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domingo, 16 de junho de 2013

Varas de Execução - entidades criticam falta de um maior debate sobre projeto do TJ-SP




Treze entidades divulgaram nota pública em que lamentam o regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 9/13, de autoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, que introduz alterações na organização do setor de execuções criminais.
As organizações lamentam a convocação de audiência pública sem antecedência razoável e criticam o projeto, que desmontaria as Varas de Execução Criminal e violaria o princípio do juiz natural.

Eis a íntegra da nota:

As organizações que subscrevem a presente nota vêm a público lamentar a aprovação do regime de urgência do Projeto de Lei Complementar n.º 09/2013, de autoria do Presidente do TJ-SP, em trâmite na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, bem como manifestar seu desapreço pela forma pouco democrática que vem sendo conduzida a discussão sobre o tema, em especial com a convocação de uma Audiência Pública para o dia 13/6 com menos de uma semana de antecedência e sem a devida divulgação.
O referido projeto pretende acabar com as Varas de Execução Criminal, onde são processados todos os benefícios e questões relacionadas ao cumprimento de pena, criando um Departamento em seu lugar.
Entre os inúmeros problemas e ilegalidades da proposta, destacamos alguns:
• Os juízes que atuarão na execução criminal passarão a ser INDICADOS pelo Tribunal de Justiça, e não mais por concurso interno (como manda a Constituição e na Lei), e poderão ser retirados da função com a mesma facilidade, violando o princípio do juiz natural, da independência judicial e da inamovibilidade;
• Os juízes FICARÃO DISTANTES das penitenciárias que devem fiscalizar, e os familiares de pessoas presas, defensores, advogados e promotores ficarão ainda mais afastados dos processos de execução, criando maiores dificuldades.
• O projeto dá “CARTA BRANCA” para o Tribunal de Justiça de São Paulo organizar a execução criminal como bem entender, sem precisar mais passar pela Assembléia Legislativa, onde os representantes eleitos pela população podem analisar a questão, como sempre aconteceu.
• O PLC 09/2013 também centraliza os inquéritos em no máximo dez unidades em todo o Estado. Hoje, em todas as comarcas temos juízes. Isto trará enormes prejuízos para os envolvidos e especialmente à segurança, pois os investigadores terão que se afastar de seus afazeres. O advogado terá que percorrer distâncias gigantescas para ter acesso ao juiz e fazer seus pedidos.
Assim, um projeto de tamanho impacto para a população, Advogados, Defensores Públicos, Promotores e Juízes, não pode ser discutido à “toque de caixa”, com reuniões e audiências chamadas às pressas e por expedientes pouco claros, sem que a sociedade possa de fato opinar ou tomar parte em sua organização.
Por fim, mesmo considerando que a pouca antecedência da convocação dificulta o comparecimento da população e prejudica a legitimidade do espaço, pedimos que as organizações, instituições e pessoas comprometidas com os direitos e garantias fundamentais divulguem a Audiência Pública e se façam presentes para manifestar nossa contrariedade ao PLC n.º 09/2013. 

 AASP- Associação dos Advogados de São Paulo
AJD – Associação Juízes para a Democracia
APADEP- Associação Paulista dos Defensores Públicos
APMP- Associação Paulista do Ministério Público
CONECTAS Direitos Humanos
IBCCRIM- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
IDDD- Instituto de Defesa do Direito de Defesa
Instituto PRÁXIS de Direitos Humanos
MPD – Ministério Público Democrático
NÚCLEO de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo
OUVIDORIA-Geral da Defensoria Pública de São Paulo
PASTORAL CARCERÁRIA de São Paulo

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