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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE BENS SOB PENA DE DEMISSÃO

 
COMUNICADO CG nº 187/2019 (Processo nº 2018/172097)
Os servidores ATIVOS, isto é, ainda que estejam afastados, inclusive prestando serviço em outros órgãos, em licença ou suspensão, por quaisquer motivos (com ou sem vencimentos), mesmo que não possuam bens ou não estejam obrigados a entregar o IRPF à Receita Federal, e ainda que tenham realizado a entrega da documentação no momento da posse, DEVEM REALIZAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS através do sistema GED, observando-se atentamente a qual ano-base e exercício se refere a entrega, SOB PENA de instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO, e consequente DEMISSÃO, a bem do serviço público.  
COMUNICA, ainda, que os funcionários constantes da lista abaixo, abrangidos pelos incisos I e II do artigo 1º do Provimento CSM 2.460/2017 (DJE de 15/12/2017, p. 01) deverão realizar a entrega da declaração relativa ao exercício 2018 (ano-base 2017) no prazo de 10 dias, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, e consequente DEMISSÃO, a bem do serviço público, deixando esta Corregedoria de se manifestar com relação aos demais, por não possuir poder hierárquico sobre os mesmos. COMUNICA, finalmente, que em caso de dúvidas com relação ao sistema, ou caso o servidor tenha realizado a entrega da declaração, e esteja constando desta lista indevidamente, os esclarecimentos deverão ser obtidos diretamente na SGP 3.2.3 através do endereço eletrônico sgp.aposentadoria@tjsp.jus.br ou telefone: 3256-8894 / 3231-0770.

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