUAL - DIA 13 DE MARÇO
13 HORAS – PÇA JOÃO MENDES – S.PAULO

PRECISAMOS APROVEITAR O MOMENTO PARA AVANÇAR NAS CONQUISTAS!
QUEM PARTICIPA DECIDE!

Transporte à disposição, entre em contato:

TEL – 3024 3039

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